Decreto Nº 00377

Número do decreto:00377

Ano do decreto:1952

Ajuda:

DECRETO Nº 377 DE 15 DE MARÇO DE 1952

O Prefeito do Município do Recife,

Considerando que o artigo 5, nº XV, letra “G” da Constituição Federal em vigor determina que compete à UNIÃO legislar sobre desapropriação,

Considerando que a legislação federal vigente sobre desapropriação está representada pelo decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando que o artigo 6, do aludido decreto-lei, estabelece que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou PREFEITO;

Considerando que o artigo 5 da mesma lei considera de utilidade pública, entre os outros casos, o da abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos bem como a execução de planos de urbanização;

Considerando, enfim, que a Constituição federal, assegurando o direito de propriedade, permite a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. (v.art. 141, § 16).

DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriado por utilidade pública, nos termos e para os efeitos do artigo 5, alínea “i”, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma faixa de terreno cortada do lote nº 1 do loteamento da Avenida Caxangá nº 4070 e dos lotes 14 à 20 da Rua paralela a Estrada do Barbalho necessária ao projeto da Avenida Perimetral, de propriedade de Belarmino Vasquez Mendez, de acordo com as plantas existentes no Departamento de Engenharia e Serviços Técnicos Municipais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de março de 1952.

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito