Decreto Nº 06314

Palavra-chave:Exposição de Artes Plásticas e Artesanato.

Número do decreto:06314

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 6314

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Emergências contendo medidas administrativas e financeira referentes a obras, serviços e outros investimentos, correspondentes ao período de setembro a dezembro do corrente ano.

Art. 2º As prioridades para obras, equipamentos e serviços, de responsabilidade da Secretaria de Viação e Obras, são os seguintes:

I - adquirir 3 (três) caminhões basculantes para complementar o equipamento necessário à intensificação dos serviços de pavimentação;

II - intensificar os serviços de pavimentação das seguintes ligações inter-bairros:

a) Estrada Velha de Água Fria, no trecho entre o canal Vasco da Gama-Peixinhos e o circular de Água Fria, com dispêndio de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros);

b) ligação do Córrego do Euclides com a Avenida Beberibe, através do Córrego do Bartolomeu, Bomba do Hemetério e Rua de São Bento, como dispêndio de Cr$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros);

c) acesso ao Alto de Santa Terezinha e Avenida Aníbal Benévolo, partindo do Córrego do Bartolomeu, com dispêndio de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros);

d) ligação Avenida Norte-Estrada de Belém, através da Praça Santos Dumont, Rua Barão de Serro Azul, Rua Couto de Magalhães e trechos das ruas Marquez de Baenpedi e Prudente de Morais, com dispêndio de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros);

e) conclusão do acesso ao Alto do Totó, com dispêndio de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros).

III - continuar a pavimentação da Estrada da Imbiribeira até o Aeroporto, com dispêndio de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros);

IV - prosseguir as obras de construção da Ponte de Limoeiro, com dispêndio de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros);

V - continuar a pavimentação da Rua de São Miguel, com dispêndio de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros);

VI - prosseguir os trabalhos de construção das Avenidas de acesso às BR-11 e BR-23, utilizando-se apenas as dotações orçamentárias federais;

VII - continuar as obras do Plano de Urbanização de Boa Viagem, com o dispêndio de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a fim de concluir os trabalhos até a altura do 2º jardim;

VIII - iniciar serviços de tratamento superficial simples nos seguintes logradouros: Rua Floriano Peixoto, Largo da Estação Central, Ponte do Pina, Avenida Dantas Barreto, Rua da Imperatriz, Avenida Manuel Borba, Rua do Paissandu, Rua Princesa Isabel, Avenida Visconde de Suassuna, Rua do Príncipe, Avenida João de Barros, Rua do Riachuelo, Avenida Malaquias, Avenida General San Martin, Praça do Aeroporto e trecho da Estrada da Imbiribeira até os limites do Município, Estrada Perimetral do Ibura, Rua Bom Pastor e Avenida Correia de Brito;

IX - empreender serviços de revestimento, em concreto asfáltico, com 0.04m de espessura, nos seguintes logradouros: Avenida Rio Branco, Ponte Velha, Rua Benfica, Avenida 4 de Outubro, Rua do Hospício, Avenida Cruz Cabugá, Praça da Encruzilhada, Rua do Pombal, Avenida Caxangá, Parque do Amorim, Rua Conselheiro Portela, Rua da Hora e Páteo do Carmo;

X - proceder ao revestimento, com concreto asfáltico, de 0,04m de espessura, regularizando-se préviamente a pavimentação existente com pré-misturado grosso, dos seguintes logradouros: Ponte Buarque de Macedo, Ponte Maurício de Nassáu, Avenida Marquês de Olinda, Cáis Martins de Barros, Rua do Muniz, ligação Imperial-Concórdia, Rua Floriano Peixoto, Praça Joaquim Nabuco, Rua Velha, Rua da Glória, Rua Visconde de Goiana, Rua Dom Bosco, Rua Gervásio Pires, Rua Jenner de Souza Rua das Crioulas, Avenida Rui Barbosa, Estrada do Arraial, Avenida José Rufino, Avenida 4 de Outubro, Avenida Beberibe e Avenida Caxangá até os limites do Município;

XI - prosseguir as obras de pavimentação, com dispêndio de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), dos seguintes logradouros: Rua Monsenhor Júlio Maria, Rua 24 de Maio, Rua Conselheiro Piretti, Rua Dom Manuel da Costa, Rua Amaro Gomes Poroca, Rua José dos Santos, Rua de São Mateus, Rua Vasco da Gama, Rua das Moças, Rua Sabino Pinho, Rua da Fundição, Rua Frei Cassimiro, Rua Frei Miguelinho, Rua Menezes Drumond, Rua Joana Francisca de Azevedo, Rua Augusta, Largo da Feira de Afogados, Rua Nova Descoberta, Rua Alegre, Rua Nazaré, Rua Benjamim Constant, Praça do terminal da Rua Cláudio Brotherood e Rua Arrouchelas Galvão;

XII - realizar os seguintes serviços, com dispêndio de Cr$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros):

a) prosseguimento das obras da sede do 5° Distrito;

b) conclusão das instalações do Departamento de Paisagismo e da sede do 1º Distrito;

c) construção de sanitários na feira do Cordeiro, nos terminais do Engenho do Meio e de Beberibe;

d) instalação de ar condicionado na Caixa-forte do Departamento do Tesouro, da Secretaria de Finanças;

e) reforma do prédio nº 283 da Rua da União e instalações do prédio nº 425 da Rua da Aurora;

f) construção do túmulo de Mário Mélo;

g) construção da escadaria de acesso ao Alto da Saudade;

h) construção do prédio da administração da Sementeira do Curado;

i) iluminação da Estrada da Imbiribeira;

j) conservação da iluminação das ruas e praças da cidade;

k) aquisição de lâmpadas para iluminação pública nas festas Natalinas.

XIII - iniciar a construção da Praça da Cultura do Parque 13 de Maio, com dispêndio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

§ 1º. O dispêndio para as obras referidas nos itens VIII, IX, e X, será de Cr$ 100.000,000,00 (cem milhões de cruzeiros).

§ 2º. Compete, ainda, à Secretaria de Viação e Obras, providenciar a liberação da verba de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) existente na SUDENE, para realização de aterros e urbanização de alagados, cujo plano já foi elaborado e entregue àquela autarquia federal.

Art. 3º As realizações de competência da Secretaria de Abastecimento e Concessões ficam assim especificadas:

I - concluir as instalações sanitárias e as obras do escritório do Mercado de Santa Rita, com dispêndio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros);

II - concluir as instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em 23 barracas situadas no Largo da Fábrica da Torre, com dispêndio de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros);

III - instalar um painel incluindo 21,00m² de vidro fosco, no portão fronteiriço do Mercado de São José, com dispêndio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros);

IV - instalar no Mercado da Encruzilhada as máquinas frigoríficas recentemente adquiridas e realizar outros serviços para o aproveitamento das duas câmaras frigoríficas, com dispêndio de Cr$ 3.870.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros);

V - providenciar o pagamento de 4 prestações correspondentes à compra do equipamento frigorífico para o Mercado da Encruzilhada, na importância de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros);

VI - realizar melhoramentos no Mercado da Encruzilhada, com dispêndio de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros).

Art. 4º Para melhor atendimento aos serviços de saúde à população recifense, compete à Secretaria de Higiene e Saúde adotar as seguintes medidas, com dispêndio de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros):

I - instalar, no Grupo Escolar Mário Mélo, em Campo Grande, um serviço de assistência médica e dentária às crianças e ao público em geral;

II - instalar serviço idêntico no Grupo Dom Bosco, no Jardim São Paulo, assim como no Grupo Escolar do Visgueiro;

III - instalar um Pronto Socorro de Emergência em Peixinhos, aproveitando as instalações do ambulatório do Matadouro;

IV - realizar convênio com o Movimento de Cultura Popular para melhor funcionamento do Pronto Socorro mantido por aquela entidade em Tejipió, assumindo a Prefeitura apenas os encargos de pessoal e transporte;

V - realizar convênio idêntico com a mesma entidade para a instalação de um Pronto Socorro em Beberibe;

VI - promover a formação de equipes volantes da Prefeitura, compostas cada uma de um clínico, um dentista, um atendente e dois serventes, os quais deverão atuar em locais de difícil acesso e precárias condições de habitabilidade.

Parágrafo único. A Secretaria de Higiene e Saúde deve providenciar a continuação das obras da Estação de Tratamento do Lixo nº 2, no Ibura, com dispêndio de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

Art. 5º As atividades de responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura, ficam subordinadas às seguintes providências:

I - atender ao pagamento de bolsas escolares concedidas pela Municipalidade, com dispêndio de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros);

II - publicar uma coletânea de poemas de autores pernambucanos e outra de artes plásticas, objetivando a difusão do movimento artístico do Recife, com dispêndio de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros);

III - ultimar a publicação de um Mapa Turístico do Recife, tiragem de 10.000 exemplares, com dispêndio de Cr$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros), destinando-se à divulgação dos aspectos culturais da Cidade e ao incremento do turismo;

IV - instalar, durante o mês de setembro, o Escritório de Turismo da Prefeitura, no Aeroporto Guararapes, com dispêndio de Cr$ 1.420.000,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte mil cruzeiros);

V - continuar os serviços de restauração do Teatro do Parque, assim como instalar no mesmo o equipamento de projeção cinematográfica com o dispêndio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);

VI - intensificar os serviços de restauração do Teatro Santa Isabel, em convênio com a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, com dispêndio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros);

VII - colaborar na realização dos festivais de cultura popular, de música, de cinema e de teatro, com dispêndios de, respectivamente, Cr$ 500.000.00, Cr$ 560.000,00, Cr$ 700.000,00 e Cr$ 800.000,00;

VIII - executar o plano de festejos natalinos, com dispêndio de Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão duzentos e cinquenta mil cruzeiros);

IX - dar início, na primeira quinzena de outubro, dos Cursos de Cultura, para o Povo;

X - realizar, na última semana de setembro, a Feira de Livros, em colaboração com os livreiros da Cidade;

XI - instalar, na segunda quinzena de setembro a Exposição de Artes Plásticas e Artesanato.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal do Recife dará todo apóio financeiro possível ao Plano de Emergência do Movimento de Cultura Popular, no qual estão consignadas, entre outras, as seguintes medidas:

a) instalação de 250 Círculos de Cultura, em escolas do MCP, para aplicação do método de alfabetização do Professor Paulo Freire;

b) editar um pequeno jornal para distribuição entre os novos alfabetizados;

c) participar do Festival de Cultura Popular a realizar-se no Recife, no período de 15 a 31 de setembro;

d) realizar apresentação do Teatro do MCP nos diversos bairros do Recife, através da utilização da carreta cedida pela Prefeitura ao Movimento para adaptação de um palco volante;

e) manter a rêde escolar da Prefeitura;

f) realizar reparos nos prédios das escolas, incluindo a substituição de móveis estragados.

Art. 6º Compete à Secretaria de Finanças tomar providências no sentido de ser encaminhado à Câmara Municipal, até fins de setembro, o projeto do Código Tributário, assim como pagar aos seus autores a importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. A Secretaria de Finanças deve ainda providenciar a contratação de serviços de emprêsa especializada para a reorganização do Cadastro Imobiliário Fiscal do Município, objetivando a introdução do valor venal como base de lançamento dos tributos incidentes sôbre imóveis, com dispêndio inicial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 7º A Assessoria de Organização e Orçamento deve providenciar a elaboração dos seguintes trabalhos:

I - regimento de atribuição dos cargos em comissão;

II - plano para o contrôle do uso de veículos da Municipalidade;

III - plano de simplificação das rotinas do Departamento de Transportes e Oficinas;

IV - implantação de um nôvo sistema de coleta de dados estatísticos da Administração Municipal;

V - instruções sôbre a execução da Lei Orçamentária para 1964;

VI - manual de operações orçamentárias;

VII - estimativa das arrecadações mensais do exercício de 1964 e das despesas rígidas de custeio, objetivando uma perspectiva das disponibilidades financeiras mensais para obras, serviços e outros investimentos.

Art. 8º E' de responsabilidade da Assessoria de Planejamento providenciar a elaboração do Plano de Ação Municipal para 1964 devendo o seu anteprojeto estar concluído em fins de novembro.

Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento tem ainda a incumbência de providenciar a conclusão dos seguintes trabalhos, através do Escritório Técnico de Planejamento Físico, com dispêndio de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros):

a) plano de desenvolvimento de Boa Viagem;

b) plano de desenvolvimento da Ilha Joana Bezerra;

c) plano de tráfego e de estacionamento na área central do Recife;

d) pesquisa sôbre a infra-estrutura de abastecimento alimentar do Recife e recomendação sôbre a sua correta localização;

e) plano de recuperação dos alagados do Recife.

Art. 9º Compete às Assessorias de Planejamento e de Organização e Orçamento elaborar o Plano de Controle da Execução Orçamentária de 1964, especialmente no que diz respeito às Despesas de Capital.

Art. 10. Será despendida a importância de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) para cumprimento das seguintes obrigações:

I - integralização de ações da Companhia de Transportes Urbanos (CTU), subscritas pela Prefeitura, e compromissos assumidos com a compra de ônibus elétricos (no valor de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros);

II - integralização de ações da Companhia de Abastecimento do Recife (COMPARE), subscritas pela Prefeitura, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros);

III - integralização de ações subscritas pela Prefeitura, para formação de capital da Companhia de Urbanização do Recife (CIURBE), no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 11. O controle do presente Plano de Emergência será realizado em reuniões do Secretariado, no primeiro dia útil de cada quinzena.

Art. 12. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de setembro de 1963

LIBERATO COSTA JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito