Número do decreto:00112
Ano do decreto:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 112
O Prefeito do Município do Recife, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, da Lei Estadual nº 445, publicada no artigo oficial de 5 de janeiro do corrente ano e tendo em vista o que determina a Lei nº 405, do mês em curso;
Art. 1º Fica aberto o crédito de trezentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 360.000,00), no corrente exercício financeiro, para manutenção da Orquestra Sinfônica do Recife.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de agosto de 1949
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito