Número do decreto:00442
Ano do decreto:1953
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 442, DE 28 DE MAIO DE 1953.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada que as certidões sejam solicitadas por meio de fórmulas adquiridas na tesouraria, devendo a importância excedente, relativa aos emolumentos, nos termos da lei orçamentária em vigor, ser recolhida por meio de selos que serão aplicados nas respectivas certidões.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de maio de 1953.
JOSÉ DO REGO MACIEL
Prefeito