Número do decreto:00081
Ano do decreto:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 81, DE 29 DE SETEMBRO DE 1948
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
Considerando que as feiras realizadas na cidade, ao envez de baratearem os gêneros de primeira necessidade, estão se tornando fontes de exploração da economia popular;
Considerando que essa irregularidade decorre de serem as diversas feiras realizadas alternadamente, transferindo os fereiros suas mercadorias de uma para outra, sempre com elevação de preço;
Considerando que a permanência das feiras por mais de 24 horas permite a vendagens das mercadorias em mais de uma delas, e, portanto, contribue também para aquela elevação dos preços;
Considerando que cabe ao poder público intervir de modo a defender a economia popular;
DECRETA:
Art. 1º As feiras de Casa Amarela, Arruda, Afogados, Cordeiro, Torre, Beberibe, Areias, Pina e Boa Viagem serão realizadas nos sábados, a do Parque 13 de Maio, nas segundas-feiras; a do Parque Amorim, nas quartas-feiras.
Art. 2º As feiras realizadas nos sábados e segundas-feiras terão início a 0 hora, terminando impreterivelmente às 24 horas; e as realizadas nas quartas-feiras, terão início às 14 horas, terminando a mesma hora do dia imediato.
Art. 3º Aos infratores serão aplicadas as penalidades legais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de setembro de 1948.