Lei:Nº 17667
Ano da lei:2010
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.667/2010
Dispõe sobre o isolamento acústico em salões de festas, nos edifícios habitacionais, situados no Município do Recife, e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Os edifícios habitacionais construídos a partir da entrada em vigor da presente lei, no município do Recife, e que disponham de salões de festas, serão obrigados a fazer o isolamento acústico das referidas áreas.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º Os edifícios referidos no artigo anterior, somente receberão o HABITE-SE, se estiverem em conformidade com o estabelecido na presente lei.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de dezembro de 2010
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Prefeito do Recife, em exercício
Projeto de Lei nº 60/2010 de Autoria do Vereador Gustavo Negromonte