Lei Nº 16176

Palavra-chave:Lei I4 176 de 09 de abril de 1996

Lei:Nº 16176 - LEI DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO V

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI N° 16.176/96

Ementa: Estabelece a Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A produção e organização do espaço urbano do Município do Recife, tendo como princípio fundamental à função social da propriedade urbana, obedecerão às diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR, no Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, no Plano Setorial de Uso e Ocupação do Solo - PSUOS e às normas contidas nesta Lei.

Parágrafo único. As expressões Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR, Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR e Plano Setorial de Uso e Ocupação do Solo - PSUOS são referenciadas nesta Lei pelas siglas LOMR, PDCR e PSUOS, respectivamente.

Art. 2° As disposições desta Lei aplicam-se às obras de infra-estrutura, urbanização, reurbanização, construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações, instalação de usos e atividades, inclusive aprovação de projetos, concessão de licenças de construção, de alvarás de localização e de funcionamento, habite-se, aceite-se e certidões.

Art. 3° A regulação urbanística de que trata esta lei considera as características geomorfológicas do território municipal, a delimitação física entre morros e planície, bem como a infra-estrutura básica existente, o solo e as paisagens natural e construída.

Art. 4º A organização do espaço urbano do Município propiciará a sua integração à Região Metropolitana do Recife, na forma prevista na LOMR, no PDCR e no PSUOS.

Art. 5° Fazem parte integrante desta Lei, complementando seu texto, os Anexos de n°s 1 a 13.

CAPÍTULO II

DA DIVISÃO TERRITORIAL

Seção I

Do zoneamento

Art. 6° Para efeito do zoneamento, a divisão territorial do Município tem como base as suas 33 (trinta e três) Unidades Urbanas, discriminadas no Anexo 2A desta Lei.

Art. 7° O Território Municipal compreende as seguintes zonas:

I - Zonas de Urbanização Preferencial - ZUP;

II - Zonas de Urbanização de Morros - ZUM;

III - Zona de Urbanização Restrita - ZUR;

IV - Zonas de Diretrizes Específicas - ZDE.

Art. 8° As Zonas referidas no artigo anterior têm sua delimitação descrita literalmente no Anexo 13 desta Lei.

Subseção I

Das zonas de urbanização preferencial

Art. 9° As Zonas de Urbanização Preferencial - ZUP - são áreas que possibilitam alto e médio potencial construtivo compatível com suas condições geomorfológicas, de infra-estrutura e paisagísticas.

Art. 10. As zonas referidas no artigo anterior são divididas em:

I - Zona de Urbanização Preferencial 1 - ZUP1, que possibilita alto potencial construtivo;

II - Zona de Urbanização Preferencial 2 - ZUP2, que possibilita médio potencial construtivo.

§ 1° Compõem a ZUP1 as Unidades Urbanas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 16, 17, 20, 22, 23 e parte das Unidades Urbanas 08, 12, 13, 15, 18, 19, 21, 24 e 27.

§ 2° A ZUP 2 compreende parte das Unidades Urbanas 18, 19, 21, 25, 30 e 33.

Subseção II

Da zona de urbanização de morros

Art. 11. A Zona de Urbanização de Morros - ZUM - é constituída de áreas que, pelas suas características geomorfológicas, exigem condições especiais de uso e ocupação do solo de baixo potencial construtivo.

Parágrafo único. Compõem a ZUM as Unidades Urbanas 09, 14, 26, 28, 29 e parte das Unidades Urbanas, 08, 12, 13, 15, 19, 24, 27, 30 e 31.

Subseção III

Da zona de urbanização restrita

Art. 12. A Zona de Urbanização Restrita ZUR - caracteriza-se pela carência ou ausência de infra-estrutura básica e densidade de ocupação rarefeita, na qual será mantido um potencial construtivo de pouca intensidade de uso e ocupação do solo.

Parágrafo único. A ZUR compreende a Unidade Urbana 32 e parte das Unidades Urbanas 15, 19, 25 e 31.

Subseção IV

Das zonas de diretrizes específicas

Art. 13. As Zonas de Diretrizes Específicas - ZDE - compreendem as áreas que exigem tratamento especial na definição de parâmetros reguladores de uso e ocupação do solo e classificam-se em:

I - Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural - ZEPH;

II - Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;

III - Zonas Especiais de Proteção Ambiental - ZEPA;

IV - Zonas Especiais de Centros - ZEC;

V - Zona Especial do Aeroporto - ZEA; e

VI - Zonas Especiais de Atividades industriais - ZEAI.

Parágrafo único. As ZDEs podem superpor-se às ZUP, ZUM e/ou ZUR.

Art. 14. Consideram-se Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural - ZEPH -, as áreas formadas por sítios, ruínas e conjuntos antigos de relevante expressão arquitetônica, histórica, cultural e paisagística, cuja manutenção seja necessária à preservação do patrimônio histórico-cultural do Município.

Parágrafo único. As Zonas de que trata este artigo estão relacionadas e delimitadas, respectivamente, nos Anexos 3 e 13 desta Lei.

Art. 15. As Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural - ZEPH, requerem parâmetros e requisitos urbanísticos de uso e ocupação do solo, em função de suas características especiais, conforme o estabelecido no Anexo 11.

Art. 16. As ZEPH se dividem em:

I - Setor de Preservação Rigorosa - SPR;

II - Setor de Preservação Ambiental - SPA.

§ 1° O SPR é constituído por áreas de importante significado histórico e/ou cultural que requerem sua manutenção, restauração ou compatibilização com o sítio integrante do conjunto.

§ 2° O SPA é constituído por áreas de transição entre o SPR e as áreas circunvizinhas.

Art. 17. As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS - são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados ou propostos pelo Poder Público, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária.

§ 1° As ZEIS consolidadas na data desta Lei estão relacionadas e delimitadas, respectivamente, nos Anexos 4 e 13.

§ 2° Para o reconhecimento de ZEIS pelo Poder Público, será necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

I - ter uso predominantemente habitacional;

II - apresentar tipologia de população com renda familiar média igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos;

III - ter carência ou ausência de serviços de infra-estrutura básica;

IV - possuir densidade habitacional não inferior a 30 (trinta) residências por hectare;

V - ser passível de urbanização.

Art. 18. A urbanização e a regularização das ZEIS obedecerão às normas estabelecidas no Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, aplicando-se, no que couber, as condições de uso e ocupação do solo previstas nesta Lei.

Art. 19. As Zonas Especiais de Proteção Ambiental - ZEPA - são áreas de interesse ambiental e paisagístico necessárias à preservação das condições de amenização do ambiente e aquelas destinadas a atividades esportivas ou recreativas de uso público, bem como as áreas que apresentam características excepcionais de matas, mangues e açudes.

Art. 20. As Zonas Especiais de Proteção Ambiental - ZEPA - classificam-se em:

I - Zona Especial de Proteção Ambiental 1 - ZEPA 1, constituída por todas as áreas verdes públicas, inclusive aquelas áreas destinadas à recreação e lazer de uso comum e outras previstas em Lei;

II - Zona Especial de Proteção Ambiental 2 - ZEPA 2, constituída por áreas públicas ou privadas com características excepcionais de matas, mangues, açudes e cursos d'água.

Art. 21. Na ZEPA 2, o Município poderá instituir Unidades de Conservação visando à preservação das áreas de proteção ambiental, nos limites de sua competência constitucional, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único. As Unidades de Conservação existentes na data desta Lei estão relacionadas no Anexo 5.

Art. 22. O Município poderá criar mecanismos de incentivo para o uso e ocupação do solo na ZEPA 2, visando à preservação das áreas verdes, mangues e açudes.

Art. 23. As Zonas Especiais de Centro - ZEC - são áreas caracterizadas pela alta intensidade de uso e ocupação do solo, com morfologias consolidadas que se distinguem das áreas circunvizinhas onde se concentram atividades urbanas diversificadas, notadamente as de comércio e serviços e, ainda, áreas de entorno de estações de metrô existentes e previstas.

Art. 24. As Zonas Especiais de Centro - ZEC - classificam-se em:

I - Zona Especial de Centro Principal - ZECP, constituída pelo núcleo central do território municipal;

II - Zonas Especiais de Centros Secundários - ZECS, constituídas pelas áreas dos centros dos bairros componentes das Unidades Urbanas 10, 22, 24 e 27;

III - Zonas Especiais de Centros Metroviários - ZECM, constituídas pelas áreas do entorno de estações de metrô, existentes e previstas, nas Unidades Urbanas 06, 11, 12 e 13.

Parágrafo único. As Zonas Especiais de Centro - ZEC - estão relacionadas e delimitadas, respectivamente, nos Anexos 6 e 13 desta Lei.

Art. 25. A Zona Especial do Aeroporto - ZEA - compreende as áreas de entorno do Aeroporto dos Guararapes que requerem tratamento diferenciado quanto à sua ocupação e instalação de usos, visando conter a densidade populacional e a compatibilização com a Lei Federal específica da área.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM -, elaborará lei específica para os fins previstos no “caput” deste artigo submetendo-a à aprovação:

I - Da Comissão de Controle Urbanístico - CCU;

II - Do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU; e

III - Da Câmara Municipal do Recife - CMR.

Art. 26. As Zonas Especiais de Atividades Industriais - ZEAI - se caracterizam como áreas indicadas para a locação de atividades predominantemente industriais.

Seção II

Das áreas especiais

Art. 27. Complementando o zoneamento estabelecido no art. 7° desta Lei, o território municipal apresenta áreas consideradas especiais para efeito de urbanização preferencial, de reurbanização, de urbanização restrita, de implantação de programas habitacionais, de regularização e da aplicação dos instrumentos de solo criado e da transferência do direito de construir.

Art. 28. As Áreas de Urbanização Preferencial correspondem às Zonas de Urbanização Preferencial 1 e 2 - ZUP 1 e ZUP 2, definidas no art. 10 desta Lei.

Art. 29. As Áreas de Urbanização Restrita correspondem à Zona de Urbanização Restrita - ZUR, definida no art. 12 desta Lei.

Art. 30. As Áreas Especiais de Regularização correspondem às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, onde o Município promoverá ações de urbanização, regularização e titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, no que couber.

Art. 31. As Áreas de Programas Habitacionais são aquelas destinadas às ações municipais de urbanização, construção de residências e de equipamentos públicos, para assegurar à população de baixa renda condições condignas de habitação.

§ 1° As ações previstas no “caput” deste artigo serão dirigidas, preferencialmente, à população a ser relocada por estar assentada em áreas de risco, leitos de canais e córregos e em áreas públicas.

§ 2º Na execução das ações previstas neste artigo, o Município atuará em conjunto e integrado com o Estado e em articulação com outros agentes institucionais públicos e privados, inclusive organizações não-governamentais e organismos internacionais, como agentes promotores de empreendimentos e assegurando o espaço próprio da iniciativa privada.

Art. 32. As Áreas de Reurbanização terão caráter temporário e serão criadas por leis específicas, que definirão seus limites e as condições de uso e ocupação do solo, inclusive os coeficientes máximos de utilização para efeito do emprego do solo criado e da transferência do direito de construir.

§ 1° As Áreas Temporárias de Reurbanização serão vinculadas aos Programas de Dinamização, Estruturação, Reestruturação e Renovação Urbana previstos no art. 44 do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, sujeitos aos projetos urbanísticos de que trata o parágrafo único do art. 45 do aludido Plano.

§ 2° Nas Áreas Temporárias de Reurbanização, cujos atributos ambientais ou de localização sejam propícios às atividades de turismo, lazer, saúde e informática, o Município poderá instituir incentivos para estimular o desenvolvimento de hotelaria, empreendimentos e serviços de apoio.

Seção III

Das vias urbanas

Art. 33. Para efeito da regulação urbanística de que trata esta lei, o sistema viário do Município é composto de Corredores de Transporte Rodoviário e Demais Vias Urbanas.

Art. 34. Os Corredores de Transporte Rodoviário a que se refere o artigo anterior classificam-se em 3 (três) categorias, a saber:

I - Corredores de Transporte Metropolitano, que compreendem basicamente as vias que integram o Sistema Arterial Principal do Município, e têm por função principal atender ao tráfego de âmbito regional e metropolitano;

II - Corredores de Transporte Urbano Principal, que compreendem a Av. Norte e parte das vias que integram o Sistema Arterial Secundário do Município, e têm por função específica ligar áreas ou bairros da cidade;

III - Corredores de Transporte Urbano Secundário, que compreendem as demais vias do Sistema Arterial Secundário e algumas Vias Coletoras do Município, e têm como função principal articular duas ou mais vias Arteriais Principais ou coletar o tráfego de uma determinada área ou quadra, canalizando-o para as vias Arteriais Principais ou Secundárias.

§ 1° Os Corredores de Transporte classificados neste artigo estão discriminados no Anexo 7 desta Lei.

§ 2° As Demais Vias Urbanas, que compõem o sistema viário do Município, são todas aquelas que integram seu território, mesmo não estando relacionadas no Anexo 7.

CAPÍTULO III

DOS USOS E ATIVIDADES URBANAS

Seção I

Das disposições gerais

Art. 35. Para os fins desta Lei, os usos urbanos classificam-se nas seguintes categorias:

I - habitacional;

II - não-habitacional;

III - misto.

§ 1° Considera-se habitacional o uso destinado à moradia.

§ 2° O uso não-habitacional é destinado ao exercício de atividades urbanas (comerciais, industriais e outras).

§ 3° O uso misto é aquele constituído de mais de um uso (habitacional e não-habitacional) ou mais de uma atividade urbana (não-habitacional o não-habitacional) dentro do um mesmo lote.

Art. 36. Todos os usos poderão instalar-se no território municipal, desde que obedeçam às condições estabelecidas nesta Lei quanto à sua localização em função das vias componentes do sistema viário da zona em que se localiza, do potencial de incomodidade do uso e da disponibilidade de infra-estrutura.

Art. 37. Os usos, quaisquer que sejam a categoria, pelo seu caráter de incomodidade, são classificados em:

I - Geradores de Interferência no Tráfego;

II - Geradores de Incômodo à Vizinhança;

III - Empreendimentos de Impacto.

Seção II

Dos usos geradores de interferência no tráfego

Art. 38. Para os fins desta Lei, são considerados usos geradores de interferência no tráfego:

I - os usos com hora de pico do tráfego coincidente com o pico de tráfego geral;

II - os usos que utilizam veículos de grande porte com lentidão de manobra;

III - os usos que atraem grande circulação de automóveis.

Art. 39. Com o objetivo de disciplinar os usos geradores de interferência no tráfego, o Município exigirá vagas de estacionamento diferenciadas em função da natureza dos usos, da classificação hierárquica das vias urbanas e, ainda, das características das Zonas Especiais de Centros.

§ 1° As exigências previstas no “caput” deste artigo estão discriminadas no Anexo 8 desta Lei.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, o Município, respeitada a legislação pertinente, incentivará a oferta de vagas de estacionamento em função do bem-estar da coletividade.

Art. 40. Para efeito do cumprimento fitas exigências previstas no artigo anterior, são estabelecidas as seguintes condições gerais:

I - as exigências de estacionamento, bem como a previsão local para carga e descarga de mercadorias, quando aplicáveis, deverão ser atendidas dentro do lote de empreendimento, inclusive para aqueles usos que requererem análise especial;

II - serão dispensadas do cômputo da área total de construção as áreas destinadas ao abrigo de frota de veículos, para efeito de aplicação dos requisitos de vagas de estacionamento;

III - quando a relação vaga/área construída for fracionada e superior a 0,5 (cinco décimos), o número de vagas deverá ser arredondado para o valor imediatamente superior;

IV - as exigências para vagas de estacionamento deverão ser aplicadas para imóveis novos o reformados, havendo ou não mudança de uso, assim como no caso de mudança de uso sem reforma;

V - no caso de imóveis reformados ou com mudança de uso sem reforma, cuja área resultante suja menor ou igual a 60m² (sessenta metros quadrados), será mantido, no mínimo, o número de vagas existentes antes da reforma ou da mudança do uso sem reforma;

VI - quando a edificação estiver em terreno lindeiro a dois corredores de níveis hierárquicos diferentes, prevalecem as exigências de estacionamento do corredor de nível mais restritivo;

VII - para os empreendimentos que demandarem número de vagas de estacionamento superior a 300 (trezentos), será exigida análise especial pelos órgãos Municipais competentes no que se refere à localização, ao impacto no tráfego e às condições do acesso;

VIII - para empreendimentos localizados nos Corredores de Transporte Metropolitano e Urbano Principal, que demandarem número de vagas de estacionamento superior a 100 (cem) e/ou gerarem tráfego de ônibus e caminhões de carga, serão exigidos:

a) que os acessos sejam feitos pelas vias laterais aos lotes ou paralelas aos corredores;

b) que os acessos efetuados por via lateral ao lote mantenham uma distância mínima de 20m (vinte metros) da testada do lote lindeira no corredor, exclusivamente no caso do uso habitacional;

c) que, nos usos não-habitacional e misto, os acessos por via lateral ao lote mantenham uma distância mínima de 40m (quarenta metros) da testada do lote lindeira ao corredor.

IX - nas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural - ZEPH, os requisitos do estacionamento serão objeto de análise especial pelo órgão competente do Município.

X - as edificações que abrigarem usos não especificados no Anexo 8, serão objeto de análise especial pelo órgão Municipal competente, exceto habitações unifamiliares;

XI - a localização de creche, pré-escolar, escolas de 1° e 2° graus, assim como hospitais, nos Corredores de Transporte Metropolitano, Urbano Principal e Urbano Secundário, será objeto de análise especial pelo órgão Municipal competente;

XII - nos terrenos que tiverem opção de acesso por mais de uma via, o acesso ás áreas de estacionamento se fará obrigatoriamente pela via de menor hierarquia urbana;

XIII - na ZUP 1 e ZUP 2, nas áreas térreas de estacionamento a céu aberto com vagas contíguas, fica obrigatório, entre cada 4(quatro) vagas, o plantio de uma árvore de porte.

Art. 41. Nas Zonas Especiais de Centros - ZEC, são estabelecidas, para efeito de estacionamento, as condições específicas a seguir indicadas:

I - nas edificações novas ou reformadas, não especificadas no Anexo 8, as condições de estacionamento serão objeto de análise especial;

II - nas Zonas Especiais de Centro Principal e de Centros Secundários, será exigida análise especial para as edificações com área igual ou superior a 1000 m² (mil metros quadrados);

III - nas Zonas Especiais de Centros Metroviários, será exigida análise especial para as edificações com área igual ou superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados).

§ 1° A análise especial referida neste artigo será efetuada pela Comissão de Controle Urbanístico-CCU, na forma da legislação pertinente.

§ 2° As condições estabelecidas neste artigo aplicam-se a qualquer via nos seus trechos internos aos perímetros definidos para cada Zona Especial de Centro excluídos os lotes lindeiros dos logradouros a seguir indicados, aos quais se aplicam as condições gerais previstas no Anexo 8:

a) na ZECS Afogados - Ruas Professor Augusto Wanderley Filho, Augusto Calheiros, Quitério Inácio de Melo, Santos Araújo, Visconde de Pelotas, Cosme Viana, Dr. Adelino, 3 de Agosto, Nicolau Pereira e Avenida Sul;

b) na ZECS Água Fria - Ruas São Bento, Alegre, Regeneração, José Fernandes Souza, São Sebastião e Bomba do Hemetério;

c) na ZECS Casa Amarela - Av. Norte;

d) na ZECS Encruzilhada - Av. Norte;

e) na ZECM Areias - Avenidas José Rufino, Recife e Estância e Ruas Barros Sobrinho, Costa Honorato e Arnaldo Lima;

f) na ZECM Boa Viagem - Avenidas Marechal Mascarenhas de Morais e 20 de Janeiro e Ruas Barão de Souza Leão e 10 de Julho (existente e projetada).

Art. 42. Para o acesso às áreas de estacionamento de veículos, será permitido o rebaixamento do meio-fio, desde que:

I - o número de vagas seja inferior ou igual a 10 (dez);

II - a extensão do meio-fio rebaixado não ultrapasse 15 m (quinze metros) para cada lote ou empreendimento;

III - a continuidade do passeio público seja assegurada, sendo proibido o rebaixamento da largura total da calçada, permitindo-se o rebaixamento equivalente a 1/3(um terço), com o máximo de 1m (um metro) no sentido da largura dos passeios.

Parágrafo único. Quando o terreno ou a exigência de vagas do empreendimento não se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, somente será permitido o rebaixamento do meio-fio em um único ponto, observada a extensão máxima de 7m (sete metros) ou em pontos distintos com extensão máxima de 4m (quatro metros), para a entrada e saída de veículos.

Art. 43. Quando os terrenos forem de esquina, o rebaixamento do meio-fio poderá ser permitido, desde que o seu início fique a uma distância mínima de:

I - 10m (dez metros) da esquina da via, quando tiverem testadas voltadas para os Corredores de Transporte Metropolitano, Urbano Principal e Urbano Secundário; e

II - 5m(cinco metros) da esquina da via, quando tiverem testadas voltadas para as Demais Vias Urbanas.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto nos incisos I e II deste artigo, o rebaixamento do meio-fio para o acesso do deficiente físico.

Seção III

Dos usos geradores de incômodo à vizinhança

Art. 44. São considerados potencialmente geradores de incômodo à vizinhança:

I - usos potencialmente geradores de sons e ruídos;

II - usos potencialmente geradores de poluição atmosférica;

III - usos que envolvem riscos de segurança;

IV - usos potencialmente geradores de resíduos com exigências sanitárias.

Parágrafo único. Os usos potencialmente geradores de incômodo à vizinhança são classificados em 3 (três) grupos: 1, 2 e 3, em função do potencial de incomodidade que possuem e obedecerão aos requisitos indicados nos Anexos 9A e 9B desta Lei.

Art. 45. A instalação das atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança obedecerá aos requisitos indicados nos Anexos 9A e 98 desta Lei, ficando sujeita, ainda, às análises específicas pelo órgão competente do Município, sem prejuízo do cumprimento das exigências feitas pelos órgãos do Estado e da União, na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. As análises previstas no “caput” deste artigo classificam-se em:

I - Análise de Localização;

II - Análise Técnica; e

III - Análise Especial.

Art. 46. A Análise de Localização levará em conta a predominância da ocupação não-habitacional dos imóveis situados no entorno do imóvel objeto da análise, sejam confinantes, defrontantes e circundantes, não sendo considerados os lotes vagos.

Art. 47. A Análise de localização constitui-se em 3 (três) tipos: 1, 2 e 3, correspondentes ao potencial de incomodidade 1, 2 e 3, respectivamente, de acordo com os Anexos 9A e 9B desta lei.

§ 1° A análise de localização 1, correspondente à do potencial de incomodidade 1, compreende 2 (duas) etapas, a seguir indicadas, que deverão ser atendidas concomitantemente:

I - análise de atividade potencialmente geradora de incômodo, dentro dos limites dos lotes confinantes, onde só poderá ser instalada se houver mais de 50% (cinqüenta por cento) da área dos lotes com ocupação não-residencial;

II - análise de atividade potencialmente geradora de incômodo, dentro dos limites dos lotes defrontantes, onde só poderá ser instalada se houver mais de 30% (trinta por cento) de área dos lotes com ocupação não-residencial.

§ 2º A análise de localização 2, correspondente ao potencial de incomodidade 2, compreende 2 (duas) etapas, a seguir indicadas, que deverão ser atendidas concomitantemente:

I - análise correspondente à análise de localização 1;

II - análise da atividade potencialmente geradora de incômodo, dentro dos limites dos lotes circundantes, onde só poderá ser instalada se houver mais de 50% (cinqüenta por cento) da área dos lotes, inclusive dos confinantes e defrontantes, com ocupação não-residencial, observado o seguinte:

a) nos corredores de transportes, numa extensão de 100m (cem metros) de cada lado a partir do eixo do lote sob análise, e 50m (cinqüenta metros) em todas as direções para os lotes de esquina;

b) nas demais vias, numa extensão de 200m(duzentos metros) de cada lado a partir do eixo do lote sob análise, e 100m (cem metros) em todas as direções para os lotes de esquina.

§ 3° A análise de localização 3, correspondente ao potencial de incomodidade 3 deverá atender a todos os requisitos da análise de localização 2 e será objeto de apreciação pela Comissão de Controle Urbanístico - CCU.

Art. 48. A Análise Técnica a que se refere o inciso II do parágrafo único do artigo 45, será disciplinada na Lei de Edificações e Instalações prevista no artigo 3° da LOMR e no inciso V do artigo 19 do PDCR.

Art. 49. A Análise Especial será efetuada quando a natureza e/ou potencial de incomodidade a exigir, nas situações indicadas no Grupo 3, constantes no Anexo 9B desta lei.

Art. 50. As atividades geradoras de incômodo à vizinhança, com potencial de incomodidade 2 e 3, deverão manter, no mínimo, a distância de 200m (duzentos metros) de escolas, hospitais, clínicas e cemitérios.

Art. 51. Nos Corredores de Transportes, nas Zonas Especiais de Centro, nas Zonas Especiais de Atividades Industriais, as atividades geradoras de incômodo à vizinhança, cujo potencial de incomodidade seja 1, ficarão dispensadas da análise de localização.

Art. 52. Nos conjuntos habitacionais, somente será permitida a instalação de atividades geradoras de incômodo à vizinhança, cujo potencial de incomodidade seja 1, desde que tenha anuência do condomínio.

Art. 53. Fica proibida a instalação dos usos geradores de incômodo à vizinhança com potenciais de incomodidade 1 e 2 em entornos predominantemente ocupados por usos habitacionais, constatados por meio das análises de localização 1 e 2, na forma do artigo 47 e do Anexo 9B.

Art. 54. Fica proibida a instalação dos usos geradores de incômodo à vizinhança, com potencial de incomodidade 3, na ZUP 1, ZUP 2, ZUM e ZUR.

Parágrafo único. Excetua-se da restrição contida no “caput” deste artigo a instalação dos referidos usos nas ZEAIs e nos seguintes Corredores de Transporte Metropolitano: Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Rua Falcão de Lacerda, Av. José Rufino, Rua São Miguel, BR-232, Av. Abdias de Carvalho, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Recife, BR-101, Av. Norte e Av. Caxangá, desde que atendidos os requisitos da análise de localização 3.

Art. 55. As atividades classificadas como potencialmente geradoras de incômodos à vizinhança por poluição atmosférica e/ou por resíduos com exigências sanitárias, deverão ser previamente submetidas à aprovação do órgão responsável pelo controle ambiental.

Art. 56. As atividades que envolvem o uso de explosivos, devem ser previamente submetidas à apreciação do Exército.

Art. 57. As atividades que envolvam uso e manuseio de material radioativo estarão sujeitas previamente à aprovação do Conselho Nacional de Energia Nuclear.

Art. 58. As atividades que envolvem o uso de combustíveis inflamáveis, devem ser previamente submetidas à apreciação do Conselho Nacional do Petróleo, além do Corpo de Bombeiros.

Art. 59. Não é permitida a instalação de fábrica de artigos pirotécnicos, pólvoras, explosivos, além de materiais radioativos, produtos químicos explosivos, e seus elementos acessórios, no perímetro urbano.

Art. 60. Os projetos ou alvarás de localização para os usos geradores de incômodos à vizinhança classificados no Anexo 9A desta Lei cujo potencial de incomodidade seja 2 ou 3, serão divulgados para exame e conhecimento público, em Diário Oficial e jornal de grande circulação, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1° Após a publicação determinada no “caput” deste artigo, qualquer cidadão ou entidade, cujo imóvel esteja localizado dentro do perímetro definido na Análise de Localização 2, terá o prazo de 30(trinta) dias, para solicitar o indeferimento do processo, mediante argumentação convincente cabendo o parecer final à Comissão de Controle Urbanístico - CCU.

§ 2° A publicação exigida será feita às expensas do requerente.

Seção IV

Dos empreendimentos de impacto

Art. 61. Os Empreendimentos de Impacto são aqueles usos que podem causar impacto e/ou alteração no ambiente natural ou construído, ou sobrecarga na capacidade de atendimento de infra-estrutura básica, quer sejam construções públicas ou privadas, habitacionais ou não-habitacionais.

Parágrafo único. São considerados Empreendimentos de Impacto aqueles localizados em áreas com mais de 3 ha (três hectares), ou cuja área construída ultrapasse 20.000m² (vinte mil metros quadrados), e ainda aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises especificas por parte dos órgãos competentes do Município.

Art. 62. A instalação de Empreendimentos de Impacto no Município é condicionada à aprovação, pelo Poder Executivo, de Memorial Justificativo que deverá considerar o sistema de transportes, meio ambiente, infra-estrutura básica e os padrões funcionais e urbanísticos de vizinhança.

§ 1° O Memorial exigido no “caput” deste artigo será objeto de apreciação pela Comissão de Controle Urbanístico - CCU - e pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU.

§ 2° O Poder Executivo poderá condicionar a aprovação do Memorial Justificativo ao cumprimento, pelo empreendedor e às suas expensas, de obras necessárias para atenuar ou compensar o impacto que o empreendimento acarretará.

§ 3° Para a instalação de empreendimentos de impacto, os moradores dos lotes circundantes, confinantes o defrontantes serão necessariamente cientificados, através de publicação em Diário Oficial ou Jornal de grande circulação, às custas do requerente, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação devidamente fundamentada a ser apreciada obrigatoriamente pela CCU.

Art. 63. Para os fins do art. 61, são incluídas entre os Empreendimentos de Impacto, atividades tais como: Shopping Center, Centrais de Carga, Centrais de Abastecimento, Estações de Tratamento, Terminais de Transportes, Centros de Diversões, Cemitérios, Presídios, mesmo que estejam localizados nas áreas com menos de 3ha (três hectares) ou que a área construída não ultrapasse 20.000m² (vinte mil metros quadrados).

CAPÍTULO IV

DA OCUPAÇÃO DO SOLO

Seção I

Da definição dos parâmetros urbanísticos

Art. 64. São parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo:

I - Taxa de Solo Natural do Terreno - TSN;

II - Coeficiente de Utilização do Terreno - p;

III - Afastamentos das Divisas do Terreno - Af.

Subseção I

Da taxa de solo natural

Art. 65. A Taxa de Solo Natural - TSN é o percentual mínimo da área do terreno a ser mantida nas suas condições naturais, tratada com vegetação e variável por Zona.

§ 1° Parte da área referida no “caput” deste artigo poderá ser tratada com revestimento permeável, de acordo com as condições e percentuais definidos por Zona.

§ 2° As quadras esportivas e passeios ou acessos, quando revestidos por material impermeável, não serão consideradas áreas de solo natural.

Art. 66. Na ZUP 1, a Taxa de Solo Natural será de 25% (vinte e cinco por cento), admitindo-se uma parte tratada com revestimento permeável, desde que sejam preservadas as árvores existentes, na proporção de 10 m² (dez metros quadrados) por árvore, não podendo o somatório dos valores correspondentes às arvores exceder a 5% (cinco por cento) da área total do terreno.

Art. 67. Na ZUP 2, a Taxa de Solo Natural será de 50% (cinqüenta por cento), admitindo-se uma parte tratada com revestimento permeável que não ultrapasse 10% (dez por cento) da área total do terreno, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Poderá ser concedida uma ampliação da área a ser tratada com revestimento permeável, desde que sejam preservadas as árvores existentes, na proporção de 10m² (dez metros quadrados) por árvore, desde que o somatório dos valores correspondentes às árvores não exceda a 10% (dez por cento) da área total do terreno.

Art. 68. A área resultante do índice determinado nos artigos 66 e 67, deverá ser tratada com vegetação sendo que uma parte, equivalente a 50% (cinqüenta por cento), deverá ter plantio de árvores de porte.

Art. 69. Na ZUM, a taxa de solo natural será de 20% (vinte por cento) da área total do terreno, não sendo permitido dentro deste percentual o revestimento permeável.

Art. 70. Na ZUR, a taxa de solo natural será de 70% (setenta por cento) da área total do terreno, não sendo permitido dentro deste percentual o revestimento permeável.

Art. 71. Nas ZDEs, a taxa de solo natural será estabelecida de acordo com as condições previstas na Seção II deste capítulo.

Art. 72. A Taxa de Solo Natural - TSN para os usos geradores de incômodo à vizinhança será a da Zona em que se localizam, conforme o disposto no Anexo l0.

Subseção II

Do coeficiente de utilização

Art. 73. O Coeficiente de Utilização (p), estabelecido em sintonia com os instrumentos da política de produção e organização do espaço, corresponde a um índice definido por Zona que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área máxima de construção permitida, determinando, juntamente com os demais parâmetros urbanísticos, o potencial construtivo do terreno.

§ 1° Para efeito do cálculo da área total de construção, serão computados todos os pavimentos e as áreas cobertas da edificação, com todos os elementos que os compõem.

§ 2° Excetua-se do disposto no parágrafo anterior, a laje de piso correspondente ao pavimento da casa de máquinas, quando utilizada exclusivamente como área de lazer do condomínio, desde que a área coberta não exceda a 30% (trinta por cento) da superfície total deste pavimento e que seja dotada das condições necessárias a ser servida por, pelo menos, 1 (um) elevador.

Art. 74. Os Coeficientes de Utilização definidos para as Zonas estabelecidas nesta Lei estão discriminados no Anexo 10, salvo aqueles pertinentes às Zonas de Diretrizes Específicas, que são tratadas na Seção II deste Capítulo.

Art. 75. O coeficiente de utilização para os usos geradores de incômodo à vizinhança será o da zona em que se localizam, conforme o disposto no Anexo 10.

Art. 76. Não será computado, no coeficiente de utilização de cada zona e indicado no Anexo 10, o índice resultante da área destinada às vagas de estacionamento de veículos, desde que atenda ao disposto no Anexo 8 e aos seguintes critérios:

I - será estimada uma área de 25 m² (vinte e cinco metros quadrados), destinada à guarda do veículo, circulação e manobra;

II- as vagas deverão ser numeradas e atender às dimensões mínimas explicitadas na tabela constante do inciso III , sendo permitidas vagas duplas enfileiradas desde que vinculadas a uma mesma unidade ;

III - o sistema de circulação adotado deverá ser dimensionado de forma a permitir as manobras necessárias, garantindo o acesso à vaga, conforme os seguintes parâmetros:

TIPO DE ESTACIONAMENTO

   

PARALELO

A 90º

A 60º

A 45º

A 30º

LARGURA DA VAGA

 

2,20m

2,20m

2,20m

2,20m

2,20m

COMPRIMENTO DA VAGA

 

5,50m

5,00m

5,00m

5,00m

5,00m

LARGURA

DA

CIRCULAÇÃO

SENTIDO ÚNICO

3,50m

4,50m

4,00m

3,50m

2,50m

SENTIDO DUPLO

5,40m

5,40m

5,40m

5,40m

5,40m

IV - na hipótese de a área resultante do índice acrescido não ser totalmente utilizada para o estacionamento, a área remanescente só poderá ser destinada a uso condominial.

Parágrafo único. Para os usos não-habitacionais, o índice resultante da área de estacionamento, previsto no “caput” deste artigo, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do coeficiente de utilização indicado por zona no Anexo 10.

Subseção III

Dos afastamentos

Art. 77. Os Afastamentos representam as distâncias que devem ser observadas entre a edificação e as linhas divisórias do terreno, constituindo-se em afastamentos frontal, lateral e de fundos.

§ 1º Os afastamentos frontal, lateral e de fundos serão medidos segundo uma perpendicular à linha divisória, traçada a partir do ponto médio de cada segmento da linha poligonal, definida pela projeção da edificação no plano horizontal (ver Fig. 1 do Anexo 10A).

§ 2° Para efeito da definição do ponto médio dos segmentos da linha poligonal referida no parágrafo anterior, não serão consideradas:

I - as reentrâncias existentes nesses segmentos, (ver Fig. 2 do Anexo 10A).

II - as partes da edificação relativas às caixas de escada, halls, elevadores e antecâmaras, desde que os afastamentos destas partes em nenhum ponto sejam inferiores ao afastamento inicial previsto no Anexo 10 desta Lei (ver Fig. 3 do Anexo 10A).

§ 3° Ressalvadas as exceções previstas nesta Lei, nenhum ponto das linhas poligonais referidas nos § § 1° e 2° poderá estar situado a uma distância menor que o Afastamento Inicial estabelecido, devendo esta distância ser medida segundo uma linha perpendicular às linhas da divisa.

Art. 78. Os afastamentos frontal, lateral e de fundos serão definidos em função do número de pavimentos, observados os critérios dispostos nos parágrafos deste artigo e as condições estabelecidas no Anexo 10.

§ 1° As edificações com até 2 (dois) pavimentos poderão colar em 2 (duas) das divisas laterais e de fundos, obedecendo às seguintes condições:

I - quando colarem em 2 (duas) divisas laterais, deverão manter um afastamento mínimo de 3m (três metros) da divisa de fundos;

II - quando colarem em uma divisa lateral e uma divisa de fundos, deverão manter um afastamento mínimo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) da outra divisa lateral;

III - a altura total das edificações coladas nas divisas laterais e/ou de fundos não poderá exceder à cota de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros), cota esta medida a partir do meio-fio.

§ 2° Para as edificações com até 2 (dois) pavimentos, quando apresentarem vãos abertos, o afastamento mínimo para as divisas será de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).

§ 3° Para as edificações com mais de 2 (dois) e até 4 (quatro) pavimentos, os afastamentos frontais, laterais e de fundos serão iguais aos respectivos afastamentos iniciais previstos no Anexo 10 desta Lei.

§ 4° Para as edificações a partir de 4 (quatro) pavimentos, os afastamentos serão obtidos através das fórmulas seguintes:

I - na ZUP 2:

Af = Afi + (n-4) 0,25

AI = Ali + (n-4) 0,35

Afu = AI

II - nas demais Zonas:

Af = Afi + (n - 4) 0,25

AI = Ali + (n - 4) 0,25

Afu = AI

Onde:

n = Número de pavimentos

Af = Afastamento frontal

Al = Afastamento lateral

Afi = Afastamento frontal inicial

Ali = Afastamento lateral inicial

Afu = Afastamento de fundos

§ 5° Para a aplicação das fórmulas mencionadas no parágrafo anterior, não será computado o pavimento de subsolo ou semi-enterrado, quando o piso do pavimento imediatamente superior a este não exceder à altura de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) acima do meio-fio, e ainda, na hipótese prevista no § 2º o artigo 73.

§ 6º As edificações com mais de 2 (dois) pavimentos poderão colar em 2 (duas) das divisas laterais e/ou de fundos os 2 (dois) primeiros pavimentos, desde que:

I - quando colarem em 2 (duas) divisas laterais, mantenham um afastamento mínimo de 3m (três metros) da divisa de fundos;

II - quando colarem em 1 (uma) divisa lateral e 1(uma) divisa de fundo, deverão manter um afastamento mínimo de 1.50 m (um metro e cinqüenta centímetros) da outra divisa lateral;

III - a altura total das edificações coladas nas divisas laterais e/ou de fundos não poderá exceder à cota de 7.50 m (sete metros e cinqüenta centímetros), cota esta medida a partir do nível do meio-fio, admitindo-se um peitoril relativo ao piso do 2° pavimento com altura máxima de 1,10m (um metro e dez centímetros) e afastado 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) das respectivas divisas (ver Fig. 4 do Anexo 10A);

IV - atendam aos requisitos especiais da zona onde se situarem, estabelecidos no Anexo 10;

V - obedeçam à fórmula expressa no § 4° deste artigo para o cálculo dos afastamentos relativos aos demais pavimentos.

Art. 79. O afastamento frontal não poderá ser inferior a 7m (sete metros) nos Corredores de Transporte Metropolitano e Urbano Principal.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as Avenidas: Rui Barbosa, Parnamirim, Rosa e Silva, Estrada do Encanamento e Estrada do Arraial, onde o afastamento frontal não poderá ser inferior a 8m(oito metros).

Art. 80. É permitida a redução de afastamentos nos seguintes casos:

I - nos terrenos com largura máxima de 13m (treze metros), as edificações com, 3 (três) ou mais pavimentos poderão ter afastamentos iniciais de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), para as divisas laterais e de fundos, desde que erigidas sobre pilotis;

II - nos loteamentos destinados a habitações ou conjuntos habitacionais populares, as edificações poderão ter o afastamento frontal de 3m (três metros), desde que a profundidade do terreno não ultrapasse 20m (vinte metros);

III - as partes da edificação relativas às caixas de escadas, halls, elevadores e antecâmaras poderão ter os afastamentos reduzidos em até o limite de 50% (cinqüenta por cento) dos afastamentos exigidos, de acordo com as fórmulas indicadas no § 4° do Artigo 78, desde que o afastamento resultante não seja inferior ao afastamento inicial previsto no Anexo 10 desta Lei;

IV - nos terrenos de esquina, as edificações poderão ter um dos afastamentos frontais reduzido em até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do afastamento exigido, de acordo com a fórmula indicada no § 4° do Artigo 78, desde que o afastamento resultante não seja inferior ao afastamento inicial previsto no Anexo 10 desta Lei.

§ 1º Serão admitidas saliências sobre as fachadas, decorrentes de jardineiras, caixas de ar condicionado, colunas, vigamentos, pórticos ou outros componentes plásticos, desde que:

a) não caracterizem piso de compartimento;

b) o avanço sobre o afastamento regulamentar não exceda a 0,70m (setenta centímetros), respeitados os afastamentos iniciais;

c) não ocupem mais de 1/3 (um terço) de cada fachada lateral e de fundos, excetuando-se os brises que poderão ocupar toda a extensão das fachadas (ver Fig. 5 do Anexo 10A).

§ 2º Para as edificações com até 6 (seis) pavimentos, serão admitidas as saliências sobre as fachadas, mencionadas no parágrafo anterior, desde que o avanço sobre o afastamento regulamentar não exceda a 0,40 m (quarenta centímetros) e sejam atendidos os requisitos estabelecidos nas alíneas “a” e “c” do referido parágrafo.

Art. 81. Serão admitidos afastamentos diferenciados por pavimento, desde que cada pavimento não ultrapasse o afastamento resultante da aplicação da fórmula expressa no § 4° do Art. 78, considerando a sua posição relativa na edificação (ver Fig. 6 do Anexo 10A).

Parágrafo único. Os afastamentos diferenciados por pavimento não poderão ser utilizados concomitantemente com as saliências sobre as fachadas admitidas nos § 1º e 2º do Art. 80 e com a compensação de afastamento permitida pelos Arts. 82 e 83.

Art. 82. Nos terrenos com testada igual ou superior a 24m (vinte e quatro metros), será admitida a compensação de afastamentos, quando atendidos os seguintes requisitos:

I - a redução do afastamento no(s) trecho(s) objeto de saque poderá atingir, no máximo, 15% (quinze por cento) do afastamento regulamentar, não devendo o afastamento resultante ser inferior ao afastamento inicial previsto no Anexo 10 desta Lei;

II - a extensão total dos trechos objeto de saque não poderá exceder a 1/3 (um terço) da extensão da fachada em que se situam;

III - área ocupada pelo trecho objeto do saque deverá ser compensada, através de recuo, na fachada onde se situa.

Parágrafo único. A compensação de afastamento não poderá ser utilizada concomitantemente com a adoção de saliências sobre fachadas e de brises, previstos no § 1° do Art. 80 desta Lei (ver Fig. 7 do Anexo 10A).

Art. 83. Nos terrenos com testada inferior a 24m (vinte e quatro metros), será admitida a compensação de afastamentos, quando atendidos os seguintes requisitos:

I - a redução do afastamento no(s) trecho(s) objeto de saque poderá atingir, no máximo, 10% (dez por cento) do afastamento regulamentar, não devendo o afastamento resultante ser inferior ao afastamento inicial previsto no Anexo 10 desta Lei;

II - a área ocupada pelo trecho objeto do saque deverá ser compensada, através de recuo, na fachada onde se situa;

III - a extensão total dos trechos objeto do saque não poderá exceder a 1/3(um terço ) da extensão da fachada em que se situam.

Parágrafo único. A compensação de afastamento não poderá ser utilizada concomitantemente com a adoção de saliências sobre fachadas e adoção de brises, conforme previsto no § 1° do Art. 80 desta Lei (ver Fig. 7 do Anexo 10A, adaptando-a ao disposto no inciso I deste Artigo).

Art. 84. Para as edificações com até 2 (dois) pavimentos, o afastamento frontal poderá obedecer ao alinhamento dominante na testada da quadra, conforme estudo específico, elaborado para o local, pelo órgão Municipal competente, por solicitação do interessado.

Parágrafo único. O estudo referido no “caput” deste artigo deverá ser submetido à apreciação da Comissão de Controle Urbanístico - CCU.

Art. 85. Os afastamentos para os usos geradores de incômodos à vizinhança deverão ser objeto de análise especial:

I - do Órgão Municipal competente, para os usos com potencial de Incomodidade 2; e

II - da Comissão de Controle Urbanístico - CCU, para os usos com potencial de incomodidade 3.

Parágrafo único. Para os usos de potencial de incomodidade 1, serão aplicados os afastamentos constantes do Anexo 10, de acordo com a zona onde se localizam.

Seção II

Das condições de ocupação do solo por zona

Art. 86. A ocupação do solo na ZUP 1 obedecerá aos parâmetros e requisitos especiais A, B, C, e D, indicados no Anexo 10 desta Lei.

Art. 87. A ocupação do solo na ZUP 2 obedecerá aos parâmetros urbanísticos e requisitos especiais A C e E, indicados no Anexo 10 desta Lei, e ainda deverá atender ao seguinte:

I - a área “non aedificandi”, correspondente ao afastamento frontal, terá no mínimo 2/3 (dois terços) da sua superfície em solo natural tratado com vegetação; e

II - será admitida a passagem de vigas sobre a área “non aedificandi” definida pelos afastamentos laterais e de fundos do pavimento térreo vazado, desde que mantenham entre elas a distância mínima de 3m (três metros) de eixo a eixo.

Art. 88. A ocupação do solo na ZUM deverá obedecer aos parâmetros urbanísticos e requisitos especiais A, B, C e D do anexo 10 e, ainda, atender às seguintes exigências:

I - o corte das barreiras só poderá ser feito à vista de projeto e mediante a orientação técnica e autorização do órgão competente do município;

II - na preparação do terreno a ser efetuada pelos moradores, deverá ser feito um cimentado ao redor da edificação para proteger a parte que foi cortada da barreira para a criação do terreno individual;

III - ao longo do terreno, deverão ser construídas calhas para garantir o escoamento das águas para fora do terreno ou, caso exista, para drenagem principal;

IV - ao redor da cobertura, deverão ser construídas biqueiras para armazenamento das águas, garantindo o escoamento para as caneletas que protegem o terreno;

V - as beiras das barreiras deverão ser mantidas livres de fossas e vegetação arbórea;

VI - os muros de arrimo, as muretas e as escadarias deverão ser mantidos livres de construções de quaisquer espécies;

VII - deverão ser revestidas com grama todas as áreas que estiverem desprotegidas de vegetação nas beiras das barreiras.

Art. 89. As condições de ocupação do solo na ZUR obedecerão aos parâmetros e requisitos especiais A, B,C e D, indicados no Anexo 10 desta lei.

Art. 90. As condições de ocupação do solo e taxa de solo natural nas ZEPH terão como referência os parâmetros urbanísticos das zonas adjacentes e obedecerão aos requisitos especiais expressos no Anexo 11 desta Lei.

Art. 91. As condições de ocupação do solo e a taxa de solo natural nas ZECs obedecerão aos parâmetros para a ZECP, ZECS e ZECM, indicados no Anexo 10 desta Lei.

Art. 92. As condições de ocupação do solo nas ZEIS obedecerão aos parâmetros e requisitos que vierem a ser estabelecidos em Lei específica, que definirá a localização e a delimitação das aludidas zonas.

Art. 93. As condições de ocupação do solo e a taxa de solo natural nas ZEIS obedecerão a parâmetros específicos definidos em Plano Urbanístico elaborado para cada ZEIS pelo órgão Municipal responsável pela urbanização destas zonas, com a participação das instâncias de gestão das ZEIS.

Parágrafo único. O Plano Urbanístico mencionado no “caput” deste artigo promoverá a regularização fundiária e estabelecerá normas para a urbanização de cada ZEIS, integrando-a à estrutura urbana e do entorno e possibilitando o controle urbanístico.

Art. 94. As condições de ocupação do solo na ZEPA 1 guardarão conformidade com a destinação das áreas que a compõem, respeitado o disposto no artigo 129 da Lei Orgânica do Município.

Art. 95. As condições de ocupação do solo na ZEPA 2 serão definidas nos atos de regulamentação das Unidades de Conservação que a compõem.

Art. 96. Os projetos de conjuntos habitacionais deverão conter um plano urbanístico específico, devidamente adequado ao sistema viário existente e conforme as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.

Art. 97. Além do plano urbanístico e das diretrizes a que se refere o artigo 98, devem ser observadas as seguintes condições:

I - os acessos aos estacionamentos de veículos deverão ser feitos através de vias de circulação internas ao lote;

II - o afastamento entre blocos ou edificações poderá, no mínimo, ser igual ao afastamento frontal calculado pelas fórmulas previstas no § 4° do Art 78 desta Lei;

III - os blocos ou edificações poderão ser acoplados, desde que a maior dimensão em plano horizontal não exceda a 60 m (sessenta metros).

Art. 98. São consideradas, ainda, áreas “non aedificandi” todas as margens de rios e canais existentes no Município, compreendidas entre os perímetros molhados em maré alta, em ambos os lados de rios e canais, e a linha paralela a estes perímetros distante 20m (vinte metros) dos mesmos, bem como a faixa de 50m (cinqüenta metros) distante dos perímetros molhados nos entornos das margens de lagoas e açudes, conforme vier a ser disciplinado pelos órgãos competentes na forma prevista em lei.

Parágrafo único. Fica assegurada a construção de obras de infra-estrutura no subsolo das áreas definidas no “caput” deste artigo, as quais terão seus projetos previamente aprovados pela Comissão de Controle Urbanístico - CCU e pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano -CDU.

CAPÍTULO V

DOS IMÓVEIS ESPECIAIS

Seção I

Dos imóveis especiais de preservação

Art. 99. Para os fins estabelecidos na LOMR e no PDCR, consideram-se Imóveis Especiais de Preservação - IEP - aqueles constituídos por exemplares isolados, de arquitetura significativa para o patrimônio histórico, artístico e/ou cultural, os quais interessam à cidade preservar.

Art.100. A classificação de imóveis como IEP será objeto de projeto de Lei específica de iniciativa do Poder Executivo.

§ 1° A Lei, mencionada no “caput” deste artigo , deverá ser encaminhada por meio de mensagem instruída com parecer fundamentado do CDU.

§ 2° A SEPLAM deverá submeter à apreciação do CDU, com os respectivos documentos, informações e pareceres técnicos, os 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) imóveis que foram levantados para possível classificação como IEP.

§ 3° Os imóveis mencionados no parágrafo anterior ficarão, automaticamente, preservados até a conclusão do processo que irá classificá-los ou não como IEP.

§ 4° O proprietário de imóvel que vier a ser pré-selecionado, no âmbito do CDU, será obrigatoriamente ouvido, no prazo de 30(trinta) dias para se manifestar inclusive mediante audiência de técnicos e peritos.

§ 5° Somente será proposto à Câmara Municipal do Recife o imóvel, cuja classificação como IEP tenha recebido votos favoráveis de 2/3(dois terços) dos membros do CDU.

§ 6° O processo de identificação, proposição, discussão e deliberação, no âmbito da SEPLAM e do CDU, com vistas à classificação de imóvel como IEP, será regulamentado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, observadas as normas constantes deste artigo.

§ 7° A Lei específica dos IEPs deverá, ainda, estabelecer as compensações e os estímulos, inclusive fiscais, em favor dos respectivos proprietários, visando à preservação econômica do imóvel e de modo a evitar que as edificações venham a ser abandonadas ou que se transformem em ruínas.

Seção II

Dos imóveis de proteção de áreas verdes

Art. 101. Constituem Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAV - os imóveis que, isolados e em conjunto, possuam, área verde contínua e significativa para amenização do clima e qualidade paisagística da cidade, cuja manutenção atenda ao interesse do Município e ao bem-estar da coletividade, nos termos da LOMR e do PDCR.

Parágrafo único. Para os fins previstos no “caput” deste artigo, são considerados relacionados no Anexo 12, inscritos no Cadastro de Áreas Verdes do Recife elaborado pela Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental do Município.

Art. 102. A ocupação do solo nos IPAVs obedecerá aos parâmetros urbanísticos das zonas onde os imóveis se situarem, ficando estabelecido que, nestes imóveis, deverão ser mantidos 70% (setenta por cento) da área verde existente.

Parágrafo único. Poderá ser aplicado o instrumento do solo criado nos IPAVs, a título gratuito, sendo que o coeficiente máximo para seu emprego não poderá ultrapassar 0,5 (cinco décimos) acima do coeficiente estabelecido para cada zona e indicado no Anexo 10.

CAPÍTULO VI

DA APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA

Seção I

Do solo criado e concessão onerosa do direito de construir

Art. 103. O instrumento do solo criado e a concessão onerosa do direito de construir poderá ser implantado:

I - na ZUP 1 onde o coeficiente máximo de utilização não poderá ultrapassar 1,0(um) acima do coeficiente de utilização estabelecido no Anexo 10 desta Lei; e

II - nas Áreas Temporárias de Reurbanização onde os coeficientes de utilização e as condições da outorga onerosa do direito de construir serão estabelecidas nas leis específicas que as criarem.

Art. 104. A outorga onerosa do direito de construir obedecerá ao estabelecido nos arts. 21 e 22 do PDCR, e os recursos financeiros auferidos na outorga onerosa serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano, conforme artigo 23 do PDCR.

Seção II

Da transferência do direito de construir

Art. 105. A transferência do direito de construir, prevista no art. 108, §§ 1°, 2° e 3° da LOMR e nos arts. 24 e 25 do PDCR, obedecerá aos critérios de autorização a serem estabelecidas em lei específica que regulamentará a forma e os procedimentos para efetividade deste instrumento.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM, ouvido o Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU -, elaborará os critérios de autorização para os fins previstos no “caput” deste artigo.

Art. 106. A autorização da transferência do direito de construir será gratuita, nos casos dos Imóveis Especiais de Preservação - IEP e dos Imóveis de Proteção de Áreas Verdes - IPAV.

Art. 107. A transferência do direito de construir será onerosa nos casos de troca de imóvel destinado à implantação de equipamentos urbanos ou comunitários, bem como para a execução de programas habitacionais, estabelecendo-se que esta autorização será concedida até o limite do valor monetário integral da área total do imóvel, conforme previsto no art. 21 do PDCR.

Art. 108. Uma vez exercida a transferência do direito de construir, o índice de aproveitamento não poderá ser objeto de nova transferência.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE CONTROLE URBANÍSTICO

Art. 109. Fica criada a Comissão de Controle Urbanístico - CCU, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM - como órgão consultivo, de composição paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

§ 1° A CCU será composta de 12(doze) membros, sendo 6 (seis) representantes do Poder Público e 6 (seis) da sociedade civil, assim distribuídos:

I - do Poder Público:

a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM -, um dos quais exercerá a presidência da CCU;

b) 1 (um) representante da Empresa de Urbanização do Município - URB/Recife;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administrativos - SAJA;

d) 1 (um) representante da Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos - CPRH;

e) 1 (um) representante da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM.

II - da Sociedade Civil:

a) 2 (dois) representantes de entidades empresariais;

b) 2 (dois) representantes de Conselhos ou Entidades profissionais;

c) 1 (um) representante da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais;

d) 1 (um) representante de Associações Comunitárias.

§ 2° O mandato dos Conselheiros da CCU será de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

§ 3° Cada titular terá um suplente que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos.

§ 4° O funcionamento da CCU e a indicação dos conselheiros serão regulamentados na forma prevista no parágrafo único do art. 111 desta Lei.

§ 5° A Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM será a Secretaria Executiva da CCU.

Art. 110. Compete à CCU:

I - propor à SEPLAM normas e instruções sobre procedimentos decorrentes da legislação urbanística;

II - solicitar estudos e pesquisas de avaliação sobre a aplicação dos Instrumentos de gestão urbana e submeter ao CDU;

III - propor ao CDU modificações na legislação urbanística, bem como nos procedimentos administrativos visando à aplicação desta Lei;

IV - analisar e dar parecer sobre a implantação de empreendimentos de impacto, geradores de interferência no tráfego e atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança;

V - analisar e dar parecer sobre as questões relativas à Lei de Edificações e Instalações, a Posturas Municipais e ao Parcelamento do Solo, que lhe forem submetidas pelos órgãos Municipais, na forma prevista em lei ou regulamento;

VI - analisar e dar parecer sobre casos omissos e os não perfeitamente definidos nesta lei;

VII - outras atribuições que lhe forem conferidas pela SEPLAM e pelo CDU, na forma prevista em lei ou regulamento.

Parágrafo único. No caso de não aprovação do empreendimento, nos termos do inciso IV, o interessado poderá recorrer da decisão ao Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, desde que apresente nova justificativa para submeter à análise da instância superior.

Art. 111. A CCU, criada por esta Lei, substituirá o Conselho de Controle Urbanístico do Recife - CCUR - a Comissão Especial de Acompanhamento do Plano de Ocupação e Uso do Solo - CEAP - e a Comissão Especial do Código de Obras e Posturas - CECOP, que serão desativados a partir da regulamentação da CCU.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a CCU no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei, ouvido o Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 112. Os Programas de Dinamização Urbana, criados pelo Município antes do advento desta Lei, obedecerão às condições estabelecidas no seu ato de criação.

Art. 113. O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta Lei, adotará medidas de articulação junto a órgãos e entidades da administração estadual e federal localizados no Município, visando à adequação de suas normas às disposições desta lei, no que couber.

Parágrafo único. O prazo de que trata o “caput” deste artigo refere-se, inclusive, para a legislação específica da Zona Especial do Aeroporto - ZEA.

Art. 114. O Poder Executivo, ouvido o Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, elaborará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência desta Lei, os critérios de autorização para a transferência do direito de construir, inclusive as áreas onde este instrumento será aplicado.

Art. 115. O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência desta Lei, deverá enviar Projeto de Lei para disciplinar os imóveis classificados como IEP, conforme o disposto no artigo 100 desta Lei.

Art. 116. O Poder Executivo, ouvido o Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência desta lei, delimitará as faixas a serem reservadas, prioritariamente, para a implantação de infra-estrutura necessária ao sistema de transportes urbanos.

Art. 117. O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência desta Lei, regulamentará o Fundo de Desenvolvimento Urbano, nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife.

Art. 118. O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta Lei, encaminhará à Câmara Municipal Projeto de Lei definindo as Zonas Especiais de Atividades Industriais - ZEAIs, a que se refere o artigo 92 desta lei.

Parágrafo único. Enquanto não for aprovada a Lei das ZEAIs, a instalação de atividades industriais ficará sujeita à análise especial prevista no art. 45, inciso III.

Art. 119. A Análise Técnica, a que se refere o artigo 48, que definirá os requisitos de instalação para a atividade potencialmente geradora de incômodo à vizinhança, de acordo com o potencial de incomodidade, será objeto da Lei de Edificações e Instalações.

Parágrafo único. Enquanto não for aprovada a Lei de Edificações e instalações, os requisitos de instalação, a que se refere o “caput” deste artigo, serão regulamentados pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano -CDU, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM.

Art. 120. Os projetos de novas edificações, já aprovados, terão 6 (seis) meses de validade, contados a partir da vigência desta Lei, renováveis uma única vez e por igual período.

Art. 121. As licenças ou alvarás de construção, expedidos antes da vigência desta Lei, serão renováveis, uma única vez, por igual período.

§ 1° A renovação das licenças ou alvarás somente será concedida se as obras tiverem sido iniciadas.

§ 2° Consideram-se obras iniciadas aquelas nas quais tenham sido realizados serviços de fundação relevantes e que condicionem o prosseguimento da edificação em obediência ao projeto aprovado.

Art. 122. A inobservância das disposições estabelecidas nesta Lei e respectivos Anexos ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

I - multa;

II - interdição da atividade;

III - embargo da obra;

IV - demolição da obra ou da edificação.

Parágrafo único. A aplicação das penalidades far-se-á de acordo com as condições estabelecidas na legislação aplicável à espécie.

Art. 123. A legalização, a aprovação, o licenciamento e a fiscalização de obras e de usos e atividades, pelos órgãos competentes do Município, não implica o reconhecimento do direito de propriedade, regido pela legislação civil.

Art. 124. A renovação dos alvarás de localização e de funcionamento far-se-á, anualmente, após a realização, pelos órgãos competentes do Município, da constatação do total cumprimento desta Lei.

Art. 125. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 126. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 9 de abril de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXO 1

GLOSSÁRIO

AFASTAMENTO - Termo empregado para designar as distâncias que separam uma construção do alinhamento da frente e das divisas laterais e de fundos do terreno sobre o qual ela se encontra. Assim, constam nos projetos, o afastamento de frente, o afastamento dos fundos e os afastamentos laterais.

ÁREA DE CONSTRUÇÃO - É a área construída sob coberta, não se considerando como tal as que estiverem situadas sob beirais, marquises, pórticos e pérgulas.

ÁREA VERDE - É toda área de domínio público ou privado, em solo natural, onde predomina qualquer forma de vegetação, distribuída em seus diferentes estratos: Arbóreo, Arbustivo e Herbáceo/Forrageira, nativa ou exótica.

BRISES - São elementos arquitetônicos de proteção, com a finalidade principal de interceptar os raios solares, quando estes forem inconvenientes.

CAIXA DE ESCADA - É o espaço nas construções destinado ao desenvolvimento da escada em sentido vertical.

CARACTERÍSTICAS GEOMORFOLÓGICAS - Características físico-naturais da cidade, abrangendo a topografia plana ou ondulada e a natureza do solo quanto à sua capacidade de absorver as águas das chuvas.

COMÉRCIO ATACADISTA - Consiste na atividade comercial de vendas em grosso, que exige grandes espaços de estocagem e gera tráfego pesado de carga e/ou descarga de mercadorias.

COMERCÉRCIO VAREJISTA - Consiste na atividade comercial de vendas a varejo, podendo instalar-se em pequenos ou grandes espaços.

CONJUNTO HABITACIONAL - É um agrupamento de habitações isoladas ou acopladas, unifamiliares ou multifamiliares, obedecendo a uma planificação urbanística preestabelecida.

DIVISA DO LOTE - É a linha que demarca os limites de um lote ou terreno.

EDIFICAÇÃO - É uma estrutura física e rígida para abrigar e acomodar pessoas, animais, materiais ou equipamentos.

EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR - É uma edificação destinada à habitação para uma única família.

EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR - É uma edificação destinada a mais de uma unidade habitacional.

EDIFICAÇÃO MISTA - É uma edificação que abriga mais de um uso ou mais de uma atividade.

ESTRUTURA VIÁRIA URBANA - Consiste na Rede Viária da cidade, organizada hierarquicamente de acordo com a otimização do desempenho da circulação urbana.

FACHADA - Designação de cada face de uma edificação.

INCOMODIDADE - Efeito gerado pela atividade incompatível com o bem-estar coletivo e os padrões definidos para uma determinada área.

LOGRADOURO PÚBLICO - É o espaço livre, de uso público inalienável, reconhecido pela Municipalidade e designado por nome próprio destinado ao tráfego de veículo e ao trânsito de pedestres. Pode ser avenida, rua, galeria, praça, jardim e outros.

LOTE - É o terreno ou parte de terreno situado à margem de um logradouro público ou particular, descrito e assinalado por Título de Propriedade ou Concessão do Direito Real de Uso.

LOTE LINDEIRO - São considerados lotes lindeiros a um logradouro público aqueles que são limítrofes com este logradouro.

MORFOLOGIA URBANA - Refere-se à forma caracterizada pela disposição num território, dos elementos que compõem a estrutura física de um assentamento urbano.

OCUPAÇÃO DO SOLO - Ação de assentar sobre o solo uma estrutura urbana.

PARÂMETROS URBANÍSTICOS - Números pelos quais se definem e regulam as condições de implantação das edificações no solo urbano.

PAVIMENTO DE UMA EDIFICAÇÃO - É um espaço construído em uma edificação, compreendido entre dois pisos sobrepostos ou entre o piso e o teto.

PAVIMENTO DE SUBSOLO - É o pavimento totalmente encravado no solo.

PAVIMENTO SEMI-ENTERRADO - É o pavimento cuja cota da face superior da laje de cobertura não ultrapassa a altura de um metro e meio acima da cota de meio-fio dos logradouros públicos.

PAVIMENTO TÉRREO - É o pavimento que tem acesso imediato ao logradouro público e cuja cota de piso esteja compatibilizada com a cota da soleira fornecida pela Prefeitura, podendo -ser considerado também como pavimento imediatamente superior ao pavimento semi-enterrado.

POTENCIAL CONSTRUTIVO - É a área total de construção permitida em um lote.

PROTEÇÃO AMBIENTAL - Ato de conservar e manter as características físicas fundamentais do meio ambiente, impedindo a sua deterioração.

PRIMEIRO PAVIMENTO - É o pavimento imediatamente superior ao térreo.

QUADRA - Unidade especial de parcelamento do solo delimitada por logradouros públicos.

REENTRÂNCIA - É o espaço aberto que fica recuado do alinhamento da construção, determinando concavidade no paramento, externo.

RESERVAS ECOLÓGICAS - São áreas onde são proibidas atividades que modifiquem o meio ambiente, ressalvando-se as atividades cientificas autorizadas pela autoridade competente.

REVESTIMENTO PERMEÀVEL - É o tipo de revestimento aplicado sobre o solo natural que permite a infiltração das águas, possibilitando a colocação de cobertura vegetal.

SALIÊNCIA - É o elemento arquitetônico proeminente de composição das fachadas.

SAQUE - É o elemento de composição arquitetônica que faça saliências sobre o paramento da fachada.

SOLO NATURAL - Solo não construído e sem revestimentos, que possibilita a infiltração natural das águas, coberta ou não com vegetação.

TESTADA DO LOTE - É a dimensão da face do lote voltada para o logradouro.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - São áreas do território federal, estadual ou municipal, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, de domínio público ou privado, legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos e limites definidos, sob regimes especiais de administração, às quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

ANEXO 2A

UNIDADES URBANAS POR BAIRROS COMPONENTES*

UNIDADE

URBANA

BAIRROS

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

Recife/Santo Antônio

Santo Amaro

Boa Vista/Coelhos/Ilha do Leite/Paissandu/Soledade

Cabanga/Ilha Joana Bezerra/São José

Brasília Teimosa

Boa Viagem/Pina

Imbiribeira/Ipsep

Ibura/Jordão

Cohab

Afogados/Mangueira/Mustardinha

Estância/Jiquiá

Áreas/Caçote/Jardim São Paulo

Barro/tejipió

Coqueiral/Totó/Sancho

Curado

Bongi/San Martin/Torrões

Madalena/Prdo/Torre/Ilha do Retiro/Zumbi

Cordeiro/Engenho do Meio/Iputinga

Cidade Universitária/Várzia

Aflitos/Derby/Espinheiro/Graças/Jaqueira

Casa Forte/Poço/Monteiro

Encruzilhada/Rosarinho/Torreão

Ponto de Parada/Campo Grande/ Hipódromo/Arruda/Campina o Barreto/Peixinhos

Alto do Mandu/Casa Amarela/Tamarineira

Apipucos/Dois Irmãos/Sítio dos Pintos/Caxangá

Cajueiro/Porto da Madeira

Águas Fria/Fundão/Alto Satã Terezinha/Bomba do Hemetério

Mangabeira/Morro da Conceição/Alto José Bonifácio/Alto José do Pinho

Beberibe/Linha do Tiro

Brejo da Guabiraba/Brejo de Beberibe/Córrego do Genipapo/Nova Descoberta/Macaxeira/Vasco da Gama

Dois Unidos/Passarinho

Guabiraba/Pau Ferro

Parnamirim/Santana

* A delimitação dos bairros acima indicada obedece à especificação no Decreto 14.452, de 26.10.88.

ANEXO 2B

CLASSIFICAÇÃO DAS ZONAS

ZONA URBANA

ZUP

Zona de Urbanização

Preferencial 1

ZUM

Zona de Urbanização de Morros

ZUR

Zona de Urbanização Restrita

ZDE

Zona de Diretrizes Específicas

ZUP 2

Zona de Urbanização

Preferencial 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZEPH

Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural

 

 

 

 

ZEIS

Zonas Especiais de Interesses Social

ZEPA

Zonas Especiais de Proteção Ambiental

ZEC

Zonas Especiais de Centro

ZEA

Zona Especial do Aeroporto

ZEAI

Zonas Especiais de Atividades Industriais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

Imagem dos mapas - Unidades Urbanas; Zonas de Urbanização e Zonas de Diretrizes Específicas da Cidade do Recife.

ANEXO 3

ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL - ZEPH

UNIDADE

URBANA

ZEPH

DENOMINAÇÃO

24/21

25/24

17

20

21

20

19

03/02

01

01/04

02

20

19

01/04

18

13

03/02

03

02

03

06

03

02

24

03

20

17

23

23

23

16

21

20

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

Arraial Velho do Bom Jesus - Sítio da Trindade

Apipucos

Benfica

Capunga

Poço da Panela

Ponte d'Uchoa

Várzea

Bairro da Boa Vista

Bairro do Recife

Bairros de Santo Antônio e São José

Arquitetura Purista da Visconde de Suassuna

Capela dos Aflitos

Casa de Brennand

Casa da Cultura e Estação Central

Casa Grande do Engenho Barbalho

Escola Rural Alberto Torres

Faculdade de Direito

Hospital Dom Pedro II

Hospital de Santo Amaro

Igreja das Fronteiras

Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem

Igreja Nossa Senhora da Conceição (João de Barros)

Igreja Santo Amaro das Salinas / Cemitério dos Ingleses

Mercado de Casa Amarela

Palácio da Soledade

Pavilhão de óbitos

Sobrado da Madalena

Vila do Hipódromo

Fábrica da Tacaruna

Matadouro de Peixinhos

Arraial Novo do Bom Jesus

Monteiro

Manguinhos

ANEXO 4

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

UNIDADE URBANA

UNIDADE

URBANA

DENOMINAÇÃO DA ZEIS

UNIDADE

URBANA

DENOMINAÇÃO DA ZEIS

14

14

12

13/14

12

18

12

10/11

16

16

27/28/29/30

24

10

10

16

17

17

31

04

31

06

27

05/06

02

03

06

02

11

06

17

*12

Cavaleiro

Tejipió

Areias

Barro

Capuá

Vila Redenção

Caçote

Mangueira

Vietnã

Torrões

Casa Amarela

Alto do Mandu/Alto Santa Isabel

Afogados

Mustardinha

Novo Prado

Prado

Sítio do Berrado

Dois Unidos

Coque

Linha do Tiro

Pina/Encanta Moça

Fundão de Fora

Brasília Teimosa

Santo Amaro

Coelhos

Entra Apulso

Joãod e Barros

Rua do Rio/Iraque

Borborema

Sítio do Cardoso

Beirinha

08

07

12

17

07

23

07

19

21

25

25/30

21

21

12/15

06

33

24

08

09

23

19

19

06

06

19

10

20

08

19

10/11

Ibura/Jordão

Coronel Fabriciano

Jardim Uchoa

Mangueira da Torre

Sítio Grande

Campo Grande

Aritana

Campo do Banco

Vila Esperança/Cabocó

Vila Felicidade

Vila São João

Poço da Panela

Vila Inaldo Martins

Planeta dos Macacos

Ilha do Destino

Vila Vintém

Tamarineira

Greve Geral

UR5/Três Carneiros

Ilha do Joaneiro

Sítio Wanderley

Rosa Selvagem

Vila União

Ilha de Deus

Vila Arraes

Carangueijo/Campo Tabaiares

Campo Vila

Alto da Jaueira

Brasilit

Vila do Siri

ANEXO 5

ZONAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2 - ZEPA 2

1 - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS E MUNICIPAIS

UNIDADE

URBANA

DENOMINAÇÃO

06

08

15

19

25

31

Área Estuarina do Rio Capibaribe (*)

Reserva Ecológica do Engenho Uchoa (*)

Reserva Ecológica do Cúrado

Reserva Ecológica do Jardim Botânico

Reserva Ecológica de São João da Várzea

Reserva Ecológica de Dois Irmãos

Reserva Ecológica de Dois Unidos

Não delimitada pela Lei Estadual.

*Proposta de modificação dos limites pelo Município.

2 - UNIDADES DE CONSERVA ÃO MUNICIPAIS

UNIDADE

URBANA

DENOMINAÇÃO

04

06/07

08

10

11

Ilha Joana Bezerra

Praia do Pina l Boa Viagem

Parque dos Manguezais

Parque do Rio Jordão

Lagoa do Araçá 1 Imbiribeira

EngenholUchoa

São Miguel 1 Afogados

Parque do Jiquiá

12

Vila Tamandaré 1 Areias

13

Mata do Barro (4° Batalhão de Comunicação do Exército)

15/19

Jardim Botânico do Curado

Matas da Várzea 1 Curado

Mata do Círculo Militar

Mata da Várzea

18/25

Iputinga 1 Apipucos

Sítio dos Pintos

Caxangá

31

Dois Unidos

32

Guabiraba/ Pau Ferro

ANEXO 6

ZONAS ESPECIAIS DE CENTRO - ZEC

UNIDADE

URBANA

TIPO

DENOMINAÇÃO

02/03/04

10

ZECP

ZECS

CENTRO PRINCIPAL

AFOGADOS

ZECP - ZONA ESPECIAL DO CENTRO PRINCIPAL

ZECS - ZONA ESPECIAL DE CENTRO SECUNDÁRIO

ZECM - ZONA ESPECIAL DE CENTRO METRO VIÁRIO

ANEXO 7

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS CORREDORES DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

CORREDORES DE TRANSPORTE METROPOLITANOS

VIAS COMPONENTES

CATEGORIA

FUNCIONAL

-Av. Boa Vagem/Av. Antônio de Góis

-Av. Visconde de Jequitinhonha /Av. Domingos Ferreira/

-Av. Herculano Bandeira.

-Av. Mal. Mascarenhas de Moraes/Rua Arq. Luiz Nunes/ Rua Olívia Menelau

Rua Falcão de Lacerda/Av. José Rufino/Rua São Miguel

-BR 232/Av. Abdías de Carvalho

-Av. Joaquim Ribeiro/Av. Caxangá/Rua Benfica/Rua Joaquim Nabuco/Rua José Osório

-I Perimetral (Av. Agamenon Magalhães)

- II Perimetral

- Sentido Sul/Norte:

Rua Nicolau Pereira, Estrada dos Remédios, Av. Visc. De Albuquerque.

Rua José Bonifácio, Ponte Torre - Pamamirim, Rua Tito Rosas,

Rua Pe. Roma, Rua Cônego Barata, Estrada Velha de Água Fria, Rua São Bento, Rua Alegre, Rua da Regeneração, Av. Beberibe, prolongando-se no Município de Olinda

- Sentido Norte/Sul:

Início no Município de Olinda, Av. Beberibe, Rua José Fernandes de Souza,

Rua São Sebastião, Rua Bomba do Hemetério, Estrada Velha de Água Fria,

Rua Córrego Barata, Rua Pe. Roma, Praça Melvin Jones, Rua Sebastião Malta Arcoverde, Ponte da Torre - Pamamirim, Rua José Bonifácio, Rua Professor Trajano de Mendonça, Rua Real da Torre, Rua João Ivo da Silva,

Rua Ricardo Sa Lazar, Rua Cosme Viana, Rua Visconde de Pelotas, Rua Quitério I. de Melo, Rua Santos Araújo, Rua Augusto Calheiros e Ponte de Gilberto Freyre.

- III Perimetral (Projetada)

Rua Emesto de Paula Santos, Rua Ribeiro de Brito, Av. Recife, Av. San Martin, Rua Profº Francisco Estevão, Rua Dona Olegarina Cunha, Rua Samuel Lins, Rua da Harmonia, Córrego do Bartolomeu, Córrego do Euclides, prolongando-se no Município de Olinda.

- IV Penmetral (BR 101 Contorno do Recife)

-Anel Norte (Projetado)

-Anel Sul (projetado)

-Via Costeira Sul (projetada)

 

 

Arterial Principal

Arterial Principal

Arterial Principal

Arterial Principal

 

 

Arterial Principal

Arterial Principal

Arterial Principal

 

 

CORREDORES DE TRANSPORTE URBANO PRINCIPAL

VIAS COMPONENTES

CATEGORIA

FUNCIONAL

-Av. Rui Barbosa/Av. Pamamirim/Estrada do Encanamento/Av. 17 de Agosto/Av. Apipucos

-Av. Rosa e Silva/Estrada do Arraial/Av. 17 de Agosto/Av. Apipucos/Rua Dois Irmãos/Rua Manoel de Medeiros/Rua Ribeiro Pessoa

-Av. Norte

-Av. Beberibe

-Estrada de Belém

-Av. Cruz Cabugá

-Cais do Apolo

-Av. Conde da Boa Vista

-Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti

-Av. Sul

-Av. Engº José Estelíta

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Principal

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

CORREDORES DE TRANSPORTE URBANO SECUNDÁRIO

VIAS COMPONENTES

CATEGORIA

FUNCIONAL

Rua 21 de Abril

Av. Acadêmico Hélio Ramos

Av. Afonso Olindense

Av. Alfredo Lisboa

Av. Amélia

Av. Antônio Falcão

Av. Armindo Moura

Rua da Aurora

Rua Barão de Souza Leão

Rua 20 de janeiro

Rua 10 de julho

Rua Bom Pastor

Estrada do Bongi

Estrada do Brejo

Rua Bruno Veloso

Av. Carlos Gomes

Praça Chora Menino

Rua dos Coelhos

Rua Conde de Irajá

Av. Conselheiro Aguiar

Rua Conselheiro Portela

Rua Conselheiro Teodoro

Av. Correia de Brito

Rua Desembargador Góis Cavalcanti

Av. Dois Rios

Rua Dom Bosco

Rua Dom Manoel da Costa

Coletora

Coletora

Coletora

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Coletora

Coletora

Coletora

Coletora

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Coletora

Arterial Secundário

Coletora

Coletora

Coletora

Arterial Secundário

Coletora

Coletora

Arterial Secundário

Coletora

CORREDORES DE TRANSPORTE URBANO SECUNDÁRIO

VIAS COMPONENTES

CATEGORIA

FUNCIONAL

Rua do Espinheiro

Coletora

Rua Femandes Vieira

Coletora

Av. do Forte

Coletora

Rua Francisco Alves

Coletora

Rua do Futuro

Coletora

Av. Gal. Mac Arthur

Arterial Secundário

Av. Gal. Polidoro

Coletora

Rua Gomes Taborda

Arterial Secundário

Rua da Hora

Coletora

Rua Imperial

Coletora

Rua Jamaica

Arterial Secundário

Av. Jean Emile Favre

Arterial Secundário

Av. João de Barros

Arterial Secundário

Rua Joaquim Inácio

Arterial Secundário

Av. Jornalista Edson Régis

Coletora

Rua Dr. José Maria

Coletora

Av. José Natário

Coletora

Rua Leandro Barreto

Coletora

Av. Liberdade

Coletora

Rua Lindolfo Collor

Arterial Secundário

Av. Lins Petit

Arterial Secundário

Av. Manoel Borba

Coletora

Rua Manoel Gonçalves da Luz

Coletora

Av. Maria Irene

Coletora

Av. Mário Melo

Arterial Secundário

Rua Dr. Miguel Vieira

Arterial Secundário

Rua Nova Floresta

Coletora

Rua Nova Palmeira

Coletora

Rua Odorico Mendes

Coletora

Rua Oliveira Lima

Coletora

Av. Otacílio Azevedo

Coletora

Rua Padre Carapuceiro

Coletora

Rua Padre José de Anchieta

Coletora

Rua do Paissandu

Arterial Secundário

Rua do Príncipe

Arterial Secundário

Rua Profº Arthur de Sá

Coletora

Rua ProfºAugusto Wanderley Filho

Arterial Secundário

Rua Profº Luis Freire

Coletora

Rua tantos Dumont

Coletora

Av. São Paulo

Coletora

Rua Dr. Adelino (Trecho entre a Estrada dos Remédios e a Rua Cosme Viana)

Arterial Secundário

CORREDORES DE TRANSPORTE URBANO SECUNDÁRIO

 

VIAS COMPONENTES

CATEGORIA

FUNCIONAL

Rua Três de Agosto (Trecho entre a Estrada dos Remédios e a Rua Cosme Viana)

Rua Uriel de Holanda

Av. Visconde de Suassuna

Rua Paulino Gomes de Souza

Rua 48

Av. Estância

Rua Barros Sobrinho

Rua Costa Honorato

Rua Arnaldo Lima

Av. Fernando Simões Barbosa

Av. Prof.º João Medeiros/Rua Gel. Edson Amâncio RamalhoSemi Radial Norte (projetada)/ Rua Conde de Irajál Rua Marquês de Maricá/

Rua Dianapólisl Rua Odete Monteiro/ Rua Salvador Allende prolongando-se até

a Rua Monsenhor Fabricio e o prolongamento desta até a Rua do Palanque Semi Perimetral (projetada) - ligação da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Av.

Inácio Monteiro/Av.lnácio Monteiro / Rua Prol. Joaquim Xavier de Brito/Rua Ambrósio Machado / Rua Cap. Aurélio de Araújo / Rua Pereira Coutinho Filho/Rua Maria de Fátima prolongando-se até a Av. 17 de Agosto

Av. Beira Rio (projetada)

Arterial Secundário

Coletora

Coletora

Coletora

Coletora

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Arterial Secundário

Coletora

Coletora

Arterial

Secundário

 

Arterial Secundário

Arterial Secundário

ANEXO 8

REQUISITOS DE ESTACIONAMENTO PARA USOS E ATIVIDADES URBANAS

CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS

REQUISITOS DE ESTACIONAMENTO

INTERVALOS

Corredor de Transporte Metropolitano

e Urb. Principal

Corredor de Transporte

Urbano

Secundário

Demais

Vias

Urbanas

Zonas

Especiais

de Centro

1. Uso Habitacional

Unidades

       

Habitação Multifamiliar isolada, conjunto de habitação unifamiliares isoladas ou acopladas por justapoção e/ou superposição, apartir de 4 un idades, Apart. Hotel.

Até 40 m²

1v/unidade

1v/unidades

1v/2 unidades

1v/2 unidades

Acima de 40 m²

até 80 m²

1v/unidade

1v/unidade

1v/unidades

1v/unidades

Acima de 80 m²

até 150 m²

2v/unidades

2v/unidades

2v/unidades

2v/unidades

Acima de 150 m²

até 250 m²

3v/unidades

3v/unidades

2v/unidades

2v/unidades

Acima de 250 m²

3v/unidades

3v/unidades

3v/unidades

3v/unidades

2. Uso Não Habitacional

         

2.1. Comércio Varejista

         

Comércio Varejista em Geral

 

1v/30 m²

1v/40 m²

1v/50 m²

Análise Especial

Padariad, Supermercados, Lojas de Departamento e Similares

 

1v/20 m²

1v/30 m²

1v/30 m²

Análise Especial

Conjunto de Lojas e/ou de Salas Comerciais

*Até 2 Pav

1v/20 m²

1v/30 m²

1v/40 m²

Análise Especial

 

*Acima de 2 Pav até 6 Pav

1v/30 m²

1v/40 m²

1v/50 m²

Análise Especial

 

Acima de 6 Pav

1v/40 m²

1v/50 m²

1v/60 m²

Análise Especial

Comércio Varejista de Materiais de Construção inacabados, Concessionárias de revenda de veículos c/ oficina e similares

 

1v/50 m²

1v/50 m²

1v/50 m²

Análise Especial

2.2. Comércio Atacadista

         

Comércio Atacadista atrator de veículos leves e similares

 

1v/50 m²

1v/50 m²

1v/50 m²

Análise Especial

Comércio Atacadista atrator de veículos pesados e similares

 

1v/100 m²

1v/100 m²

1v/100 m²

Análise Especial

2.3. Serviço de Educação

         

Creche, Pré-escolar, Escolas de 1º grau, Escolas de 2º grau

 

1v/30 m²

1v/50 m²

1v/80 m²

Análise Especial

Academia de Ginástica, Centro de Cultura Física, Escola de Dança e Música e Cursos Especializados e Similares

 

1v/30 m²

1v/40 m²

1v/60 m²

Análise Especial

Escola de Ensino Superios

 

1v/10 m²

1v/20 m²

1v/30 m²

Análise Especial

2.4. Serviços de Hotelaria

         

Serviços de Hotelaria em Geral

 

1v/100 m²

1v/100 m²

1v/100 m²

Análise Especial

Motel

 

1v/apto.

1v/apto.

1v/apto.

Análise Especial

OBS: Cumprimento, quando aplicáveis, dos requisitos de estacionamento e condições de acesso ao empreendimento previstos nos artigos 40 e 43 desta Lei.

No caso dos usos não habitacionais, para aplicação dos índices indicados neste anexo, será considerada a área total de construção.

*Para afeito do enquadramento nos intervalos, não serão considerados os pavimentos ocupados por garagem.

CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS

REQUISITOS DE ESTACIONAMENTO

INTERVALOS

Corredor de Transporte Metropolitano e Urb. Principal

Corredor de Transporte Urbano Secundário

Demais Vias Urbanas

Zonas especiais

de Centro

2.5. Serviços de Saúde

         

Ambulatórios, Laboratórios, Consultórios, Clínicas, Maternidades, Hospitais Gerais e Especializados.

*Até 2 Pav

1v/20 m²

1v/30 m²

1v/40 m²

Análise Especial

*Acima de 2 Pav até 6 Pav

1v/30 m²

1v/40 m²

1v/50 m²

Análise Especial

*Acima de 6 Pav

1v/40 m²

1v/50 m²

1v/60 m²

Análise Especial

2.6. Serviços Técnicos, Financeiros, Pessoais, de Reparação e Comunicação

         

Serviços em Geral

 

1v/30 m²

1v/40 m²

1v/50 m²

Análise Especial

Agências Bancárias e Postos de Serviços Similares

*Até 2 Pav

1v/10 m²

1v/20 m²

1v/30 m²

Análise Especial

*Acima de 2 Pav até 6 Pav

1v/30 m²

1v/30 m²

1v/30 m²

Análise Especial

*Acima de 6 Pav

1v/40 m²

1v/40 m²

1v/40 m²

Análise Especial

Serviços de Reparação de qualquer natureza com pintura e similares

 

1v/30 m²

1v/40 m²

1v/50 m²

Análise Especial

Locação de Veículos, Garagens de taxi, Ônibus, Caminhões, Transportadoras e similares

 

1v/50 m²

1v/50 m²

1v/50 m²

Análise Especial

Oficinas de Veículos, Máquinas, Motores e similares

 

1v/30 m²

1v/40 m²

1v/50 m²

Análise Especial

Serviços Técnicos, Financeiros e Similares

*Até 2 Pav

1v/20 m²

1v/30 m²

1v/40 m²

Análise Especial

*Acima de 2 Pav até 6 Pav

1v/30 m²

1v/40 m²

1v/50 m²

Análise Especial

*Acima de 6 Pav

1v/40 m²

1v/50 m²

1v/60 m²

Análise Especial

2.7. Serviços Públicos

         

Serviços Públicos em Geral

 

1v/30 m²

1v/40 m²

1v/50 m²

1v/50 m²

Cinemas, Teatros, Auditórios e Estúdios de TV com auditório e similares

 

Análise Especial

Análise Especial

Análise Especial

Análise Especial

Clubes Esportivos e Recreativos, Boliches, Rinques de Patinação, Agremiações Carnavalescas e similares

 

1v/50 m²

1v/50 m²

1v/50 m²

Análise Especial

Bares, Restaurantes, Casas de Show, Clubes Noturnos, Casas de Recepção, Jogos e similares

 

1v/20 m²

1v/30 m²

1v/50 m²

Análise Especial

Templos Religiosos, Velórios e similares

 

1v/30 m²

1v/30 m²

1v/30 m²

Análise Especial

Indústrias instaladas em edificações com área de até 200 m²

 

1v/50 m²

1v/50 m²

1v/50 m²

Análise Especial

Indústrias instaladas em edificações com área superior de até 200 m²

 

1v/100 m²

1v/100 m²

1v/100 m²

Análise Especial

3. Uso Misto

         

Habitacional + Não Habitacional

Não Habitacional + Não Habitacional

 

Atender os requisitos para cada uso separadamente

4.Empreendimentos de Impacto

 

Todos os usos que se enquadrem nos Art. 61 e 63 desta Lei.

OBS: Cumprimento, quando aplicáveis, dos requisitos de estacionamento e condições de acesso ao empreendimento previstos nos artigos 40 a 43 desta Lei.

No caso dos usos não habitacionais, para aplicação dos índices neste anexo, será considerada área total de construção.

*Para efeito do enquadramento nos intervalos, não serão considerados os pavimentos ocupados por garagem.

USOS E ATIVIDADES POTENCIALMENTE GERADORES DE INCÔMODO À VIZINHANÇA

A - CLASSIFICAÇÃO DOS USOS DE ATIVIDADES GERADORAS DE INCÔMODO À VIZINHANÇA PELA NATUREZA E POTENCIAL DE INCOMODIDADE

ATIVIDADES

NATUREZA AS INCOMODIDADE

POTENCIAL

DE INCOMODIDADE

RUÍDO

POLUCIÇÃO ATMOSFÉRICA

SEGURANÇA

EXIGÊNCIA SANITÁRIA

1. COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

- Concessionárias de revenda de veículos com oficina e similares;

XXXXX

XXXXXXXXXX

2

- Comércio de acessórios para veículos com instalação de som e/ou equipamentos e similares

XXXXX

2

- Lojas de discos e fitas;

XXXXX

1

- Lojas de material de construção inacabados (areia, tijolos e similares);

XXXXXXXXXX

2

- Lojas de material de construção acabados (Peças sanitárias, ferragens e similares);

       

1

- Comércio, manuseio e estocagem de produtos químicos infláveis e explosivos e similares;

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

3

- Lojas de armas, munições e fogos de artifícios e similares;

XXXXXXXX

2

- Lojas de tintas, óleos e gás GLP e similares;

XXXXXXXX

2

- Comércio varejista de produtos químicos não-especificados e similares;

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

2

- Comércio varejista de produtos químicos, farmacêuticos e odontológicos e similares;

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

1

ATIVIDADES

NATUREZA AS INCOMODIDADE

POTENCIAL

DE INCOMODIDADE

RUÍDO

POLUCIÇÃO ATMOSFÉRICA

SEGURANÇA

EXIGÊNCIA SANITÁRIA

2. SERVIÇOS

Serviços de Diversão e Locais de Afluência Pública

- Cinemas, Teatros, Auditórios e estúdios de rádio e

TV com auditórios e similares:

(Constr. < ou = 200m²)

(Constr. > 200 m²)

XXXXX

1

XXXXX

2

- Clubes esportivos e recreativos, boliches, rinques de patinação, agremiação carnavalesca, aluguel de veículos para recreação e similares;

(Constr. < ou = 200m²)

(Constr. > 200 m²)

XXXXX

XXXXXXXX

1

XXXXX

XXXXXXXX

2

- Bares, estaurantes, cantinas e botequins e similares;

XXXXX

XXXXXXXX

2

- Churrascaria, Pizzaria e similares;

XXXXX

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

2

- Salões para recitais e concertos, danceterias, boates, casas de show, casas de promoção e/ou produção de espetáculos artísticos, culturais e esportivos e similares;

XXXXX

XXXXXXXX

2

Exploração de locais e instalações para diversão, recreação e prática de esportes (parque de diversão, circos, quadras de esportes, piscinas, etc) e similares

XXXXX

2

- Motéis, ternas, casas de massagem e similares;

XXXXXXXX

2

- Templos religiosos e similares;

XXXXX

2

- Velórios;

XXXXXXXX

2

Serviço de Educação:

- Escolas de dança e música, de esporte, Academia de ginástica, centro de cultura física e similares;

XXXXX

XXXXXXXX

2

Serviços Veterinários:

- Serviços Veterinários (hospitais e clínicas p/ animais, serviços de imunização, vacinas e tratamento de pelo e das unhas) e similares;

XXXXX

XXXXXXXX

2

- Alojamento e alimentação para animais domésticos e similares;

XXXXX

XXXXXXXX

2

Serviços Técnicos, de Reparação e Manutenção:

- Oficinas de veículos, máquinas, motores e similares;

XXXXX

XXXXXXXXXX

2

- Reparação de artigos de borracha e similares

XXXXXXXXXX

2

- Serviço de lanternagem, pintura, solda e similares;

XXXXX

XXXXXXXXXX

2

- Lavagem e lubrificação de veículos, lava-jato e similares;

XXXXXXXXXX

XXXXXXX

2

- Postos de abastecimento e serviços de veículos e similares;

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

2

Serviços Públicos

XXXXXXXX

2

ATIVIDADES

NATUREZA DA INCOMODIDADE

POTENCIAL

DE INCOMODIDADE

RUÍDO

POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

SEGURANÇA

EXIGÊNCIA SANITÁRIA

3. INDÚSTRIA

- Toda e qualquer fabricação que utiliza máquinas, ferramentas e equipamentos de força motriz, rotativos, ar comprimido, vapores e geradores de ruídos e similares.

XXXXX

3

Indústria de produtos de minerais não-metálicos

- Execução de trabalhos em pedras (mármores, granito, ardósia e assemelhados) e similares;

XXXXX

XXXXXXXXXX

3

- Britamento de pedras e similares;

XXXXX

XXXXXXXXXX

3

- Aparelhamento de pedras para construção e similares;

XXXXX

XXXXXXXXXX

3

- Beneficiamento e fabricação de artefatos de gesso e similares;

XXXXXXXXXX

3

- Fabricação de materiais e artefatos cerâmicos ou em barro cozido e similares:

(Constr. < ou = 200 m²)

(Constr. > 200m²)

XXXXXXXXXX

2

XXXXXXXXXX

3

- Fabricação de pré-moldados de concreto armado;

XXXXX

XXXXXXXXXX

3

- Fabricação de artefatos de vidro e similares;

XXXXXXXXXX

3

Indústria metalúrgica

- Produção e fabricação de estruturas, artefatos de ferro, de aço e de outros metais e similares;

XXXXX

XXXXXXXXXX

3

- Serviço e tratamento térmico e químico de (...)

XXXXXXXXXX

3

Indústria de borracha:

- Vulcanização e recauchutagem de pneumáticos borrachas e similares;

XXXXXXXXXX

3

- Fabricação de laminados e placas de borracha e similares;

XXXXXXXXXX

3

Indústria de couros, peles e similares:

- Beneficiamento de couros e peles;

XXXXXXXXXX

3

- Fabricação de artefatos de couro e peles e similares:

(Constr. < ou = 200 m²)

(Constr. > 200m²)

XXXXXXXXXX

2

XXXXXXXXXX

3

Indústria química:

- Fabricação de químicos inorgânicos, organo-inorgânicos, óleos, graxas, lubrificantes, aditivos, (...), plásticos, defensivos agrícolas, fertilizantes, corantes, pimentos, gases e derivados de petróleo e similares;

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

3

- Fabricação de produtos químicos para agricultura e similares

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

3

- Fabricação de tintas, solventes, vernizes, esmaltes, lacas e substâncias afins;

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

3

- Fabricação de (...), adesivos, selantes e substancias afins e similares;

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

3

- Fabricação de sabões, detergentes, desinfetantes, defensivos domésticos, perfumaria, cosméticos, água sanitária e similares;

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

3

- Fabricação de Velas e similares;

XXXXXXXX

3

- Fabricação de produtos químicos não-especificados

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

3

ATIVIDADES

NATUREZA DA INCOMODIDADE

POTENCIAL

DE INCOMODIDADE

RUÍDO

POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

SEGURANÇA

EXIGÊNCIA SANITÁRIA

Indústria de Produtos Alimentares

(...), Moagem, Torrefação e Fabricação de Produtos Alimentares de origem vegetal e similares

XXXXX

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

3

Produção de conservantes e similares

XXXXXXXX

3

Produção de Alimentos Similares:

Constr. < ou = 200 m²

Constr. > 200 m²

XXXXXXXX

1

XXXXXXXX

2

Abate e frigorificação de aves:

Constr. < ou = 200 m²

Constr. > 200 m²

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

2

XXXXXXXX

3

Abate e frigorificação de animais

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

3

Preparação de pescados e frigorificação

 

XXXXXXXXXX

 

XXXXXXXX

3

Fabricação de pães, bolos, biscoitos e produtos alimentares e similares:

Constr. < ou = 200 m²

Constr. > 200 m² ou = 300 m²

Constr. > 300 m²

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

1

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

2

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

3

Fabricação de rações balanceadas e alimentares para animais

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

3

Indústria de bebidas

- Fabricação e engarrafamento de vinhos, aguardentes e similares

XXXXXXXX

3

- Fabricação e engarrafamento de bebidas não-alcoólicas

XXXXXXXX

3

Indústria de papel, Papelão, Cartão e cartolina

- Fabricação de papel, papelão, cartão, cartolina, celulose e similares

XXXXXXXX

3

Indústria de madeira

- Serrana e carpintaria e similares

XXXXX

XXXXXXXXXX

3

- Marcenaria

2

Estabelecimento em geral que geram (...), gases e vapores

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

3

Indústria de explosivos e infláveis

Fabricação de armas, munição, equipamentos tóxicos e similares

XXXXXXXX

3

Fabricação de pólvoras, explosivos, fósforo, artigos (...) e similares

XXXXXXXX

3

Indústria de produtos químicos, infláveis, explosivos e similares

XXXXXXXX

3

Indústria de lixo

- Locais de estocagem

- Depósito e atacadista em geral

Constr. < ou = 300 m²

Constr. > 300 m²

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

3

2

3

Depósito de material para reciclagem

XXXXXXXXXX

XXXXXXXX

3

- Guarda e estacionamento de veículos e similares

XXXXX

XXXXXXXXXX

2

- Garagem de ônibus, táxis e transportes de cargas e similares

XXXXX

XXXXXXXXXX

3

ANEXO 9

USO E ATIVIDADES POTENCIALMENTE GERADORES DE INCÔMODO À VINZINHANÇA

3B - REQUISITOS DE LOCALIZAÇÃO POR POTENCIAL, PARA TODAS AS ATIVIDADES GERADORAS DE INCÔMODOS A VIZINHANÇA

POTENCIAL DE INCOMODIDADE 1

POTENCIAL DE INCOMODIDADE 2

POTENCIAL DE

INCOMODIDADE 3

ANÁLISE 1

1.1 Lotes confinamentos, usos não-residenciais > 50%

1.2 Lotes defrontantes, usos não-residenciais > 30%

ANÁLISE 2

2.1 Lotes confinantes, usos não residenciais > 50%

2.2 Lotes defrontantes, usos não-residenciais > 30%

2.3 Lotes circundantes, usos não residenciais > 50%

ANÁLISE 3

3.1 Lotes confinantes, usos não residenciais > 50%

3.2 Lotes defrontantes, usos não-residenciais > 30%

3.3 Lotes circundantes, usos não residenciais > 50%

3.4 Análise especial pela CCU.

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS ANÁLISES DE LOCALIZAÇÃO

Imagem do gráfico.

LEGENDA:

LOTES CONFINANTES - São os lotes que têm pelo menos 1 ponto em comum em o lote objeto do análise.

LOTES DEFRONTANTES - São os lotes situados na face da quadra oposta ao lote objeto de análise, cujas testadas ou parte delas estejam defronte a estes lotes e seus confinantes.

LOTES CIRCUNDANTES - São os lotes lindeiros ao logradouro, tanto na face da quadra onde se situa o lote objeto da análise (excetuando-se os lotes confinantes), quanto na quadra oposta (excetuando-se os lotes defrontantes).

ANÁLISE DE LOCALIZAÇÃO 1

Imagem do gráfico.

LOGRADOURO

ANÁLISE DE LOCALIZAÇÃO 2

Imagem do gráfico.

LOGRADOURO

Superposição de Análises

A Análise 3 corresponde à Análise Especial pela CCU.

*Distância para corredores de transporte

**Distância exigida para as vias locais

ANÁLISE DE LOCALIZAÇÂO 1

LOTE DE ESQUINA

Imagem do gráfico.

ANÁLISE DE LOCALIZAÇÃO 2

LOTE DE ESQUINA

Imagem do gráfico.

Superposição de Análises

A Análise 3 corresponde à Análise 2 seguida da Análise Especial pela CCU

*Distância exigida para os corredores de transporte

**Distância exigida para as vias locais

ANEXO 10

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO SOLO NAS ZONAS DE URBANIZAÇÃO E NAS ZONAS ESPECIAIS DE CENTRO

ZONAS

PARÂMETROS URBANÍSTICOS

REQUISITOS

ESPECIAIS

TSN

µ

AFASTAMENTO INICIAL MÍNIMO (An)

FRONTAL

LATERAL E FUNDOS

Edif. = 2 Pav.

Edif. = 2 Pav

ZONAS DE URBANIZAÇÃO

 

ZUP 1

ZUP 2

ZUM

ZUR

25

50

20

70

4,00

3,00

2,00

0,50

5,00

7,00

5,00

5,00

nulo/1,50

nulo/1,50

nulo/1,50

nulo/1,50

3,00

3,00

3,00

3,00

A,B,C.D

A,C,E

A,B,C,D

A,B,C,D

ZONAS ESPECIAIS DE CENTRO

ZECP

ZECS

ZECM

20

20

20

7,00

5,50

5,50

nulo

nulo

5,00

nulo/1,50

nulo/1,50

nulo/1,50

Nulo/1,50

Nulo/1,50

Nulo/1,50

A,B,C,D,F

A,B,C,D,F

A,B,C,D

REQUISITOS ESPECIAIS

A. As edificações com até 2 (dois) pavimentos poderão colar em 2 (duas) das divisas laterais e/ou de fundos, obedecendo ás seguintes condições:

I. Quando colar em 2 (duas) divisas laterais, deverão manter um afastamento mínimo de 3 (três) metros da divisa de fundos.

II. Quando colar em uma divisa lateral e uma divisa de fundos, deverão manter um afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) da outra divisa lateral.

III. A altura total das edificações coladas nas divisas laterais e/ou de fundos não poderá exceder a gota de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros), cota esta medida a partir do nível do meio fio.

B. As edificações com mais de dois pavimentos poderão colar em 2 (duas) das divisas laterais e/ou de fundos, os dois primeiros pavimentos, se houver, desde que atendido o disposto no item anterior.

C. Para as edificações com até 2 (dois) pavimentos, quando não colarem nas divisas laterais e/ou de fundos e apresentem vãos abertos, o afastamento mínimo para as respectivas divisas será de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).

D. Para as edificações com mais de 2 (dois) pavimentos, quando não colarem nas divisas laterais e de fundos o afastamento mínimo para os dois primeiros pavimentos será de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).

E. Nas edificações com mais de dois 2 (dois) pavimentos, o afastamento mínimo para o pavimento de subsolo ou semi-enterrado e os dois primeiros pavimentos acima deste será igual ao afastamento frontal inicial de 7,00m (sete metros) e o afastamento lateral e de fundos inicial de 3 m (três metros).

F. As edificações poderão colar os 4 (quatro) primeiros pavimentos nas divisas frontais e laterais, desde que afastem no mínimo 3m (três metros) da divisa dos fundos.

ANEXO 10 A

Representação Gráfica dos Afastamentos

Figura 1 - Art. 77

Imagem da figura.

PM - Ponto Médio

PML - Ponto Médio AL

PMF - Ponto Médio AF

Figura 2 - Art. 77

Imagem da figura.

Figura 3 - Art. 77

Imagem da figura.

Figura 4 - Art. 78

Imagem da figura.

Figura 5 - Art. 80 - Saliência das Fachadas

Imagem da figura.

a + b = L/3

c = L/3

d = f

L = fachada lateral/fundos

F = fachada frontal

Figura 6 - Art. 81

Imagem da figura.

--------- AFASTAMENTO REGULAMENTAR PARA EDIFICAÇÃO COM 15 PAVIMENTOS

--- --- --- AFASTAMENTO PERMITIDO POR PAVIMENTO

Figura 7 - Art. 82 - Compensação de Afastamento

Imagem da figura.

A + b = c

A + b < L/3

D < L/3

S = r

S - saque

R - recuo

L = fachada lateral/fundos

ANEXO 11

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO NAS ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO -CULTURAL (ZEPH)

NOME DA ZEPH

SPR

SPA

 

REQUISITOS ESPECIAIS

PARÂMETROSURBANÍSTICOS

REQUISITOS ESPECIAIS

TSN

P

AF

GABARITO

SPA1

SPA2

SPA 3

1

ARRAIAL VELHO DO BOM JESUS - SÍTIO DA TRINDADE

A,H,S

ZUP1

ZUP1

ZUP1

8

   

C,E,J,MT

2

APIPUCOS

A,B,H,L,O,X

ZUP 2

ZUP 2

ZUP 2

10

13

 

D,F,M,O,P,T,X

3

BENFICA

A,B,H,L,S

ZUP1

ZUP1

ZUP1

13

   

C,F,M,T

4

CAPUNGA

A,B,H,T,S

ZUP1

ZUP1

ZUP1

7

7

 

C,F,M,T

5

POÇO DA PANELA

A,D,H,L,T,X

ZUP 2

ZUP 2

ZUP 2

7

18

variável

C,F,I,M,T,X,Y

6

PONTE D'UCHOA

A,D,H,L,T,S

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

12

21

 

C,F,M,T

7

VÁRZEA

A,B,H,L,T,P,S

ZUP 2

ZUP 2

ZUP 2

7

   

C,F,M,P,T

8

BAIRRO DA BOA VISTA

A,U

ZECP

ZECP

ZECP

     

U

9

BAIRRO DO RECIFE

A,U

ZECP

ZECP

ZECP

     

U

10

SANTO ANTÔNIO / SÃO JOSÉ

A,U

ZECP

ZECP

ZECP

     

U

11

PURISTA

A,B,H,L,S

ZECP

ZECP

ZECP

       

12

CAPELA DOS AFLITOS

A,B,H,L,S

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

       

13

CASA DE BRENAND

A,H,L,O,T,S

ZUR

ZUR

ZUR

10

   

D,F,G,O,V

14

CASA DA CULTURA / ESTAÇÃO CENTRAL

A,B,H,L,S

ZECP

ZECP

ZECP

13

   

D,F,G,K,M,R,T

15

CASA GRANDE DO ENGENHO

A,B,H,S

ZEPA

ZEPA

ZEPA

       

16

COLÉGIO ALBERTO TORRES

A,B,H,L,S

             

17

FACULDADE DE DIREITO

A,B,Q,S

ZECP

ZECP

ZECP

35

   

V

18

HOSPITAL DOM PEDRO II

A,B,H,L,S

ZECP

ZECP

ZECP

13

   

C,F,M,T

19

HOSPITAL SANTO AMARO / VILA NAVAL

A,D,H,L,S

           

U

20

IGREJA DAS FRONTEIRAS

A,B,H,L,T,S

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

10

10

 

C,F,M,R,T

21

IGREJA N. S. DA BOA VIAGEM

A,B,H,G,S,Z

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

       

22

IGREJA N. S. DA CONCEIÇÃO / JOÃO DE BARROS

A,B,H,L,S

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

       

23

IGREJA DE SANTO AMARO DAS SALINAS / CEMITÉRIO DOS INGLESES

A,D,H,L,S

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

       

24

MERCADO DE CASA AMARELA

A,B,H,L,S

ZECS

ZECS

ZECS

13

   

C,F,M,T

25

PALÁCIO DA SOLEDADE

A,B,H,L,S

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

13

   

A,F,M,T

26

PAVILHÃO DE ÓBITOS

A,B,H,O,S

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

       

27

SOBRADO DA MADALENA

A,B,H, L,T,S

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

     

C,F,M,T

28

VILA DO HIPÓDROMO

A,B,G,L,N,X

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

       

29

FÁBRICA DA TACARUNA

A,H,S,W

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

     

C,M,T

30

MATADOURO DE PEIXINHOS

A,D,H,L,T,S

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

13

   

C,F,M,T

31

ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS

A,D,H,L,R,S

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

13

13

 

C,F,M,T

32

MONTEIRO

A,D,H,L,T,R,S

ZUP 2

ZUP 2

ZUP 2

       

33

MANGUINHOS

A,B,H,L,R,S

ZUP 1

ZUP 1

ZUP 1

       

ANEXO 11

REQUISITOS ESPECIAIS PARA REGULAMENTAÇÃO DA OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO NAS ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL - ZEPH.

A) Análise especial para cada caso a critério do órgão competente, objetivando a restauração, manutenção do imóvel e/ou sua compatibilização com a feição do conjunto integrante do sítio, sendo permitida a demolição dos imóveis cujas características não condizem com o sítio, ficando o parecer final a critério da CCU;

B) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento, podendo haver interligação entre os imóveis, desde que não interfira na volumetria dos mesmos;

C) Respeito à legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos no que se refere às construções novas e/ou acréscimos, remembramento e desmembramento;

D) Análise especial quanto ao parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes deste setor;

E) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da edificação; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação;

F) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação;

G) Respeito à legislação vigente, no tocante às condições internas dos compartimentos;

H) As condições internas dos compartimentos das edificações originais quanto às dimensões, iluminação e ventilação serão objeto de análise especial pelo órgão competente;

I) Análise especial, no SPA1, quanto ao uso pretendido, sendo admitido o uso habitacional e uso não habitacional que com ele se compatibilizem. No SPA2 fica permitido qualquer uso, exceto os usos potencialmente geradores de incômodos à vizinhança, desde que não acarrete descaracterização no imóvel, interferência no seu entorno, e obedeça às determinações desta Lei;

J) Os lotes confinantes com SPR não poderão ter construções coladas nas divisas com o Setor;

K) Obrigatória à construção no paramento, sem afastamentos laterais;

L) Nos lotes construídos poderão existir novas edificações, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pelo órgão competente, não sendo computado neste cálculo a edificação preservada;

M) Nos lotes construídos onde existem IEPs (Imóveis Especiais de Preservação), poderão existir novas edificações, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pelo órgão competente. A edificação existente não será computada neste cálculo;

N) Os terrenos construídos deverão ter taxa de solo natural de 50%, devendo ser obedecido o gabarito de 7m (sete metros);

O) Preservação da vegetação de grande porte existente;

P) Os terrenos construídos deverão ter taxa de solo natural de 60%;

Q) A área restante da SPR é declarada “non aedificandi”, devendo a mesma ter tratamento paisagístico;

R) As edificações com altura de até 21m (vinte e um metros) deverão ter a cobertura em telha cerâmica ou material similar, visando a integração volumétrica e ambiental com as demais do entorno;

S) Qualquer uso, é permitido, desde que não acarrete descaracterização no imóvel, interferência no entorno e obedeça ao que determina esta Lei.

T) Quando a linha-limite que define o perímetro de um dos setores de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais restritivas; se a linha-limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituir lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do

Setor ou Zona em que estejam incluídos.

U) ZEPH selecionada com proposta de Plano Específico;

V) Análise especial quanto à implantação de edificações visando compatibilização com ambiência do sítio histórico;

W) Atendimento às recomendações elaboradas pela FUNDARPE no processo de tombamento da Fábrica da Tacaruna;

X) Análise especial quanto ao uso pretendido, sendo admitido o uso habitacional e usos não habitacionais que com ele se compatibilizem;

Y) Os terrenos lindeiros à Praça de Casa Forte cujas edificações existentes possam ser demolidas, terão uma parte situada entre o paramento e uma linha paralela a este, dele distando 30m (trinta metros), onde as edificações serão limitadas ao gabarito de 7m (sete metros); na parte restante dos terrenos, aplicar-se-ão os parâmetros da zona adjacente - ZUP 2;

OBS: Aos demais terrenos do SPA-3 aplicar-se-ão, igualmente, os parâmetros da ZUP 2.

Z) As construções existentes poderão permanecer, não sendo permitidos novos acréscimos e sendo eliminados seus elementos descaracterizantes.

ANEXO 12

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE DO RECIFE - IPAV

UNIDADE

URBANA

IPAV

BAIRRO

DENOMINAÇÃO

02

01

Quadra situada entre as ruas da Fundição,

Santo Amaro, João Lira, do Hospício e Av. Mário Melo

Santo Amaro

02

Rua Almeida Cunha n° 526 (Universidade Católica de Pernambuco)

Santo Amaro

03

03

Rua Dom Bosco riº 1308 c/ Av Agamenon Magalhães e

Rua João Fernandes Vieira (Colégio Americano Batista)

Boa Vista

04

Rua Dom Bosco, n° 551 d Ruas Gal. Joaquim de Inácio e Joaquim de Brito (Colégio Salesiano Sagrado Coração de Jesus)

Boa Vista

06

05

Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6057

Boa Viagem

06

Rua Barão de Souza Leão, 792 (Centro Interescolar Santos Dumont)

Boa Viagem

07

07

Av Mal Mascarenhas de Morais 2159

Imbiribeira

12

08

Av. Dr. José Rufino, n° 959 - Sociedade Algodoeira

do Nordeste/SANBRA

Areais

09

Rua Professor Henrique de Lucena, 89, esquina com a Rua Pajussara, Chácara Tejipió

Jardim São Paulo

10

Sitio situado entre as ruas Açú, Pajussara e Inácio - (Sítio Azulão)

Jardim São Paulo

13

11

Conjunto de 9 imóveis situados na Av. Dr. José Rufino, n°s 2533, 2537, 2541, 2553, 2561, 2573, 2591, Imóveis s/n junto ao de n° 2591 e lote na Av.. Dr. José Rufino c/BR - 101 e Rua Odemir Menezes

Barro

12

Av. Dr. José Rufino, nºs 1807, 1771, 1735, Rua Dr.. Vilas Boas n° 188 e Rua Dioclécio Cezar n° 42

Barro

13

Av. Dr. José Rufno, n° 1897

Barro

14

Ruas Dom Antônio Viçoso, nºs 352, 396 e Dr. Vilas

Boas, n° 556

Barro

15

Av. Dr. José Rufno, n° 2984

Tejipió

ANEXO 12

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE DO RECIFE - IPAV

UNIDADE

URBANA

IPAV

BAIRRO

DENOMINAÇÃO

16

16

Estrada do Bongi, esquina com as ruas Carlos Gomes e Santa Edwirges

Bongi

17

Rua Isaac Markman, n° 421(CELPE)

Bongi

18

Rua D. Maria Augusta, n° 519 - (Centro de Treinamento da CELPE)

Bongi

19

Rua Gal. San Martin, n° 1371 esquina c/ Rua Isaac Markman (Instituto de Pesquisas Agropecuárias)

San Martin

20

Av. Gal. San Martin, n° 1449 (Escola Dom Bosco)

San Martin

21

Rua Arsênio Calaça, n° 600 (BPTRAN-BPM/FEM)

San Martin

17

22

Rua Carlos Gomes, nº 640 esquina com Av. Jockey Clube e Rua Gomes Taborda (Jockey Clube de Pernambuco)

Prado

23

Rua Tabaiares, nºs 68 e 360

Ilha do Retiro

24

Av. Frei Matias Esteves com Ruas Prefeito Lima Castro e João

Elísio Ramos (Sport Club do Recife)

Ilha do Retiro

18

25

Av. Gal. San Martin, nº 1000 (Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária)

Cordeiro

26

Av. Engº Abdias de Carvalho, nº 1120 c/ Av. Gal San Martin (centro de Treinamento e Agência de Correios).

Cordeiro

27

Rua Jacaúna, nº 143

Iputinga

28

Rua Bom Pastor, nº 1407 (Instituto Bom Pastor)

Iputinga

29

Av. Caxangá. Nº 3860 (Hospital Barão de Lucena)

Iputinga

20

30

Rua Jacobina, nº 37

Graças

31

Av. Rui Barbora, nº 704 (Colégio Evangélico Agnes Erskine)

Graças

32

Av. Rui Barbosa, nºs 1105,1229,1345 e 1087

Jaqueira

33

Av. Cons. Rosa e Silva, nº 1294 (The Britih Coutry Club).

Aflitos

ANEXO 12

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE DO RECIFE - IPAV

UNIDADE

URBANA

IPAV

BAIRRO

DENOMINAÇÃO

21

34

Rua de Apipucos, n°s 193 e 237

Monteiro

35

Av. Dezessete de Agosto, n° 2483

Monteiro

36

Av. Dezessete de Agosto, n°s 2613 e 2665

Monteiro

37

Av. Dezessete de Agosto, n°s 1020, 892, 934, 978, 1070, 1112 (Centro Preparatório de Oficiais da Reserva - CPOR )

Casa Forte

23

38

Av. Beheribe, s/nº (Santa Cruz Futebol Clube)

Arruda

39

Rua Mário Sete, n° 801 (Banco da Bahia)

Campo Grande

40

Rua Cirilino Afonso de Melo, nº 269

Campo Grande

41

Estrada de Belém, n° 1090 (Associação do Banco do Estado de Pernambuco -BANDEPE)

Campo Grande

42

Ruas Fonseca de Oliveira, Carlos Fernandes eNogueira Lima (Escola Clóvis Bevilácqua)

Hipódromo

24

43

Estrada do Arraial n°s 3665 e 3707

Casa Amarela

44

Rua Paula Batista, n° 3824 (Departamento

Nacional de Produção Mineral - DNPM)

Casa Amarela

45

Rua Padre Roma n°s 289 e 302

Tamarineira

46

Rua Padre Roma, n° 149 esquina c/Rua do Futuro (Posto de INSS)

Tamarineira

47

Rua Dr. José Maria, n° 1096

Tamarineira

25

48

Rua Dom Manoel de Medeiros, s/nº ( UFRPE)

Dois Irmãos

49

Av. Caxangá, n° 5362 (Caxangá Golf e Country Club)

Caxangá

30

50

Av. Vereador Otacflio Azevedo, 1581

Brejo de Beberibe

51

Conjunto de 3 imóveis: o 1° e o 2° situados na Av. Norte n°s 7487 e 7695; e o 3° na Rua Israel de Lima de Oliveira Castro, n° 500

Macaxeira

ANEXO 12

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE DO RECIFE - IPAV

BAIRRO

UNIDADE

URBANA

IPAV

BAIRRO

DENOMINAÇÃO

30

52

Rua Dr. Anauro Dornetlas Cãmara, lotes n°s 13 a

19 - Quadra Vil - Lotnamento da Gleba “B” - Plano

de Urbanização de Propriedade Apipucos 1ª

Parte-Ref. 6-B-6-1052

Macaxeira

53

Av. Norte, n° 7890

Macaxeira

54

Av. Vereador Otacílio Azevedo, n° 1144

Vasco da Gama

31

55

Av. Chagas Ferreira, n°s 463, 430,422 e 370

Dois Unidos

33

56

Estrada do Encanamento, n° 216 (Clube Alemão)

Parnamirim

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RECIFE

DESCRIÇÃO LITERAL DOS LIMITES DAS ZONAS

ANEXO 13

ZONA DE URBANIZAÇÃO PREFERENCIAL I - ZUPI

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no eixo da linha-limite do município RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES (No loteamento Sítio Cinco Irmãos - 1° trecho, com Avenida Boa Viagem), segue por esta linha-limite até encontrar o eixo da Avenida Mal. Mascarenhas de Morais; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Centenário Alberto Santos Dumont; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o eixo da Avenida Maria Irene; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o eixo da Rua 22 de Agosto; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Alberto Lundgren; deflete à direita, seguindo por este e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua José Martorano; deflete à direita, seguindo por este eixo, continuando pelos eixos da Rua Medeiros Neto, e da Rua Rio da Prata até encontrar o eixo da Rua Santa Leopoldina; deflete à direita e segue até encontrar o eixo da Rua Brigadeiro Seco; deflete à direita e segue até encontrar o eixo da Avenida Ministro Oliveira Salazar; deflete à esquerda e segue, continuando pelo eixo do Rio Moxotó, na direção Leste até atingir o cruzamento do eixo do referido rio com o eixo do Rio Tejipió; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo deste na direção Oeste até atingir o seu cruzamento com o eixo da BR 101, deflete à direita seguindo por este até encontrar o eixo da Rua Dr. Porto; deflete à esquerda seguindo por este e o seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Euzébio de Matos; deflete à esquerda seguindo por este e seu prolongamento até encontrar o eixo da avenida Piracicaba; deflete à direita e segue por esta até encontrar o eixo da Estrada do Curado; deflete à direita e segue em linha reta até atingir o ponto G'3 da Mata do Curado; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G'2 localizado no eixo da BR 232; deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o prolongamento do eixo da Rua Mário Campelo; deflete à esquerda seguindo este prolongamento e o eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Eduardo Dubeux; deflete à direita por este prolongamento e o eixo da Rua Isaac Buril; deflete à direita seguindo por este até encontrar o eixo da Rua Acadêmico Hélio Ramos; deflete à esquerda e segue por este, continuando pelo eixo da Travessa Seis de Março e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Nilópolis; deflete à esquerda, seguindo por este até encontrar o eixo da Rua Barão de Bonito; deflete à direita, seguindo por este até encontrar o eixo da Rua Coronel João Rodrigues; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Torres Homem; deflete à direita até encontrar o eixo da Rua Manoel Correia; deflete à esquerda, seguindo por este até o encontro do prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Afonso Olindense; deflete à direita e segue por este prolongamento, esta linha e o seu prolongamento até o encontro do eixo da Avenida Caxangá; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Ministro João Alberto; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até encontrar o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este eixo na direção Leste até atingir o cruzamento deste com o eixo do Viaduto Torre-Parnamirim; deflete à esquerda seguindo por este eixo e o eixo da Rua João Tude de Melo até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Parnamirim; deflete à esquerda e segue por este prolongamento, por esta linha, continuando pelo prolongamento e linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Estrada do Encanamento, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Oscar Ferreira; deflete à direita, seguindo por este prolongamento, o eixo da referida rua e seu prolongamento até encontrar a linha limite da ZEIS Alto do Mandú-Alto Santa Isabel; deflete à direita, seguindo por esta linha limite até o encontro do eixo da Rua Mandacaru; deflete à esquerda seguindo por este e atravessando o eixo da Avenida Dr. Eurico Chaves, e continuando pelo eixo da Rua Mandacaru até encontrar o prolongamento da linha de fundo das casas lindeiras da Avenida Dr. Eurico Chaves; deflete à direita seguindo por esta linha e a linha de fundo dos lotes lindeiros 'a esquerda da Avenida Norte até atingir o eixo da Rua Condurú; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Rua Bujarú; deflete à direita e segue por este até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Norte; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida prof. José dos Anjos; deflete à esquerda seguindo por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Heráclito Cavalcanti; deflete à esquerda, seguindo por esta linha até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Itabira; deflete à direita seguindo por este prolongamento e este eixo, continuando pelo eixo da Rua São Sebastião e seu prolongamento até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua José Fernandes de Souza, deflete à direita até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Beberibe; deflete à esquerda e segue por esta linha e o seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Major Davino; deflete à direita e segue por este e o eixo da Rua Coronel Urbano Ribeiro de Sena até encontrar o eixo da Rua Couto Soares; deflete à direita, seguindo por este até o eixo da Rua Nádia; deflete à esquerda seguindo pelo mesmo e o seu prolongamento até o limite municipal (Recife-Olinda); deflete à direita seguindo por este limite até o encontro dos Arrecifes; deflete à direita, pelos Arrecifes e segue por esta linha, continuando pelo limite da ZEIS Brasília Teimosa e pela linha de preamar, até encontrar o limite municipal Recife-Jaboatão; deflete à direita, seguindo por este limite até encontrar o eixo da Avenida Boa Viagem no ponto inicial, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G'3

mN = 9.106.605

mE = 284.800

Ponto G'2

mN = 9.107.305

mE = 284.470

ZONA DE URBANIZAÇÃO PREFERENCIAL 2 - ZUP2

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do viaduto Torre-Parnamirim com o eixo do Rio Capibaribe, segue pelo eixo deste rio na direção Oeste até atingir o ponto situado no cruzamento do eixo deste rio com o prolongamento do eixo da Rua Ministro João Alberto, deste ponto deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da Avenida Caxangá, deflete á esquerda, seguindo pelo eixo desta avenida até o encontro do prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Av. Afonso Olindense; deflete à esquerda, seguindo por esta linha até encontrar o eixo da Rua Manoel Correia, deflete à esquerda e segue pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da Rua Torres Homem, deflete à direita e segue pelo eixo desta rua até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Coronel João Rodrigues; deflete à esquerda seguindo por este prolongamento e pelo eixo desta rua até o encontro da Avenida Barão de Bonito; deflete à direita e segue pelo eixo desta avenida até encontrar o eixo da Rua Nilópolis, deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo do prolongamento da Travessa Seis de Março, deflete à direita e segue por este prolongamento e pelo eixo da Travessa Seis de Março até encontrar o eixo da Rua Acadêmico Hélio Ramos e segue pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da Rua Isaac Buril; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta rua até encontrar a Rua Eduardo Dubeux; deflete à esquerda e segue pelo eixo desta rua e pelo seu prolongamento até o eixo da Rua Mário Campelo, deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto R 17 da Mata do Curado; deflete à direita, seguindo pela linha que une este ao ponto G'46, localizado no eixo da Rua SD 5394; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto 13' da ZEPH 13 - Casa de Brennand; deflete à esquerda, seguindo pelo limite desta ZEPH 13 até atingir o ponto 7' da ZEPH 13; deflete à direita e segue em linha reta até o ponto Z na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo pelo eixo deste no sentido Leste até atingir o prolongamento e o eixo da Rua Diogo de Vasconcelos (ponto R 18), deflete à esquerda, seguindo por este prolongamento e o eixo da referida rua até encontrar o eixo da Rua Gastão Vidigal; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta rua até encontrar o prolongamento da linha de fundos das casas da Av. Joaquim Ribeiro; deflete à esquerda, seguindo por esta linha até encontrar o limite municipal (Recife - Camaragibe); deflete, à direita, seguindo este limite até encontrar o eixo do Rio Camaragibe; deflete à direita seguindo pelo eixo deste rio no sentido Leste até atingir o eixo da BR 101 (Av. da Recuperação); deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta BR até encontrar o eixo da Av. Norte, deflete à direita, seguindo pelo eixo dessa avenida até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Dolcinópolis, seguindo por este prolongamento até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Av. Norte; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Conduru; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua Massaranduba; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta rua até atingir o cruzamento com o eixo da Rua Pau D'Arco; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta rua até atingir o cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir a linha limite da ZEIS Alto do Mandú - Alto Santa Isabel; segue por esta linha limito da ZEIS Alto do Mandú - Alto Santa Isabel até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Oscar Ferreira; deflete à direita e segue pelo prolongamento e o eixo desta rua até atravessar o eixo da Estrada do Encanamento e encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros situados à direita desta Estrada; deflete à esquerda, seguindo por esta linha, continuando pela linha de fundo dos lotes lindeiros situados à direita da Av. Parnamirim e o prolongamento desta linha até encontrar o eixo da Rua João Tude de Melo; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta rua e do Viaduto Torre-Parnamirim até encontrar o ponto inicial no cruzamento do eixo deste viaduto com o eixo do Rio Capibaribe, fechando assim a poligonal que defino o perímetro da área.

Coordenadas:

Ponto R 16

mN = 9.108.680

mE = 284.090

Ponto G'46

mN = 9.108.980

mE = 283.300

Ponto G'48

mN = 9.108.390

mE = 283.995

Ponto R18

mN = 9.111.340

mE = 283.100

Ponto R17

mN = 9.108.695

mE = 284.170

Ponto G'47

mN = 9.107.975

mE = 283.785

Ponto Z

mN = 9.108.700

mE = 281.720

Ponto 7'= ZEPH 13

ZONA DE URBANIZAÇÃO DE MORROS - ZUM CASA AMARELA I BEBERIBE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da BR 101 com o eixo do Rio Beberibe, e segue por este na direção Leste até o encontro do prolongamento do eixo da Rua Nádia; deflete à direita e segue por este prolongamento e o referido eixo até encontrar o eixo da Rua Couto Soares; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Coronel Urbano Ribeiro de Seria; deflete à esquerda seguindo por este e o eixo da Rua Major Davino, até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Beberibe; deflete à esquerda seguindo por este prolongamento, esta linha e o seu prolongamento até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua José Fernandes de Souza, deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua São Sebastião; deflete à esquerda e segue por este prolongamento e este eixo continuando pelo eixo da Rua Itabira e seu prolongamento, atravessando o eixo da Rua Heráclito Cavalcanti até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da referida rua; deflete à esquerda seguindo por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Profº José dos Anjos; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Norte, deflete à direita seguindo por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Bujarú; deflete a esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Norte; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da BR 101; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o cruzamento deste com o eixo da Avenida Beberibe, no ponto inicial, completando deste modo o limite da área em apreço.

ZONA DE URBANIZAÇÃO DE MORROS - ZUM

ALTO DO MANDÚ / ALTO SANTA ISABEL

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Mandacaru com o eixo da Rua Costa Lima segue por este e o limite da ZEIS Alto do Mandú - Alto Santa Isabel até encontrar o eixo da Rua Jaguarana: deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Pau D'Arco; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o eixo da Rua (...) Grande; segue por este até encontrar o eixo da Rua Massaranduba; deflete a (...) seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Condurú, deflete à esquerda e segue por este até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Norte; deflete à direita seguindo por esta linha, continuando pela linha até encontrar o eixo da Rua Mandacaru; deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o seu cruzamento com o eixo da Rua Costa Lima no ponto inicial completando assim o limite em apreço.

ZONA DE URBANIZAÇÃO DE MORROS - ZUM

JORDÃO / IBURA / TJIPIÓ / COQUEIRAL

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, com o limite municipal (Recife-Jaboatão dos s Guararapes) seguindo por este limite na direção oeste até encontrar o eixo da BR 232; deflete à direita a segue por este eixo até atingir o ponto G2 da Mata do Curado; deflete á direita e segue pela linha que une este ponto ao ponto G3 da Mata do Curado; deflete a esquerda e segue a linha reta que une este ponto ao cruzamento dos eixos da Estrada do Curado e da Avenida Piracicaba; deflete á esquerda e segue pelo eixo da Avenida Piracicaba até encontrar o prolongamento, do eixo da Rua Euzébio de Matos; deflete à esquerda e segue por este prolongamento e este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Dr. Porto; deflete à direita e segue por este prolongamento e este eixo até encontrar o eixo da BR 101; deflete à esquerda e segue por este eixo até o seu cruzamento com o eixo do Rio Tejipó; delete à esquerda seguindo pelo eixo deste rio na direção Leste até atingir o cruzamento do eixo do Rio Moxotó; deflete à direita seguindo pelo eixo deste rio na direção Oeste continuando pelo eixo da Avenida Ministro Oliveira Salazar, até encontrar o eixo da Rua Brigadeiro Seco; deflete à direita até encontrar o eixo da Rua Santa Leopoldina; deflete à esquerda segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Rio da Prata; deflete à esquerda seguindo por este eixo continuando pelo eixo da Rua Medeiros Neto até encontrar o eixo da Rua José Martorano, deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Alberto Lundgren; deflete à esquerda e este prolongamento segue por este eixo até encontrar o eixo da rua 22 de Agosto; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Maria Irene; deflete, à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Centenário Alberto Santos Dumont; deflete à direita pelo eixo desta Avenida até encontrar o eixo da Avenida Marechal Mascarenhas de Morais; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o seu cruzamento com a linha limite municipal (Recife-Jaboatão dos Guararapes), ponto inicial, completando assim o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponte G'2

mN = 9.107.305

mE = 284.470

Ponto G'3

mN = 9.160.605

mE = 284.800

ZONA DE URBANIZAÇÃO DE MORROS -ZUM VÁRZEA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no encontro da linha de limite do município (Recife-Camaragibe) com o prolongamento do eixo da Rua José Alves do Nascimento, segue por este prolongamento e depois pelo eixo da referida rua até seu encontro com o eixo da Rua Vale do Sirigi, deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Vale do Jaguaribe deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Itamaraty; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da rua Roraima, deflete à direita seguindo pelo eixo da referida rua até eu encontro com o eixo da Rua Caburai; deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Sibauna; deflete à direita e segue por reste eixo até seu encontro com o eixo da Rua Dom Pedro Leitão; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até encontrar a linha de limite do Município (Recife-Camaragibe); deflete à direita seguindo pela referida linha de limite até seu encontro com o prolongamento do eixo da Rua José Alves do Nascimento no ponto inicial.

ZONA DE URBANIZAÇÃO RESTRITA - ZUR

VÁRZEA/CURADO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no encontro do eixo da BR - 408 (AV. Joaquim Ribeiro) com o eixo da Rua Gastão Vidigal, seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Diogo de Vasconcelos; deflete à esquerda seguindo por este eixo e seu prolongamento até atingir o ponto R18, localizado na margem esquerda do Rio Capibaribe, a jusante; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o ponto Z, localizado na margem direita do referido rio; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto 7' da ZEPH 13 - Casa de Brennand; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto 8'; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos 9' e 10'; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto 11' e pela margem do Açude São João da Várzea até atingir os pontos 12' e 13'; este último localizado no eixo da Rua Barão de Muribeca; deflete à direita seguindo por este eixo até seu cruzamento com eixo da Rua SD 5394; deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o ponto G'46; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ponto ao ponto G'47, deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos G'48 e R16; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto R 17, localizado no eixo da Rua Mário Campelo; deflete à direita seguindo por este eixo e seu prolongamento em sentido Sul até atingir o ponto G'1, localizado no eixo da BR - 232 (Av. Getúlio Vargas); deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o limite municipal (Recife-Jaboatão dos Guararapes); deflete à direita seguindo por este limite até encontrar o eixo da Rua Dom Pedro Leitão; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Sibauna; deflete à direita seguindo por este eixo até o eixo da Rua Caburaí; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Roraima; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Itamaraty; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o eixo da Rua Vale do Jaguaribe; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o eixo da Rua Vale do Siriji; deflete à esquerda seguindo por este eixo até o seu prolongamento, até atingir o limite municipal (Recife - Camaragibe); deflete à direita seguindo por este limite até atingir o eixo da BR - 408 (Av. Joaquim Ribeiro); deflete à direita seguindo a linha de fundo dos lotes lindeiros da referida BR até encontrar o eixo da Rua Gastão Vidigal, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto R 18

mN = 9.111.340

mE = 283.100

Ponto 8'

mN = 9.108.250

mE = 282.615

Ponto 10'

= ZEPH 13

Ponto 12'

= ZEPH 13

Ponto G'46

mN =9.108.980

mE = 283.300

Ponto G'47

mN = 9.107.975

mE = 283.785

Ponto G'48

mN = 9.108.390

mE = 283.995

Ponto G'1

mN = 9.107.420

mE = 284.170

Ponto 7'

= ZEPH 13

Ponto 9'

= ZEPH 13

Ponto 11'

=ZEPH 13

Ponto 13'

= ZEPH 13

Ponto R 16

mN = 9.108.680

mE = 284.090

Ponto R 17

mN = 9.108.695

mE = 284.830

Ponto Z

mN = 9.108.700

mE = 281.720

ZONA DE URBANIZAÇÃO RESTRITA - ZUR

GUABIRABA/DOIS IRMÃOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do Rio Beberibe com o eixo da BR -101; segue por este eixo a direção sul até seu encontro com o eixo do Rio Camaragibe; deflete à direita seguindo pelo eixo deste rio na direção oeste, até encontrar o limite municipal (Recife - Camaragibe); deflete à direita seguindo por este limite (Recife - Camaragibe, Recife - São Lourenço da Mata, Recife - Paulista e Recife - Olinda) até encontrar o cruzamento deste limite com o eixo do Rio Beberibe; deflete à direita e segue pelo eixo deste rio em direção oeste até encontrar o seu cruzamento com o eixo da BR-101 (Ponto Inicial) completando deste modo o limite da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 01 - ZEPH - 01 SÍTIO HISTÓRICO: ARRAIAL VELHO DO BOM JESUS - SÍTIO DA TRINDADE

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 01 (ZEPH-01) que constitui o Sítio Histórico Arraial Velho do Bom Jesus - Sitio da Trindade - contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está eliminada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural (ZEPH-01) do Arraial Velho do Bom Jesus - Sítio da Trindade a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no encontro do eixo da Rua Ferreira Lopes com o eixo da Estrada do Arraial. Segue por este eixo até atingir o ponto nº 2', no encontro com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel de n° 3108-A da mencionada via; deflete à esquerda e segue pela citada divisa até atingir o ponto nº 3' no encontro com a divisa de fundos do referido imóvel. Deflete à esquerda e segue por esta divisa continuando pela linha de fundos dos imóveis do lado par da Estrada do Arraial até atingir o ponto 4' no encontro com a divisa lateral direita, do imóvel de n° 3454 da mencionada via ; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e prosseguindo até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o eixo da mesma estrada; deflete a direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 8', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 3455 da Estrada do Arraial; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e as divisas de fundo dos terrenos das casas de números pares da Rua Olímpio Tavares até atingir o ponto n° 7', no cruzamento com o eixo da Rua Dona Rosa da Fonseca; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n° 8', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 93 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e a divisa lateral direita do terreno da casa n° 44 da Rua Conselheiro Nabuco até atingir o ponto n° 9', no cruzamento com o eixo desta rua; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 10', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 47 da Rua Conselheiro Nabuco; deflete à direita, seguindo esta divisa e as divisas de fundos dos terrenos das casas n°s 45 e 33 e divisa lateral direita do terreno da casa no 33 da mesma rua, até atingir o ponto n° 11', no cruzamento com a Rua Redentor; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 12', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 38 da mesma rua; deflete à direita, seguindo esta divisa e passando pela divisa de fundos dos terrenos das casas de números ímpares da Rua da Harmonia até atingir o ponto n° 13', no cruzamento com o eixo da Est. do Encanamento; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 14', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Samuel Lins; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 15' a 36 m (trinta e seis metros) do eixo da Estrada do Encanamento; deflete à esquerda, seguindo paralelamente a este eixo até atingir o ponto n° 16', no cruzamento com o eixo da Rua Amaro Lafayette; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 17', no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do terreno da casa n° 473 da Estrada do Encanamento; deflete à direita, seguindo esta divisa e as divisas posteriores dos terrenos das casas de números ímpares da Estrada do Encanamento, até atingir o ponto n° 18', no encontro com o eixo da Rua do Marquês. Deflete à esquerda e segue pelo eixo da citada rua, continuando pelo eixo da Rua Ferreira Lopes até atingir o ponto 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço. Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Arraial Velho do Bom Jesus - Sitio da Trindade, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro se estende a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Estrada do Encanamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 350 da mesma Estrada, seguindo por esta divisa e pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de números pares da Rua Ferreira Lopes, pelas divisas laterais esquerda e direita, respectivamente dos terrenos das casas de n°s 61 e 64 da Rua Lourdinha Bittencourt continuando pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de números pares da Rua Ferreira Lopes e pela divisa lateral esquerda da casa n° 3193 da Estrada do Arraial, até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da mesma estrada até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da mesma Estrada; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 3, no prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 3345 da mesma Estrada; deflete à esquerda, seguindo esta divisa, prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da Rua Olímpio Tavares até o nº 159, prossegue ainda pelas divisas laterais esquerda e direita dos terrenos das casas de n°s 11 e 12 respectivamente da Rua Dona Rosa da Fonseca, pela divisa lateral direita do terreno da casa n° 82 da Rua Redentor e igualmente pela divisa lateral esquerda da casa n° 482 da Estrada do Encanamento até alcançar o eixo desta Estrada no ponto n° 4; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Arraial Velho do Bom Jesus - Sítio da Trindade - a área delimitada, indicada no Mapa área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do patrimônio Histórico e Cultural 01 (ZEPH-01) e o Setor de Preservação Rigorosa - SPR, cujos perímetros foram descritos anteriormente.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 02 - ZEPH - 02 SÍTIO HISTÓRICO: APIPUCOS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 02 (ZEPH-02) que constitui o Sitio Histórico Apipucos, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e dois Setores de Preservação Ambiental (SPA-01 e SPA-02) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 02 (ZEPH-02) do Sítio Histórico Apipucos, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Avenida Norte com o eixo da Rua Coronel João Batista do Rego Barros; segue pelo eixo da Av. Norte até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do lote do imóvel nº 7205 desta avenida, no ponto nº 2'; deflete à direita, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do braço do canal da macaxeira no ponto 3'; deflete à esquerda, seguindo por este eixo e prosseguindo pelo eixo do canal da macaxeira até o cruzamento com o segmento que forma um ângulo de 145° com o prolongamento da divisa lateral direita do lote do imóvel n° 20 da Rua Baixa Grande, no ponto n° 4'; deflete à esquerda, seguindo por este segmento até o cruzamento com a divisa lateral direita do lote do imóvel n° 20 da Rua Baixa Grande, formando um ângulo de 145°, no ponto nº 5'; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Baixa Grande, no ponto 8'; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Pau D'Arco, no ponto n° 7'; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 8', no cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o cruzamento com o eixo da Rua de Apipucos no ponto n° 9'; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto n° 10', no cruzamento do eixo da Rua de Apipucos com o prolongamento das divisas posteriores dos lotes da Quadra 3 do loteamento ref. 1-F-2/14-12-3005 (Cidade de Vigo), deflete à direita, seguindo por estas divisas e seu prolongamento até atingir o eixo do Rio Capibaribe no ponto n° 11', deflete à direita, seguindo pelo eixo deste até o encontro com o prolongamento da divisa posterior do terreno da Escola Prof. Cândido Duarte (Rua Dois Imãos, s/n°), no ponto nº 12'; deflete à direita, seguindo pela divisa posterior e lateral esquerda da mesma Escola, prosseguindo pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Dois Irmãos no ponto n° 13'; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o eixo da Av. da Recuperação (BR 101) no perito n° 14'; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral Esquerda do lote A.5 do loteamento ref. 10-E-9/14-12-5003 (Cooperativa dos Proprietários do Granjas do Pernambuco) no ponto n° 15', segue por esta divisa o prossegue pela divisa posterior dos lotes A-6 e A-7 do mesmo loteamento até o cruzamento com a divisa lateral direita do lote A-7 no ponto n° 16'; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua dos Caetés no ponto n° 17'; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote A-3.1 do loteamento ref. 10-E-9/14-12-5003 no ponto n° 18'; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa posterior do lote A do mesmo loteamento até o ponto n° 19', no cruzamento com o eixo da Rua Prof. Aderbal Galvão; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o ponto n° 20', no cruzamento com o eixo da Rua Dr. Anauro Dornellas Câmara; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do lote 10 da Quadra 8 - loteamento ref. 6-B-6/14-13-1052 (Othan) no ponto nº 21'; deflete à direita, seguindo pela linha limite entre o loteamento ref. 6-B-6/14-13-1052 (Othon) e o imóvel n° 7695 (Cotonifício Othon Bezerra de Mello) da Avenida Norte e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel João Batista do Rego Barros no ponto n° 22'; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço. Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Apipucos, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento da Rua Jorge Tasso Neto com o prolongamento da divisa entre os imóveis de n° 77 e 147 da Rua Dois irmãos; segue por esta divisa até atingir o ponto n° 2, no cruzamento da mesma com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até o ponto n° 3, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Aliança; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta e seu prolongamento até o ponto n° 4, no cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis n° 1231, 1223, 1213, 1205, 1203, 1195 e 1187 da Rua de Apipucos; deflete à direita, seguindo por estas divisas até o cruzamento com a divisa entre os imóveis de n°s 1187 e 1179 da Rua de Apipucos no ponto n° 5; deflete à direita, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua S.D.9129 no ponto n° 6, deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o cruzamento com o eixo da Rua de Apipucos no ponto n° 7, deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o eixo do canal de ligação do Rio Capibaribe com o Açude de Apipucos no ponto n° 8; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo do canal até o cruzamento com o prolongamento das margens do Açude do Apipucos no ponto nº 9; deflete à esquerda, seguindo por esta margem até o ponto nº 10, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Laura Gondin; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis de números pares da Rua de Apipucos e Rua Dona Laura Gondin no ponto n° 11; deflete à direita, seguindo por estas divisas e seus prolongamentos, até o cruzamento com a divisa entre os imóveis de n°s 40 e 92 da Rua Dois Irmãos, no ponto nº 12; deflete à direita, seguindo por esta divisa e pelas divisas posteriores dos imóveis n°s 92 e 126 da Rua Dois Irmãos e prosseguindo pela divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 126 da Rua Dois Irmãos e seu prolongamento até atingir o ponto nº 13, no cruzamento com o eixo da Rua Jorge Tasso Neto; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que defino o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental -1 (SPA-1) do Sitio Histórico Apipucos, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no cruzamento do eixo da Avenida Norte com o eixo da Rua Coronel João Batista do Rego Barros; segue pelo eixo da Avenida Norte até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do lote do imóvel n° 7205 desta avenida no ponto n° 2'; deflete à direita, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com eixo do braço do Canal da Macaxeira, no ponto n° 3'; deflete à esquerda seguindo por este eixo e prosseguindo pelo eixo do Canal da Macaxeira até o cruzamento com o segmento que forma um ângulo de 145 ° com o prolongamento da divisa lateral direita do lote do imóvel nº 20 da Rua Baixa Grande no ponto n° 4'; deflete à esquerda, seguindo por este segmento, até o cruzamento com a divisa lateral direita do imóvel n° 20 da Rua Baixa Grande, formando um ângulo de 145 °, no ponto n° 5'; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Baixa Grande, no ponto n° 6'; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento do eixo, da Rua Pau D'Arco, no ponto n° 7'; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 8', no cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o cruzamento com o eixo da Rua de Apipucos no ponto n° 9'; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo do canal de ligação do Rio Capibaribe com o Açude de Apipucos; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo deste até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe no ponto n° 20'; deflete à direita, seguindo pelo eixo deste até atingir o ponto n° 12', no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do terreno da Escola prof. Cândido Duarte (Rua Dois Irmãos, s/n°); deflete à direita, seguindo pela divisa posterior e lateral esquerda da mesma escola, prosseguindo pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Dois Irmãos no ponto n° 13'; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o eixo da Avenida da Recuperação (BR 101) no ponto n° 14'; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote A - 5 do loteamento ref. 10-E-9/14-12-5003 (Cooperativa dos Proprietários de Granjas de Pernambuco) no ponto nº 15'; segue por esta divisa e Prossegue pela divisa posterior dos lotes A-6 e A-7 do mesmo loteamento até o cruzamento com a divisa lateral direita do lote A-17 no ponto n° 16'; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua dos Caetés no ponto nº 17'; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote A-31 do loteamento ref. 10-E9/14-12-5003 no ponto nº 18'; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa posterior do lote A do mesmo loteamento até o ponto nº 19' no cruzamento com o eixo da Rua Prof. Aderbal Galvão, deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o ponto nº 20', no cruzamento com o eixo da Rua Dr. Anauro Dornellas Câmara, deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do lote 10 da Quadra 8 - loteamento ref. 6-B-6/14-13-1052 - (Othon) no ponto nº 21'; deflete à direita, seguindo pela linha limite entre o loteamento ref 6-B-6/14-13-1052 - (Othon) e o imóvel nº 7695 da Avenida Norte (Cotonifício Othon Bezerra de Mello) e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel João Batista do Rego Barros no ponto nº 22'; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1'; previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constituí o Setor de Preservação Ambiental 2 - (SPA-2) do Sítio Histórico Apipucos, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8 no cruzamento do eixo da Rua de Apipucos, com eixo do Canal que liga o Açude de Apipucos com o Rio Capibaribe; segue pelo eixo da Rua de Apipucos até o ponto nº 10', no cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos lotes da quadra 3 do loteamento ref. 1-F-2/14-12-3005 (Cidade de Vigo); deflete à direita, seguindo estas divisas e seu prolongamento até atingir o ponto nº 11', no eixo do Rio Capibaribe segue por este eixo até atingir o ponto nº 20', no cruzamento com o eixo do Canal de ligação do Rio Capibaribe co o Açude de Apipucos; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 8, previamente determinado, fechado assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 03 ZEPH 03

SÍTIO HISTÓRICO: BENFICA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação constitui o Sítio Histórico Benfica, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição de seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural -3 (ZEPH-03) do Sítio Histórico Benfica, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Avenida Frei Matias Esteves, com o eixo da Rua José Múcio Monteiro; segue pelo eixo desta, passando pelo ponto nº 1, até atingir o ponto n° 2' no cruzamento com o eixo da Rua Prof. Benedito Monteiro, deflete a direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o eixo da Rua Benfica; deflete à Direita, seguindo o eixo desta, que circunda a Praça Euclides da Cunha até atingir o ponto nº 6, no cruzamento do eixo da Rua Benfica com o eixo da Rua Dr. Severino Pinheiro; segue pelo eixo desta até atingir o ponto n° 4', na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do Rio Capibaribe até o ponto nº 3', encontro com o prolongamento do eixo da via que circunda a Praça da Benfica; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 2 no cruzamento com o eixo da Av. Frei Matias Esteves; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sitio Histórico Benfica à área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua José Múcio Monteiro com o eixo da Av. Frei Matias Esteves, segue por este eixo em direção à Ponte da Madalena, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da via que circunda a Praça da Bandeira; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Ponte Estácio Coimbra (Ponte do Derby): deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Dr. Severino Pinheiro, até atingir o ponto n° 5, no cruzamento com o eixo da Rua Benfica; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 305 da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo este limite até atingir o ponto n° 7 , no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do terreno da casa nº 285 da Rua Benfica; deflete à esquerda, seguindo as divisas posteriores dos terrenos das casas n°s 285 e 251 da rua Benfica, até atingir o ponto nº 8, no encontro com a divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 197 da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo este limite até atingir o ponto nº 1' no cruzamento com o eixo da Rua Dr. José Múcio Monteiro; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Benfica a área delimitada, indica no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Dr. José Múcio Monteiro com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 197 da Rua Benfica; segue pelo eixo da Rua Dr. José Múcio Monteiro até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua Prof. Benedito Monteiro; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 3 no cruzamento com o eixo da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo o eixo desta que circunda a Praça Euclides da Cunha, até atingir o ponto nº 5, no cruzamento do eixo da Rua Benfica com o eixo da Rua Dr. Severino Pinheiro: deflete à direita seguindo o eixo da Rua Benfica até atingir o ponto nº 6 no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 305 da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo este limite até atingir o ponto nº 7 no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do terreno da casa nº 285 da Rua Benfica; deflete à esquerda, seguindo as dividas posteriores dos terrenos das casas nºs 285 e 251 da Rua Benfica até atingir o ponto nº 8, no encontro com a divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 197 da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo este limite a te atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 04 - ZEPH - 04 SÍTIO HISTÓRICO: CAPUNGA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 04 (ZEPH-04.1 e ZEPH-04.2) que constituem o Sítio Histórico Capunga, contém cada uma, um Setor de Preservação Rigorosa (SPR 1 e SPR 2) e dois Setores de Preservação Ambiental (SPA 1 e SPA 2), e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 4.1 (ZEPH - 4.1) do Sítio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Rua Guilherme Pinto com a Rua Coronel Silva Torres, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 2', na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do no até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 114, da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo esta divisa, até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - 1 (SPR-1) da ZEPH-4.1 do Sítio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Rua Guilherme Pinto com o eixo da Rua Joaquim Nabuco; segue pelo eixo da Rua Joaquim Nabuco até o inicio da ponte da Capunga onde atinge o ponto n° 2; deflete à direita, seguindo a margem do no até atingir o ponto n° 3, no cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 114 da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA1) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 4.1 (ZEPH- 4.1) do Sítio Histórico da Capunga a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 4', no cruzamento da Rua Guilherme Pinto com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 114 da Rua Guilherme Pinto; seguindo esta divisa do terreno do imóvel até atingir o ponto n° 3', na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto n° 3, no encontro com a divisa lateral do terreno nº 114 da Rua Guilherme Pinto; deflete à esquerda, percorrendo esta divisa até atingir o ponto n° 4, no cruzamento do eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Guilherme Pinto, até atingir o ponto n° 4', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2) da ZEPH-4.1 do Sitio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Rua Guilherme Pinto com a Rua Coronel Silva Torres; segue por este eixo até atingir ponto n° 2', na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 1, no cruzamento com o eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto n° 1'', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 4.2 (ZEPH-4.2) do Sítio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Rua das Creoulas com a Rua Joaquim Nabuco; segue pelo eixo desta até atingir o ponto n° 2', no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 410 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 3, no eixo da Travessa do Jacinto; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 3', prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 139 da Rua das Pernambucanas; deflete à direita, percorrendo esta divisa até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo da Rua das Pernambucanas; deflete à direita, seguindo o eixo desta, atravessa a Rua das Creoulas, prosseguindo pela divisa do imóvel n° 229 da Rua das Creoulas até atingir o ponto n° 5', no encontro da divisa lateral esquerda do imóvel n° 280 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, percorrendo esta divisa até atingir o eixo da Rua Joaquim Nabuco, no ponto n° 6'; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Joaquim Nabuco até atingir o ponto n° 7', no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 305 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda, prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 8', no cruzamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 379 da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 9', no cruzamento com o eixo da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 1' previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2) da ZEPH-4.2 do Sítio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada-no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Rua das Pernambucanas com o eixo da Rua das Creoulas; segue pelo eixo da Rua das Creoulas no sentido sudoeste, até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa do Jacinto; deflete à direita; seguindo este eixo atingindo o ponto n° 3, no prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 410 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 65, até atingir o ponto n° 4, no eixo da Rua das Pernambucanas; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) da ZEPH-4.2 do Sítio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 4', no cruzamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 139 da Rua das Pernambucanas e o eixo desta; segue por este eixo até atingir o ponto n° 4, divisa lateral direita do imóvel n° 65 da Rua das Pernambucanas; deflete à direita, prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Travessa do Jacinto; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 3', encontro com a divisa lateral esquerda do imóvel nº 139 da Rua das Pernambucanas; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 4', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2) da ZEPH-4.2, do Sítio Histórica, Capunga, a área indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Rua das Creoulas com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 229 da Rua das Creoulas; segue por esta divisa até atingir o ponto n° 5', no cruzamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 280 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita percorrendo esta divisa até atingir o ponto n° 6', no eixo da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 7', no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 305 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis da Rua Amaro Bezerra, até atingir o ponto n° 8', no encontro com a divisa lateral esquerda do imóvel n° 379 da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 9, no cruzamento com o eixo da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1', no cruzamento com o eixo da Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 2', no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 410 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 3, no eixo da Travessa do Jacinto; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da Rua das Creoulas; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 05 - ZEPH - 05 SÍTIO HISTÓRICO: POÇO DA PANELA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 05 (ZEPH-05) que constitui o Sítio Histórico Poço da Panela, contêm dois Setores de Preservação Rigorosa (SPR 1 e SPR 2) e três setores de Preservação Ambiental (SPA-1, SPA-2 e SPA-3) e está delimitada no Mapa, pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural (ZEPH-05) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1' no cruzamento do eixo da Avenida 17 de Agosto com o prolongamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré; segue o eixo da Av. 17 de Agosto no sentido da Rua dos Arcos até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua dos Arcos; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel n° 1745 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo da Rua Soares de Azevedo; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno do imóvel n° 1737, da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e as divisas de fundos dos imóveis lindeiros à Av. 17 de Agosto, até atingir o ponto n° 6' no encontro da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 1691, da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 7' no cruzamento com o eixo da Av. 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 8' no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 1640 da Avenida 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 719 da Estrada das Ubaias, até atingir o ponto n° 9', no cruzamento com o eixo da Estrada das Ubaias; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 10', no prolongamento da divisa de fundos do terreno do Colégio da Sagrada Família; deflete à direita, seguindo este prolongamento e a divisa de fundos do terreno do Colégio da Sagrada Família até atingir o ponto n° 11', cruzamento com o eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 12', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 279 da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e a divisa de fundos do citado imóvel, até atingir o ponto n° 13', cruzamento com o eixo da Rua Edson Álvares; deflete à esquerda seguindo este eixo até atingir o ponto n° 14', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jacó Velosino; deflete à direita, seguindo este prolongamento e seguindo o eixo da Rua Jacó Velosino até atingir o ponto n° 15', cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 55 da Rua Jacó Velosino; deflete à direita seguindo este prolongamento e a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 649 da Praça de Casa Forte, até atingir o ponto n° 16', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 17', cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Paranaguá, deflete à direita seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n° 18', cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 65 da Rua Marquês de Paranaguá; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 19', cruzamento com a divisa de fundo deste imóvel; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundos dos imóveis situados na Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto n° 20', cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 76 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 21', cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 22', cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 41 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 23', cruzamento com a divisa de fundo deste imóvel; deflete à direita seguindo esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos dos imóveis n°s 59, 73 e 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto n° 24', cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo pelos limites posteriores dos loteamentos do terreno do prédio n° 191, situado à Estrada Real do Poço - ref. 2-F-8 1029 e Jardim Nossa Senhora da Saúde - ref. 7-B-1-1029, até atingir o ponto n° 25', no cruzamento com o eixo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 26', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 27', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 120 da mesma rua; deflete à esquerda seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de n° 128, 142 e 150 da Rua Marechal Bittencourt, até encontrar o ponto nº 28', no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa n° 150 da mesma rua; deflete à esquerda até atingir o ponto n° 29', no cruzamento com a divisa frontal do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo pelas divisas frontais dos terrenos das casas de nºs 174 e 178 da Rua Marechal Bittencourt e seu prolongamento até atingir o ponto nº 30', no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 31', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 626 da Estrada Real do Poço, deflete à direita, seguindo por esta divisa, até atingir o ponto nº 32', no cruzamento com a divisa de fundo da mesma casa; deflete à direita seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 33', no encontro com o prolongamento da divisa imoral direita do terreno da casa n° 246 da Travessa Visconde de Araguaia; deflete a esquerda seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 113 da Rua Antônio Vitrúvio e seu prolongamento até atingir o ponto nº 34', no cruzamento com o eixo da mesma rua; deflete à esquerda até encontrar o ponto n° 35', encontro da margem do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo esta margem até atingir a linha de limite ZEIS/VILA ESPERANÇA/CABOCÓ; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar o eixo da Rua Tapacurá, deflete à direita seguindo pelo eixo desta Rua até encontrar o eixo da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita e segue por este eixo até seu cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Tamandaré; deflete à esquerda e segue por este eixo, até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR-1) do Sitio Histórico Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, cruzamento do eixo da Rua Soares de Azevedo com o prolongamento do eixo da Rua Paulo Inojosa; segue pelo eixo da Rua Soares de Azevedo no sentido nordeste, até atingir o ponto n° 2, cruzamento com o eixo da Rua Cel. Romeu Sobreira; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o eixo da Rua Joel Pontes; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Cel. Romeu Sobreira até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço e o eixo da Rua Virgilio de Oliveira; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Virgilio de Oliveira, até atingir o ponto n° 5, cruzamento com o eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Irmã Maria da Paz até atingir o ponto n° 27', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 120 da mesma rua; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de n°s 128, 142 e 150 da Rua Marechal Bittencourt, até encontrar o ponto n° 28', no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa n° 150 da mesma rua; deflete à esquerda até atingir o ponto nº 29, no cruzamento com a divisa frontal do mesmo imóvel; deflete à direita seguindo pelas divisas frontais dos terrenos das casas de n° s 174 e 178 da Rua Marechal Bittencourt e seu prolongamento até atingir o n° 30', no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 31', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 626 da Estrada Real do Poço; deflete à direita, seguindo por esta divisa, até atingir o ponto n° 32', no cruzamento da divisa de fundo da mesma casa; deflete à direita prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 33', encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 246 da Travessa Visconde de Araguaia; deflete à esquerda seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 113 da Rua Antônio Vitrúvio e seu prolongamento até atingir o ponto n° 34', no cruzamento com o eixo da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por este eixo e seu prolongamento, até atingir o ponto n° 35', no encontro da margem do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo esta margem até atingir o ponto n° 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 123 da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita seguindo por este prolongamento e prosseguindo pela referida divisa até seu encontro com o eixo da Rua Luiz Guimarães; deflete à esquerda seguindo pelo referido eixo até seu encontro com o eixo da Rua dos Arcos; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 7, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundo dos imóveis da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 8, no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa n° 418 da Estrada Real do Poço; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e as divisas de fundos dos terrenos das casas n° s 394 e 218 da mesma rua e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa de nº 188 da Rua Soares de Azevedo e seu prolongamento, até atingir o ponto n° 9, no cruzamento com o eixo da Rua Paulo Inojosa; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que defino o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2)do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Edson Álvares com o prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; segue por este prolongamento no sentido da Av. 17 de Agosto contornando o perímetro da Praça de Casa Forte até atingir o ponto n° 1 previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto 1', no cruzamento do eixo da Av. 17 de Agosto com o prolongamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré; segue o eixo da Av. 17 de Agosto, no sentido da Rua dos Arcos até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua dos Arcos; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel 1745 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo da Rua Soares Azevedo; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel n° 1737 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e as divisas de fundo dos imóveis lindeiros à Av. 17 de Agosto até atingir o ponto n° 6', no encontro da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel 1691 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 7' , no cruzamento com o eixo da Av. 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 16', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 17', cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Paranaguá; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n° 18', cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 65 da Rua Marques de Paranaguá; deflete a esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 19', cruzamento com a divisa de fundo deste imóvel; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundos dos imóveis situados a Rua Engenheiro Bandeira de Melo, até atingir o ponto n° 20', cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 76 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 21', cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 22', cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 41 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 23' cruzamento com a divisa do fundo deste imóvel, deflete à direita, seguindo esta divisa e prosseguindo pelas divisas do fundo dos terrenos dos imóveis n°s 59, 73, 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto n° 24', cruzamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda seguindo pelos limites posteriores dos loteamentos do terreno do prédio n ° 191, à Estrada Real do Poço (ref. 2-F-8, 1029 e Jardim N.S da Saúde REF. 7-B-1-1029) até atingir o ponto nº 25 cruzamento com a margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto n° 26', cruzamento com o eixo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita, seguindo esse eixo e o seu prolongamento, até atingir o ponto nº 26, no cruzamento com o eixo da Rua Irmã Maria da Paz, deflete à direita, seguindo este eixo e o seu prolongamento, até atingir o ponto n° 5, no cruzamento com o eixo da Rua Virginio de Oliveira, deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponte n° 4 no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço e o eixo da Rua Coronel Romeu Sobreira; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Coronel Romeu Sobreira, até atingir o ponto nº 3 no cruzamento com o eixo da Rua Joel Pontes; deflete à esquerda seguindo o eixo da Rua Coronel Romeu Sobreira, até atingir o ponto n° 2 no cruzamento com Rua Soares de Azevedo; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1 no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Paulo Inojosa; deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 9, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 188 da Rua Soares de Azevedo; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas n°s 218 da Rua Soares de Azevedo e 394 da Estrada Real do Poço e divisa lateral direita do terreno da casa n° 418 da Estrada Real do Poço, até atingir o ponto nº 8 no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundos dos imóveis da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita, seguindo estas divisas e o seu prolongamento até atingir a ponto n° 7, no cruzamento com o eixo da Rua dos Arcos; deflete a esquerda, seguindo por este eixo, até seu encontro com o eixo da Rua Luiz Guimarães; deflete a esquerda seguindo pelo referido eixo até seu encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 123 da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita, seguindo por esta divisa e o seu prolongamento até atingir o ponto n° 6, no encontro com a margem do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo a margem do Rio, até atingir o ponto n° 36', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA/2) do Sítio Histórico Poço da Panela, à a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 36', encontro do eixo da Rua Marquês de Tamandaré com a margem do Rio Capibaribe, segue por esta margem até encontrar a linha de limite da ZEIS/VILA ESPERANÇA/CABOCÓ; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o eixo da Rua Tapacurá, deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Luiz Guimarães, deflete à direita seguindo pelo eixo desta Rua até seu cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Tamandaré; deflete à direita e segue por este eixo, até atingir o ponto n° 36', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 (SPA-3) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 5 - (ZEPH-5) e os Setores de Preservação Rigorosa (SPR-1 e SPR-2), Preservação Ambiental (SPA-1) e Preservação Ambiental (SPA/2) cujos perímetros foram descritos anteriormente.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 06 -ZEPH-06 SÍTIO HISTÓRICO: PONTE D'UCHOA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 06 (ZEPH-06) que constitui o Sítio Histórico Ponte D'Uchoa, contém 02 (dois) Setores de Preservação Rigorosa (SPR-1 e SPR-2) e 02 (dois) Setores de Preservação Ambiental (SPA-1 e SPA-2) e está delimitado no Mapa, pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 06 (ZEPH 06) do Sítio Histórico Ponte D'Uchoa a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Av. Rui Barbosa com o eixo da Rua Amélia. Segue por este eixo até atingir o ponto n° 2 no encontro com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do Museu do Estado, deflete a esquerda, seguindo a divisa posterior do terreno do Museu do Estado, até atingir o ponto n° 3 no cruzamento com o eixo da Rua Alberto Paiva a partir deste ponto, prossegue-se pelo eixo da Rua Paulino Gomes de Souza até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com prolongamento da divisa posterior do Colégio São Luís; deflete à esquerda, seguindo a divisa posterior do Colégio São Luís, até atingir o ponto n° 3', na divisa posterior do terreno da casa n°130, da Rua Paulino Gomes de Souza; deflete à direita, seguindo a divisa lateral do Colégio das Damas da Instrução Cristã e prosseguindo pela divisa posterior do terreno do Colégio das Damas da Instrução Cristã, até atingir o ponto n° 10, no cruzamento com o eixo da Av. Dr. José Malaquias; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta avenida até atingir o ponto n° 11, no cruzamento do prolongamento da divisa posterior do imóvel n° 1596 da Av. Rui Barbosa (Academia Pernambucana de Letras), deflete à direita, seguindo o limite da divisa posterior dos imóveis nos 1596, 1654, 1680 e 1722 da Av. Rui Barbosa até atingir o ponto n° 12, no cruzamento com o eixo da Rua Antenor Navarro; deflete a direita, seguindo este eixo e prosseguindo pela divisa lateral direita e divisa de fundos dos prédios n°s 216 e 200 da mesma rua, e continuando pela divisa lateral esquerda da casa nº 959 da Rua do Futuro, até atingir o ponto n° 1, no cruzamento da Rua do Futuro; deflete à esquerda segundo por este eixo até atingir o ponto n° 2 no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo dos imóveis de números ímpares da Praça Prof. Fleming; deflete à esquerda, percorrendo esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral esquerda, do imóvel n° 2030, da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto n° 13, no cruzamento cem o eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, percorrendo 30m (trinta metros) pelo eixo da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto n° 14, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel n° 59 da Rua Leonardo Cavalcanti; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 3', na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 7, no prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 1087 da Av. Rui Barbosa, deflete a esquerda seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 8 no eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à direita e segue por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR-1) do Sítio Histórico Ponte D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 959 (Rua do Futuro) com o eixo da Rua do Futuro; seguindo por este eixo, até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundos dos imóveis de nºs ímpares da Praça Prof. Fleming; deflete à esquerda, percorrendo as divisas posteriores dos imóveis da Praça Prof. Fleming e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do imóvel n° 2030 da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto n° 13, no cruzamento com o eixo da Avenida Rui Barbosa; deflete à esquerda, percorrendo 30,00m (trinta metros) pelo eixo da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto n° 14; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 3, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do rio, até atingir o ponto n° 4, no prolongamento da divisa lateral direita do terreno do prédio n° 1559 da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto n° 5, no eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo pela calçada ao lado onde os n°s das casas são ímpares, e prosseguindo pelo eixo da Rua Antônio Celso Uchoa Cavalcanti, até atingir o ponto n° 6, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo esta margem até atingir o ponto n° 7, no prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 1087 da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 8 , no eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 9, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do Colégio das Damas da Instrução Cristã; deflete à direita, seguindo esta divisa e a divisa posterior do terreno do Colégio das Damas da Instrução Cristã, até atingir o ponto n° 10, no cruzamento com o eixo da Av. Dr. Malaquias; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta avenida, até atingir o ponto n° 11, no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do imóvel n° 1598 da Av. Rui Barbosa (Academia Pernambucana de Letras); deflete à direita, percorrendo a divisa posterior dos imóveis n°s 1596, 1654, 1672, 1680 e 1722 da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto n° 12, no cruzamento com o eixo da Rua Antenor Navarro; deflete à direita, seguindo este eixo, até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que defina o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - 2 (SPR-2) do Sítio Histórico Ponte D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Av. Rui Barbosa com o eixo da Rua Amélia; segue pelo eixo desta, até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do Museu do Estado; deflete à esquerda, seguindo os limites posteriores do terreno do Museu do Estado e divisa lateral esquerda do terreno do prédio n° 98 da Rua Alberto Paiva, até atingir o ponto n° 3 no cruzamento do eixo da Rua Alberto Paiva; deflete á esquerda, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Av. Rui Barbosa até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) do Sítio Histórico Ponto D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 5, no cruzamento da Av. Dr. Malaquias com o eixo da Av. Rui Barbosa; segue por este eixo, seguindo pela calçada do lado onde os números das casas são ímpares, e prosseguindo pelo eixo da Rua Antônio Celso Uchoa Cavalcanti, até atingir o ponto n° 6, na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo esta margem, até atingir o ponto n° 4, no prolongamento do flanco direito da casa n° 1559 da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 5; previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2), o Sitio Histórico Ponte D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto 3, no cruzamento do eixo da Rua Paulino Gomes de Souza com o eixo da Rua Alberto Paiva; seguindo por este eixo, no sentido de quem vai para a Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 9, no prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do Colégio das Damas da Instrução Cristã; deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do Colégio das Damas da Instrução Cristã , até o ponto n° 3', no limite posterior do terreno da casa n° 130 da Rua Paulino Gomes de Souza; deflete à direita, seguindo as divisas posteriores dos lotes 130 e 154 da Rua Paulino Gomes de Souza, até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o eixo da mesma rua; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua Paulino Gomes de Souza, até encontrar o ponto n° 3, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 07 - ZEPH - 07

SÍTIO HISTÓRICO: PRAÇA DA VÁRZEA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 07 (ZEPH-07) que constitui o Sítio Histórico Praça da Várzea contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural (ZEPH- 07) do Sítio Histórico Praça da Várzea, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Estrada da Levada com o eixo da Rua João Francisco Lisboa; segue por este eixo no sentido sudeste até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do terreno do Colégio São João; deflete à esquerda, seguindo esta divisa, até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o eixo da Rua Bulandy; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta passando pela divisa lateral esquerda do terreno da casa no 282 da Rua Francisco Lacerda e lateral esquerda do terreno da casa n° 335 da Rua Dr. Correia da Silva, até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo da Rua Dr. Correia da Silva; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o eixo da Rua Amaro Gomes Poroca; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto n° 6', no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno da casa n° 1985 da Rua Coronel Pacheco; deflete à direita seguindo por esta divisa, prosseguindo por seu prolongamento, até atingir o ponto n° 7', no encontro com a divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 73 da Rua Coronel Pacheco; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 8', no cruzamento com o eixo da Rua Coronel Pacheco; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 9', no cruzamento com o eixo da Rua 6 de Março; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 10', no cruzamento com o eixo da Av. Afonso Olindense; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 11', no cruzamento com o eixo da Rua D. Maria Lacerda; deflete à direita, seguindo este eixo, até atingir o ponto n° 12', no cruzamento com o eixo da Rua Mendes Martins; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 13', no cruzamento com o eixo da Rua Sarandi; deflete à esquerda, seguindo por este eixo, até atingir o ponto n° 14', no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno da casa n° 2016 da Av. Afonso Olindense; deflete à direita, seguindo esta divisa e as divisas de fundo dos terrenos das casas n°s 2037, 2058, 2106, 2115 e 2132 da mesma Avenida, cruzando a Rua Azevedo Coutinho, até atingir o ponto n° 15', a 36 m (trinta e seis metros) do eixo da Rua Azevedo Coutinho; deflete à esquerda, seguindo paralelamente à Rua Azevedo Coutinho, até atingir o ponto n° 16', no cruzamento com o eixo da Rua Mário Campelo; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Praça da Várzea, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Mardônio de A. Nascimento com o eixo da Rua João Francisco Lisboa; seguindo pelo eixo desta rua, no sentido Sudeste, até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do Colégio São João; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Azeredo Coutinho; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3, a 30 m (trinta metros) do paramento do terreno da casa n° 374 da Rua Francisco Lacerda; deflete à esquerda, seguindo paralelamente aos paramentos dos terrenos das casas de números pares dessa mesma rua até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sitio Histórico Praça da Várzea, a área delimitada, indicada no Mapa, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 07 (ZEPH-07) e o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) cujos perímetros foram descritos anteriormente.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 08 - ZEPH-08

SÍTIO HISTÓRICO: BAIRRO DA BOA VISTA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 8 (ZEPH-8.1, ZEPH-8.2 e ZEPH-8.3) que constituem o Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, contém: na ZEPH-8.1 dois Setores de Preservação Rigorosa (SPR 1, 2) e quatro Setores de Preservação Ambiental (SPA 1, 2, 3, 4); na ZEPH-8.2 um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e na ZEPH-8.3 um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e estão delimitadas pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Rua das Ninfas com o eixo da Av. Manoel Borba; segue pelo eixo da Av. Manoel Borba, no sentido de quem vai para a Praça Maciel Pinheiros até o cruzamento com o eixo da Rua Gervásio Pires, onde atinge o ponto n° 2'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Gervásio Pires, até atingir o ponto n° 18, no cruzamento com o eixo da Rua da Conceição; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 25m (vinte e cinco metros) até atingir o ponto n° 19; deflete à esquerda 90° (noventa graus sexagesimais) percorrendo 80m (oitenta metros), até atingir o ponto n° 20; deflete à direita 87° 30' (oitenta e sete graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 68m (sessenta e oito metros) até atingir o ponto n° 21; deflete 97° (noventa e sete graus sexagesimais) à direita, percorrendo 40m (quarenta metros) até atingir o ponto n° 3'; deflete 81° 30' (oitenta e um graus e trinta minutos sexagesimais) à esquerda, caminhando até o eixo da Rua do Hospício onde atinge o ponto n° 4'; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua do Hospício até o cruzamento com o eixo da rua Martins Júnior, atingindo o ponto n° 5'; deflete à esquerda, segue o eixo da Rua Martins Júnior, cruza a Rua Sete de Setembro, prosseguindo no prolongamento do eixo daquela, até atingir o ponto n° 6', a 52m (cinqüenta e dois metros) do eixo da Rua da Aurora; deflete à esquerda, num ângulo de 83° (oitenta e três graus sexagesimais) percorrendo 10m (dez metros) até atingir o ponto n° 27, no prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 49, pela Rua da Aurora; deflete à direita 100° (cem graus sexagesimais) percorrendo 52m (cinqüenta e dois metros), até atingir o ponto n° 28, no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, seguindo o eixo desta e prosseguindo pelo eixo da Rua Dr. José Mariano, até atingir o ponto n° 7', no cruzamento com o eixo da Rua de São Gonçalo, deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 1, no eixo da Rua dos Prazeres; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua dos Prazeres, até atingir o ponto n° 8', no eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 9', no cruzamento do prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 620 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o perito n° 10', no cruzamento do eixo da Rua Marques de Amorim; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 11', no cruzamento do prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 174 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 12', no cruzamento do prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 433 da Rua Barão de São Borla, segue por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 13', no cruzamento com o eixo da Rua das Ninfas, deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua das Ninfas até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR 1) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Rua de São Gonçalo com o eixo da Rua dos Prazeres; segue o eixo desta no sentido de quem vai à Rua José de Alencar, percorrendo 264m (duzentos e sessenta o quatro metros), até atingir o ponto n° 2, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 258 da Rua dos Prazeres; deflete à direita, seguindo esta divisa, até atingir o ponto nº 3, prolongamento da divisa de fundo do imóvel n° 258, da Rua dos Prazeres, deflete à esquerda, percorrendo 4m (quatro metros) até atingir o ponto n° 4, deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel n° 269 da Rua do Jasmim, até atingir o ponto n° 5, no cruzamento com o eixo da Rua do Jasmim; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com a Rua Jornalista Edmundo Bittencourt, onde atinge o ponto n° 6; deflete à esquerda 27°45' (vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais) percorrendo 62m (sessenta e dois metros) até atingir o ponto n° 7; deflete à esquerda 92º 45' (noventa e dois graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto n° 8; deflete à direita, num ângulo de 88° (oitenta e oito graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto n° 9; deflete à esquerda, 29°30' (vinte e nove graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 100m (cem metros), até atingir o ponto n° 10; deflete à esquerda 94º (noventa e quatro graus sexagesimais) percorrendo 94m (noventa e quatro metros), até atingir o ponto n° 11, no eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, seguindo o eixo desta por 70m (setenta metros), até atingir o perito nº 12, deflete à direita, seguindo as divisas de fundos dos imóveis de número pares pela Rua Visconde de Goiana, até atingir o ponto nº 13, no prolongamento do flanco lateral direito do imóvel n° 200, pela Rua de Santa Cruz; deflete à esquerda, seguindo pelas divisas de fundo dos imóveis de números pares da Rua de Santa Cruz, até atingir o ponto n° 14, no encontro com o eixo da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, percorrendo 3,00m (três metros), até atingir o ponto n° 15, no prolongamento do flanco lateral direito do imóvel n° 36 da Rua Barão de São Borja; deflete à direita, prosseguindo por este flanco, até atingir o ponto nº 16, no encontro com o flanco lateral direito do imóvel n° 67 da Rua Gervásio Pires; deflete à direita, prosseguindo pelo flanco lateral direito do imóvel n° 67 da Rua Gervásio Pires, até atingir o ponto n° 17, no encontro com o eixo da Rua Gervásio Pires; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 18, no cruzamento com o eixo da Rua da Conceição; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 25m (vinte e cinco metros) até atingir o ponto nº 19; deflete em um ângulo de 90° (noventa graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 80m (oitenta metros), até atingir o ponto 20; deflete à direita, 87°30' (oitenta e sete graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 68m (sessenta e oito metros), até atingir o ponto n° 21; deflete à direita em um ângulo de 97° (noventa e sete graus sexagesimais) percorrendo 70m (setenta metros), até atingir o ponto nº 22; deflete à esquerda, 90° (noventa graus sexagesimais) percorrendo 125m (cento e vinte e cinco metros), até atingir o ponto n° 23; deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto n° 24; deflete à esquerda, em ângulo reto, percorrendo 115m (cento e quinze metros) até atingir o ponto n° 25; deflete à esquerda, seguindo unia paralela à Rua da Imperatriz, a 30m (trinta metros) do paramento dos imóveis de número pares, percorrendo 232m (duzentos e trinta e dois metros), até atingir o ponto nº 26, deflete à esquerda, 830 (oitenta e três graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto n° 27, no prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 49, pela Rua da Aurora, a 52m (cinqüenta e dois metros) do eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, 100° (cem graus sexagesimais), percorrendo 52m (cinqüenta e dois metros) até atingir o ponto n° 28, no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, atingindo o eixo desta pelo eixo da Rua Dr. José Mariano até atingir o ponto n° 29, a 35m (trinta e cinco metros) do cruzamento do eixo da Rua Dr. José Mariano com o eixo da Rua da Imperatriz; deflete à direita, seguindo uma paralela à Rua da Imperatriz, percorrendo 275m (duzentos e setenta e cinco metros) até atingir o ponto n° 30; deflete à esquerda, à 93° (noventa e três graus sexagesimais), percorrendo 150m (cento e cinqüenta metros), até atingir o ponto n° 31, no eixo da Rua Velha; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo da Rua Dr. José Mariano, onde atinge o ponto n° 32; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 72m (setenta e dois metros), até atingir o ponto n° 33; deflete à direita 93°15' (noventa e três graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 50m (cinqüenta metros), até o ponto n° 34; deflete à direita 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto n° 35; deflete à esquerda 42°15' (quarenta e dois graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 20rn (vinte metros) até atingir o ponto n° 36; deflete à direita, seguindo paralelamente à Rua da Glória, percorrendo 155m (cento e cinqüenta e cinco metros) até atingir o ponto n° 37; deflete à esquerda, 80° (oitenta graus sexagesimais) percorrendo 56m (cinqüenta e seis metros), até encontrar o ponto n° 38; deflete à direita, 78° (setenta e oito graus sexagesimais), até atingir o ponto n° 39, depois de percorrer 100m (cem metros); deflete à direita, num ângulo de 90°30' (noventa graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 60m (sessenta metros) até atingir o ponto n° 40; deflete à esquerda 90° (noventa graus sexagesimais) percorrendo 50m (cinqüenta metros); até atingir o ponto n° 41; deflete à esquerda 69° (sessenta e nove graus sexagesimais) percorrendo 56m (cinqüenta e seis metros) até atingir o ponto n° 42; deflete à esquerda 25° (vinte e cinco graus sexagesimais) percorrendo 36m (trinta e seis metros) até atingir o ponto n° 43; deflete à direita, 90° (noventa graus sexagesimais) percorrendo 40m (quarenta metros), até atingir o ponto n° 44, no eixo da Rua de São Gonçalo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.1 (ZEPH - 8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua José de Alencar e no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 137, da Rua Barão de São Borja, segue por esta divisa e pela divisa de fundo dos imóveis de números ímpares da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto nº 2, percorrendo 160m (cento e sessenta metros); deflete à esquerda 56° (cinqüenta e seis graus sexagesimais), percorrendo 54m (cinqüenta e quatro metros) até atingir o ponto nº 3, deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel nº 347 da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, percorrendo 10m (dez metros) até atingir o ponto n° 5, deflete à direita, seguindo as divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da Rua da Soledade até atingir o ponto n° 6, no cruzamento com o eixo na Av. Manoel Borba; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 7º que dista 167m (cento e sessenta e sete metros) desta com o eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, prosseguindo pela divisa de fundo dos imóveis de números pares da Rua da Soledade, até atingir o ponto n° 8, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 288 da Rua Barão de São Borjas deflete á esquerda, seguindo as divisas de fundo dos imóveis de números pares da Rua Barão de São Borja até atingir o ponto n° 9, no cruzamento com o eixo da Rua José de Alencar, deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Hitórico e Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8', no cruzamento dos eixos da Rua José de Alencar com a Rua dos Prazeres, segue pelo eixo da Rua dos Prazeres, até atingir o ponto n° 2, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 258 da Rua dos Prazeres, deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 3, no prolongamento da divisa de fundo do imóvel n° 258 da Rua das Prazeres; deflete à esquerda, percorrendo 4m (quatro metros), até atingir e ponto n° 4, deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel n° 269 da Rua do Jasmim, até atingir o ponto n° 5, no cruzamento com o eixo da Rua do Jasmim deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 6, no cruzamento com o eixo da Rua Jornalista Edmundo Bittencourt, deflete à esquerda 27°45' (vinte e sete graus e quarenta e cinco sexagesimais) percorrendo 62m (sessenta e dois metros), até atingir o ponto n° 7; deflete à esquerda 92°45' (noventa e dois graus e quarenta e cinco sexagesimais) percorrendo 30m (trinta minutos) até atingir o ponto n° 8, deflete a direIta num ângulo de 88° (oitenta e oito graus sexagesimais) percorrendo 30m (trinta metros) até atingir o ponto n° 9, deflete à esquerda, 29°30' (vinte e nove graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 100m (cem metros), até atingir o ponto n° 10, deflete à esquerda 94° (noventa e quatro graus sexagesimais) percorrendo 94m (noventa e quatro metros), até atingir o ponto n° 11, no eixo da Rua José de Alencar, deflete à direita, seguindo o eixo desta percorrendo 74m (setenta e quatro metros), até atingir o ponto n° 12, no prolongamento do flanco lateral esquerdo do imóvel n° 493 da Rua José de Alencar, prosseguindo por este flanco e divisas de fundo dos imóveis de números pares da Rua Visconde de Goiana até atingir o ponto n° 13, no cruzamento com o prolongamento do flanco lateral direito do imóvel n° 200 da Rua de Santa Cruz, deflete à esquerda, prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua de Santa Cruz até atingir o ponto n° 14, no encontro com o eixo da Rua Barão de São Borja, deflete à esquerda, percorrendo 3m (três metros), até atingir o ponto n° 15, prolongamento do flanco lateral direito do imóvel n° 36 da Rua Barão de São Borja; deflete à direita, seguindo este flanco até atingir o ponto n° 16, no encontro com o flanco lateral direito do imóvel n° 67 da Rua Gervásio Pires; deflete à direita, prosseguindo pelo flanco lateral direito do imóvel n° 67 da Rua Gervásio Pires até atingir o ponto n° 17, no encontro com o eixo da Rua Gervásio Pires: deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 2', no cruzamento do eixo da rua Gervásio Pires com o eixo da Av. Manoel Borba; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 7, no prolongamento das divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua da Soledade; deflete à esquerda, prosseguindo por estas divisas de fundos até atingir o ponto n° 8, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 288 da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto n° 9, no encontro com o eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, até atingir o ponto n° 1, prolongamento das divisas de fundos dos imóveis de números ímpares da Rua Barão de São Borja; deflete à direita, seguindo pela divisa de fundos dos imóveis de números ímpares da Rua Barão de São Borja, numa extensão de 160m (cento e sessenta menos) até atingir o ponto n° 2; deflete à esquerda 56° (cinqüenta e seis graus sexagesimais) percorrendo 54m (cinqüenta e quatro metros), até atingir o ponto n° 3: deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel n° 347 da Rua Barão de São Borja; até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta percorrendo 10m (dez metros) até atingir o ponto n° 5; deflete à direita, seguindo as divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da Rua da Soledade, até atingir o ponto n° 6, no cruzamento com o eixo da Av. Manoel Borba; deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1', no cruzamento com o eixo da Rua das Ninfas; deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 13', no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 481 da Rua das Ninfas; deflete à esquerda, prosseguindo por este flanco, percorrendo 86m (oitenta e seis metros) até atingir o ponto n° 12'; deflete à esquerda 32° (trinta e dois graus sexagesimais) até atingir o ponto no 11', no cruzamento com o eixo da Rua Marques de Amorim; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 10', no prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 620 da Rua José de Alencar; deflete à esquerda, prosseguindo por este flanco até atingir o ponto n° 9, no eixo da Rua José de Alencar, deflete à direita prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA 2) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a parir do ponto nº 5, no cruzamento dos eixos das Ruas Martins Júnior e Hospício, seguindo pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Av. Conde da Boa Vista, percorrendo 30m (trinta metros) atingindo o ponto n° 4'; deflete à esquerda, num ângulo de 98°30' (noventa e oito graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 220 m (duzentos e vinte metros) até atingir o ponto nº 3'; deflete à esquerda, num ângulo de 97º (noventa e sete graus sexagesimais) percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto n° 22; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 125m (cento e vinte e cinco metros), até atingir o ponto n° 23, deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 20m (vinte metros), até atingir o ponto n° 24; deflete à esquerda em ângulo reto, percorrendo 115m (cento e quinze metros), até atingir o ponto n° 25, deflete à esquerda, seguindo uma paralela à Rua da Imperatriz à 30m (trinta metros) do paramento dos imóveis de número pares, percorrendo 232m (duzentos e trinta e dois metros), até atingir o ponto n° 26; deflete à esquerda 83° (oitenta e três graus sexagesimais), percorrendo 20m (vinte metros), até atingir o ponto n° 6', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Martins Júnior; deflete à esquerda, prosseguindo por este prolongamento e pelo eixo da Rua Martins Júnior, até atingir o ponto n° 5', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 (SPA-3) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 32, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Ponte 6 de Março com o eixo da Rua Dr. José Mariano; segue pelo eixo da Rua Dr. José Mariano, no sentido de quem vai para a Rua da Imperatriz, até atingir o ponto n° 29, a 35m (trinta e cinco metros) do eixo da Rua da Imperatriz; deflete à esquerda, seguindo uma paralela à Rua da Imperatriz, percorrendo 275m (duzentos e setenta e cinco metros), até atingir o ponto n° 30; deflete à esquerda 93° (noventa e três graus sexagesimais), percorrendo 150m (cento e cinqüenta metros) até atingir o ponto n° 31, no eixo da Rua Velha; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o seu cruzamento com o eixo da Rua Dr. José Mariano, onde atinge o ponto n° 32, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 4 (SPA-4) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 33, no eixo da Rua Dr. José Mariano a 72m (setenta e dois metros), do eixo da Rua Velha; deflete à direita, 93°15' (noventa e três graus e quinze minutos sexagesimais), percorrendo 50m (cinqüenta metros) até atingir o ponto n° 34; deflete à esquerda 90° (noventa graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto n° 35; deflete à esquerda 42°15' (quarenta e dois graus e quinze minutos sexagesimais), percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto n° 36; deflete à direita, seguindo paralelamente à Rua da Glória, percorrendo 155m (cento e cinqüenta e cinco metros), até atingir o ponto n° 37; deflete à esquerda 800 (oitenta graus sexagesimais), percorrendo 56m (cinqüenta e seis metros), até encontrar o ponto n° 38; deflete à direita 78° (setenta e oito graus sexagesimais), até atingir o ponto n° 39, depois de percorrer 100m (cem metros); deflete à direita, num ângulo de 95°30' (noventa e cinco graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 70m (setenta metros), até atingir o ponto n° 40; deflete à esquerda 90° (noventa graus sexagesimais), percorrendo 50m (cinqüenta metros) até atingir o ponto n° 41; deflete à esquerda 69° (sessenta e nove graus sexagesimais), percorrendo 56m (cinqüenta e seis metros) até atingir o ponto n° 42; deflete à esquerda 25° (vinte e cinco graus sexagesimais), percorrendo 36m (trinta e seis metros), até atingir o ponto n° 43; deflete à direita 90° (noventa graus sexagesimais), percorrendo 40m (quarenta metros) até atingir o ponto n° 44, no eixo da Rua de São Gonçalo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 7'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Dr. José Mariano até atingir o ponto n° 33, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.2 (ZEPH-8.2) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento eixo da Rua da Aurora com o prolongamento da divisa lateral do Imóvel n° 237 da Rua da Aurora; segue por esta divisa até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da Rua da União; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 277 da Rua da Aurora; deflete à direita, prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com a Rua da Aurora; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.3 (ZEPH-8.3) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua da Saudade; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Rua João Lira, no eixo da qual atinge o ponto n° 2; deflete á direita, seguindo o eixo da Rua João Lira, até atingir o ponto n° 3', no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua da Aurora, até atingir o ponto n° 4', cruzamento com o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que defino o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.3 (ZEPH-8.3) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, Indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua da União; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Rua João Lira, no eixo da qual atinge o ponto n° 2; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua João Lira, até atingir o ponto n° 3, no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua da Aurora até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.3 (ZEPH-8.3) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua da Saudade; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Rua João Lira, no eixo da qual atinge o ponto n° 2'; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua João Lira até atingir o ponto n° 2, no eixo da Rua da União; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 1, no cruzamento o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 9 ZEPH-9

SÍTIO HISTÓRICO: BAIRRO DO RECIFE

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 09 (ZEPH-09) que constitui o Sítio Histórico Bairro do Recife, contém 05 Setores: Setor de Intervenção Controlada 01 e 02 (SIC); Setor de Renovação (SR); Setor Institucional (SI) e Setor Portuário (SP), e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 9 (ZEPH-9) do Sítio Histórico Bairro do Recife, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro envolve toda a ilha onde está contido o Bairro do Recife, a Bacia Portuária e o Molhe sobre os arrecifes, entre a Bacia de confluência dos Rios Capibaribe e Beberibe, e o Oceano Atlântico.

Constitui o Setor de intervenção Controlada 1 (SIC-1) do Sítio Histórico Bairro do Recife, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Av. Martin Luther King, também conhecida como Av. Cais do Apolo, com o eixo da Travessa Tiradentes; segue pelo eixo da referida travessa até encontrar o ponto n° 2, na borda do Cais do Porto; deflete à direita, seguindo pela borda do Cais do Porto, continuando pela borda do Cais da Alfândega e pelo eixo da Av. Cais do Apolo, até encontrar o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Intervenção Controlada 2 (SIC-2) do Sítio Histórico Bairro do Recife, a área delimitada, indicada no Mapa sobre a linha dos arrecifes, compreendida entre a Bacia do Pina, a Bacia Portuária e o Oceano Atlântico.

Constitui o Setor de Renovação (SR), do Sítio Histórico Bairro do Recife, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Av. Martin Luther King, também conhecida como Av. Cais do Apolo com o eixo da Travessa Tiradentes; segue pelo eixo da referida travessa até encontrar o ponto n° 3, no cruzamento com o eixo da Av. Alfredo Lisboa; deflete à esquerda, e prossegue por esta linha continuando sobre o eixo da Av. Militar até encontrar o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Av. Martin Luther King, ou Cais do Apolo; deflete à esquerda, seguindo sobre o referido eixo até encontrar o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor Institucional (SI) do Sítio Histórico Bairro do Recife, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 5, no cruzamento do eixo da Ponte Buarque de Macedo com o prolongamento da margem da bacia de confluência dos Rios Capibaribe e Beberibe; segue ao longo desta margem e seu prolongamento até atingir o ponto n° 6, no cruzamento com o eixo da Ponte do Limoeiro; deflete à direita, prossegue sobre este eixo e a sua continuação sobre o eixo da Av. Militar, continuando pelo eixo da Av. Martin Luther King, também conhecida como Cais do Apolo até atingir o ponto n° 7, no cruzamento com o eixo da Ponte Buarque de Macedo; deflete á direita, seguindo esta linha até encontrar o ponto n° 5, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor Portuário (SP) do Sítio Histórico Bairro do Recife a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 2, no cruzamento do prolongamento do eixo da Travessa Tiradentes com a margem do Cais do Porto; prossegue ao longo do Cais do Porto no sentido Norte contornando a ilha pela margem do Cais do Terminal Açucareiro e pela margem do Cais da bacia do Rio Capibaribe até atingir o ponto n° 8, no cruzamento com o eixo da Av. Militar; deflete à esquerda, seguindo sobre este eixo, continuando sobre o eixo da Av. Militar e da via que a sucede, Av. Alfredo Lisboa, até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o eixo da Travessa Tiradentes; deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 10 - ZEPH-10 SÍTIO HISTÓRICO: SANTO ANTÔNIO E SÃO JOSÉ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 10 (ZEPH-10), que constitui o Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, contém 6 (seis) Setores de Preservação Rigorosa (SPR 1, SPR 2, SPR 3, SPR 4, SPR 5 e SPR 6) e 11 (onze) Setores de Preservação Ambiental (SPA 1 A SPA 11) e está delimitada pelo Mapa o pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 10 (ZEPH-10), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto, com o eixo da Rua Cerro Corá; segue pelo eixo desta, até atingir o ponto n° 2', no eixo da Av. Sul; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta avenida, até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o eixo do Cais de Santa Rita; deflete à esquerda, seguindo o eixo do Cais de Santa Rita até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo da Av. Martins de Barros; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, contornando o Palácio do Campo das Princesas, prosseguindo pelo eixo da Rua do Sol até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua das Flores, onde atinge o ponto n° 5'; prosseguindo pelo eixo da Rua da Concórdia até o cruzamento com o eixo da Rua Passo da Pátria onde atinge o ponto n° 6'; deflete á esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 7', no cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR-1), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Rua Marquês do Recife, com o eixo da Rua do Imperador D. Pedro II; segue o eixo desta no sentido de quem vai para o Palácio da Justiça até atingir o ponto n° 2, no seu cruzamento com o eixo da Rua Siqueira Campos, deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir no eixo da Av. Martins de Barros o ponto n° 3; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, prossegue contornando a Praça da República, Batalhão de Guardas e Campo das Princesas, pela margem do Rio, seguindo pelo eixo da Rua do Sol até o ponto n° 4, no cruzamento do eixo da Rua do Sol com o prolongamento do eixo da Travessa J. do Rego; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 5, cruzamento do prolongamento do eixo da Travessa J. do Rego com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o cruzamento do seu eixo com o eixo da Rua Siqueira Campos, até atingir o ponto n° 6; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o cruzamento com o eixo da Rua Diário de Pernambuco onde atinge o ponto n° 7; deflete à direita, percorrendo o eixo desta até atingir o ponto nº 8, cruzamento dos eixos das Ruas Diário de Pernambuco e Marquês do Recife; deflete à esquerda, percorrendo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2) do Sitio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, localizado no cruzamento do eixo das Ruas da Palma e das Flores, segue o eixo desta no sentido de quem vai para a Praça Joaquim Nabuco até atingir o perito n° 2, no prolongamento do eixo da Rua da Concórdia, na Praça Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo o prolongamento do eixo da Rua da Concórdia, até atingir o ponto n° 3, cruzamento desta com o eixo da Rua Nova, deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Nova até o cruzamento com o eixo da Rua da Palma, onde atinge o ponto n° 4; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 5, cruzamento com o eixo da Rua da Palma com a Rua Matias de Albuquerque; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 6, cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Matias de Albuquerque com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 7, cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua Nova; deflete à direita, seguindo estas divisas até atingir o ponto n° 8, cruzamento destas com o prolongamento do eixo da Rua João Souto Maior; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua João Souto Maior até atingir o ponto n° 9, cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua das Flores; deflete à direita, seguindo por estas divisas até o cruzamento com o eixo da Rua da Palma onde encontra o ponto n° 10; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua da Palma, até encontrar o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a.poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 3 (SPR-3), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, cruzamento do eixo da Rua Tobias Barreto com o eixo da Rua da Palma; segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Rua Nova, até atingir o ponto n° 2, cruzamento do eixo da Rua da Palma, com o eixo da Rua Frei Caneca; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 3, encontro do eixo da Rua Frei Caneca com o eixo da Rua João Souto Maior; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4, cruzamento do eixo da Rua Frei Caneca e prolongamento do eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento do eixo da Av Nossa Senhora do Carmo até atingir o cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto, no ponto n° 5; deflete à direita, seguindo o eixo da Av. Dantas Barreto até atingir o ponto n° 6, cruzamento do eixo da Av. Dantas Barreto com o eixo da Rua Tobias Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Tobias Barreto até encontrar o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 4 (SPR-4), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, localizado no cruzamento dos eixos da Rua Cerro Corá e Av. Dantas Barreto; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Praça da Independência, até atingir o ponto n° 2, cruzamento com o eixo da Rua Estreita do Rosário; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua Estreita do Rosário, até o cruzamento deste com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado par da Rua Larga do Rosário no ponto n° 3; deflete à esquerda, seguindo tais divisas até o cruzamento com o divisa lateral entre os imóveis nºs 210 e 216 da Rua Larga do Rosário atingindo o ponto n° 4; deflete à direita, seguindo pela divisa destes imóveis até o cruzamento de seu prolongamento com o eixo da Rua Larga do Rosário, no ponto n° 5; deflete à esquerda, até atingir o ponto n° 6 no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Larga do Rosário com o eixo da Rua 10 de Março; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 7, cruzamento do eixo da Rua 1° de Março com o eixo da Rua do Imperador Dom Pedro II; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 8, no cruzamento com o eixo da Rua Marquês do Recife; deflete à direita seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 9, no cruzamento com o eixo da Rua Martins de Barros; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o cruzamento com o eixo da Travessa do Arsenal de Guerra, onde atinge o ponto n° 10; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o cruzamento com o eixo da Rua do Rangel, onde atinge o ponto n° 11; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o encontro com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado par da Rua do Rangel onde atinge o ponto no 12; deflete à esquerda, seguindo estas divisas, até atingir o ponto n° 13, cruzamento com o prolongamento do eixo do Beco do Marroquim; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento deste eixo e prosseguindo pelo eixo do Beco do Marroquim até atingir o ponto n° 14, cruzamento com o eixo da Rua da Praia; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 15, cruzamento com o eixo da Rua Nova do Cais de Santa Rita; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o ponto n° 16, cruzamento com o eixo do Cais de Santa Rita; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral entre os imóveis n°s 270 e 284 do Cais de Santa Rita, no ponto n° 17; deflete à direita, seguindo esta divisa até o cruzamento com as divisas posteriores dos imóveis do lado par da Rua Padre Muniz no ponto n° 18; deflete à esquerda, seguindo por estas divisas até a divisa lateral entre os imóveis n°s 153 e 161 da Rua Padre Muniz no ponto n° 19; deflete à direita, seguindo esta divisa e seu prolongamento até atingir o eixo da Rua Padre Muniz no ponto n° 20; deflete à direita, seguindo o eixo da mesma rua até atingir o ponto n° 21, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral entre os imóveis nºs 102 e 108 da Rua Padre Muniz; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa, pela divisa lateral entre os imóveis n°s 23 e 27 da Rua de Santa Rita e seu prolongamento, e prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Praça Dom Vital até o ponto n° 22, cruzamento com a divisa entre os imóveis n°s 151 e 155 da mesma praça; deflete à esquerda, seguindo pelas divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua São José do Ribamar e prosseguindo pelas divisas laterais entre os imóveis n°s 47 e 57 da Rua de Santa Cecília, nºs 178 e 180 da Rua do Nogueira e seu prolongamento no ponto n° 23, cruzamento com o eixo da Rua do Nogueira; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 24, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral entre os imóveis n°s 157 e 163 da Rua do Nogueira; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua São José do Ribamar e seu prolongamento até o ponto n° 25, cruzamento com o eixo da Travessa de São José do Ribamar; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o cruzamento com o eixo da Rua de Santa Rita, onde atinge o ponto n° 26; deflete à direita, seguindo o eixo desta e seu prolongamento até o eixo da Av. Sul onde atinge o ponto n° 27; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 28, no cruzamento com o eixo da Rua Cerro Corá; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 5 (SPR-5), Conjuntos Antigos Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento da Rua Matias de Albuquerque com a Rua do Sol, seguindo o eixo da Rua do Sol até encontrar o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da Rua Ulhoa Cintra; deflete à direita, seguindo o eixo da rua Ulhoa Cintra até encontrar o eixo da rua Capitão da Luz, no ponto n° 3; deflete à direita, seguindo o eixo desta até encontrar o ponto n° 4, cruzamento com o eixo da Rua Siqueira Campos; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até encontrar o ponto n° 5, cruzamento com a Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos até o ponto n° 6, cruzamento desta com o prolongamento do eixo da Av. Guararapes; deflete à direita, seguindo o prolongamento do eixo da Av. Guararapes até alcançar o cruzamento do eixo da Av. Dantas Barreto, no ponto n° 7; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o encontro com o eixo da Rua Matias do Albuquerque atingindo o ponto nº 8; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua Matias de Albuquerque até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 6 (SPR-6), Conjunto Antigo Bairros de Santo Antônio e São José, a área indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua 1° de Março com o eixo da Av. Dantas Barreto, seguindo por este no sentido de quem vai para a Praça da República até encontrar o ponto n° 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Av. Guararapes; deflete à direita, seguindo este até encontrar o eixo da Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos no ponto n° 3; deflete à esquerda, seguindo por este até encontrar o prolongamento dos limites posteriores do lote do Edifício Sede do Diário de Pernambuco, no ponto n° 4; deflete à direita, seguindo por estes limites até encontrar o ponto n° 5, cruzamento com o eixo da Rua Diário de Pernambuco; deflete à direita, seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua 1° de Março atingindo assim o ponto nº 6; deflete à direita, seguindo o prolongamento do eixo da Rua 1° de Março, até encontrar o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que defino o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, Indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 8' , no cruzamento do eixo da Travessa de São José do Ribamar com o eixo da Rua Padre Muniz; segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para o Mercado do São José até atingir o ponto n° 9, no prolongamento da divisa lateral entre os imóveis n° 102 e 108 da Rua Padre Muniz e n°s 23 e 27 da Rua de Santa Rita, prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Praça Dom Vital até o ponto n° 22, cruzamento com a divisa lateral entre os imóveis n°s 151 e 155 da Praça Dom Vital; deflete à esquerda, seguindo as divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua do São José do Ribamar e prosseguindo pelas divisas laterais entre os imóveis n°s 47 e 57 da Ru Santa Cecília e nºs 178 e 180 da Rua do Nogueira e seu prolongamento até atingir o ponto n° 23, cruzamento com o eixo da Rua do Nogueira; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 24, cruzamento com o prolongamento da divisa entre os imóveis nºs 157 e 163 da mesma rua; deflete à direita, seguindo por esta divisa o prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua de São José do Ribamar e seu prolongamento até atingir o ponto n° 25, no cruzamento com o eixo da Travessa de São José do Ribamar; deflete á esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 8', cruzamento do eixo da Rua Padre Muniz com o eixo da Travessa de São José do Ribamar; segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para a igreja de São José do Ribamar até atingir o ponto n° 26, cruzamento com o eixo da Rua de Santa Rita; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até o eixo da Av. Sul onde atinge o ponto n° 27; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3', cruzamento com o eixo do Cais de Santa Rita; deflete à esquerda, seguindo o eixo do Cais de Santa Rita até atingir o ponto n° 17, cruzamento com o prolongamento da divise lateral entre os imóveis nºs 270 e 284 do mesmo Cais; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 18, cruzamento com as divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua Padre Muniz; deflete à esquerda, seguindo por estas divisas até atingir o ponto n° 19, no cruzamento desta com a divisa lateral dos imóveis n°s 153 e 161 da Rua Padre Muniz; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto n° 20, no cruzamento com o eixo da Rua Padre Muniz; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 (SPA-3), do Sítio Histórico Bairros de São Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se, a partir do ponto n° 10, localizado no cruzamento dos eixos das Ruas Martins de Barros e Arsenal de Guerra; segue o eixo desta até atingir o ponto n° 11, cruzamento com o eixo da Rua do Rangel; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o prolongamento dos limites posteriores dos imóveis do lado par da Rua do Rangel, no ponto n° 12; deflete à esquerda, até atingir o ponto n° 13, cruzamento com o prolongamento do eixo do Beco do Marroquim; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento deste eixo e prosseguindo pelo eixo do Beco do Marroquim até atingir o ponto nº 14, cruzamento com o eixo da Rua da Praia, deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua da Praia, até atingir o ponto n° 15, cruzamento com o eixo da Rua Nova do Cais de Santa Rita; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 18, cruzamento com o eixo do Cais de Santa Rita; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento do eixo desta até atingir o ponto n° 10, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 4 (SPA-4), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 7, cruzamento dos eixos das Ruas 1° de Março e do Imperador Dom Pedro II; seguindo o eixo desta no sentido de quem vai para a Praça da República, até atingir o ponto n° 8, cruzamento com o eixo da Rua Marquês do Recife; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 8, cruzamento com o eixo da Rua Diário de Pernambuco; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 7, cruzamento com o eixo da Rua Siqueira Campos; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 5, cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro Ubaldo e Gomes de Matos; deflete à esquerda, seguindo o eixo da mesma rua até atingir o ponto n° 4, encontrado no prolongamento da linha de fundos do prédio do Diário de Pernambuco (Praça da Independência n° 32), deflete à esquerda, seguindo a linha de fundo do terreno do prédio do Diário de Pernambuco até o cruzamento com o eixo da Rua Diário de Pernambuco, atingindo o ponto n° 5; deflete à direita, no eixo desta até atingir o ponto n° 6, cruzamento com o eixo da Rua 1° de Março; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 7, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 5 (SPA-5), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 8, cruzamento dos eixos das Ruas do Imperador Dom Pedro II e Marquês do Recife; seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 9, cruzamento com o eixo da Rua Martins de Barros; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o ponto n° 3, cruzamento com o eixo da Rua Siqueira Campos; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o ponto n° 2, cruzamento com o eixo da Rua do Imperador Dom Pedro II; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 8, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 6 (SPA-6), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 2, cruzamento dos eixos das Ruas do Sol e Ulhoa Cintra; seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto n° 10', cruzamento com Av. Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 5, cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa J. do Rego; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 4, cruzamento com o eixo da Rua do Sol; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o ponto n° 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 7 (SPA-7), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 4, cruzamento dos eixos das Ruas Capitão da Luz e Siqueira Campos; seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 6, cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barrete; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 10', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Ulhoa Cintra; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 3, cruzamento com o eixo da Rua Capitão da Luz; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 4, previamente determinado, fechando assim a poligonal que defino o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 8 (SPA-B), do Sítio Histórico Bairros do Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 11', cruzamento com o prolongamento da Av. Nossa Senhora do Carmo e do eixo da Rua Josefa Paes de Carvalho; segue pelo eixo desta até atingir o ponto n° 12', cruzamento com o eixo da Rua Infante Dom Henrique; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 13', cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua Camboa do Carmo; segue por estas divisas e seu prolongamento até atingir o ponto n° 14', cruzamento com as divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua Nova; deflete à direita, seguindo por estas divisas e seu prolongamento até atingir o ponto n° 7, cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 1, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua 1° de Março; deflete à direita, seguindo por esta até o ponto n° 6, cruzamento com o eixo da Rua Larga do Rosário; deflete à direita, até atingir o ponto n° 5, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral entre os imóveis n°s 210 e 216 da Rua Larga do Rosário; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 4, cruzamento com as divisas posteriores dos imóveis do lado par da Rua Larga do Rosário; deflete à esquerda, percorrendo estas divisas até encontrar o ponto n° 3, cruzamento com o eixo da Rua Estreita do Rosário; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 2, cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o prolongamento do eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo; deflete à direita, seguindo o prolongamento desta até atingir o ponto nº 11', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o. Setor de Preservação Ambiental 9 (SPA-9), Conjuntos Antigos dos Bairros de Santo Antônio e São José, a área indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 4, cruzamento dos eixos das Ruas Nova e da Palma; seguindo pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Av. Guararapes, até atingir o ponto n° 5, no cruzamento com o eixo da Rua Matias de Albuquerque; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 1, no cruzamento com o eixo da Rua do Sol; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Nova; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 10 (SPA-10), do Sitio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 2, cruzamento dos eixos das Ruas da Palma e Frei Caneca, seguindo pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Av. Dantas Barreto, até atingir o ponto n° 3, encontro do eixo da Rua Frei Caneca com o prolongamento do eixo da Rua João Souto Maior, deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 4, no prolongamento do eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 11', no eixo da Rua Josefa Paes de Carvalho; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 12; no eixo da Rua Infante Dom Henrique; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o ponto n° 13', cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua Camboa do Carmo; deflete à esquerda, seguindo estas divisas até o ponto n° 14', cruzamento com as divisas posteriores dos imóveis do lado impar da Rua Nova; deflete à esquerda, seguindo estas divisas até o ponto n° 8, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua João Souto Maior; deflete à esquerda, seguindo por este prolongamento e pelo eixo da mesma rua até atingir o ponto n° 9, no cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua das Flores; deflete à direita, seguindo por estas divisas até encontrar o ponto n° 10, no cruzamento com o eixo da Rua da Palma; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até encontrar o ponto n° 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 11 (SPA-11), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 6', cruzamento dos eixos das Ruas da Concórdia e Passo da Pátria, seguindo pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Av. Dantas Barreto até atingir o ponto nº 7', no cruzamento do eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 6, no cruzamento da Rua Tobias Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até encontrar o ponto n° 1, cruzamento com o eixo da Rua da Palma; deflete à direita, seguindo o eixo desta até encontrar o ponto n° 1, cruzamento com o eixo da Rua das Flores; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até encontrar o ponto n° 5', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua da Concórdia; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua da Concórdia até atingir o ponto n° 6', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 11 ZEPH-11 SÍTIO HISTÓRICO: ARQUITETURA PURISTA - VISCONDE DE SUASSUNA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 11 (ZEPH-11), que constitui o Sítio Histórico Arquitetura Purista-Visconde de Suassuna, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR), e está delimitado pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 11 (ZEPH-11), do Sítio Histórico Arquitetura Purista - Visconde de Suassuna, bem como seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR), a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Av. Visconde de Suassuna com o eixo da Rua Bispo Cardoso Aires; segue por este eixo até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 467 da Rua Bispo Cardoso Aires; deflete à direita, seguindo este limite até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com a divisa posterior do terreno da casa n° 467 da rua Bispo Cardoso Aires; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Av. Visconde de Suassuna; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 12 -ZEPH-12 SÍTIO HISTÓRICO: CAPELA DOS AFLITOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 12 (ZEPH-12), que constitui o Sítio Histórico Capela dos Aflitos, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 12 (ZEPH-12), do Sítio Histórico Capela dos Aflitos, bem como o seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR), a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Av. Conselheiro Rosa e Silva com o eixo da Rua Vigário Barreto; segue pelo eixo desta, até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o prolongamento do limite posterior dos terrenos das casas n°s 756, 772 e da Capela dos Aflitos; deflete à esquerda, seguindo este limite até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da Capela dos Aflitos; deflete à esquerda, seguindo este limite e seu prolongamento até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Av. Conselheiro Rosa e Silva; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 13 -ZEPH-13 SÍTIO HISTÓRICO: CASA DE BRENNAND

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 13 (ZEPH-13), que constitui o Sítio Histórico Casa de Brennand, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 13 (ZEPH-13), do Sítio Histórico Casa de Brennand, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1' a 160m (cento e sessenta metros), da entrada principal da casa de Brennand, distância esta contada da casa ao ponto, no rumo verdadeiro de 25°45'NE (vinte e cinco graus, quarenta e cinco minutos sexagesimais nordeste); do ponto n° 1', segue o rumo verdadeiro de 76°30'SO (setenta e seis graus, trinta minutos sexagesimais, sudoeste), percorrendo 109m (cento e nove metros) até atingir o ponto n° 2'; deflete 21° (vinte e um graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 170m (cento e setenta metros) até atingir o ponto n° 3', deflete 23° (vinte e três graus sexagesimais), à esquerda, percorrendo 112m (cento e doze metros) até atingir o ponto n° 4'; deflete 2° (dois graus sexagesimais) à direita, percorrendo 118m (cento e dezoito metros), até atingir o ponto n° 5'; deflete 29° (vinte e nove graus sexagesimais) à direita, percorrendo 295m (duzentos e noventa e cinco metros), até atingir o ponto n° 6'; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro sul, percorrendo 325m (trezentos e vinte e cinco metros) até atingir o ponto n° 7'; deflete 36°30' (trinta e seis graus, trinta minutos sexagesimais) à esquerda, percorrendo 116m (cento e dezesseis metros), até atingir o ponto n° 8'; deflete 72° (setenta e dois graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 275m (duzentos e setenta e cinco metros), até atingir o ponto n° 9'; deflete 440 (quarenta e quatro graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 78m (setenta e oito metros), até atingir o ponto n° 10'; deflete à direita, seguindo o rumo leste, percorrendo 210m (duzentos e dez metros), até atingir o ponto n° 11' na margem do Açude São João da Várzea, retornando ao ponto n° 1', segue rumo verdadeiro de 84°45'NE (oitenta e quatro graus, quarenta e cinco minutos sexagesimais nordeste), percorrendo 188m (cento e oitenta e oito metros), até atingir o ponto nº 16'; deflete 71° (setenta e um graus sexagesimais) à direita, percorrendo 154m (cento e cinqüenta e quatro metros), até atingir o ponto n° 15', deflete 98°30' (noventa e oito graus e trinta minutos sexagesimais) à esquerda, percorrendo 47m (quarenta e sete metros), até atingir o ponto n° 14'; deflete 97° (noventa e sete graus sexagesimais) à direita, percorrendo 70m (setenta metros), até atingir o ponto n° 13', no eixo do caminhamento que se prolonga da Rua Barão de Muribeca; deflete à direita, seguindo o eixo deste caminhamento, percorrendo aproximadamente 170m (cento e setenta metros), até atingir o ponto n° 12', na margem do Açude São João da Várzea; deflete à esquerda, seguindo a margem do Açude até atingir o ponto n° 11', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Casa de Brennand a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, a 160m (cento e sessenta metros) da entrada principal da Casa de Brennand, distância essa contada da casa ao ponto, no rumo verdadeiro de 25°45'NE (vinte e cinco graus, quarenta e cinco minutos sexagesimais Nordeste), do ponto n° 1; segue o rumo verdadeiro de 76°30'SO (setenta e seis,graus, trinta minutos sexagesimais, Sudoeste), percorrendo 109m (cento e nove metros), até atingir o ponto n° 2; deflete 21° (vinte e um graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 170m (cento e setenta metros), até atingir o ponto n° 3; deflete 23° (vinte e três graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 112m (cento e doze metros), até atingir o ponto n° 4; deflete à esquerda 67° (sessenta e sete graus sexagesimais), percorrendo 175m (cento e setenta e cinco metros), até atingir o ponto n° 5; deflete à esquerda 94° (noventa e quatro graus sexagesimais), percorrendo 337m (trezentos e trinta e sete metros), até atingir o ponto n° 6; deflete à esquerda 73° (setenta e três graus sexagesimais), percorrendo 159m (cento e cinqüenta e nove metros), até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA), do Sítio Histórico Casa de Brennand a área delimitada, indicada no Mapa. Área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 13 (ZEPH-13) e o Setor de Preservação Rigorosa (SPR), cujos perímetros foram descritos anteriormente.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 14 - ZEPH-14 SÍTIO HISTÓRICO: CASA DA CULTURA/ESTAÇÃO CENTRAL

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 14 (ZEPH-14), que constitui o Sítio Histórico Casa da Cultura / Estação Central contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural -14 (ZEPH-14), do Sítio Histórico da Casa da Cultura / Estação Central, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, cruzamento do eixo da Rua Floriano Peixoto com o eixo da Rua Passo da Pátria; segue o eixo da Rua Floriano Peixoto até encontrar o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da Rua de São João; deflete à direita, seguindo por este eixo até encontrar o ponto n° 3, cruzamento com o eixo da Av. Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo este eixo e prosseguindo pelo eixo do Cais da Detenção até atingir o ponto n° 4, no eixo da Rua Floriano Peixoto; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Frei Caneca no ponto n° 1'; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o cruzamento com o eixo da Rua da Concórdia, alcançando o ponto n° 2'; deflete à direita, seguindo este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Passo da Pátria, atingindo o ponto n° 3'; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR), do Sítio Histórico da Casa da Cultura / Estação Central a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, cruzamento do eixo da Rua Floriano Peixoto com o eixo da Rua Passo da Pátria; segue o eixo da Rua Floriano Peixoto até encontrar o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da Rua de, São João; deflete à direita, seguindo por este eixo até encontrar o ponto nº 3, cruzamento com o eixo da Av. Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo este eixo e prosseguindo pelo eixo do Cais da Detenção até atingir o ponto nº 4, no eixo da Rua Floriano Peixoto; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Floriano Peixoto até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constituí o Setor de Preservação Ambiental (SPA), do Sítio Histórico da Casa da Cultura / Estação Central a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Floriano Peixoto com o eixo da Rua Passo da Pátria; segue o eixo da Rua Floriano Peixoto no sentido Nordeste até atingir o ponto n° 4, no Cais da Detenção; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Floriano Peixoto até o cruzamento com o eixo da Rua Frei Caneca no ponto n° 1', deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o cruzamento com o eixo da Rua da Concórdia, alcançando o ponto n° 2'; deflete à direita, seguindo este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Passo da Pátria, até atingir o ponto n° 3'; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Passo da Pátria até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO -CULTURAL 15 -ZEPH-15 SÍTIO HISTÓRICO: CASA GRANDE DO ENGENHO BARBALHO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 15 (ZEPH-15), que constituí o Sítio Histórico - Casa Grande do Engenho Barbalho, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 15 (ZEPH-15), do Sítio Histórico Casa Grande do Engenho Barbalho, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento da margem direita do Rio Capibaribe com o eixo da Ponte Barqueiro Sinval Peixoto; segue pelo prolongamento deste eixo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Av. Jornalista Possidônio Cavalcanti Bastos: deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o eixo da Estrada do Barbalho; deflete à direita, seguindo por esta eixo até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Rua Projetada, limite do Parque do Barbalho com as Glebas XXII (Santa Marta) e XXIII (Residencial Capibaribe): deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 5, onde a Rua Projetada toma-se paralela à margem direita do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo uma linha perpendicular ao eixo desta rua, até atingir o ponto nº 6, na margem direita do mesmo Rio; deflete à direita, seguindo por esta margem até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 16 ZEPH -16 SÍTIO HISTÓRICO: ESCOLA RURAL ALBERTO TORRES

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 16 (ZEPH-16) que constitui o Sítio Histórico da Escola Rural Alberto Torres, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada pelo Mapa pela descrição do seu perímetro.

Constitui o Setor de preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico da Escola Rural Alberto Torres a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro compreende todo o lote em que está inserido o imóvel da Escola Rural Alberto Torres.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 17-ZEPH -17 SÍTIO HISTÓRICO: FACULDADE DE DIREITO

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 17 (ZEPH-17) que constitui o Sítio Histórico Faculdade de Direito, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constituí a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 17 (ZEPH - 17) do Sítio Histórico Faculdade de Direito, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua da Saudade; seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Rua João Lira; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 5, no cruzamento com o eixo da Rua do Hospício; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 6, no cruzamento com o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à esquerda, seguindo por este eixo, até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Faculdade de Direito a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Rua Riachuelo com o eixo da Rua 7 de Setembro; segue pelo eixo desta rua no sentido de quem vai para a Rua Princesa Isabel, até atingir o ponto n° 2, no eixo desta rua; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua da Saudade, onde atinge o ponto n° 3; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua da Saudade até o cruzamento com o eixo da Rua João Lira, onde atinge o ponto nº 4; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n° 5, no cruzamento com o prolongamento da guia da calçada das casas de números ímpares da Rua do Hospício; deflete à esquerda, seguindo esta guia até atingir o ponto n° 6, no eixo da Rua do Riachuelo; deflete à esquerda, seguindo por este eixo da Rua do Riachuelo, até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sitio Histórico Faculdade de Direito a área delimitada, indicada no Mapa área esta resultante da subtração da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 17 e seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR), cujos perímetros foram descritos anteriormente.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 18 -ZEPH-18 SÍTIO HISTÓRICO: HOSPITAL PEDRO II

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 18 (ZEPH-18) que constitui o Sítio Histórico Hospital Pedro II, contém um setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 18 (ZEPH-18) do Sítio Histórico Hospital Pedro II, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Rua dos Coelhos com o eixo da Rua Francisco Alves; segue pelo eixo desta rua até atingir o ponto nº 2', no cruzamento com o eixo da Rua Projetada, deflete à direita, seguindo o eixo desta e os limites laterais direito e de fundo do terreno do Hospital D. Pedro II, até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o flanco esquerdo do mesmo terreno; deflete à esquerda, seguindo o rumo norte verdadeiro até atingir o ponto n° 4', no eixo da Rua dos Prazeres; deflete a direita seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n° 5' no eixo da Rua dos Coelhos, deflete a direita seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n° 1' previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Hospital Pedro II, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro compreende toda a área do lote onde se localiza o Hospital Pedro II. Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Hospital Pedro II, na área delimitada, indicada no Mapa área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 18 (ZEPH-18) e o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) cujos perímetros foram descritos anteriormente.

Constitui o Setor de Preservação Ambienta( (SPA) do Sítio Histórico Hospital Pedro II, a área delimitada, indicada no Mapa área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 18 (ZEPH-18) e o Setor de Preservação Rigorosa SPR, cujos perímetros foram descritos anteriormente.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 19 -ZEPH-19 SÍTIO HISTÓRICO: HOSPITAL DE SANTO AMARO/VILA NAVAL

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 19 (ZEPH-19), que constitui o sítio Histórico Hospital de Santo Amaro / Vila Naval, contém 01 (um) Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e 01 (um) Setor de Preservação Ambiental (SPA 1) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 19 (ZEPH-1 9) do Sítio Histórico Hospital de Santo Amaro / Vila Naval, a área, delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Rua Batista Regueira (Cais Sinhá Menezes) com o eixo da Av. Cruz Cabugá; segue pelo eixo desta até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua dos Casados, deflete à direita, seguindo pelo eixo desta e prosseguindo pelo eixo da Rua dos Casados até atingir o ponto n° 3', no encontro com o prolongamento do eixo da Rua dos Casados com o limite posterior do terreno do Hospital de St° Amaro; segue por este limito até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo do Beco da Tramways; deflete á esquerda, seguindo pelo eixo deste até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o eixo da Av. Cruz Cabugá; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 6', no cruzamento com o prolongamento da Av. Artur Lima Cavalcanti; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 7', no cruzamento do prolongamento do eixo desta com o eixo da Rua Batista Regueira (Cais Sinhá Menezes); deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Hospital de Santo Amaro / Vila Naval, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 2', no cruzamento do eixo da Av. Cruz Cabugá com o prolongamento do eixo da Rua dos Casados, segue por este eixo, prosseguindo pelo eixo da Rua dos Casados até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o limite posterior do terreno do Hospital de St° Amaro; segue por este limite até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo do Beco da Tramways, deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o eixo da Av. Cruz Cabugá; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto n° 2', previamente determinado, fechando assim a poligonal que defino o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Hospital de Santo Amaro / Vila Naval, a área delimitada, indicada no Mapa, área esta resultante da subtração da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 19 (ZEPH-19) e seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR) cujos perímetros foram descritos anteriormente.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 20-ZEPH - 20

SÍTIO HISTÓRICO: IGREJA DAS FRONTEIRAS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultura 20 (ZEPH-20) que constitui o Sítio Histórico Igreja das Fronteiras, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e dois Setores de Preservação Ambiental (SPA1 e 2) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultura 20 (ZEPH-20) o Sítio Histórico Igreja das Fronteiras, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se à partir do ponto nº 1', no cruzamento dos eixos das Ruas Miguel Couto e Artur Orlando, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2', no cruzamento com o eixo da Rua Dom Bosco; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Capitão Rui Lucena; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do Imóvel n° 138 desta rua; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 908, Colégio São Vicente; denote à esquerda, seguindo esta divisa e as divisas de fundos dos terrenos dos Imóveis n°s 908 o 853 o prosseguindo pela divisa lateral esquerda deste último e seu prolongamento, até atingir o ponto n° 1', no cruzamento com o eixo da Rua Dom Bosco; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 7', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 895 da Rua Dom Bosco; deflete à esquerda, seguindo esta divisa o prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números ímpares da Rua Henrique Dias, e pelo divisa lateral esquerda do imóvel n° 152 da Rua Mário Domingues até atingir o ponto n° 8', no cruzamento com o eixo da Rua Mário Domingues, deflete à direita, seguindo o eixo desta Rua até o cruzamento com o eixo da Rua das Fronteiras, onde atinge o ponto n° 9'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 10', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 116 da mesma rua; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 11', no cruzamento com a divisa do fundo do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo por esta divisa, e prosseguindo pelas divisas do fundo dos imóveis de números pares da Rua das Fronteiras e pela divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 303 da Rua Henrique Dias e o seu prolongamento passando pelo ponto n° 4, seguindo pela divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 306 da mesma rua até atingir o ponto n° 12', no encontro com a divisa de fundos do mesmo imóvel, deflete à direita, seguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números ímpares da Av. Agamenon Magalhães e prosseguindo pela divisa lateral esquerda da Associação São Vicente de Paula, n° 208 da Rua Henrique Dias, até atingir o ponto n° 13', no cruzamento com o eixo da Rua Miguel Couto; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Igreja das Fronteiras, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estendo-se a partir do perímetro n° 1, no cruzamento do eixo da Rua Henrique Dias com o eixo da Rua Dom Bosco; segue pelo eixo da Rua Dom Bosco no sentido Sudeste, até atingir o ponto nº 6', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 853 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e pelas divisas de fundo dos terrenos dos imóveis nºs 853 e 908, e prosseguindo pela divisa lateral direita do terreno deste último, Colégio São Vicente, até atingir o ponto n° 5', no cruzamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 138 da Rua Capital Rui Lucena; deflete à direita, seguindo por esta divisa o seu prolongamento até atingir o eixo da Rua Capitão Rui Lucena, no ponto n° 4'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua Dom Bosco, onde atinge o ponto n° 3'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, passando pelo ponto n° 2', até atingir o ponte n° 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 913 da Rua Dom Bosco; segue por esta divisa e pelas divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua Henrique Dias e o seu prolongamento, até atingir o ponto n° 3; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua, passando pelo ponto nº 1', onde atinge o ponto n° 13'; deflete à esquerda, seguindo as divisas laterais da Associação São Vicente de Paula, n° 208, da Rua Henrique Dias e prosseguindo pelas divisas do fundos dos imóveis de números impares da Av. Agamenon Magalhães até atingir o ponto n° 12', no encontro com a divisa lateral direita do imóvel n° 306 da Rua Henrique Dias e o seu prolongamento até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da mesma rua, deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da Área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) do Sítio Histórico Igreja das Fronteiras, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Rua Henrique Dias com o eixo da Rua Dom Bosco; segue pelo eixo da Rua Dom Bosco no sentido Sudeste, até atingir o ponto nº 7', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 895 da mesma rua; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números ímpares da Rua Henrique Dias e pela divisa lateral esquerda do imóvel n° 152 da Rua Mário Domingues, até atingir o ponto n° 13', no cruzamento com o eixo da Rua Mário Domingues; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua das Fronteiras, onde atinge o ponto nº 9'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua das Fronteiras até atingir o ponto n° 10', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 116 da mesma rua; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 11', no cruzamento com a divisa do fundo do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas do fundos dos imóveis de números pares da Rua das Fronteiras e pela divisa lateral esquerda do imóvel n° 303 da Rua Henrique Dias até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Rua Henrique Dias; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2) do Sítio Histórico Igreja das Fronteiras, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento com o eixo da Rua Arthur Orlando e eixo da Rua Miguel Couto; segue pelo eixo da Rua Miguel Couto no sentido Sudeste, até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundos dos imóveis do números ímpares da Rua Arthur Orlando; deflete à esquerda, seguindo por estas divisas e pelo seu prolongamento, até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da Rua Dom Bosco; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta no sentido Noroeste até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Arthur Orlando; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 21 - ZEPH-21 SÍTIO HISTÓRICO: IGREJA DE NOSSA SENHORA DE BOA VIAGEM

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 21 (ZEPH-21), que constitui o Sítio Histórico Igreja de Nossa Senhora de Boa Viagem, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada no Mapa e pela descrição de seu perímetro.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Rua Barão de Souza Leão com o eixo da Av. Conselheiro Aguiar, segue pelo eixo desta avenida, no sentido Nordeste, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. Nilo Dornelas Câmara, deflete à direita, seguindo o eixo desta rua, até atingir o perito n° 3, no cruzamento com o eixo da Av. Boa Viagem; deflete à direita, seguindo o eixo da avenida, até o cruzamento com o eixo da Rua Barão de Souza Leão, onde atinge o ponto n° 4; deflete à direita, seguindo este eixo, até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 22 - ZEPH-22 SÍTIO HISTÓRICO: IGREJA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - JOÃO DE BARROS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 22 (ZEPH-22), que constitui o Sítio Histórico Igreja de N. Sra. da Conceição - João de Barros, contém um único Setor de Preservação (SPR), e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 22 (ZEPH-22) do Sítio Histórico Igreja de Nossa Senhora da Conceição - João de Barros, bem como seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR), a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno da Igreja de N. Sra. da Conceição, com o eixo da Av. João de Barros; segue por este eixo até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 711 da Av. João de Barros; deflete á esquerda, seguindo por esta divisa até o ponto nº 3, no cruzamento com a divisa posterior do terreno do imóvel n° 711 na Av. João de Barros, deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa de n° 116 da Rua Hermínia Lins; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com a divisa posterior do terreno da casa nº 68 da Av. João de Barros; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 6, no cruzamento da divisa lateral direita do terreno da Igreja de N. Sra. da Conceição; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 23 - ZEPH-23 SÍTIO HISTÓRICO: IGREJA DE SANTO AMARO DAS SALINAS E CEMITÉRIO DOS INGLESES

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 23 (ZEPH-23), que constitui o Sítio Histórico Igreja de Santo Amaro das Salinas e Cemitério dos Ingleses, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) delimitado e indicado no Mapa o pela descrição do seu perímetro.

Constitui a zona Especial de Preservação (SPR) do Sítio histórico Igreja de Santo Amaro das salinas e Cemitério dos Ingleses, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Avenida Norte com o eixo da Av. Cruz Cabugá; segue pelo eixo desta, até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Alexandre Moura no ponto nº 2; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 3, no cruzamento do eixo da Rua Alexandre Moura com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel s/n°, Colégio Estadual Almirante Soares Dutra na Praça Coronel Abreu o Lima; deflete à direita, seguindo esta divisa onde atinge o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Av. Norte; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL 24 -ZEPH - 24 SÍTIO HISTÓRICO: MERCADO DE CASA AMARELA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 24 (ZEPH-24), que constitui o Sítio Histórico Mercado de Casa Amarela, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA), e está delimitado pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 24 (ZEPH-24) do Sítio Histórico Mercado de Casa Amarela, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 6, no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Largo de Casa Amarela com o eixo da Rua Padre Lemos; segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para o Mercado de Casa Amarela até atingir o ponto n° 1', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 94 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com a divisa de fundos do terreno do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo por estas divisas de fundo dos imóveis de n°s 78, 66, 50, 40 e 36 da Rua Padre Lemos, prosseguindo pela divisa lateral esquerda do imóvel n° 3918 da Estrada do Arraial do Bom Jesus, até atingir o ponto n° 3, no eixo da Estrada do Arraial do Bom Jesus; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 4, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel de no 3923 da mesma Estrada; segue por esta divisa e prossegue pela divisa de fundo e seu prolongamento até atingir o ponto n° 5 no eixo da Rua Ana Xavier; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 6, no prolongamento da divisa de fundo do terreno da Escola Dom Vital, s/nº; deflete à esquerda, seguindo esta divisa pela divisa lateral esquerda e seu prolongamento, até atingir o ponto n° 7, no eixo da Estrada do Arraial; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 2, no prolongamento da divisa lateral direita do terreno do Mercado Anexo; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto n° 3 no eixo da Rua de Santa Isabel; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 4 no prolongamento do eixo da Rua de Casa Amarela; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 5 no prolongamento do eixo da Rua Largo de Casa Amarela; segue pelo eixo desta até atingir o ponto n° 6, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Mercado de Casa Amarela, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Padre Lemos com o eixo da Estrada do Arraial do Bom Jesus; segue pelo eixo desta até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do Mercado Anexo; deflete à direita, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto n° 3 no eixo da Rua de Santa Isabel; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 4, no prolongamento do eixo da Rua de Casa Amarela; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta e seu prolongamento até atingir o ponto n° 5, no eixo da Rua Largo de Casa Amarela; deflete a direita, seguindo por este eixo e seu prolongamento até atingir o ponto n° 6 no eixo da Rua Padre Lemos; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico do Mercado de Casa Amarela, a área delimitada, indicada no Mapa, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 24 (ZEPH-24) e o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) cujos perímetros foram descritos anteriormente.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 25 - ZEPH-25 SÍTIO HISTÓRICO: PALÁCIO DA SOLEDADE

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 25 (ZEPH-25), que constitui o Sítio Histórico Palácio da Soledade, contém dois setores de Preservação Rigorosa (SPR 1 e SPR 2) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 25 (ZEPH-25) do Sítio Histórico Palácio da Soledade, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento com o eixo das Ruas João de Barros, do Príncipe e Nunes Machado; segue pelo eixo da Rua do Príncipe até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno onde localiza-se o Colégio Nóbrega; deflete á direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 3', no encontro com a divisa lateral direita, do terreno do imóvel n° 65 da Rua Bispo Cardoso Ayres; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e o seu prolongamento, até atingir o ponto nº 4', no cruzamento com o eixo da Rua Bispo Cardoso Ayres; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta e seu prolongamento, até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o eixo da Rua Corredor do Bispo; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 6', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 185 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo esta divisa, até atingir o ponto n° 7' no encontro com a divisa de fundos do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo esta divisa e o seu prolongamento até atingir o ponto n° 8', no cruzamento com o eixo da Rua do Estudante; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do imóvel n° 841 da Av. Oliveira Lima; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e prosseguindo em linha paralela à Av. Oliveira Lima até atingir o ponto n° 9', no encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 380 da Rua da Soledade; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e sua divisa até atingir o ponto n° 10', no cruzamento com o eixo da Rua da Soledade; deflete à direita, seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até atingir o ponto n° 11', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Nunes Machado; deflete à direita, seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR-1) do Sítio Histórico Palácio da Soledade, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Av. Oliveira Lima com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 935 da mesma Avenida; segue este prolongamento até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da Rua do Príncipe; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 643 da mesma rua; deflete à esquerda seguindo esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral do terreno do imóvel n° 1034 da Av. Oliveira Lima e o seu prolongamento até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo desta; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Av. Oliveira Lima, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2) do Sitio Histórico Palácio da Soledade à área delimitada indicada no Mapa,cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Av. Oliveira Lima com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 813 da mesma Avenida; segue esta divisa até atingir o ponto n° 2, no encontro com a divisa de fundos do terreno do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo as divisas de fundos dos terrenos dos imóveis de números ímpares da Av. Oliveira Lima e o seu prolongamento até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o eixo da Rua do Estudante; deflete à direita seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Av. Oliveira Lima; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Palácio da Soledade a área delimitada indicada no Mapa, a área resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 25 (ZEPH-25) e os Setores de Preservação Rigorosa 1 e 2 (SPR-1 e SPR-2) cujos perímetros foram descritos anteriormente.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 26 - ZEPH-26 SÍTIO HISTÓRICO: PAVILHÃO DE ÓBITOS - DERBY

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 26 (ZEPH-26) que constitui o Sítio Histórico Pavilhão de óbitos - Derby, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Pavilhão de óbitos - Derby, a área delimitada indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, cruzamento do eixo da Rua Henrique Dias com o eixo da Rua Jenner de Souza; segue o eixo desta Rua, no sentido Norte, percorrendo 30m (trinta metros) até atingir o ponto n° 2; deflete em ângulo reto à esquerda, seguindo neste sentido até atingir a margem esquerda do Rio Capibaribe, no ponto n° 3, deflete à esquerda, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto n° 4, no prolongamento do eixo da Rua Henrique Dias; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 27 - ZEPH-27 SÍTIO HISTÓRICO: SOBRADO DA MADALENA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 27 (ZEPH-27) que constitui o Sítio Histórico Sobrado da Madalena, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e dois Setores de Preservação Ambiental (SPA-1 e SPA-2) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 27 (ZEPH-27) do Sítio Histórico Sobrado da Madalena, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da Rua Hercílio Cunha, com o eixo da Rua Napoleão Laureano; segue por este eixo no sentido nordeste, até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 249 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa, prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 206 da Rua Real da Torre e seu prolongamento até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o eixo da Rua Real da Torre; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 4' no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua 19 de Novembro, deflete à direita, seguindo pelo mesmo eixo até atingir o ponto nº 5', no cruzamento do prolongamento da divisa de fundos do terreno da casa n° 139 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de números ímpares da Rua Real da Torre e divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 46 da Av. Caxangá e seu prolongamento até atingir o ponto n° 6', no eixo da Av. Caxangá; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 7', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Carlos Gomes; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 8', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 53 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral direita do terreno da casa n° 40 até atingir o ponto n° 9', no eixo da Rua João Ivo da Silva; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 10', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Hercílio Cunha; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Sobrado da Madalena, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do prolongamento da divisa de fundos do terreno da casa n° 1059 da Rua Benfica com o eixo da Rua Napoleão Laureano; segue por este eixo até atingir o ponto n° 2, no cruzamento deste com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 91 da Rua Hermógenes de Moraes; deflete à esquerda, por esta lateral e pelas divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua Benfica e divisa lateral esquerda e fundo do Sobrado da Madalena e seu prolongamento até atingir o ponto n° 3, no eixo da Rua Real da Torre; deflete à esquerda, por este eixo e prosseguindo pelo eixo da Rua Carlos Gomes, até atingir o ponto n° 8', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 53 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral direita do terreno da casa n° 40 até atingir o ponto n° 9', no eixo da Rua João Ivo da Silva; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundo dos terrenos de números ímpares da Rua Benfica; deflete à direita, por estas divisas e seus prolongamentos, até atingir o ponto n° 5, no eixo da Rua Monsenhor Júlio Maria; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno da casa n° 1059 da Rua Benfica; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) do Sítio Histórico Sobrado da Madalena, a área delimitada indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto s° 1', no cruzamento do eixo da Rua Hercílio Cunha com o eixo da Rua Mons. Júlio Maria, segue por este eixo no sentido nordeste, até atingir o ponto n° 1, no cruzamento do prolongamento da divisa de fundo do terreno da casa n° 1059 da Rua Benfica; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto n° 6, no cruzamento com o eixo da Rua Mons. Júlio Maria; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 5, no cruzamento do prolongamento das divisas de fundos dos terrenos das casas de números ímpares da Rua Benfica, segue por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua João Ivo da Silva, deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 10', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Hercílio Cunha; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2) do Sítio Histórico Sobrado da Madalena, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 2, no cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 91 da Rua Hermógenes de Moraes com o eixo da mesma rua; segue por este eixo no sentido Nordeste, até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 249 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 206 da Rua Real da Torre e seu prolongamento até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o eixo da Rua Real da Torre; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o prolongamento da Rua 19 de Novembro; deflete à direita, seguindo pelo mesmo eixo até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno da casa n° 139 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de números ímpares da Rua Real da Torre e divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 46 da Av. Caxangá e seu prolongamento até atingir o ponto n° 6', no eixo da mesma Avenida; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 7', no cruzamento com o eixo da Rua Real da Torre; deflete à esquerda, seguindo pelo mesmo eixo até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo e lateral esquerda do Sobrado da Madalena e divisas de fundos dos terrenos das casas de números pares da Rua Benfica, até atingir o ponto n° 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 28 - ZEPH-28 SÍTIO HISTÓRICO: VILA DO HIPÓDROMO

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 28 (ZEPH-28) que constitui o Sítio Histórico Vila do Hipódromo, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Vila do Hipódromo, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Rua Prudente de Morais com o eixo da Rua Martins Ribeiro; segue pelo eixo desta no sentido Sudeste, até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Monte Alverne; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundos dos terrenos dos imóveis de números ímpares da Rua João de Carvalho; deflete à direita, seguindo estas divisas e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 380 da Rua Fonseca de Oliveira e divisas de fundos dos terrenos dos imóveis de números ímpares da Rua João Pereira de Melo, continuando pela divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 461 da Rua Prudente de Morais e o seu prolongamento até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Rua Prudente de Morais; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO -CULTURAL 29 - ZEPH-29 SÍTIO HISTÓRICO: FÁBRICA DA TACARUNA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 29 (ZEPH-29) que constitui o Sítio Histórico Fábrica da Tacaruna, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA), limitado pela área de proteção do perímetro tombado de Olinda, e delimitado,pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 29 (ZEPH-29) do Sítio Histórico Fábrica da Tacaruna, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento com eixo da pista marginal esquerda da Av. Agamenon Magalhães, com o prolongamento do eixo da Rua Catulo da Paixão Cearense; segue por este eixo até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Esberard; deflete à direita em um ângulo de 90° (noventa graus sexagesimais) até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o eixo da Rua Governador Dix Sept Rosado; deflete à direita até atingir o ponto n° 4, no encontro com a divisa de fundo do terreno da Fábrica da Tacaruna; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com a divisa lateral esquerda do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo por este alinhamento até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da Av. Agamenon Magalhães; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 1, no cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita da Fábrica da Tacaruna; deflete à direita, até atingir o ponto n° 4', no cruzamento do prolongamento da divisa lateral esquerda da fábrica da Tacaruna com o eixo da pista marginal esquerda da Av. Agamenon Magalhães; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da pista marginal até encontrar o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico da Fábrica da Tacaruna, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento com o eixo da pista marginal esquerda da Av. Agamenon Magalhães, com o prolongamento do eixo da Rua Catulo da Paixão Cearense; segue por este eixo até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Esberard; deflete à direita em um ângulo de 90° (noventa graus sexagesimais), até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o eixo da Rua Governador Dix Sept Rosado; deflete à direita, seguindo por este eixo e prosseguindo pela divisa lateral direita da Fábrica da Tacaruna até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo da pista marginal esquerda da Av Agamenon Magalhães; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Fábrica da Tacaruna, a área delimitada, indicada no Mapa área esta resultante da subtração entre a ZEPH-29 e o Setor de Preservação Ambiental (SPA) cujos perímetros foram descritos anteriormente.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 30 - ZEPH-30 SÍTIO HISTÓRICO: MATADOURO DE PEIXINHOS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 30 (ZEPH-30) que constitui o Sítio Histórico Matadouro de Peixinhos, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 30 (ZEPH-30) do Sítio Histórico Matadouro de Peixinhos, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no eixo da Ponte sobre o Rio Beberibe que liga as Avenidas Correia de Brito e Antônio Costa Azevedo, segue pelo eixo da Av. Antônio Costa Azevedo até atingir o ponto n° 2', no cruzamento com o eixo da Av. Jardim Brasília; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 275 da Av. Jardim Brasília, deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto n° 4', na margem do Rio Beberibe; deflete à esquerda, seguindo sua margem até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sitio Histórico Matadouro de Peixinhos - a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no eixo da ponte sobre o Rio Beberibe que liga as Avenidas Correia de Brito e Antônio Costa Azevedo; segue pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2', no cruzamento com o eixo da Av. Jardim Brasília; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do Matadouro de Peixinhos; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto n° 2, na margem do Rio Beberibe; deflete à esquerda, seguindo por esta margem até encontrar o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Matadouro de Peixinhos a área delimitada, indicada no Mapa a área resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 30 (ZEPH-30) e o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) cujos perímetros foram descritos anteriormente.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL 31 - ZEPH-31 SÍTIO HISTÓRICO: ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação no Patrimônio Histórico - Cultural 31 (ZEPH-31) que constitui o Sítio Histórico Arraial Novo do Bom Jesus, contém una Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e dois Setores de Preservação Ambiental (SPA 1 e SPA 2) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 31 (ZEPH-31) do Sítio Histórico Arraial Novo do Bom Jesus a área delimitada, indicada do Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento dos eixos das Ruas Vicente do Rego Monteiro e Tamboril; segue pelo eixo desta, na direção Oeste, até encontrar o ponto nº 2', no cruzamento com o eixo da Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus; deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, no cruzamento com o eixo da Rua Maravilha; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua 18 de Outubro; deflete à direita, prosseguindo por este eixo, até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Antônio Valdevino da Costa; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo da Rua Angélica; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o eixo da rua Maximino Buarque Gusmão; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 6', no cruzamento com o eixo da Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 7', no cruzamento como eixo da Rua Alexandre Gusmão; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto n° 8', no cruzamento com o eixo da Rua Vicente do Rego Monteiro; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Arraial Novo do Bom Jesus, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus com o eixo da Rua Maravilha; segue por este eixo na direção Oeste até encontrar o ponto n° 2, no cruzamento com o eixo da Rua 16 de Outubro; deflete à direita prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jardim do Forte; deflete á esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Rua Angélica; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 5, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Laura Ferreira da costa; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 6, no cruzamento com o eixo da Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir, o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1 ) do Sítio Histórico Arraial Novo do Bom Jesus, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 3, ponto de encontro do eixo da Rua Jardim do Forte com o eixo da Rua 16 de Outubro, segue pelo prolongamento do eixo da Rua Jardim do Forte até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Angélica; deflete à esquerda seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo da Rua Antônio Valdevino da Costa; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o eixo da Rua 16 de Outubro; deflete à esquerda, seguindo o eixo, desta até atingir o ponto nº 3, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2) do Sítio Histórico Arraial Novo do Bom Jesus, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 5, cruzamento dos eixos da Rua Angélica com o prolongamento da Rua Profº Laura Ferreira da Costa; segue pelo prolongamento deste eixo até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com a Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus s até atingir o ponto nº 2', no cruzamento com o eixo da rua Tamboril; deflete à esquerda, percorrendo este eixo até atingir o ponto n° 1', no cruzamento com o eixo da Rua Vicente do Rego Monteiro; deflete à esquerda, percorrendo este eixo até atingir o porto n° 8', no cruzamento com o eixo da Rua Alexandre Gusmão, deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 7', no cruzamento com o eixo da Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 6 no cruzamento com o eixo da Rua Maximino Buarque de Gusmão; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o eixo da Rua Angélica; deflete à esquerda seguindo este eixo até atingir o ponto nº 5, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 32 - ZEPH - 32

SÍTIO HISTÓRICO: MONTEIRO

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 32 (ZEPH-32), que constitui Sítio Histórico Monteiro, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 32 (ZEPH-32) do Sítio Histórico Monteiro, bem como o seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR) a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, n eixo da Av. 17 de Agosto, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa r° 2772 da mesma avenida, segue por esta divisa até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com a divisa de fundo do mesmo terreno; deflete à direita, seguindo por esta divisa e às divisas de fundo dos terrenos das casas de n°s pares da Av. 17 de Agosto até atingir o ponto n° 3, no encontro com a divisa lateral direita do terreno da casa n° 2594; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 4 no cruzamento com o eixo da Rua Dr. Eurico Chaves; deflete à direta seguindo este eixo e seu prolongamento até atingir o ponto n° 5, no cruzamento com o eixo da Estrada do Arraial; deflete à direita, seguindo por este eixo e seu prolongamento até atingir o n° 6, no cruzamento com o eixo da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 7, no cruzamento com o prolongamento d divisa lateral esquerda do terreno do conjunto residencial de n° 2505 da Av. 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo por esta divisa lateral esquerda do terreno da essa nº 2483 da Av. 17 de Agosto e a divisa lateral direita do terreno da casa de n° 190 da Rua Tapacurá até atingir o ponto n° 8, no cruzamento com a divisa frontal dos terrenos das casas de n°s 328 e 338 da Rua Tapacurá; deflete à direita, seguindo por estas divisas e as divisas de fundo dos terrenos das casas de n°s 2549, 2579 e 2665 da Av. 17 de Agosto e seu prolongamento até atingir o ponto n° 9, no cruzamento com o eixo da Rua Pinto de Campos; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 10, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da Escola Estadual Silva Jardim de n° 2727 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e a divisa lateral esquerda do mesmo terreno, até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO- CULTURAL 33 - ZEPH - 33 SÍTIO HISTÓRICO: SÃO JOSÉ DOS MANGUINHOS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 33 (ZEPH-33), que constitui o Sítio Histórico São José dos Manguinhos, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 33 (ZEPH-33), do Sítio Histórico São José dos Manguinhos, bem como seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR), a área delimitada e indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, no cruzamento do eixo da Rua Cardeal Arcoverde com o eixo da Av. Rui Barbosa; segue por este eixo no sentido Sudeste até atingir o ponto n° 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Pça. de São José dos Manguinhos; deflete à esquerda, percorrendo o eixo desta até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com a prolongamento da divisa de fundos dos imóveis de números pares da Av Rui Barbosa, deflete à direita, seguindo estas divisas até atingir o ponto n° 4 no encontro com a divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 356; deflete à direita, seguindo esta divisa e o seu prolongamento até atingir o ponto n° 5, no cruzamento com o eixo da Av. Rui Barbosa:deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 6, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua da Amizade; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 7, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno do imóvel nº 375 da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo esta divisa e as divisas da fundos dos terrenos dos imóveis de números ímpares da Av. Rui Barbosa e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua Cardeal Arcoverde; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

CAVALEIRO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Alcântara e Guanabara; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aprígio Guimarães, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maria de Lourdes da Silva; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Manduzinho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o muro de fundo do presídio novo; deflete à direita e segue por este e pelo muro lateral esquerdo do presídio até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Leão XIII; deflete à esquerda e segue por este e pelo eixo da Rua Leão XIII até o cruzamento com o eixo da Rua da Saudade, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 11 de Agosto; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Segunda Travessa 11 de Agosto; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha divisa dos Municípios do Recife e do Jaboatão; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado esquerdo da Rua Falcão Lacerda; deflete à esquerda e segue por esta até a Rua 13 de Maio; daí, continua pelo eixo da Travessa 13 de Maio e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Central (RFFSA); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. José Cornélio; deflete à direita e segue por este eixo e pelo eixo da Rua Dr. José Cornélio até o cruzamento com o eixo do Beco existente entre as casas 62 e 76 da Rua Dr. José Cornélio; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Lourenço Bezerra; deflete à esquerda e segue perpendicular ao eixo da Rua Alcântara até o cruzamento com este; deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Alcântara até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Guanabara, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

TEJIPIÓ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Rua Queira Deus e Riacho Queira Deus; segue por este até o cruzamento com a divisa dos municípios do Recife e do Jaboatão; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Terceira Travessa do Marco do Pacheco; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da Rua Alto de São Pedro; deflete à direita e segue por este, pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com alinhamento do muro frontal do Cemitério de São Pedro; continua por este até o cruzamento com a linha limite lateral direita do referido cemitério; deflete à esquerda e segue numa perpendicular ao muro frontal do cemitério até o cruzamento do lado Oeste do Campo do Centro Esportivo Pacheco; deflete à esquerda e segue por este, pelo lado Leste do referido campo e seu prolongamento até o cruzamento com a linha da divisa lateral direita da casa situada na extremidade Norte e do lado direito da Rua Severino José Torre; deflete à esquerda, segue em linha reta até o cruzamento dos eixos das Ruas Areália e Olegário Maciel; deflete à direita, segue pelo eixo da Rua Olegário Maciel até o cruzamento com o eixo da Rua Queira Deus; deflete à esquerda e segue por este lado até o ponto inicial, cruzamento com o eixo do Riacho Queira Deus, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

AREIAS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da BR 101 com o prolongamento do eixo da Rua Marília, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Artur Barreto Lins; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Holmes do Rego Barros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Leandro Barreto; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo do Vale do Espinhaço da Gata; deflete à esquerda e segue pelo eixo do Vale do Espinhaço da Gata e continua pela linha de fundo das casas do lado direito da Rua Silvio Rabelo prolongando-se até o cruzamento com o eixo da Rua Claudino José de Lima; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundos das casas do lado direito da Rua Prof. Henrique de Lucena; deflete à esquerda e segue pela referida linha de fundo e seu prolongamento com o eixo da Rua Açu; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Manoel Inácio; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha das casas do lado direito da Rua Mogi; deflete à direita e segue por este e pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Central (RFFSA); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da BR 101; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Marília, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

BARRO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da BR 101 e Rua da Esperança; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Amador Araújo; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Padre Diogo Rodrigues; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Paulo Afonso; deflete à esquerda e segue por este o cruzamento com o eixo da Rua Manoel Salvador; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua C. Reis; deflete à esquerda e segue pelo prolongamento deste até o cruzamento com o eixo da Av. Central (RFFSA); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da Rua Pedra Azul; deflete à direita e segue por este pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da Rua Bueno Brandão; deflete à esquerda e segue por este pela linha de fundo das casas do lado direito da Rua Bueno Brandão e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo das casas de lado direito da Rua Alexandrina; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Central (RFFSA); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da BR 101; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua da Esperança, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

CAPUÁ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Av. Central e Rua Capivara, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Barros Sobrinho; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas ao lado direito da Rua Aracatica; deflete à esquerda e segue por este e pela referida linha de ferido, até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua do Cacimbão; continua por esta e seu prolongamento até o muro da Estação Edgar Werneck (RFFSA); deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Central; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Capivara, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

VILA REDENÇÃO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Avenida Visconde de São Leopoldo e Rua Valdemar Falcão; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Rute Moura, continuando pelo alinhamento do muro que separa o Centro Comunitário do Engenho do Meio e a Escola Professor Leal de Barros do assentamento, até atingir o cruzamento com o eixo da Rua Antônio Borges; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Visconde de São Leopoldo; deflete à esquerda seguindo por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Valdemar Falcão fechando assim a poligonal que defino o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

CAÇOTE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do Rio Tejipió com o eixo da Rua Ana Aurora; segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua Aurora Caçote; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Gregório Caldas, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros à Av. Recife; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ana Aurora, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

MANGUEIRA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua 21 de Abril com o prolongamento da linha de divisa de fundo das casas do lado direito (numeração ímpar) da Rua Luiz Figueroa, segue por esta até o cruzamento com o eixo da Av. Central (RFFSA); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua Arnaldo Pimentel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua São Miguel; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Troley; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Av. Central; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Bom Jardim, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ten. Mindelo, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Fragoso Boulitreau, segue por este até encontrar o eixo da Rua Cordélia Góis e Silva; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Flora Rica; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Arsênio Calaça; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sigismundo Cabral de Melo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Otaviano de Almeida Rosa; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de Abril; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aurino Eutíquio da Rocha; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Feliciano Castilho; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 45 da Rua Feliciano Castilho; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua 21 de Abril; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 84 da Rua Feliciano Castilho; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Feliciano Castilho; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Irmã Ana Brígida; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 85 da Rua Irmã Ana Brígida; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 1383 da Rua 21 de Abril; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote da casa n° 1383 da Rua 21 de Abril, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua José de Carvalho Gama; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de Abril; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo das casas do lado direito (numeração ímpar) da Rua Luiz Figueroa, fechando assim a poligonal que define o limite da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

VIETNÃ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Professor Avertano Rocha e Leila Félix Karan, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Antônio Correia de Oliveira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Jocelândia; deflete à esquerda e segue por este o seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de Abril; deflete à esquerda seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Avertano Rocha; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Leila Félix Karan, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

TORRÕES

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Abdias de Carvalho com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 962, da referida avenida e segue por esta linha de divisa até o cruzamento com o eixo do canal dos Torrões; deflete à esquerda seguindo por este eixo até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua SD 5409; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Poção; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Carneiro de Mariz; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Eurico de Souza Leão; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sorocaba; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Rio Grande do Norte; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 28 de Janeiro; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Botafogo; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com os eixos da Avenida Inácio Monteiro e da Travessa Inácio Monteiro; deflete à direita e segue pelo eixo da Travessa Inácio Monteiro até o cruzamento com o eixo da Travessa Ijuí; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ijuí; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Antônio Valdevino da Costa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 16 de Outubro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maravilha; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Porto Lucena; deflete à direita e segue por este até o encontro com o eixo da Rua Oscar Brandão e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Epaminondas C. de Oliveira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Serafina Carneiro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Abdias do Carvalho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 962, da referida Avenida, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

CASA AMARELA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no prolongamento do eixo da Avenida Beberibe com o eixo do Anel Viário Norte (projetado), segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo do caminho que margeia o Córrego José da Gaita; deflete à esquerda e segue por este, pelo eixo do referido caminho e por seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Ladeira do Eucalipto; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de limite das terras da Gráfica Missões Unidas; deflete à esquerda e segue por esta (ficando as referidas terras à direita), prolongando-se até o cruzamento com o eixo do Anel Viário Norte (projetado); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da BR 101; deflete à esquerda e segue até o cruzamento com o eixo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha limite das terras de Othon Bezerra de Melo situadas à esquerda; deflete à esquerda e segue por este, pela referida linha (ficando as terras à direita) e pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Bujarú; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Nova Descoberta; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Luiz Cezário de Melo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 22 de Outubro; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do alinhamento do muro lateral esquerdo da casa n° 225 da Rua Aviador Rego Barros; deflete à direita e segue por este, pelo referido muro e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Aviador Rego Barros; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Travessa Rego Barros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Vasco da Gama, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Japaratuba; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 2 de Fevereiro; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Itacoatira; deflete à direita e segue por este até o Largo Dom Luiz, continuando pelo eixo da Rua Joaquim Teixeira até o cruzamento com o eixo da Rua Guiaçara; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Bugari, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da pista da Avenida Norte que passa pelos fundos da garagem da C.T.U; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Tupã, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua T. Dourado; deflete à direita e segue por este até a Rua Córrego do Bartolomeu, continuando pelos eixos das Ruas 1 e Alcides Lima até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Rua Manoel Apolinário de Almeida; deflete à direita e segue por esta pela referida linha de fundo até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Jacó; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua do Cinema, deflete à esquerda e segue por este até c cruzamento com o eixo da Rua Maria Gonçalves; deflete à direita e segue por esse até o cruzamento com o eixo da Rua do Rio, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Mucuri; deflete à direita e segue por este e pelo eixo da Rua Mucuri até o cruzamento com o eixo da Rua Ouro Branco; deflete à esquerda e segue por este até o sopé da barreira, até o cruzamento com o eixo da Rua Bastos Ribeiro; deflete à direita e segue este até o cruzamento com o eixo da Rua Esmeralda; deflete a esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo do Córrego de São Sebastião; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Belo Jardim; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha limite lateral esquerda das terras a Imobiliária Nivaldo de Castro; deflete á esquerda e segue por este e pela referida linha continuando pelo eixo da Rua Safira e seu prolongamento até o cruzamento com a linha limite lateral direita das terras da COMPESA; deflete à esquerda e segue por esta e pela linha limite de fundo das referidas terras, prolongando-se até o cruzamento com o eixo do Córrego João Carvoeiro; deflete à direita e segue por este e pelo eixo da subida do Alto do Céu até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Beberibe; deflete a esquerda e segue por este e pela referida linha de fundo até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua Benjamim da Fonseca; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Segunda Travessa Capitão Salgueiro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Capitão Salgueiro; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Major Viana, deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Ladeira do Sapoti; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Beberibe; deflete a esquerda e segue por este até o ponto inicial, encontro do prolongamento do eixo da Avenida Beberibe com o eixo do Anel Viário Norte (projetado), fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

ALTO DO MANDÚ / ALTO SANTA ISABEL

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Tomé Dias com a Rua Cajueiro, segue por esse até o cruzamento com o eixo da Travessa Alfredo Gama, dai segue por uma linha paralela à Avenida Norte até o cruzamento com o eixo da Rua Costa Lima; deflete à direita seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua Mandacaru; deflete a esquerda, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Jacarandá, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Munci; deflete à esquerda e segue por este pela linha de fundos das casas do lado direito da Rua Mandacaru e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à esquerda e segue por esta até cruzamento com o prolongamento da linha de fundos das casas do lado direito da travessa da Rua do Sol; deflete à esquerda e segue por este e pela linha de fundo das casas de lado direito da travessa da Rua do Sol, da Subida do Alto do Mandú e da Rua do Reservatório até a Travessa do Reservatório, deflete à direita seguindo por uma perpendicular à Av. 17 de Agosto até o cruzamento com o eixo da Rua da Cevada, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dom Mala, contornando a Ilha do Temporal pelo sopé da encosta, ficando a mesma à esquerda, a encontrar o prolongamento do eixo da Rua Bia de Medeiros, continua por uma perpendicular ao eixo da Rua Eurico Chaves até o cruzamento com ele; deflete à direita, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas, lado esquerdo da Estrada do Arraial; deflete à esquerda e segue por este e pela referida linha de fundo até o cruzamento com o prolongamento do alinhamento dos prédios situados no lado oeste do Pátio da Feira de Casa Amarela, deflete à esquerda e segue por este, pelo referido alinhamento e por seu prolongamento até o cruzamento com o eixo Rua de Casa Amarela; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua das Neves; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da R. Tomé Dias; deflete à direita e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo Rua do Cajueiro, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

AFOGADOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Carlos Pena Filho com o prolongamento da linha fundos dos lotes lindeiros à Rua São Miguel (lado direito) , e segue por este prolongamento até o cruzamento com o eixo da rua Quitério de Melo, deflete à direita, segue por este até o cruzamento como eixo da Rua Cinco de Novembro, deflete à direita e segue por este até o encontro com o eixo da Travessa do Rosário, seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua ABC; deflete à esquerda e segue por este e o prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Tejipió, defelte à direita e segue este até o seguintes pontos de coordenadas UTM: E=289400, N=9105800, E=2892, N=9105836, E=289250, N=9105884; E=289113, N=9105879; E=269070, N=91058; E=289059, N=9105834; E=289056, N=9105896; E=288900, N=9105889, E=2888, N=9105871; E=288819, N=9105871; seguindo pelo prolongamento da reta formada pelos dois últimos pontos de coordenadas UTM acima descritos, até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Barão de Japaraná; deflete à direita e segue por este cruzamento com o eixo d a Rua SD 9648, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Carlos Pena Filho, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros à Rua São Miguel (lado direito) fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

MUSTARDINHA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Rua Capitão Adolfo Taquis e Avenida Manoel Gonçalves da Luz, segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Joana Francisca de Azevedo; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento, até o cruzamento com o eixo da Rua Raimundo Coelho, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Natalino Teixeira; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da 3ª Travessa da Rua Célia, deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua José Moreira Reis, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da 3ª Travessa Pio Muniz de Farias; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Pio Muniz de Farias; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do terreno da casa n° 240 da Rua Manoel Gonçalves da Luz; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 221 da referida avenida; deflete a direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida avenida, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 197 da Avenida Manoel Gonçalves da Luz; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento da linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 100 da Rua Joaquim da Silva Caldas, deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 115 da referida rua, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote, deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros da Estada do Bongi (lado direito); deflete à direita e segue por esta até encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros da Rua Carlos Gomes (lado direito); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 308 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Carlos Gomes; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 1315 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Ângelo Agostini; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 120 da Rua Ângelo Agostini; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maria José de Lima; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Crucilândia; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 689 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Armando Burle: deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Crucilândia; deflete a direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua (...); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha lateral esquerda do terreno do imóvel n° 337 da Rua Professor Francisco Aírio; deflete à direita e segue por esta até a linha de fundos do referido terreno; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral esquerda do terreno da casa n° 48 da Rua Ernento Cavalcanti; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundo dos lotes lindeiros (lado direito) da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do terreno da casa n° 701 da Avenida Mustardinha; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até encontrar o eixo da referida avenida; deflete à esquerda e segue por esta até encontrar o (...) da Canal do ABC; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral direita do terreno da casa n° 81 da Rua Ernesto Cavalcanti; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua 03 de Agosto; deflete à esquerda e segue por este até encontrar a linha dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Adolfo Taquis; deflete esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral direita do terreno da casa n° 96 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Adolfo Taquis; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Manoel Gonçalves da Luz, fechando, assim, o perímetro que define a área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

NOVO PRADO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Isaac Markmam e Maria Augusta Nogueira, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Acajutiba; deflete à direita, seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua Randolfo Pinto Ferreira. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Helena Branco da Rocha; deflete á esquerda e segue por este e por seu prolongamento até o cruzamento com a casa lateral direita do terreno do Ginásio Dom Bosco; deflete à esquerda segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Acaiutiba; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Gália; deflete è direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Isaac Markmam; deflete à esquerda seguindo por este até o ponto inicial do cruzamento com o eixo da Rua Maria Augusta Nogueira, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

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PRADO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Av. Jockey Club e Rua Guilherme Araújo. Segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Gomes Taborda; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento da Rua Adelaide, deflete à esquerda seguindo por este o seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Avenida Jockey Club; deflete à esquerda e segue por este e pelo eixo da Av. Jockey Club até o ponto inicial, cruzando com o eixo da Rua Guilherme Araújo, fechando assine a poligonal quo define o

perímetro da área.

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SÍTIO DO BERARDO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Rua Abdias de Oliveira e Avenida Genies Taborda, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Rua Ulisses Pernambucano; deflete à esquerda seguindo por esta, pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Antônio de Sá Carneiro; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa de São Jorge; deflete a esquerda e segue por este e pelo eixo da Travessa de São Jorge, até o cruzamento com o eixo da Rua Antônio Lucena; deflete à direita e segue até a linha de fundo dos lotes lindeiros da Av. Caxangá; segue por esta linha até o alinhamento das casas situadas no lado Norte da Rua Fausto Cardoso; deflete à esquerda e segue por este e pelo referido alinhamento, continuando pelos muros de fundo e lateral esquerdo da Fábrica de Estopa Zumbi até encontrar o prolongamento do eixo da Rua João da Mata até o cruzamento com o eixo da Rua Caratinga; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Guapé; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Abdias de Oliveira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Avenida Gomes Taborda, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

DOIS UNIDOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia na confluência dos eixos do Rio Beberibe e Estrada Velha do Passarinho, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Vale do Senhor; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Travessa do Vale do Senhor; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa José Távora; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua 21 de julho; deflete à direita e segue por esta até encontrar o prolongamento do eixo da Travessa da Esperança, continuando por este até o cruzamento com a alinhamento do muro lateral esquerdo da casa situada na extremidade Sudeste da Rua da Mata; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua da Mata; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Lobo Miranda, dai; segue por uma perpendicular ao eixo da Avenida Hidelbrando de Vasconcelos até o cruzamento com o eixo do Rio Beberibe; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Estrada Velha do Passarinho, fechando assim a poligonal que defino o perímetro da área em apreço.

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COQUE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no encontro do prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Imperial com o eixo do braço morto do Rio Capibaribe, seguindo por este até encontrar o eixo do seu braço principal; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Ponte Viaduto Joana Bezerra; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Av. Central, deflete à direita e segue por esta defletindo a esquerda na bifurcação e seguindo pelo mesmo eixo até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Imperial; deflete à direita e segue por esta linha até o encontro do seu prolongamento com o eixo do braço morto do Rio Capibaribe (ponto inicial).

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LINHA DO TIRO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia na confluéncia dos eixos das Ruas Eládio Camnboim e Mamede Coelho; seguindo por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Rio Corrente; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Francisco de Paula Santos; deflete à direita e segue por este e pelo eixo da referida rua até o cruzamento com o eixo da Avenida Hidelbrando de Vasconcelos; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha limite lateral direito da reserva florestal da Fábrica Minerva; deflete à esquerda e segue por este, pela referida linha e pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Divisépolis; deflete á direita e segue por este até o cruzamento com a linha reta traçada do pilar esquerdo do portão da reserva florestal até a extremidade Norte do eixo da Rua Córrego Chagas Ferreira; deflete à esquerda e segue pela referida linha reta até o cruzamento com o eixo da Rua Córrego Chagas Ferreira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Padre Cícero, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Eládio Camboim; deflete à direita e segue por este até o ponto inicial, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

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PINA/ENCANTA MOÇA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Tomé Gibson (lado direito) com o eixo da Rua Elias Gomes; segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo do lote do imóvel n° 160 (Convento do Capuchinhos) da Rua José Rodrigues; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua José Noronha, deflete á esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divida de fundo dos lotes lindeiros da Rua José Paes de Barros; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Benedito Lira (lado esquerdo); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 14 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº 43 (lado direito) na referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote, deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua José Rodrigues; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Gago Coutinho, deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 26 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da maré; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 81 da Rua Amador Bueno; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. Dirceu Toscano Veloso de Brito; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida República do Líbano; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Patrocínio; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 142 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote ao imóvel n° 627 (lado direito) da Rua Barão de Santo Ângelo; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do lote do imóvel nº 19 da Rua Melqui Ribeiro Roma; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 26 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 322 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua República Árabe Unida; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 5 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa frontal do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 15 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Santos Leite; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Herculando Bandeira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua São Luiz; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Encanta Moça; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Travessa Encanta Moça; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Herculando Bandeira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Carneiro Pessoa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aurora do Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Eng. Domingos Ferreira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Tome Gibson (lado direito); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Elias Gomes, fechando assim a poligonal que define o limite da área.

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FUNDÃO DE FORA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas das Moças e da Constância, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Urbano Sena; deflete à direita e segue até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da Avenida do Fundão; deflete à esquerda seguindo por este e pela linha de fundo das casas do lado direito da Avenida Nova do Fundão até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Beberibe; deflete à esquerda seguindo por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Urbano Sena; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda da casa n° 406; deflete à direita e segue por esta pela divisa lateral esquerda da casa n° 406 da Rua Coronel Urbano de Sena e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua Joaquim Gonçalves; continua por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua da Regeneração; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua das Moças; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento dos eixos com o eixo da Rua da Constância, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

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BRASÍLIA TEIMOSA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Parte do ponto 1, situado à margem direita da linha de preamar da Foz do Rio Pina e coincide com a extremidade Oeste do muro divisório do Iate Clube do Recife contornando o mesmo até atingir a linha de preamar atual da costa, segue ao logo desta linha até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Bem-te-vi, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Comendador Morais; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros da Av. Antônio de Góis; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano Filho; deflete à direita e segue por este até cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 164 da Rua José Mariano Filho; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do já citado lote, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 156 da Rua José Mariano Filho; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos das lotes lindeiros (lado direito) da Av. Eng. Antônio de Góis; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda da casa n° 22 da Rua José Mariano Filho; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano Filho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua das Oficinas; deflete à esquerda e segue por este até o prolongamento até encontrar com a linha de divisa frontal dos lotes lindeiros situados a margem direita da foz do Rio Pina, segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do último lote lindeiro à margem da foz do Pina; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de preamar (margem direita) da foz do Rio Pina; deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto n° 1 (ponto inicial), fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

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SANTO AMARO

DESCRIÇÃO DE UNTES

Inicia no cruzamento do eixo da pista local da Avenida Agamenon Magalhães com o prolongamento do eixo da Rua Joaquim Rabelo, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tauá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com eixo da Rua Fausto Rabelo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Calçadas; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da 1ª Travessa do Oliveira; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por esta e pela referida linha de fundo, prolongando-se até o cruzamento com o eixo da Rua Buarque de Macedo; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Marabá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua da Floresta; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Virgílio Medeiros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Caramuru; deflete à esquerda e segue por este e por seu prolongamento até o cruzamento com eixo da Rua Maria da Fátima Texeira, deflete a esquerda e segue por uma perpendicular ao muro lateral direito do terreno da COMPESA, até o cruzamento com o referido muro; deflete à esquerda e segue a linha demarcatória do terreno da COMPESA até o cruzamento com o prolongamento do muro de fundo do Hospital Santo Amaro; deflete à esquerda e segue por este e pelo referido muro, continuando pelo prolongamento deste até o cruzamento com o muro lateral esquerdo do Depósito da CIDAR, continua por este e pelo muro frontal do referido depósito e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo do Largo dos Casados; deflete à esquerda e segue por este e pelo eixo do Largo dos Casados até o cruzamento com o eixo da Rua Barreto; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da pista local da Avenida Agamenon Magalhães; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Joaquim Rabelo, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

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COELHOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos das Ruas dos Coelhos e José Mariano, segue por este até o cruzamento com o eixo da Ponte Seis de Março; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua dos Coelhos, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do lote da edificação nº 534 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da edificação nº 46 da Rua SD 9565, segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da referida rua, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da travessa dos Coelhos, deflete à direta e saque por este até o cruzamento com o eixo da Rua dos Coelhos; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

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ENTRA APULSO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se na interseção do eixo do Rio Jordão com prolongamento da linha de divisa da área do Shopping Center Recife situada ao longo da Rua Bruno Veloso. Segue por esta e pela referida linha de divisa até encontrar o eixo da Avenida Fernando Simões Barbosa; deflete à direita e segue por este até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral do lote 5 da quadra “H” do loteamento Sítio do Meio (planta referente 1-C-2-1094); deflete à direita e segue por esta e pela referida linha de divisa até encontrar a linha de fundo do terreno onde esta construído o imóvel n° 70, da Rua Amaud Holanda, deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de divisa lateral direita do citado imóvel; deflete a esquerda e segue por esta e seu prolongamento até encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote nº 5 da Quadra “H1”, da Rua Amaud de Holanda do loteamento referido acima, segue por esta linha de divisa até encontrar a linha de divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda, seguindo por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 9 da mesma quadra; deflete à direita seguindo por esta linha de divisa até o seu encontro com a linha de divisa frontal do referido lote; deflete à esquerda seguindo por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote 8 quadra “L” do loteamento acima citado; deflete à esquerda seguindo por esta linha de divisa até encontrar a linha de fundo do referido lote; deflete à direita e segue por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote 10 da mesma quadra; deflete à direita e segue por esta linha de divisa até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 14 da mesma quadra; deflete à esquerda seguindo por esta linha de divisa e seu prolongamento até o seu encontro com o eixo da Rua Dr. João G. de Pontes Sobrinho; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro Eiras, deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Tenente Domingos de Brito; deflete à direita e segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento da linha frontal do lote 13 da quadra “F” do loteamento Jardim Continental (Ref. S-B-8-1987) - Arquivo URB-Recife; deflete à esquerda e segue por esta linha frontal e seu prolongamento até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Gal. Americano Freire; deflete à esquerda e segue pelo eixo desta, até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, deflete à direita e segue por este pelo eixo desta, até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho; deflete à direita e segue por este eixo até o seu encontro com o prolongamento da linha de divisa frontal à Rua Cel Felipe R. Coelho, dos lotes 10 e 11 , da quadra “L” do loteamento anteriormente citado; deflete à esquerda seguindo por este prolongamento e pela referida linha de divisa até encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote 10 da mesma quadra; deflete à esquerda e segue pela referida linha de divisa até encontrar a linha de fundo do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por esta linha de fundo até encontrar a linha de fundos do lote 12 da mesma quadra; deflete à direita e segue por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 7, da mesma quadra; deflete à direita seguindo por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo do Rio Jordão; deflete à direita seguindo por este eixo até o seu encontro com o prolongamento da linha de divisa da área de propriedade do Shopping Center Recife situado ao longo da Rua Bruno Veloso, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

JOÃO DE BARROS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia pelo cruzamento do eixo da Rua Amóbio Marques com o eixo da via local da Avenida Agamenon Magalhães, trecho Av. João de Barros/Av. Norte, no sentido Recife/Olinda, segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Barros Barreto, deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa esquerda do terreno ocupado pela casa n° 1.009 da referida via, deflete à direita e segue por este prolongamento e continua pela divisa de fundos do terreno ocupado pela casa de nº 15 e de frente das casas n°s 27, 26 e 25 da área em questão, até encontrar o prolongamento da divisa de fundos das casas de n°s 55, 67 e 77 da Rua Otávio Coutinho, deflete à direita e segue pela referida divisa e seu prolongamento, até encontrar o eixo da Rua Amóbio Marques; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da via local da Av. Agamenon Magalhães, trecho Av. João de Barros/Av. Norte, sentido Recife/Olinda (ponto inicial).

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RUA DO RIO / IRAQUE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento da linha do eixo da Avenida Recife com o prolongamento da linha lateral esquerda do terreno da edificação n° 4882 da Avenida Recife, segue por esta até o cruzamento com a linha de fundo do referido terreno; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Sargento Jaime Napoleão; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de frente do terreno da casa n° 220-A da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral esquerda da casa n° 220 da Rua Sargento Jaime Napoleão; deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua João Pereti (lado direito), segue por esta até o cruzamento com a linha lateral direita do terreno da casa n° 93 da Rua Severina Silva Rego; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua Fernando Barroca (lado direito); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral direita do terreno da casa n° 160 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua Fernando Barroca (lado direito); deflete à esquerda e segue põe este até o cruzamento com a linha lateral direita do terreno da casa nº 138 da Rua Santana de Araújo, deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Santana de Araújo; deflete à esquerda e segue por até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda da casa n° 87 da referida rua, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua Felipe Figueroa de Farias (lado direito); deflete à direita e segue por este até e cruzamento com a linha lateral direita do terreno da casa n° 120 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua Felipe Figueroa de Farias (lado direito); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua João Teixeira (lado direito); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua SI) 4.120; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral direita do terreno da casa nº 426 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua João Teixeira (lado direito); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Mearim; deflete à esquerda e segue por esta até o encontro com o eixo da Rua João Teixeira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Jorge Arantes; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua João Teixeira (largo ao lado esquerdo); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de limite do loteamento da CIA de Imóveis e Construção do Recife S/A, Ref. 4 - E - 6/14 - 8 - 1064; deflete à esquerda e segue por esta até encontrar o eixo da Avenida Papa Paulo VI; deflete à direita e segue por este até o encontro com o prolongamento do eixo da Avenida Tapajós; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Brasópolis; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Manoel Antônio Ferreira; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Rua Cassiano; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Rua João Teixeira; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Tuparetana; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do terreno do lote da casa n° 43 da referida rua; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Mearim; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral direita do terreno do imóvel n° 4900 da Avenida Recife; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos terrenos lindeiros a Avenida Recife (lado esquerdo); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral direita do lote n° 1-B do loteamento Alcino César Tavares, referência 5 - C - 2 - 4027; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Recife; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a prolongamento da linha lateral esquerda do terreno do imóvel n° 4882 da Avenida Recife, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

BORBOREMA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Fernando César D'Andrade com o eixo do Rio Jordão; deflete à direita e segue pelo eixo deste Rio até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Capitão Barroso Pereira; deflete à direita, segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento da linha lateral esquerda do lote 17 da quadra “D” do loteamento PRO-URB Plano 1 - Ref.: 10-A-811095 (arquivo/URB-Recife); deflete à direita; segue por esta linha até encontrar a linha de divisa de fundo deste mesmo lote; deflete à esquerda; segue por esta linha de fundo e seu prolongamento, até encontrar o prolongamento da linha lateral direita do lote 8 da referida quadra e loteamento; deflete à direita; segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Pe. Leandro Camelo; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha lateral esquerda do lote 28 da quadra “E” do loteamento PRO-URB Plano 1 - Ref. 10 - A - 8 - 1095 (arquivo/URB-Recife); deflete à direita; segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Av. Lino Jordão; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento da linha lateral esquerda do lote 11 da quadra XIII - A do loteamento PRO-URB “Plano 3”- Ref. 10-A-8/1095 (arquivo da URB-Recife); deflete à direita; segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Fernando César D'Andrade; deflete à direita; segue pelo eixo desta e seu prolongamento até encontrar o eixo do Rio Jordão, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

SÍTIO DO CARDOSO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento do eixo da Av. Caxangá com o eixo da Av. Visconde de Uruguai, segue pelo eixo da Av. Visconde de Uruguai até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote onde está construído o imóvel de n° 536; deflete à direita e segue por esta linha de divisa e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Jaguaribe; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote onde está construído o imóvel n° 55; deflete à direita e segue por esta linha de divisa e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Padre Ladim; deflete à direita e segue por este eixo que continua pelo eixo da Rua Severino Pessoa até o prolongamento do eixo da Rua Graciliano Cardoso; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Itapui; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Estácio de Sá; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Sabino Pinho; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote onde está construído o imóvel nº 199; deflete à direita e segue por esta linha lateral de divisa lateral até a linha de divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa e pela linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Sabino Pinho até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote onde está construído o imóvel n° 170 da Rua José Osório. Segue por esta linha de divisa lateral e seu prolongamento até encontrar o prolongamento da linha de divisa de fundo do imóvel onde está construído um posto de abastecimento de veículos na esquina da Rua José Osório com a Av. Caxangá; deflete à direita e segue por esta linha de divisa de fundo até encontrar a linha de divisa lateral direita do referido Lote; deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa lateral direita do referido lote e seu prolongamento até encontrar o eixo da Av. Caxangá; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o cruzamento com o prolongamento do eixo da Av. Visconde do Uruguai, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

BEIRINHA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Parente Viana com o prolongamento do eixo da Rua Gil Rodrigues dos Santos. Segue pelo prolongamento do eixo da Rua Gil Rodrigues dos Santos até encontrar o cruzamento com o eixo do rio Tejipió; deflete à direita; segue pelo eixo deste rio até encontrar o cruzamento com o eixo da Av. Recife; deflete à direita; segue pelo eixo desta avenida até encontrar o prolongamento da linha limítrofe direita da área de propriedade do INAMPS (onde está instalado o PAM-Posto de Assistência Médica do Arejas); deflete à direita e segue pela linha limítrofe desta propriedade contornando-a até encontrar sua linha de fundo, deflete à esquerda e segue por esta linha de fundo e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Parente Viana; deflete à direita e segue por este; eixo até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Gil Rodrigues dos Santos, fechando assim a poligonal que defino a área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

IBURA/JORDÃO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento da linha de fundo dos lotes lindeiros a BR 101 com o eixo da Rua Rio Tapado. Segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com o eixo da Av. Dois Rios; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros a Rua Rio da Prata; deflete à direita; segue por esta linha de fundos até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Maestro Francisco Manoel da Silva; deflete à direita, segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Monsenhor Hipólito; deflete à direita; segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Marcos Parente; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com a Rua Cel. Geraldo Gomes Matos; deflete à direita; segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Rubinéia; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento do eixo da Av. Governador Torres Galvão; deflete à direita; segue pelo eixo desta até encontrar a cruzamento com o eixo da Avenida Operário Júlio Rocha; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o eixo da Rua Flor do Sertão; deflete à direita; segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com a Av. D. Conretina; deflete à direita; segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Miravania; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Serra Dourada; deflete à direita; segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Garibaldina; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta e seu prolongamento até encontrar linha de limite do Município “Recife-Jaboatão”; deflete à direita; segue por esta linha até encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros a BR 101; deflete à direita; segue por esta linha até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Rio Tapado; fechando assim o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

CORONEL FABRICIANO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Coronel Fabriciano com o eixo da Av. Sul; segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento da linha de fundo do lote “Z” da Quadra “3” do loteamento de propriedade de Ruy de Lima Cavalcanti e outros (Ref.: 2 - E - 8 - 14 - 11 - 3001 Arq. da URB - Recife); deflete à direita segue por esta linha até encontrar a linha de divisa lateral direita do referido lote; deflete à direita; segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Coronel Fabriciano; deflete à direita; segue pelo eixo desta e seu prolongamento até encontrar o eixo da Av. Sul, fechando assim a poligonal que define a área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

JARDIM UCHOA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos das Ruas Sebastião Grande e Santa Joana D'Arc, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do lote 3-A da quadra XXI do loteamento Jardim Uchoa (Ref.: 10-j-a/14-8-2077-URB); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha que demarca a faixa “non aedifcandi” do Canal das Laranjeiras (10m de largura, ao longo da margem direita do referido canal); deflete à direita e segue por esta, até o cruzamento com o prolongamento da linha que demarca a faixa “non aedificandi” do Rio Tejipió (35m de largura ao longo da margem esquerda do Rio Tejipió, no trecho em que o eixo Rodoviário sul tangência o rio, e 30m de largura ao longo da margem esquerda do referido rio, que corresponde à faixa legal de proteção - Ref.: Ofício n° 1841/89-FIDEM, deflete à direita e segue por esta, acompanhando o curso do rio até o cruzamento com o eixo da Rua Jupiatá; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Olímpio Costa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Jupiracy; deflete à esquerda e segue por este até o encontro com o prolongamento da linha de fundo dos lotes 5, 6 e 7 da quadra VI do loteamento Jardim Uchoa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sebastião Grande; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Santa Joana D'Arc, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

MANGUEIRA DA TORRE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Demóstenes de Olinda, com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da edificação n° 121 (Colégio Equipe), nesta rua. Segue por este prolongamento e por esta linha até encontrar a linha de divisa de fundo do terreno desta mesma edificação; deflete à direita, segue por esta divisa e o seu prolongamento até encontrar a divisa de fundo do terreno da edificação n° 1037 da Av. Beira Rio; deflete à esquerda, segue pela divisa de fundo do terreno desta edificação até a divida de fundo do terreno da edificação n° 1059 da Av. Beira Rio; deflete à esquerda segue a divisa lateral esquerda do terreno desta mesma edificação até o encontro desta com a divisa de fundo do terreno da edificação n° 1091 da Av. Beira Rio; deflete à esquerda, segue a divisa de fundo desta edificação e das edificações nº s 1065 e 179, todas com frentes para Av. Beira Rio, até o encontro com a divisa lateral esquerda do terreno da edificação nº 152 com frente para a Rua Antônio Rabelo; deflete à direita por esta divisa até o encontro do prolongamento desta com o eixo da Rua Antônio Rabelo, deflete à direita, segue o eixo desta rua até o encontro com o prolongamento da divisa de fundo do terreno da edificação n° 132 da Rua Clovis Beviláquia, deflete à esquerda, segue a divisa de fundo do terreno desta edificação e dos terrenos das edificações de n°s 122, 114, 108, 96, 84, 53 e da Rua Clóvis Beviláquia até o encontro com a divisa de fundo do terreno da edificação nº 318 da Rua José Bonifácio, deflete à esquerda, segue a linha de fundo do terreno desta edificação até o encontro com a linha lateral esquerda desta mesma edificação; deflete a direita, segue a divisa lateral esquerda do terreno da edificação n° 318 da Rua Bonifácio até o encontro com a divisa de fundo do terreno da edificação nº 772 desta rua, deflete à esquerda, segue a divisa de fundo do terreno desta edificação e dos terrenos das edificações de n°s 246 e 232 da Rua José Bonifácio até o encontro do prolongamento destas divisas com o eixo da Rua Demostenes de Olinda; deflete à esquerda, segue o eixo desta rua até o encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da edificação n° 121 (Colégio Equipe) da Rua Demostenes de Olinda, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

SÍTIO GRANDE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Itália com o eixo da Rua Madri. Segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Nápoles; deflete à direita, seguindo por este eixo até o encontro do eixo da Rua Paris; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Noruega; deflete à direita seguindo por este eixo até o prolongamento da divisa de fundo dos lotes de n° 10 ao 17 da Quadra XII do loteamento Jardim Europa deflete à esquerda, seguindo estas linhas de divisas até encontrar a linha de divisa lateral do lote 10 do mesmo loteamento; deflete à direita, seguindo esta linha até o eixo da Rua Washington; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até encontrar o eixo da Rua Itapeva; deflete à direita, seguindo por este eixo até o encontro com o prolongamento do eixo da Rua Lisboa; deflete à direita até encontrar o eixo do Braço do Rio Tejipió, seguindo este braço de rio até encontrar o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita, seguindo o eixo deste rio até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Mônaco; deflete à direita, seguindo por este eixo até encontrar o muro de divisa do terreno pertencente à Macife Comercial Gerdau. Segue por este muro de divisa até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Paris; deflete à direita e segue por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Itália, deflete à esquerda, seguindo por este eixo até encontrar com o eixo da Rua Madri, pinto inicial, fechando assim a poligonal que define o perímetro em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

CAMPO GRANDE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos do Rio Beberibe com a Av. Correia de Brito, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ivaí; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes do lado direito da Rua Mauro de Souza; deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a linha de fundo dos lotes do lado direito da Rua Franklin Távora; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Fadas Neves; deflete â direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Cirilino Afonso de Mele; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Baipendi; deflete à direta e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Mateus Tartaruga, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Padre Villeman, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Petronila Botelho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de limite lateral esquerdo do n° 133 da Rua Petronila Botelho; deflete à direita e segue por esta linha até a linha de limite lateral esquerdo do n° 456 da Rua das Moças; deflete à direita e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundo do referido imóvel; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha lateral direita do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundo da casa n° 478 da Ruas das Moças; deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Carlos Alberto Barbosa; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do n° 524 da Rua Carlos Alberto Barbosa; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundo do referido imóvel; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundo do imóvel n° 562 da Rua das Moças; deflete à direita e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundo do imóvel, n° 632 da Rua das Moças, deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo do imóvel n° 112 da Rua Pedro Rodrigues de Barros; deflete à direita e segue por esta linha até o cruzamento com a linha lateral direita do imóvel n° 142 da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo a Rua Pedro Rodrigues de Barros; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do n° 145 da Rua Pedro Rodrigues da Barros, deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Pedro de Melo; deflete à direta e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda de n° 207 da Av. Pedro Melo; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Zeferino Agra; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Malaquias; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com prolongamento da linha lateral esquerda do n° 22 da Rua Malaquias; deflete à direita e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundos do n° 75 da Rua Sinimbu; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Alfredo de Freitas, deflete à direita e segue por esta linha até o cruzamento com o prolongamento da linha de limite lateral esquerdo do imóvel n° 242 da Rua Alfredo de Freitas, deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua da Regeneração; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Sagrada Família; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda de nº 135 da mesma rua, deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua das Moças; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Marcílio Dias; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Mário Libório; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Cônego Olímpio Torres; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Iguatu; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua dos Peixinhos; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua dos Craveiros; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo do Rio Beberibe; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Av. Correia de Brito, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

ARITANA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Sargento Silvino Macedo de Oliveira com a Rua Manoel Cavalcante Bezerra, segue por este eixo e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 210 da Rua Jorge de Lima; deflete à direita e segue por esta linha de divisa e seu prolongamento pela Rua Manoel de Abreu até o cruzamento com o eixo da Rua João Murilo de Oliveira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sargento Silvino Macedo de Oliveira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Manoel Cavalcante Bezerra, fechando assim a poligonal que define o limite da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

CAMPO DO BANCO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Professor Artur de Sá com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote pertencente ao Cemitério da Várzea, da mesma rua; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Acadêmico Hélio Ramos; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda da casa n° 50 da mesma rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Acadêmico Hélio Ramos; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita da casa n° 304, da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Acadêmico Hélio Ramos; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tomé do Rego Cavalcanti; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Gal. Adauto Gomes Barbosa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda da casa n° 14, da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote pertencente a TELPE, prédio n° 1513, da Av. Afonso Olindense; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o encontro da linha de divisa de fundo do lote pertencente à BRASILIT, prédio 1190, da Av. Barão de Bonito; segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote pertencente ao Cemitério da Várzea, da Rua Professor Artur de Sã; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Artur de Sã, fechando assim a poligonal que define o limite da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

VILA ESPERANÇA / CABOCÓ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 254 da Rua Tapacurá com o eixo do Rio Capibaribe, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote atualmente desocupado vizinho ao lote do imóvel nº 35 da Av. 17 de Agosto; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. 17 de Agosto; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 2121 da mesma avenida; deflete à direita e segue por esta até a divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da rua Pinto de Campos; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Tapacurá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 224 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da rua Tapacurá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 254 da Rua Tapacurá; deflete à direita e segue por esta e sue prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe, fechando assim a poligonal que define o limite da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

VILA FELICIDADE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho com Engenheiro André Dias de Arruda Falcão, segue por este eixo até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do terreno onde está construído o Conjunto Habitacional Marcos Freire sito à Avenida Joaquim Ribeiro PE. BR. 408; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo do Rio Camaragibe (retificado); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Canal projetado na Rua Dr. Dustan de Carvalho Soares; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. Alberico Glasner da Rocha; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Aluisio Pessoa de Araújo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote n° 09, Quadra “Q”, do loteamento “Novo Caxangá” da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Antônio Hermenegildo de Castro Neto; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote n° 46, Quadra “M” , do já mencionado loteamento, da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha da divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Lins de Barros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote n° 34, Quadra “M”, do já mencionado loteamento, da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa do fundo do lote n° 33, da referida quadra; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa esquerda do referido lote; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho; fechando assim a poligonal que define o limite da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

VILA SÃO JOÃO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Baixa Grande com o prolongamento da linha de divisa lateral direita da casa n° 20 da referida rua, segue por esta linha de divisa até o cruzamento com a divisa de fundos do referido imóvel; deflete à direita num ângulo de 145° até o cruzamento com o eixo do canal da Macaxeira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 7205 da Av. Norte; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Av. Norte; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Conduru; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Massaranduba; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Baixa Grande; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Conduru; deflete à esquerda e segue por esta o seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Jequitibá; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Baixa Grande; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita da casa n° 20 da Rua Baixa Grande, fechando assim a poligonal que define o limite da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

POÇO DA PANELA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do Rio Capibaribe com o prolongamento do eixo da Rua Antônio Vitrúvio, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda da casa n° 113 da Rua Antônio Vitrúvio; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote pertencente à Igreja do Poço; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Real do Poço; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal das casas do lado esquerdo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda da casa n° 174 da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da mesma rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento como eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Marechal Bittencourt, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha limítrofe do loteamento do prédio 191 da Rua Real do poço (Ref. 7-8-1-14-12-1029); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Antônio Vitrúvio, fechando assim a poligonal que define o limite da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

VILA INALDO MARTINS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Estrada do Arraial com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 4901 da referida Rua, segue por esta linha de divisa até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 2450 da Av. 17 de Agosto; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Av. 17 de Agosto; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote do imóvel n° 4961 da Estrada do Arraial, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do referido imóvel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Estrada do Arraial; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 4901 da referida rua, fechando assim a poligonal que define o limito da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

PLANETA DOS MACACOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Itapetininga com a linha de divisa lateral esquerda do terreno pertencente ao Cemitério Parque das Flores, da Avenida Liberdade; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo do canal Curado II; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Estrada do Curado; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 255 da Estrada do Curado; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Estrada do Curado; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do afluente Curado I, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo do canal do Curado; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Euzébio de Matos; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Piracicaba; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tupinaré, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Itapetininga; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do terreno pertencente ao Cemitério Parque das Flores da Avenida Liberdade, fechando assim a poligonal que define o limite da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

ILHA DO DESTINO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Prof. Eduardo Wanderley Filho com o prolongamento da linha de divisa lateral direita da casa n° 366 da mesma rua, segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo da casa n° 104 da Rua Amaro Albino Pimentel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote n° 8 quadra “I” do loteamento desmembrado do Sítio Passo da Barreta da mesma rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo do Rio Pina; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua José Maria do Miranda; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha do divisa de fundo do lote n° 1, quadra “J” do loteamento denominado Alameda das Acácias; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do referido lote; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa frontal do lote n° 07 quadra “H” do loteamento de parte do Sítio Santa Luzia da Rua Dr. Pedro de Melo Cahú; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote 11, quadra G, do Loteamento de Parte do Sítio Santa Luzia da mesma nua; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Aviador Severiano Lins; deflete à direita e segue por esta até o prolongamento da linha de divisa de fundo da casa nº 663 da Rua Professor Eduardo Wanderley Filho; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita da casa n° 368 da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Eduardo Wanderley Filho, fechando assim a poligonal que define o limite da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

VILA DO VINTÉM

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Joaquina Soares com o eixo do Canal Parnamirim; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel n° 514 (lado direito) da mesma rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de fundo do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por esta até a linha de divisa de fundo do lote do imóvel n° 526 da Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundo do lote do imóvel n° 540 da citada Rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Joaquina Soares; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do canal parnamirim, fechando assim a poligonal que descreve a área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

TAMARINEIRA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Goianésia com eixo da Rua da Areia, segue este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel nº 07 da mesma rua, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do mesmo imóvel, deflete à direita e segue por esta até cruzamento com a linha lateral esquerda do imóvel n° 54 da Rua Curuça, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da referida rua, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel nº 66 da mesma rua, deflete à esquerda e segue por esta até a linha de divisa de fundos dos imóveis lindeiros da Rua Cônego Barata, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do imóvel n° 156 da Rua Jundiá, deflete à direita e segue por esta até a linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros da Rua José Carvalheira, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. A. M. Araújo, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Inocêncio Silva, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua da Areia, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

GREVE GERAL

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos das Ruas Professor Fernanda Mota com Rua Brígida, segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Monsenhor João Olímpio do Santos; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº 500 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com alinha de divisa da Gleba 5B de propriedade denominada “Engenho Uchoa” planta de levantamento nº 10-j-4-2077; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 226 da Rua Monsenhor João Olímpio do Santos; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Mauro, seguindo por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Fernando Mota; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Rio Brigida, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

UR5/TRÊS CARNEIROS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do Riacho Três Carneiros com o prolongamento do eixo da Avenida Angra do Reis; segue por esta avenida até o cruzamento com o eixo da Avenida Santarém; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o da Avenida Quixeramobim; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua João Cordeiro de Souza; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o Eixo da Rua Dep. Joaquim Coutinho, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Cézar Montezuma, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Alfredo Martins de Almeida; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Manoel Bufone Pires; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua professor Adarico Negromonte; deflete à direta e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Pelágio da Silveira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Poeta Mauro Mota; deflete à direita e segue por está até o cruzamento com o eixo da Rua Otávio de Lira; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Frei Loureiro, seguindo ao longo do mesmo até o cruzamento com o eixo da Rua Frei Henrique de Coimbra; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Riacho Três Carneiros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Avenida Angra dos Reis, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

ILHA DO JOANEIRO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da via local da Av. Agamenon Magalhães com o prolongamento da linha de divisa dos lotes lindeiros da Rua das Fronteiras lado esquerdo, segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do imóvel de n° 430 da Rua Professor Othon Paraíso; deflete a esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Caturama; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa do fundo dos imóveis lindeiros da Rua Professor Othon Paraíso; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento da linha de divisa lateral direita do imóvel n° 46 da Rua Sítio do Camelo; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até a linha de divisa lateral esquerda da Escola Estadual Dom Carlos Coelho da Rua Marechal Deodoro até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel n° 714 da referida rua, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da mesma; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Inhamuns; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel n° 209 da referida rua; deflete à direta e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do mesmo imóvel; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel n° 327 da Rua Inhamuns; deflete à direita e segue contornando os limites de fundos dos lotes lindeiros da referida rua até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do imóvel n° 320 da mesma rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o eixo da Rua Pedro Celso Galvão; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel n° 65 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o eixo da Rua Guaicurus; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 19 da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Alberto Góes; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Marcelon, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Djalma Farias; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da segunda Travessa da Ledinha; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da via local da Av. Agamenon Magalhães; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa dos lotes lindeiros da Rua das Fronteiras, lado esquerdo, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL -ZEIS

SÍTIO WANDERLEY

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Nilópolis com o eixo da Rua Cairbar Schutel; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Cel. João Rodrigues, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Barão de Bonito; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote n° 09/A do loteamento Eng. Poeta, Jardim Caxangá; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote n° 08 do já referido loteamento; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Barão de Bonito; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 40 da Av. Barão de Bonito; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 53 da Rua Eng. Vasconcelos Bittencourt; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da Rua Eng. Vasconcelos Bittencourt; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Abatiá; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Poloni; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote n° 09 da Quadra 10 do Loteamento Propriedade Wanderley; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote n° 08, Quadra 10 do referido loteamento; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Poloni; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Evaristo Ferreira da Silva; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Salinópolis; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maria Jaboatão; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 387 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Poloni; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Nilópolis; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Cairbar Schutel, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

ROSA SELVAGEM

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos das Ruas João Carneiro da Cunha com a Rua José Antônio da Costa Filho; segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Expedicionário Eurides Fernandes; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Rodrigo Del Mare; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua SD-9477; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua João Carneiro da Cunha; deflete à direita e segue por esteatéo cruzamento com o eixo da Rua José Antônio da Costa Filho, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL -ZEIS

VILA UNIÃO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos da Rua São Mateus com a Estrada do Barbalho; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da avenida Jornalista Possidônio Cavalcanti; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua João Lippo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sobral; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo do lote n° 3 da quadra I do parcelamento das áreas vizinhas, Gleba XX - Vila União; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua São Mateus; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Estrada do Barbalho, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

ILHA DE DEUS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento do eixo da Av. de Contorno, situado na Vila S.S.A.M. com o eixo do Rio Jordão; segue por este até o cruzamento com o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Rio Pina; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Av. de Contorno; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Rio Jordão, fechando assim a poligonal que define a área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

VILA ARRAES

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Farias de Brito e Três de Maio; segue pelo eixo desta última e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Diogo Machado; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de fundos do lote da edificação n° 1416 da Avenida Afonso Olindense; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Farias Brito; deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Três de Maio; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Farias Brito, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

CARANGUEJO/CAMPO TABAIARES

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos da Estrada dos Remédios com a Rua Tabaiares; segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n°150-C da Rua Tabaiares; deflete à direita e segue por esta linha de divisa até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado lote; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do citado imóvel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Tabaiares; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 232 da Rua Tabaiares; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 260 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado imóvel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel 360 da Rua Tabaiares; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de preamar do braço morto do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Cotunguba; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa do fundo dos lotes lindeiros da Estrada dos Remédios; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Tinhorão; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel n° 31 da Rua Tinhorão; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido imóvel; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Bugre; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel n° 258 da referida rua, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido imóvel; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel n° 268 da Rua Bugre; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Bugre; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel de n° 58 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado imóvel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel n° 1492 da Estrada dos Remédios; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 1558 da Estrada dos Remédios; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Estrada dos Remédios; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tabaiares fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

CAMPO DO VILA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da rua Gomes Pacheco com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da edificação n° 198 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do lote da edificação n° 256 da Rua Dr. Joaquim de Arruda Falcão; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do já referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita, do lote n° 08 da quadra “H” do loteamento da Irmandade das Almas do Recife (Ref. 9-D-(-7-1014); deflete a direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa frontal do referido lote, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal dos lotes lindeiros a Av. Norte (lado direito), deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Antônio Simões; deflete à direta e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da edificação n° 2999 da Av. Gov. Agamenon Magalhães, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do lote da edificação nº 2000 da Av. Gov. Agamenon Magalhães; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Adalgisa; deflete e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sacadura Cabral; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 179 - A (lado esquerdo) da referida rua, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da edificação n° 200 da Rua Gomes Pacheco deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da edificação n° 198 da referida rua; fechando assim a poligonal que define a área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

ALTO DA JAQUEIRA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Prof. Arcelina Câmara e Laberto Lundgren, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Bahia; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Itabuna; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Camocim; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Evandro Neto; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral do lote do Conjunto Residencial Primavera; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o muro divisório da área de propriedade da Força Aérea Brasileira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Cafamaum; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Divinésia; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Critália; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Pau Brasil; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Mirinzal; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Britânia; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Maria Irene; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Belo Oriente; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ubiracy; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ubatanga, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Prof. Arcelina Câmara, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Alberto Lundgren, fechando assim a poligonal que define a área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL -ZEIS

BRASILIT

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos da Avenida Barão de Bonito com a Rua João Sales Menezes, segue por esta rua até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote n° 3, quadra XV, do loteamento Engenho Poeta - Jardim Caxangá; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros a Rua Hemetério Maciel; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa do fundo do terreno do Imóvel nº 71 da Rua Paraíso do Norte; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divida lateral direita do citado móvel, deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Paraíso do Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 26 da Rua Paraíso do Norte; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido imóvel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros a Rua Hemetério Maciel; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros a avenida Barão de Bonito; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 415 da Av. Barão de Bonito; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Barão de Bonito, deflete à direita segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aureliano Quintas; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros a Rua Frutuoso Gomes; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral do terreno do imóvel n° 265 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido terreno; deflete à direita e segue por está e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Hemetério Maciel; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Frutuoso Gomes; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo lote n° 4, quadra XXVIII do loteamento Engenho Poeta - Jardim Caxangá; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote 19 da referida quadra; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote n° 17 da referida quadra; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Fernando de Noronha; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Delfin Moreira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tores Homem; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 97 da Rua Tores Homem, deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Bambu, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo do terreno do imóvel nº 5325 da Avenida Caxangá; deflete à direita e segue per esta até o cruzamento com a divisa lateral direita do referido terreno; deflete a esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros a Avenida Caxangá; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote n° 17, quadra V do referido loteamento, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa frontal do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Pedro (...); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Emiliano Braga, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua João Sales de Menezes; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da avenida Barão de Bonito, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

VILA DO SIRI

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento dos eixos da Rua Bom Jardim e do Rio Jiquiá e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da 2ª Travessa São Miguel; deflete à direita e segue por este até o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua São Miguel; deflete à direita e segue esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da edificação n° 1815 da Rua São Miguel, deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua São Miguel; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote n° 04 do loteamento Jardim Brasil (ref: Z - C - 5 - 12 - 16), deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Daniel Rodrigues; deflete à esquerda e segue por este até, o cruzamento com o eixo da Rua Bom Jardim; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento com o eixo do Rio Jiquiá, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

JOANA BEZERRA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto G'104, localizado no cruzamento do eixo do viaduto Papa João Paulo II com o eixo do Rio Capibaribe, segue por este eixo até encontrar o ponto G'106; deflete à seguindo a linha que une este ao ponto G'106 , deflete à direita e segue pela linha que une ao ponto G'107, deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o ponto G'104 completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G'104=

mN 9.107.739

ME 291.031

Ponto G'105=

mN 9.107.503

mE 291.570

Ponto G'106

mN 9.107.429

mE 291.552

Ponto G'107

mN 9.107.684

mE 291.038

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

DOIS UNIDOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no encontro do eixo da linha de limite da ZEIS (Zona Especial de interesse Social) com o eixo do Rio Beberibe, segue por este eixo no sentido noroeste até encontrar o ponto G'41, deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos G'42 e G'43, localizado no eixo da Av. Hildebrando de Vasconcelos; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o ponto G'44; deflete à direita e prossegue pela linha de limite da ZEIS, denominada Linha do Tiro até encontrar o eixo da Rua Divisópolis, deflete à direita e segue por este eixo até o encontro com a linha de limite da ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) denominada Dois Unidos, deflete à direita prosseguindo por esta linha de limite até encontrar o eixo do Rio Beberibe, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G'41=

mN 9.115.782

mE 289.761

Ponto G'42=

mN 9.115.723

mE 289.698

Ponto G'43=

mN 9.115.673

mE 289.607

Ponto G'44=

mN 9.115.395

mE 289.788

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇAO AMBIENTAL - 2

SÍTIO DOS PINTOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no encontro do eixo da Estrada dos Pintos com o eixo do Córrego da Fortuna, segue por este até encontrar o ponto G'17, deflete à direita seguindo por este até encontrar o ponto G'18; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o ponto G'19, deflete à esquerda, seguindo pelo limite sudoeste da Mata de Dois Irmãos até encontrar este até o ponto G'20, localizado no eixo da Estrada dos Macacos; deflete à esquerda seguindo por este a te encontrar o ponto G'21; deflete à esquerda seguindo pelo eixo da Estrada dos Pintos até o encontro com o eixo do Córrego da Fortuna, completando assim a área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G'17=

mN 9.113.870

mE 284.830

Ponto G'18=

mN 9.113.880

mE 284.940

Ponto G'19=

mN 9.113.900

mE 284.955

Ponto G'20=

mN 9.113.315

mE 284.110

Ponto G'21=

mN 9.114.970

mE 283.880

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

CAXANGÁ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da BR - 101 (Avenida da Recuperação) com o eixo do Rio Capibaribe, segue por este eixo, no sentido oeste até o cruzamento com o eixo da Ponte Marechal Humberto Castelo Branco; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Francisco Torres; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o ponto R 2, deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao eixo da Rua Ribeiro Pessoa; deflete à direita seguindo por este eixo até o cruzamento da ponte do Brêda com o Riacho Camaragibe (ou Riacho Camboa); deflete à direita seguindo pelo eixo do Riacho, no sentido leste até encontrar o eixo da BR - 101; deflete à direita seguindo pelo eixo da referida BR até o seu cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe, completando deste modo o limite da área.

Coordenadas:

Ponto R 2 =

mN 9.112.340

m E 284.110

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -2

RESERVA ECOLÓGICA DE DOIS IRMÃOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do anel viário norte projetado com o eixo da BR-101 (Avenida da Recuperação), segue por este até seu encontro com o eixo da Rua Dois Irmãos; deflete à direita seguindo por este eixo e atingindo os pontos G'51, G'52 e G'53; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G'54 e atingindo os pontos G'55 e G'56; deflete à direita e segue pela linha que liga este ao ponto G'57; localizado no eixo do Anel Viário Norte projetado); deflete à direita seguindo pelo referido eixo até seu cruzamento com o eixo da BR - 101 (Avenida da Recuperação) completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G'49 =

mN 9.114.185

mE 286.295

Ponto G'50 =

mN 9.113.800

mE 286.160

Ponto G'51 =

mN 9.113.465

mE 285.790

Ponto G'52 =

mN 9.113.420

mE 285. 550

Ponto G'53 =

mN 9.113.500

mE 285.395

Ponto G'54 =

mN 9.113.850

mE 286.335

Ponto G'55 =

mN 9.114.580

mE 284.675

Ponto G'56 =

mN 9.114.340

mE 284.595

Ponto G'57 =

mN 9.114.935

mE 284.065

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

IPUTINGA/APIPUCOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia na confluência do Rio Capibaribe com o eixo da BR - 101 (Avenida da Recuperação), segue por este eixo até encontrar o ponto G'89; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto G'90; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto G'91, deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto G'92; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto G'93; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto G'94, localizado na margem do Riacho Camaragibe (ou Riacho Camboa); deflete à esquerda descendo o referido riacho até encontrar o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o eixo da BR - 101 (Avenida da Recuperação), completando deste modo o limite da área.

Coordenadas:

Ponto G'89 =

mN 9.112.841

mE 285.958

Ponto G'90 =

mN 9.112.811

mE 286.002

Ponto G'91 =

mN 9.112.813

mE 286.110

Ponto G'92 =

mN 9.112.739

mE 286.192

Ponto G'93 =

mN 9.112.799

mE 286.208

Ponto G'94 =

mN 9.112.816

mE 286.331

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

PARQUE DO JIQUIÁ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no encontro do eixo da Avenida Central com o eixo do Rio Jiquiá, segue por este eixo por aproximadamente 686 metros; onde se localiza o ponto R1; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar o cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Comendador Franco Ferreira com o eixo da Rua Tenente Mindelo; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Bom Jardim; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Central, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto R1 =

mN 9.106.938

mE 287.377

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

LAGOA DO ARAÇA / IMBIRIBEIRA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A área da preservação delimita-se com os lotes lindeiros à Avenida José Ferreira e à Rua Engenheiro José Brandão Cavalcanti, no trecho que margeia a lagoa, situado entre as Ruas Pianista Isnar Mariano e Tenente Vicente Celestino.

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇAO AMBIENTAL - 2

PRAIA DO PINA/BOA VIAGEM

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no encontro do limite Municipal (Recife-Jaboatão) com o eixo da Avenida Boa Viagem; segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Avenida Engenheiro Antônio de Góis e o limite da ZEIS-Brasília Teimosa; deflete à direita seguindo pelo prolongamento do eixo da Avenida Engenheiro Antônio de Góis até atingir a linha de preamar; segue ao longo desta linha até encontrar a linha de prolongamento do limite Municipal (Recife-Jaboatão); deflete à direita até encontrar o eixo da Avenida Boa Viagem, completando deste modo o limite da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

GUABIRABA/PAU FERRO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no encontro do eixo da Estrada de Pau Ferro com o limite Municipal (Recife - Camaragibe), prossegue por esta linha de limite no sentido norte até o cruzamento com a linha de limite Municipal (Recife-Paulista); deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto R2; deflete à direita seguindo por esta e atingindo os pontos R3 e R4; deflete à esquerda, seguindo pela linha que une este ao ponto R5; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R6, R7, R8 e R9; deflete à esquerda e segue pela linha que une este aos pontos R10 e R11, localizados no eixo da Rua SD 9411; deflete à direita seguindo por este eixo até o cruzamento com o eixo da Estrada da Mumbeca; deflete à esquerda seguindo por este eixo e continuando pelo eixo da Rua Córrego da Prata até o cruzamento com o eixo da BR - 101 (Avenida da Recuperação); deflete à direita seguindo pelo referido eixo até atingir o eixo da Estrada do Morno (Projetada); deflete à direita seguindo por este eixo e atingindo o eixo da Rua SD 3382; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir os pontos R12, R13, R14 e R15, este último localizado no eixo da Estrada dos Macacos; deflete à direita seguindo por este eixo até o cruzamento com o eixo da Estrada de Pau Ferro; deflete à direita seguindo por este eixo até o cruzamento com a linha de limite Municipal (Recife - Camaragibe), completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto R2=

mN 9.122.320

mE 287.540

Ponto R3=

mN 9.121.410

mE 287.230

Ponto R4=

mN 9.121.740

mE 287.220

Ponto R5=

mN 9.121.410

mE 287.230

Ponto R6=

mE 9.121.290

mE 287.130

Ponto R7=

mN 9.121.230

mE 287.850

Ponto R8=

mN 9.121.190

mE 286.600

Ponto R9=

mN 9.121.070

mE 286.440

Ponto R10=

mN 9.120.910

mE 286.310

Ponto R11=

MN 9.120.640

mE 286.320

Ponto R12=

mN 9.116.310

mE 286.350

Ponto R13=

mN 9.116.210

mE 286.230

Ponto R14=

mN 9.116.080

mE 286.150

Ponto R15=

mN 9.115.960

mE 285.940

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

MATA DO CÍRCULO MILITAR

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto G'31, localizado no eixo do Rio Capibaribe, segue por este eixo no sentido sul, até encontrar o ponto G'32; deflete à direita seguindo por este até encontrar os pontos G'33 e G'34; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar os pontos G'35 e G'36; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto G'37 atingindo os pontos G'38, G'39, G'40 e G'108; deflete à direita seguindo pela linha que une este a linha de limite do Município (Recife - Jaboatão dos Guararapes); segue por esta linha de limite até o cruzamento com a linha de limite do Município (Recife - Camaragibe); deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o ponto G'31, completando o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G'31=

mN 9.110.090

mE 280.060

Ponto G'32=

mN 9.109.265

mE 280.265

Ponto G'33=

mN 9.109.450

mE 280.255

Ponto G'34=

mN 9.109.265

mE 280.380

Ponto G'35=

mN 9.109.160

mE 280.360

Ponto G'36=

mN 9.108.745

mE 279.950

Ponto G'37=

mN 9.108.670

mE 279.945

Ponto G'38=

mN 9.108.520

mE 280.080

Ponto G'39=

mN 9.108.400

mE 280.150

Ponto G'40=

mN 9.108.315

mE 280.175

Ponto G'108=

mN 9.180.245

mE 280.160

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

MATA DA VÁRZEA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da BR-408 (Avenida Joaquim Ribeiro) com o eixo da Rua Gastão Vidigal, seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Diogo de Vasconcelos, deflete à esquerda seguindo por este eixo e seu prolongamento até atingir o ponto R18, localizado na margem esquerda do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo o eixo do Rio Capibaribe, a jusante e seguindo pelo limite Municipal (Recife - Camaragibe), até atingir o ponto R19; deflete à direita seguindo por esta linha até atingir o ponto R20, deflete à direita seguindo por esta linha até atingir o ponto R21; deflete à direita seguindo por esta linha até atingir os pontos R22 e R23, localizados no eixo da Rua Caburai, deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o eixo da Rua Roraima, deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Itamarati, deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o eixo da Rua Vale do Jaguaribe, deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o eixo da Rua Vale do Sirigi, deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o ponto R24, deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R25, deflete à direita seguindo a linha que une este aos pontos R26 e R27; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos R28 e R29, deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R30 e R31; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos S1, S2, S3 e S4; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos S5, S6 e S7; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto S8, localizado no eixo da BR-408 (Avenida Joaquim Ribeiro); deflete à direita seguindo por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Gastão Vidigal, completando deste modo o limite da área.

Coordenadas:

Ponto R18 =

mN 9.111.640

mE 283.810

Ponto R19=

mN 9.111.120

mE 280.030

Ponto R20 =

mN 9.111.260

mE 280.085

Ponto R21 =

mN 9.111.650

mE 280.420

Ponto R22 =

mN 9.111.820

mE 281.000

Ponto R23=

mN 9.111.010

mE 281.430

Ponto R24=

mN 9.111 020

mE 282.775

Ponto R25 =

mN 9.111.435

mE 282.950

Ponto R26 =

mN 9.111.340

mE 283.100

Ponto R27 =

mN 9.111.440

mE 283.200

Ponto R28 =

mN 9.11.665

mE 282.960

Ponto R29 =

mN 9.11.760

mE 282.605

Ponto R30 =

mN 9.11.850

mE 282.590

Ponto R31 =

mN 9.11.100

mE 282.705

Ponto S1 =

mN 9.112.120

mE 282.800

Ponto S2 =

mN 9.112.075

mE 282.935

Ponto S3 =

mN 9.112.195

mE 283.130

Ponto S4 =

mN 9.112.190

mE 283.270

Ponto S5 =

mN 9.112.100

mE 283.310

Ponto S6 =

mN 9.112.090

mE 283.400

Ponto S7 =

mN 9.112.130

mE 283.615

Ponto S8 =

mN 9.112.150

mE 283.970

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

VILA TAMANDARÉ/AREIAS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no ponto G'58, localizado na rua Parente Viana, segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Avenida Tapajós; deflete à direita seguindo por este até encontrar o eixo da Avenida Paulo VI (projetada); deflete à direita seguindo por este até encontrar o ponto G'59; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G'60, atingindo os pontos G'61, G'62 e G'63; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto G'58, completando deste modo o limite.

Coordenadas:

Ponto G'58 =

mN 9.104.490

mE 287.870

Ponto G'59 =

mN 9.104.140

mE 287.985

Ponto G'60 =

mN 9.104

mE 287.960

Ponto G'61 =

mN 9.104.295

mE 287.910

Ponto G'62 =

mN 9.104.385

mE 287.920

Ponto G'63 =

mN 9.104.470

mE 287.980

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

SÃO MIGUEL/AFOGADOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no encontro do eixo da Avenida Maestro Nélson Ferreira com o eixo da Rua Carlos Pena Filho, segue por este eixo até encontrar o ponto G'64; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto G'65, deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto G'66 e G'67; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto G'68, deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto G'69, deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto G'70, deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto G'71, deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto G'72 e atingindo os pontos G'73, G'74, G'75, G'76 e G'77,: e seu prolongamento até encontrar o eixo do Rio Tejipió, deflete à direita e prossegue até a confluência com o Rio Jiquiá, deflete à direita e segue pelo eixo do Rio Jiquiá até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Carlos Pena Filho, deflete à direita e segue por este eixo até o seu encontro com o eixo da Rua Maestro Nélson Ferreira, completando deste modo o limite da área.

Coordenadas:

Ponto G'64 =

mN 9.106.011

mE 288.746

Ponto G'65 =

mN 9.105.991

mE 288.829

Ponto G'66 =

mN 9.106.014

mE 288.846

Ponto G'67 =

mN 9.106.060

mE 288.857

Ponto G'68 =

mN 9.106.050

mE 288.932

Ponto G'69 =

mN 9.105.897

mE 288.904

Ponto G'70 =

mN 9.105.895

mE 288.977

Ponto G'71 =

mN 9.105.867

mE 288.976

Ponto G'72 =

mN 9.105.872

mE 289.044

Ponto G'73 =

mN 9.105.834

mE 289.080

Ponto G'74 =

mN 9.105.837

mE 289.153

Ponto G'75 =

mN 9.105.875

mE 289.144

Ponto G'76 =

mN 9.105.795

mE 289.307

Ponto G'77 =

mN 9.105.814

mE 289.330

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

ENGENHO UCHÔA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A área do Engenho Uchôa inicia-se no ponto de encontro do leito do Rio Tejipió com o eixo da faixa de domínio da BR-101, doravante denominado de marco “A”, desse ponto segue pela linha de domínio da BR-101, em direção sul, a partir do leito do Rio, por 200 metros até encontrar o ponto 1; deflete à esquerda, em ângulo de 90 graus, em direção leste, segue pelo eixo por 120 metros até o ponto 2, desse ponto deflete à direita , em ângulo de 270 graus na direção sul, seguindo por esse eixo até encontrar novamente a faixa de domínio da BR-101, deflete à esquerda seguindo pela linha de domínio da BR-101, até encontrar o eixo da Rua Pintor Agenor de Albuquerque; deflete à esquerda e segue pela linha do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua Pintor Agenor de Albuquerque, até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua Bento Gonçalves, deflete à esquerda, seguindo por esse eixo até encontrar o prolongamento do eixo dos limites dos fundos dos lotes lindeiros da Rua João dos Santos; deflete à direita até encontrar o eixo da Rua Colonial, deflete à esquerda, contornando os lotes existentes do final da Rua Colonial, deflete a direita no final do eixo da rua e retoma novamente à direita, até encontrar o eixo do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua João dos Santos; deflete à esquerda, segue por esse eixo até encontrar o Rio Moxotó, neste ponto deflete à esquerda e segue o eixo que margeando o Rio Moxotó forma a linha de limite de fundo dos lotes lindeiros da Rua Carrapateira, continuando por esse eixo até encontrar o prolongamento do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua Edson Regis; deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o eixo da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua do Desterro; deflete à esquerda e segue até encontrar a linha da faixa de domínio do Ramal da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), deflete à direita seguindo a faixa de domínio da ferrovia até encontrar o eixo da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Avenida da Ligação, na Rua da Escola Apolônio Sales, deflete à direita, seguindo por esse eixo até encontrar o eixo da Rua Manaira, deflete à esquerda e segue por esse eixo até encontrar o eixo linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua Nova Floresta, prossegue em linha reta cruzando o eixo da linha férrea, segue até encontrar o eixo da faixa de domínio da Avenida Recife, contornando o limite dos fundos dos lotes lindeiros dessa avenida, até encontrar o eixo principal da Avenida Recife defronte da Rua Rosa Magalhães; segue pelo eixo da Avenida até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite de fundo dos lotes lindeiros da Rua São Silvestre, deflete á esquerda até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Recife na distância de 30 metros; deflete à direita seguindo por essa linha até encontrar o Rio Tejipió; nesse ponto deflete à esquerda e segue pelo rio em direção a sua nascente, em linha contínua pela margem esquerda do Rio Tejipió até encontrar o eixo da faixa de domínio da Rodovia BR - 101, no marco “A”, ponto inicial do perímetro, completando desse modo o limite da área em apreço.

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

PARQUE DOS MANGUEZAIS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia na confluência dos Rios Jordão e Pina, no inicio do Canal de Setúbal; segue pelo eixo do Rio Pina até encontrar o ponto G'95; deflete à direita seguindo por este até encontrar o ponto G'96; segue por este até encontrar os pontos G'97, G'98 e G'99; deflete à esquerda, seguindo por esta até encontrar o ponto G'100; deflete à direita seguindo por este até encontrar o ponto G'101; segue por este até encontrar o eixo do Rio Pina; segue por este eixo até encontrar o ponto G'102; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o ponto G'103; deflete à direita, seguindo por este até encontrar a linha limite da ZEIS - Ilha de Deus; deflete à esquerda seguindo por esta até atingir o eixo do Rio Jordão; deflete à esquerda e segue por este na direção sul até a confluência dos eixos dos Rios Jordão e Pina, completando assim a área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G'95 =

mN 9.103.315

mE 291.265

Ponto G'96 =

mN 9.103.485

mE 291.455

Ponto G'97 =

mN 9.103.785

mE 291.800

Ponto G'98 =

mN 9.103.815

mE 291.815

Ponto G'99 =

mN 9.103.900

mE 291.905

Ponto G'100 =

mN 9.103.945

mE 291.785

Ponto G'101=

mN 9.103.970

mE 291.795

Ponto G'102=

mN 9.105.275

mE 291.210

Ponto G'103=

mN 9.105.275

mE 290.675

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

JARDIM BOTÂNICO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto G'78, seguindo pela linha que une este ao ponto G'79; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G'80; deflete à direita seguindo por esta linha e atingindo os pontos G'81, G'82, G'83 e G'84; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos G'85, G'86 e G'87, localizados nos fundos do Fomo de lixo da EMLURB (composteira); deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto G'88; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G'78, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G'78 =

mN 9.106.810

mE 283.260

Ponto G'79 =

mN 9.106.420

mE 283.385

Ponto G'80 =

mN 9.106.480

mE 282.780

Ponto G'81 =

mN 9.106.555

mE 282.760

Ponto G'82 =

mN 9.106.610

mE 282.795

Ponto G'83 =

mN 9.106.660

mE 282.870

Ponto G'84 =

mN 9.106.590

mE 282.900

Ponto G'85 =

mN 9.106.580

mE 282.960

Ponto G'86 =

mN 9.106.620

mE 282.980

Ponto G'87 =

mN 9.106.630

mE 282.040

Ponto G'88 =

mN 9.106.720

mE 283.020

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

MATA DO CURADO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto G'1, localizado no eixo da BR-232 (Avenida Getúlio Vargas), seguindo por este eixo até atingir o ponto G'2; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o ponto G'3 e G'4; deflete à direita seguindo pela linha que liga este ao ponto G'5; deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o ponto G'6, localizado no eixo da BR-232; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o ponto G'7; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos G'8, G'9 o G'10; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos G'11 e G'12; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G'13; deflete à esquerda e segue por este até atingir o ponto G'14; deflete à direita seguindo por este até atingir o ponto G'15; deflete à esquerda e segue por este até atingir os pontos G'16 e G'22; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos G'23 e G'24; deflete à esquerda seguindo por este ponto até atingir o ponto G'25; deflete à direita e segue pela linha que une este aos pontos G'26, G'27, G'28, G'29 e 8' localizado no limite da Zona Especial de Preservação (ZEPH-13), denominada Casa de Brennand; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o ponto 13', localizado no eixo da Rua Barão de Muribeca; deflete à direita seguindo por este eixo até seu cruzamento com o eixo da Rua SD 5394; deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o ponto G'16; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto G'47; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos G'48 e R16; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto R17, localizado no eixo da Rua Mário Campelo; deflete à direita seguindo por este eixo e seu prolongamento em sentido sul até atingir o ponto G°1, localizado no eixo da BR-232 (Avenida Getúlio Vargas), completando o limite da área.

Coordenadas:

Ponto G'1 =

mN 9.107.420

mE 284.830

Ponto G'2 =

mN 9.107.305

mE 284.470

Ponto G'3 =

mN 9.106.605

mE 284.800

Ponto G'4 =

mN 9.106.340

mE 284.590

Ponto G'5 =

mN 9.106.440

mE 283.375

Ponto G'6 =

mN 9.106.920

mE 283.420

Ponto G'7 =

mN 9.106.895

mE 283.140

Ponto G'8 =

mN 9.107.080

mE 283.100

Ponto G'9 =

mN 9.107.210

mE 283.015

Ponto G'10 =

mN 9.107.260

mE 282.925

Ponto G'11 =

mN 9.107.270

mE 282.840

Ponto G'12 =

mN 9.107.140

mE 282.500

Ponto G'13 =

mN 9.107.230

mE 282.455

Ponto G'14 =

mN 9.107.035

mE 282.370

Ponto G'15 =

mN 9.107.170

mE 282.330

Ponto G'16 =

mN 9.107.140

mE 282.280

Ponto G'22 =

mN 9.107.315

mE 282.215

Ponto G'23 =

mN 9.107.400

mE 282.290

Ponto G'24 =

mN 9.107.540

mE 282.235

Ponto G'25 =

mN 9.107.450

mE 281.840

Ponto G'26 =

mN 9.107.730

mE 281.750

Ponto G'27 =

mN 9.107.920

mE 281.755

Ponto G'28 =

mN 9.108.150

mE 281.800

Ponto G'29 =

mN 9.108.190

mE 281.830

Ponto G'46 =

mN 9.108.980

mE 283.300

Ponto G'47 =

mN 9.107.975

mE 283.785

Ponto G'48 =

mN 9.108.390

mE 283.995

Ponto R16 =

mN 9.108.680

mE 284.090

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

MATA DO BARRO (4º BATALHÃO DE COMUNICAÇÃO DO EXÉRCITO)

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto R32, localizado no eixo da Avenida Dr. José Rufino, segue por este eixo no sentido sudeste até encontrar o eixo da BR-101 (Avenida da Recuperação); deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o ponto R33; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos R34, R35, R36 e R37, deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R38 e R39; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R40, R41, R42 e R43; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R44, R45 e R46; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R47 e R48; deflete à esquerda e segue pela linha que une este aos pontos R49, R50 e R51, deflete à esquerda e segue pela linha que une este aos pontos R52, R53 e R54; deflete à direita e segue pela linha que une este ao ponto R55, deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos R56, R57 e R58; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto R32, localizado no eixo da Avenida Dr. José Rufino, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto R32 =

mN 9.105.160

mE 284.930

Ponto R33 =

mN 9.103.300

mE 285.400

Ponto R34 =

mN 9.103.280

mE 285.120

Ponto R35 =

mN 9.103.240

mE 285.040

Ponto R36 =

mN 9.103.180

mE 284.060

Ponto R37 =

mN 9.103.100

mE 284.860

Ponto R38 =

mN 9.103.000

mE 284.700

Ponto R39 =

mN 9.102.960

mE 284.560

Ponto R40 =

mN 9.102.920

mE 284.340

Ponto R41 =

mN 9.102.940

mE 284.250

Ponto R42 =

mN 9.102.100

mE 284.160

Ponto R43 =

mN 9.103.200

mE 283.920

Ponto R44 =

mN 9.103.360

mE 283.880

Ponto R45 =

mN 9.103.520

mE 283.840

Ponto R46 =

mN 9.103.640

mE 283.860

Ponto R47 =

mN 9.103.560

mE 283.880

Ponto R48 =

mN 9.103.700

mE 283.880

Ponto R49 =

mN 9.103.740

mE 283.910

Ponto R50 =

mN 9.103.830

mE 283.940

Ponto R51 =

mN 9.103.960

mE 283.940

Ponto R52 =

mN 9.104.070

mE 283.920

Ponto R53 =

mN 9.104.070

mE 283.900

Ponto R54 =

mN 9.104.320

mE 283.900

Ponto R55 =

mN 9.104.440

mE 284.340

Ponto R56 =

mN 9.104.830

mE 284.670

Ponto R57 =

mN 9.104.960

mE 284.820

Ponto R58 =

mN 9.105.120

mE 284.890

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2

PARQUE DO JORDÃO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto R59, localizado no eixo da Rua Antônio Falcão, segue por esta linha no sentido sul, e atingindo os pontos R60, R61, R62, R63, R64 e R65, deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto R66, deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R67; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R68, deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R69; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R70, deflete à direita seguindo a linha que une este aos pontos R71, R72, R73, R74, F275 e R76, deflete à esquerda seguindo a linha que une este aos pontos R77, R78, R79 e R80, deflete à direta seguindo a linha que une este ao ponto R81; deflete à esquerda seguindo a linha que une este aos pontos R82, R83 e R84, deflete a esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R85, deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R86, R87 e R88; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R89; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R90, deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R91; deflete à direita seguindo a linha que une este aos pontos R92, R93 e R94; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R95; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R96, deflete a esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R97, deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R98; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R99, deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto R100; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R101, deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R102; deflete à esquerda seguindo a linha que une este aos pontos R103 e R104; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R105; deflete à esquerda seguindo a linha que une este aos pontos R106 e 8107; deflete à direita seguindo a linha que une este aos ponto R108, deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R109, deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R110, deflete à esquerda seguindo a linha que une este aos pontos R111, R112, R 113 e R 114, este último localizado no eixo da Rua Antônio Falcão; deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o ponto R59, completando o limite em apreço.

Coordenadas:

Ponto R59 =

mN 9.102.784

mE 290.538

Ponto R60 =

mN 9.102.640

mE 290.466

Ponto R61 =

mN 9.102.606

mE 290.443

Ponto R62 =

mN 9.102.588

mE 290.425

Ponto R63 =

mN 9.102.531

mE 290.380

Ponto R64 =

mN 9.102.524

mE 290.367

Ponto R65 =

mN 9.102.411

mE 290.289

Ponto R66 =

mN 9.102.388

mE 290.350

Ponto R67 =

mN 9.102.337

mE 290.322

Ponto R68 =

mN 9.102.351

mE 290.292

Ponto R69 =

mN 9.102.238

mE 290.189

Ponto R70 =

mN 9.102.227

mE 290.200

Ponto R71 =

mN 9.102.223

mE 290.175

Ponto R72 =

mN 9.102.203

mE 290.121

Ponto R73 =

mN 9.102.195

mE 290.046

Ponto R74 =

mN 9.102.173

mE 289.959

Ponto R75 =

mN 9.102.153

mE 289.902

Ponto R76 =

mN 9.102.116

mE 289.859

Ponto R77 =

mN 9.102.077

mE 289.829

Ponto R78 =

mN 9.102.014

mE 289.810

Ponto R79 =

mN 9.101.932

mE 289.800

Ponto R80 =

mN 9.101.902

mE 289.800

Ponto R81 =

mN 9.101.903

mE 289.729

Ponto R82 =

mN 9.101.859

mE 289.698

Ponto R83 =

mN 9.101.820

mE 289.675

Ponto R84 =

mN 9.101.653

mE 289.683

Ponto R85 =

mN 9.101.648

mE 289.720

Ponto R86 =

mN 9.101.630

mE 289.599

Ponto R87 =

mN 9.101.631

mE 289.521

Ponto R88 =

mN 9.101.647

mE 289.430

Ponto R89 =

mN 9.101.636

mE 289.429

Ponto R90 =

mN 9.101.627

mE 289.411

Ponto R91 =

mN 9.101.633

mE 289.400

Ponto R92 =

mN 9.101.672

mE 289.423

Ponto R93 =

mN 9.101.722

mE 289.488

Ponto R94 =

mN 9.101.732

mE 289.562

Ponto R95 =

mN 9.101.163

mE 289.600

Ponto R96 =

mN 9.101.148

mE 289.715

Ponto R97 =

mN 9.102.210

mE 289.729

Ponto R98 =

mN 9.102.195

mE 289.785

Ponto R99 =

mN 9.102.410

mE 289.825

Ponto R100 =

mN 9.102.331

mE 290.069

Ponto R101 =

mN 9.102.386

mE 290.075

Ponto R102 =

mN 9.102.380

mE 290.125

Ponto R103 =

mN 9.102.562

mE 290.126

Ponto R104 =

mN 9.102.583

mE 290.131

Ponto R105 =

mN 9.102.566

mE 290.168

Ponto R106 =

mN 9.102.510

mE 290.215

Ponto R107 =

mN 9.102.538

mE 290.202

Ponto R108 =

mN 9.102.581

mE 290.224

Ponto R109 =

mN 9.102.588

mE 290.281

Ponto R110 =

mN 9.102.589

mE 290.297

Ponto R111 =

mN 9.102.635

mE 290.341

Ponto R112 =

mN 9.102.696

mE 290.373

Ponto R113 =

mN 9.102.720

mE 290.367

Ponto R114 =

mN 9.102.836

mE 290.423

ZONA ESPECIAL DO CENTRO PRINCIPAL -ZECP

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do Rio Capibaribe com o eixo da Ponte Seis de Março segue por este, até encontrar o eixo da Rua Dr. José Mariano, deflete à esquerda seguindo por este e o seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Gonçalo: deflete à direita e segue por esta linha continuando pela linha de fundo dos lotes lindeiros das Ruas de Santa Cruz e Gervásio Pires até atravessar o eixo da Avenida Mário Melo e encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da referida Avenida, deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o eixo da Rua da Aurora, deflete à direta e segue por este até encontrar o eixo da Ponte Princesa Isabel; deflete à esquerda seguindo por este eixo, a Praça da República e o eixo da Ponte Buarque de Macedo até encontrar a linha dos lotes lindeiros do Cais do Apolo; deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar o prolongamento do eixo da Rua do Observatório; deflete à direita e segue por este prolongamento e este eixo até encontrar o eixo da Avenida Alfredo Lisboa; deflete à direita e segue por este eixo prolongando-se pelo eixo da Ponte Doze de Setembro, deflete à esquerda até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda do Cais de Santa Rita; deflete à direita seguindo por esta linha (margem da bacia do Pina) prolongando pela linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Sul até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua do Muniz; deflete à direita seguindo por este prolongamento, esta linha e o seu prolongamento até o seu cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe, deflete a direita seguindo por este eixo até encontrar o seu cruzamento com o eixo da Ponte Seis de Março; ponto inicial, fechando assim o limite da área em apreço. Excluem-se desta zona, os polígonos das ZEPH 08, ZEPH 09 e ZEPH 10, bem como as áreas que compõem a ZEPA 1.

ZONA ESPECIAL DE CENTRO SECUNDÁRIO - ZECS

AFOGADOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Ponte Motocolombó com o eixo do Rio Tejipió, segue por este na direção Oeste até encontrar o seu cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Augusto Calheiros; deflete à direita e segue por esta linha continuando pela linha de fundo dos lotes lindeiros situados a esquerda das Ruas Quitério Inácio de Melo, Santos Araújo, Visconde de Pelotas e Cosme Viana e o seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Três de Agosto, deflete à direita e segue por este eixo; deflete à esquerda até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Três de Agosto; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar o eixo da Estrada dos Remédios; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à direita da Rua Nicolau Pereira; segue por esta linha e o seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida Sul; deflete à direita e segue por este e o eixo da Ponte Motocolombó até cruzamento deste com o eixo do Rio Tejipió; ponto inicial fechando deste modo o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.

ZONA ESPECIAL DE CENTRO SECUNDÁRIO -ZECS

ÁGUA FRIA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Beberibe com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua São Bento; segue por esta linha e o seu prolongamento até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Bomba do Hemetério; continua por esta linha e seu Prolongamento até encontrar o eixo da Rua São Sebastião; deflete à direita seguindo pelo eixo desta rua e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua José Fernandes de Souza; deflete à direita e segue por este eixo continuando pelo eixo da Rua da Regeneração até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Alegre; deflete à direita seguindo por este prolongamento, esta linha e o seu prolongamento até o encontro do eixo da Rua do Triunfo; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Beberibe; deflete à esquerda até encontrar o seu cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua São Bento, ponto inicial fechando deste modo o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.

ZONA ESPECIAL DE CENTRO SECUNDÁRIO-ZECS

CASA AMARELA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Estrada do Arraial com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Paula Batista; segue por esta linha e o seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Conselheiro Nabuco; deflete à direita seguindo por esta linha e seu prolongamento até encontrar a linha limite da ZEIS Alto do Mandú - Alto Santa Isabel; segue por esta linha até encontrar o eixo da Rua Dr. Tomé Dias; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o seu cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Padre Lemos; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Teixeira; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à direita da Rua Padre Lemos; deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Taquaritinga; deflete à esquerda seguindo por este, e continua pelo eixo da Rua Major Nereu Guerra até encontrar o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Paula Batista; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o eixo da Estrada do Arraial, ponto inicial, fechando deste modo o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro o polígono da ZEPH 24 e das áreas que compõem a ZEPA - 1.

ZONA ESPECIAL DE CENTRO SECUNDÁRIO -ZECS

ENCRUZILHADA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Norte com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Fernando César; segue por este prolongamento, esta linha e seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Beberibe; deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Castro Alves; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua J. de Sá Carneiro; deflete à direita seguindo por este prolongamento e esta linha e seu prolongamento até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Alfredo Castro; segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida João de Barros; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Quarenta e Oito; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Avenida Norte; deflete à esquerda até encontrar o seu cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Fernando César, ponto inicial fechando assim o limite da área em apreço. Excluem - se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.

ZONA ESPECIAL DE CENTRO METROVIÁRIO -ZECM

COQUEIRAL

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos do Rio Tejipió e da Rua Aracajú, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Quinze de Novembro. Deflete à direita e segue por este até encontrar o limite da ZEIS de Cavaleiro; deflete direita e segue por este até encontrar o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e segue por este na direção leste até encontrar o eixo da Rua Aracajú, ponto inicial, fechando assim o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.

ZONA ESPECIAL DE CENTRO METROVIÁRIO -ZECM

AREIAS

DESCRIÇÃO DELIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Central com o eixo da Rua Humberto de Campos; segue por este eixo e seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida José Rufino; deflete à direita e segue por esta até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Capivara; deflete à direita e segue por este até encontrar o limite da ZEIS Capuá; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Avenida Central; deflete à direita e segue por este até encontrar o seu cruzamento com o eixo da Rua Humberto de Campos, ponto inicial, fechando assim o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.

ZONA ESPECIAL DE CENTRO METROVIÁRIO - ZECM

BOA VIAGEM

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Barão de Souza Leão com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Vinte de Janeiro; segue por este prolongamento, esta linha e seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua 10 de Julho; deflete à direita e segue por esta linha e o seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida Marechal Mascarenhas de Morais; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Barão de Souza Leão; deflete à direita e segue por este até encontrar seu cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Vinte de Janeiro, ponto inicial fechando assim o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.