Lei Nº 17799

Lei:Nº 17799

Ano da lei:2012

Ajuda:

LEI Nº 17.799 /2012

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CLUBES, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, EXIBIREM PLACA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTE.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

Art.1º - As academias de ginástica, centros ou clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres, ficam obrigados a afixar placas alusivas sobre o uso inadequado dos anabolizantes.

Art. 2º - Todos os estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão, obrigatoriamente, de modo visível, no principal local de atendimento ao público, expor uma placa informativa com os seguintes termos: "O uso de anabolizante prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer".

Art.3º - O não cumprimento da Lei ocorrerá em aplicação de multa no valor de R$ 1000,00 (mil reais), por mês enquanto durar o descumprimento.

Paragrafo Único: Sem Prejuízo do caput deste artigo, o Poder Executivo não renovará o Alvará de Funcionamento do estabelecimento até que esta lei seja cumprida.

Art.5º - VETADO

Art.6º - Os estabelecimentos a que se refere o Art. 1º terão até 60 (sessenta) dias para se adequar a norma contida na lei.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Recife, 25 de Abril de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 75/2011 Autoria do Vereador Maré Malta.