Decreto Nº 00355

Número do decreto:00355

Ano do decreto:1951

Ajuda:

DECRETO Nº 355 DE 20 DE JULHO DE 1951

O Prefeito do Município do Recife, usando de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de ser modificado o regulamento do concurso de provas para o preenchimento dos cargos iniciais de carreira dos diversos quadros da Prefeitura,

DECRETA:

Art. 1º Vago um cargo a ser provido por concurso, será publicado, durante dez (10) dias, no “Diário Oficial”, um edital para inscrição, si não houver candidato classificado em concurso anterior ainda válido.

Paragráfo único. O edital determinará dia e hora em que será encerrada a inscrição e todas as exigências para habilitação à mesma.

Art. 2º Os requerimentos para inscrição serão dirigidos ao Prefeito e deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão de idade (Registro Civil) provando que o candidato tem mais de 18 anos e menos de 35 anos;

b) Carteira de identidade;

c) Título de eleitor;

d) Folha corrida passada pela repartição competente;

e) Atestado de Saúde fornecido pela Junta Médica Municipal;

f) Prova de idoneidade moral mediante dois atestado passados por pessoas de reconhecida probidade com firma reconhecida;

g) Atestado de vacina fornecido pelo Departamento de Saúde Pública;

h) Caderneta de reservista ou certificado de alistamento por prova de isenção do serviço militar quando o candidato for do sexo masculino.

Paragráfo único. Os atuais escreventes datilógrafos interinos serão inscritos ex-ofício, ficando porém obrigados a apresentação dos documentos acima enumerados:

Art. 4º Logo após o encerramento das inscrições será publicada a lista dos candidatos inscritos, em edital que designará também o dia e a hora das primeiras provas de concurso.

Art. 5º O concurso para o cargo de escrevente datilógrafo constará das provas escritas e oral de Português e Aritmética e da prova prática de Datilógrafia.

Art. 6º Para os cargos iniciais de inspetor da Fiscalização Municipal e de Auxiliar de fiscal de Obras será dispensada a prova de Datilógrafia.

Art. 7º O programa do concurso é o seguinte:

Português

Prova Escrita:

1ª Parte - Ditado de um trêcho em prosa de escritor brasileiro conteporaneo, com a extensão mínima de 20 linhas;

2ª Parte - Correção de trechos errados;

3ª - Parte Redação oficial: requerimentos, informações ou ofícios.

Prova Oral:

Constará de leitura correta e expressiva de um trecho em prosa de autor brasileiro contemporâneo.

Explicação do texto lido e analise gramatical e lógica.

Aritmética

Provas Escrita e Oral:

1º - Operações fundamentais sobre números inteiros e suas provas mais usadas.

2º - Divisibilidade por 2, 3, 5, 9 e 10.

3º - Frações ordinárias, próprias e impróprias. Números mixtos. Redação de fração ao mesmo denominador. Comparação de frações. As quatro operações sobre frações ordinárias.

4º - Números decimais. Diferença entre frações ordinárias e decimais. As quatro operações sobre frações decimais.

5º - Sistema métrico decimal. Metro linear. Metro quadrado e metro cúbico. Multiplos e sub-multiplos. Medidas de peso, de capacidade e de volume, suas relações.

6º - Avaliação de áreas, de capacidade, volume e peso.

7º - Regra de três simples.

8º - Regra de divisão proporcional.

9º - Juros simples.

10 - Porcentagens.

Nas provas escrita e oral será exigida a solução de problemas versando sobre a matéria do ponto sorteado.

Datilografia

A prova de datilografia constará de 2 partes:

1ª - Cópia de um trecho contendo 200 palavras. Duração 10 minutos.

2ª - Ditado de umn ofício ou requerimento organizado pela banca examinadora sobre assunto de serviço público.

O candidato deverá ir dispondo o texto ditado na forma usual da redação oficial. Duração 20 minutos.

Art. 8º Para a realização e julgamento das provas de concurso e classificação dos candidatos serão observadas as instruções constantes do decreto nº 5 de novembro de 1944.

Art. 9º A Comissão de Promoções encarregar-se-á de todos os trabalhos concernentes ao concurso devendo tomar as providências que julgar necessárias para a sua realização no prazo determinado.

Art. 10. O Consurso será valido por 2 anos e deverá realizar-se 50 dias após o encerramento da respectiva inscrição.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de julho de 1951.

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito