Decreto Nº 00345

Número do decreto:00345

Ano do decreto:1951

Ajuda:

DECRETO Nº 345 DE 4 DE MAIO DE 1951

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições e tendo em vista a Lei Estadual nº 1.042 de 20 de janeiro último regulamentada pelo Decreto nº 147 de 12 de abril de 1951 e a conveniência de regulamentar a Lei Municipal nº 268 de 2 de abril de 1949.

DECRETA:

Art. 1º O imposto sobre Indústrias e Profissões incide sobre as empresas construtoras, será cobrado por ocasião do pagamento da licença de obras.

Art. 2º O cálculo do imposto acima será feito na base do valor do contrato, depois de visado pela Diretoria de Rendas da Capital.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 4 de maio de 1951

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito