Número do decreto:00355
Ano do decreto:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 355 DE 20 DE JULHO DE 1951
O Prefeito do Município do Recife, usando de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de ser modificado o regulamento do concurso de provas para o preenchimento dos cargos iniciais de carreira dos diversos quadros da Prefeitura,
DECRETA:
Art. 1º Vago um cargo a ser provido por concurso, será publicado, durante dez (10) dias, no “Diário Oficial”, um edital para inscrição, si não houver candidato classificado em concurso anterior ainda válido.
Paragráfo único. O edital determinará dia e hora em que será encerrada a inscrição e todas as exigências para habilitação à mesma.
Art. 2º Os requerimentos para inscrição serão dirigidos ao Prefeito e deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certidão de idade (Registro Civil) provando que o candidato tem mais de 18 anos e menos de 35 anos;
b) Carteira de identidade;
c) Título de eleitor;
d) Folha corrida passada pela repartição competente;
e) Atestado de Saúde fornecido pela Junta Médica Municipal;
f) Prova de idoneidade moral mediante dois atestado passados por pessoas de reconhecida probidade com firma reconhecida;
g) Atestado de vacina fornecido pelo Departamento de Saúde Pública;
h) Caderneta de reservista ou certificado de alistamento por prova de isenção do serviço militar quando o candidato for do sexo masculino.
Paragráfo único. Os atuais escreventes datilógrafos interinos serão inscritos ex-ofício, ficando porém obrigados a apresentação dos documentos acima enumerados:
Art. 4º Logo após o encerramento das inscrições será publicada a lista dos candidatos inscritos, em edital que designará também o dia e a hora das primeiras provas de concurso.
Art. 5º O concurso para o cargo de escrevente datilógrafo constará das provas escritas e oral de Português e Aritmética e da prova prática de Datilógrafia.
Art. 6º Para os cargos iniciais de inspetor da Fiscalização Municipal e de Auxiliar de fiscal de Obras será dispensada a prova de Datilógrafia.
Art. 7º O programa do concurso é o seguinte:
Português
Prova Escrita:
1ª Parte - Ditado de um trêcho em prosa de escritor brasileiro conteporaneo, com a extensão mínima de 20 linhas;
2ª Parte - Correção de trechos errados;
3ª - Parte Redação oficial: requerimentos, informações ou ofícios.
Prova Oral:
Constará de leitura correta e expressiva de um trecho em prosa de autor brasileiro contemporâneo.
Explicação do texto lido e analise gramatical e lógica.
Aritmética
Provas Escrita e Oral:
1º - Operações fundamentais sobre números inteiros e suas provas mais usadas.
2º - Divisibilidade por 2, 3, 5, 9 e 10.
3º - Frações ordinárias, próprias e impróprias. Números mixtos. Redação de fração ao mesmo denominador. Comparação de frações. As quatro operações sobre frações ordinárias.
4º - Números decimais. Diferença entre frações ordinárias e decimais. As quatro operações sobre frações decimais.
5º - Sistema métrico decimal. Metro linear. Metro quadrado e metro cúbico. Multiplos e sub-multiplos. Medidas de peso, de capacidade e de volume, suas relações.
6º - Avaliação de áreas, de capacidade, volume e peso.
7º - Regra de três simples.
8º - Regra de divisão proporcional.
9º - Juros simples.
10 - Porcentagens.
Nas provas escrita e oral será exigida a solução de problemas versando sobre a matéria do ponto sorteado.
Datilografia
A prova de datilografia constará de 2 partes:
1ª - Cópia de um trecho contendo 200 palavras. Duração 10 minutos.
2ª - Ditado de umn ofício ou requerimento organizado pela banca examinadora sobre assunto de serviço público.
O candidato deverá ir dispondo o texto ditado na forma usual da redação oficial. Duração 20 minutos.
Art. 8º Para a realização e julgamento das provas de concurso e classificação dos candidatos serão observadas as instruções constantes do decreto nº 5 de novembro de 1944.
Art. 9º A Comissão de Promoções encarregar-se-á de todos os trabalhos concernentes ao concurso devendo tomar as providências que julgar necessárias para a sua realização no prazo determinado.
Art. 10. O Consurso será valido por 2 anos e deverá realizar-se 50 dias após o encerramento da respectiva inscrição.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de julho de 1951.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito