Número do decreto:00328
Ano do decreto:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 328, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1951
O Prefeito do Município do Recife, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 67 da Lei Estadual nº 445 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Art. 1º A Comissão de Compras Municiais criada pelo Decreto nº 46 de 27 de agosto de 1947, reger-se-á pelas seguintes normas:
§ 1º toda e qualquer compra de materiais necessários à Prefeitura deverá ser pedida, pelos Diretores de Serviços, à referida Comissão com antecedência de, pelo menos, 10 dias.
§2º para todos os materiais pedidos, a Comissão abrirá concorrência administrativa ou pública de acordo com a natureza dos casos, sendo que, na primeira hipótese, pedirá preço, no mínimo, a cinco (5) firmas vendedoras dos produtos determinando hora para abertura da concorrência, que poderá ser assistida pelas partes interessadas se assim lhes convier.
§ 3º a Comissão de compras reunir-se-á segundas, quartas e sextas, pela manhã, no Gabinete do Secretário da Prefeitura.
Art. 2º Todos os pedidos oficiais serão extraídos pela Comissão de Compras.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 2 de fevereiro de 1951
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito