Lei Nº 17665

Lei:Nº 17665

Ano da lei:2010

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LEI Nº 17.665/2010

Autoriza o livre acesso para cães adestrados, como guias de deficientes visuais, aos locais públicos e privados de frequência pública, no perímetro urbano da cidade do recife.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizado o livre acesso para cães adestrados, como guias de deficientes visuais, aos locais públicos e privados de frequência pública, no perímetro urbano da Cidade do Recife.

Art. 2º  Os animais e seus usuários deverão estar habilitados para a prática, por capacitação devidamente certificada, emitida por Instituições especializadas, que possuam autorização de funcionamento e sejam licenciadas, após vistoria das instalações e avaliação técnica dos profissionais instrutores, pelos orgãos gestores de Saúde, Transporte, Trânsito, Direitos Humanos, Ação Social e Planejamento Urbano da Prefeitura da Cidade do Recife.

Art. 3º  Para efeito do cumprimento do que está estabelecido no caput desta Lei, caberá aos orgãos gestores de Saúde, Transporte, Trânsito, Direitos Humanos, Ação Social e Planejamento Urbano da Cidade do Recife, emitir documento identificatório único, para os animais e cidadãos usuários que preencherem as exigências do artigo anterior.

Art. 4º  Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 16 de dezembro de 2010

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Prefeito do Recife, em exercício

Projeto de Lei nº 80/2010 Autoria do Vereador Antônio Luiz Neto