Lei:Nº 17735
Ano da lei:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.735 /2011
OBRIGA QUE OS CONDOMÍNIOS COM VINTE OU MAIS UNIDADES AUTÔNOMAS ORGANIZEM COLETA SELETIVA DE LIXO.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deve ser incluída, dentre os requisitos administrativos para concessão municipal do "habite-se", um plano específico para coleta seletiva de lixo e instalação padronizada das lixeiras, em condomínios com vinte ou mais unidades autônomas.
§ 1º Deverá constar obrigatoriamente em toda convenção de condomínio procedimentos, incentivos e divulgação para que os moradores façam sua própria seleção de lixo, entre Papel/Papelão; Metal; Vidro; Plástico; Orgânico.
§ 2º Os condomínios já constituídos terão dois anos, contados da promulgação da presente lei, para adequar-se aos novos requisitos municipais e adequar as suas Convenções as exigências da presente Lei.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 31 de Agosto de 2011.
João da Costa Bezerra Filho
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 03/2011 Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes.