Número do decreto:00336
Ano do decreto:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 336 DE 6 DE ABRIL DE 1951
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os artigos n° s 64, 68, 71 e 82 do Decreto nº 9, de 30 de abril de 1948 (Regulamento do Matadouro Modelo), em face da Lei nº 1092, de 15 de janeiro do corrente ano;
Art. 2° O artigo n° 76 do citado decreto, passará a ter a seguinte redação:
A colocação dos marchantes relativamente à ordem de matança fica a critério do Administrador do Matadouro, atendendo a conveniência do interesse público.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de abril de 1951.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito