Decreto Nº 00196

Número do decreto:00196

Ano do decreto:1950

Ajuda:

DECRETO Nº 196 DE 5 DE ABRIL DE 1950.

O Prefeito do Município do Recife, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 445 de 5 de janeiro de 1949 e,

- considerando a solicitação que lhe foi dirigida pelo 1° Secretário da Câmara Municipal do Recife no sentido de ser atendido ao pagamento da diferença de subsídios a que, nos têrmos da Legislação em vigôr fazem jús os membros do Poder Deliberativo do Município;

- considerando entretanto que nos têrmos do Decreto Federal 2.416 do 17 de julho de 1940 - art. 17 - nenhuma despesa sem prévio empenho poderá ser satisfeita;

- considerando ainda que as despêsas referentes a exercícios encerrados somente podem ser pagas mediante crédito especial, que poderá ser aberto em qualquer tempo;

- considerando que ao pedido feito não precedeu abertura de crédito especial habilitando o Executivo com o indispensável recurso;

- considerando ainda que a Câmara de Vereadores se encontra, no momento, com os seus trabalhos encerrados,

DECRETA:

Art. 1° Para ocorrer ao pagamento das despesas aludidas nos ofícios n°s. 9 de 12 de janeiro de 1950 e 269 de 3 de março último, ambos do 1° Secretário da Câmara de Vereadores, referentes ao pagamento de diferença de subsídios nos anos de 1948 e 1949, fica, aberto o crédito e especial na importância de trezentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 370.000,00).

Art. 2º O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação e “ad referendum” da Câmara Municipal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de abril de 1950.

Manoel César de Moraes Rêgo

Prefeito