Número do decreto:00069
Ano do decreto:1947
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 69, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947.
O Prefeito do Município do Recife, usando da atribuição que lhe confere o art. 12, nº I, do Decreto nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pela Assembléia Legislativa do Estado.
DECRETA:
Art. 1º A Prefeitura do Recife receberá, durante o mês de dezembro do corrente ano qualquer débito existente, dispensada a multa regulamentar.
Parágrafo único. As quitações exigidas e correspondentes a exercícios ou semestres anteriores devem ser apresentadas à secção competente até o dia dezoito (18) de dezembro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de dezembro de 1947.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA