Número do decreto:00028
Ano do decreto:1946
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 28, DE 30 DE JULHO DE 1946.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 12, nº II, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e pelo artigo nº 268 do Decreto-Lei Estadual nº 792, de 28 de outubro de 1942.
DECRETA:
Art. 1° O artigo nº 8° do decreto 21, de 20 de dezembro de 1945, passa a ter a redação seguinte: “São carreiras administrativas as de: a) escriturário em qualquer Diretoria ou Serviço da Administração Municipal, do padrão “E”, ao padrão “Q”, com início no cargo de escrevente-datilógrafo e término nos de Chefe de Secção, Chefe de Expediente, Chefe de Secção de Expediente e Assistente de Diretor; b) Inspetor da Diretoria da Fazenda, do padrão “D” ao padrão “L”.
Art. 2.° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PELÓPIDAS SILVEIRA