Número do decreto:00358
Ano do decreto:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 358 DE 1 DE SETEMBRO DE 1951
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Fica modificado o Decreto nº 355 de 20 de julho próximo passado, no que se refere a exigência da realização de provas orais, que serão excluídas.
Art. 2º O concurso para o cargo de Escrevente Datilografo constará de provas escritas de Português e Aritmética e da prova prática de Datilografia.
Art. 3º Para os cargos iniciais de Inspetor da Fiscalização Municipal e Auxiliar de Fiscal de Obras, será dispensada a prova de Datilografia.
Art. 4º O programa do concurso é o mesmo estabelecido no Decreto mencionado, devendo ser incluída na prova escrita de Português, análise gramatical e lógica, constante do referido programa para o exame oral.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 1 de setembro de 1951.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito