Decreto Nº 00442

Número do decreto:00442

Ano do decreto:1953

Ajuda:

DECRETO Nº 442, DE 28 DE MAIO DE 1953.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada que as certidões sejam solicitadas por meio de fórmulas adquiridas na tesouraria, devendo a importância excedente, relativa aos emolumentos, nos termos da lei orçamentária em vigor, ser recolhida por meio de selos que serão aplicados nas respectivas certidões.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de maio de 1953.

JOSÉ DO REGO MACIEL

Prefeito