Decreto Nº 00362

Número do decreto:00362

Ano do decreto:1951

Ajuda:

DECRETO Nº 362 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951

O Prefeito do Município do Recife,

Considerando que o artigo 5, nº XV, letra “G” da Constituição Federal em vigor determina que compete à União legislar sobre desapropriação;

Considerando que a legislação federal vigente sobre desapropriação está representada pelo decreto-lei nº 3365, de 21 de junho de 1941;

Considerando que o artigo 6, do aludido decreto-lei, estabelece que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito;

Considerando que o artigo 5 da mesma lei considera de utilidade pública, entre outros casos, o da abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos bem como a execução do plano de urbanização;

Considerando, enfim, que a Constituição Federal, assegurando o direito de propriedade, permite a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. (v. art. 141. § 16).

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, nos termos e para os efeitos do artigo 5 alínea “i”, do decreto-lei federal nº 3365, de 21 de junho de 1951, os seguintes imóveis:

Casa nº 15, da Estrada de Boa Viagem, coletada em nome de Maria do Carmo Costa, para o ajardinamento do triângulo existente entre a rodovia Boa Viagem, Ibura e a Estrada da Imbiribeira; uma faixa de terreno medindo 540m², sita na Rua da Harmonia, em Casa Amarela, Poço, de propriedade de D. Alice da Costa Ferreira Chaves e dois (2) mocambos localizados na entrada da rua projetada à Rua Córrego São Sebastião, Zona de Arruda e Beberibe.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de novembro de 1951

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito