Decreto Nº 00072

Número do decreto:00072

Ano do decreto:1948

Ajuda:

DECRETO Nº 72, DE 5 JANEIRO DE 1948

O Prefeito do Município do Recife, devidamente autorizado pela Câmara Municipal e tendo em vista o acumulo de serviço decorrente da efetuação do pagamento, sem multa, de impostos e taxas municipais em atrazo.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais de quinze (15) dias, o prazo dado pelo Decreto nº 69, referente ao pagamento de qualquer débito existente, dispensada a multa regulamentar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de janeiro de 1948.

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito