Número do decreto:00335
Ano do decreto:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 335 DE 19 DE MARÇO DE 1951
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuções que lhe são conferidas pelas leis em vigor,
Considerando a necessidade de melhor executar os serviços instituidos pelo Decreto Municipal n° 47, de 4 de setembro de 1947,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinta a Comissão de Levantamento e Tombamento de todos os bens, móveis e imóveis, que constituem o patrimônio da Municipalidade.
Art. 2º Fica criado o “Serviço do Tombo”, com a mesma finalidade e idênticas atribuições ás da comissão mencionada no artigo anterior, o qual funcionará, sem mais ônus, como departamento anexo à Contadoria Municipal.
Art. 3º O Serviço do Tombo, subordinado ao Contador da Prefeitura, terá a sua disposição todos os funcionários que figuraram na extinta Comissão de Levantamento e Tombamento, à exceção do Procurador dos Feitos da Fazenda Municipal.
Art. 4º O Serviço do Tombo fornecerá, até o dia 15 de cada trimestre, ao Prefeito um boletim das suas atividades e uma relação completa de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, seu estado de conservação, rendimentos e todas as informações que lhes digam respeito.
Art. 5º As repartições municipais fornecerão ao Contador da Prefeitura, mediante sua requisição, todos os documentos e informações, que lhes forem solicitados, indispensáveis ao desempenho das atribuições que lhe são conferidas por este decreto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de março de 1951.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito