Número do decreto:00073
Ano do decreto:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 73, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948
O Prefeito do Município do recife, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 31, de 6 de novembro de 1936.
Considerando ter a Câmara Municipal apresentado o Conselheiro Rivaldo Allain uma indicação no sentido de ser prorrogado por mais 30 dias o prazo para recebimento das fichas reguladoras do Censo Imobiliário;
Considerando terem sido apresentadas diversas solicitações no mesmo sentido, e
Considerando que as declarações exigidas envolvem, esclarecimentos que nem sempre podem ser satisfeitos com brevidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de março próximo futuro o prazo para entrega das fichas de que trata o Decreto nº 70 e que regulamentou o Serviço de Registro Fiscal de Imóveis da Diretoria da Fazenda, criados pelo Decreto nº 65, de 28 de Novembro de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de fevereiro de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito