Número do decreto:00033
Ano do decreto:1946
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 33, DE 23 DE OUTUBRO DE 1946.
O Prefeito do Município do Recife, tendo em vista a representação constante do ofício nº 47, de 18 do mês corrente, devidamente encaminhado pelo diretor da fazenda.
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 538 do regulamento baixado com o decreto 130, de 15 de dezembro de 1938:
“Para obtenção desse favor deverão os proprietários apresentar atestado de residência, fornecido por autoridade judicial, administrativa ou policial do distrito, quando tiverem de efetuar, no prazo da chamada, o pagamento do imposto referido”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de Outubro de 1946.
CLÓVIS CASTRO