Lei Nº 09777

Palavra-chave:Lei%20n%C2%BA%209.777

Lei:Nº 09777

Ano da lei:1987

Ajuda:

LEI Nº 9.777

Ementa: Institui feriados religiosos, obedecendo ao disposto no Decreto-Lei n° 86 de 27 de dezembro de 1966.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam considerados feriados religiosos, de acordo com a tradição local e observado o disposto no Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, além da Sexta-feira da Paixão, os dias 24 de Junho (Dia de São João); 16 de Julho (Dia de N. S. do Carmo, Padroeira do Recife) e 8 de Dezembro (Dia de N. S. da Conceição).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 6 de junho de 1967

RIVALDO ALLAIN

Presidente