Decreto Nº 00036

Número do decreto:00036

Ano do decreto:1947

Ajuda:

DECRETO Nº 36 DE 18 DE ABRIL DE 1947

O Prefeito Municipal do Recife, considerando que as plantas encaminhadas à Prefeitura, pra aprovação não apresentavam, até agora, os totais da área de construção, dos terrenos, etc.

Considerando as dificuldades encontradas para o levantamento das estatísticas prediais de acordo com as exigências decreto municipal nº 266, de 31 de março de 1941.

DECRETA:

Art. 1º Todas as plantas, inclusive as expedidas pela diretoria de obras, para construção, acréscimos, reformas, modificações de fachada e interna devem trazer especificadas à margem, os seguintes dizeres: área total do terreno (M²); dimensões do prédio; frente, flanco direito, flanco esquerdo e parte posterior; área coberta (m²) compreendendo o total dos pavimentos.

Art. 2º O protocolo geral somente receberá o processado que vier acompanhado de planta, quando satisfeitas as exigências do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Os processados, quando acompanhados de planta, e, bem assim os requerimentos, solicitando licença para demolições depois de aprovados pela diretoria de obras, passarão pelo secção de cadastro predial, podendo esta deixa-los em exigência, desde que não satisfaçam as solicitações aqui determinadas.

Parágrafo único Os requerimentos pedindo o “habite-se” ou “utilize-se”, depois de infirmados convenientemente transitarão também pela secção do cadastro para efeito de computo estatístico.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de abril de 1947.

CLOVIS CASTRO