Número do decreto:00047
Ano do decreto:1947
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 47 DE 4 DE SETEMBRO DE 1947.
O Prefeito Municipal do Recife, no uso das atribuições que lhe são reconhecidas pela legislação em vigor, dentre esta o Decreto 1.202, de 8 de abril de 1939.
Considerando não existir na Prefeitura seção ou departamento destinado ao levantamento do patrimônio municipal;
Considerando que dessa lacuna resulta não ser conhecida com segurança, todos os bens que constituem esse patrimônio, determinado esse fato encontrar-se com poder de terceiros, bens provadamente do município;
Considerando ser indiscutível a necessidade de regularizar situação tão anômala;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Levantamento e Tombamento de todos os bens, móveis e imóveis, que constituem o patrimônio da municipalidade.
Art. 2º A comissão está composta de cinco membros, dois dos quais serão escolhidos dentre os funcionários da prefeitura e três estranhos, que serão contratados para fila fim, cabendo a presidência da comissão ao Dr. Procurador dos feitos da fazenda municipal.
Art. 3º A comissão deverá apresentar, mensalmente o relatório dos serviços de que será incumbida.
Art. 4º As repartições municipais fornecerão à Comissão, mediante requisição do Presidente, todos os documentos que lhes forem solicitados, indispensáveis ao desempenho dos serviços.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de setembro de 1947.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA