Número do decreto:00079
Ano do decreto:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 79, DE 31 DE JULHO DE 1948
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETO:
Art. 1º Fica prorrogado, por trinta (30) dias, o prazo estabelecido na Lei nº 87, de 21 de junho do corrente ano, que dispensa a multa regulamentar de todos os débitos em atrazo referentes a imposto e taxas orçamentárias.
Parágrafo único. As quitações correspondentes nos semestres anteriores devem ser apresentadas na 4ª secção, até vinte (20) dias após a publicação do presente decreto.
Art. 2º O presente decreto fica “ad referendum” da Câmara Municipal do Recife, revogadas as disposições contrário.
Recife, 31 de julho de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito