Número do decreto:00072
Ano do decreto:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 72, DE 5 JANEIRO DE 1948
O Prefeito do Município do Recife, devidamente autorizado pela Câmara Municipal e tendo em vista o acumulo de serviço decorrente da efetuação do pagamento, sem multa, de impostos e taxas municipais em atrazo.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais de quinze (15) dias, o prazo dado pelo Decreto nº 69, referente ao pagamento de qualquer débito existente, dispensada a multa regulamentar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de janeiro de 1948.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito