Decreto Nº 25280

Número do decreto:25280

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO Nº 25.280 DE 04 DE JUNHO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alíneas "g", "h" e "k" do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,e

CONSIDERANDO a importância histórica e arquitetônica da edificação do Hospital Ulisses Pernambucano, exemplar do estilo neo-clássico, e que foi o segundo a ser construído no País com a finalidade de tratar pessoas com deficiência e transtornos mentais;

CONSIDERANDO a expressiva valorização da história da psiquiatria brasileira;

CONSIDERANDO o tombamento do "Hospital Ulisses Pernambucano" realizado pelo Conselho Estadual de Cultura;

CONSIDERANDO a exuberante vegetação composta de árvores centenárias, possibilitando um microclima mais agradável, sendo abrigo de diversas espécies de pássaros silvestres, sendo ainda importante fator da manutenção de melhor qualidade ambiental para os moradores da cidade e entorno;

CONSIDERANDO a importância para o fortalecimento da cidadania e da possibilidade de se garantir às futuras gerações espaços de convivência onde tenham agregados importantes e significativos valores históricos, sentimental, cultural, paisagístico, patrimonial e ambiental,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel denominado "Sítio da Tamarineira" onde está construído o Hospital Ulisses Pernambucano, com uma área de 91.375,20 m², localizado entre as Ruas Cônego Barata, Avenida Rosa e Silva e Rua Doutor José Maria, com os seguintes limites e confrontações:

I-Pela frente a Rua Cônego Barata com 303,15 m em 08 segmentos de 82,50 m, 21,00 m, 21,00 m, 13,80 m, 20,00 m, 18,00 m, 110,35 m, 16,50 m; pelo lado esquerdo, com Avenida Rosa e Silva e Doutor José Maria, com 202, 50 m em dois segmentos de 179,00 e 23,50 m; pelo lado direito com a estação da CELPE e o terreno desmembrado, este denominado "Lote A", com 352,00 m em três segmentos de 80,00 m, 88,50 m e 186,00 m; e pelos fundos com o Colégio Rosa Gatorno, situado à Rua Doutor José Maria e, uma canal que desemboca na Ponte do Jacaré com 469,50 m, com oito segmentos de 84,00 m, 69,00 m, 39,00 m, 51,00 m, 83,00 m, 71,00 m, 13,50 m, tudo conforme planta aprovada pela Prefeitura da Cidade do Recife, em 31 de julho no ano de 1981.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á a preservação e conservação de monumento histórico urbano, e, ainda, a proteção de paisagens e locais dotados pela natureza, assim como dispor o local de serviços públicos, assistência pública e ou casas de saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 64011545113102566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público.

Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 5º A Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 04 de junho de 2010

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

ROBERTO ARRAIS
Secretário de Meio Ambiente

EVELYNE LABANCA CORREA DE ARAÚJO
Secretaria Especial de Gestão e Planejamento

GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO
Secretario de Saúde

AMIR SCHVARTZ
Secretario de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras