Número do decreto:00465
Ano do decreto:1953
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 465 DE 15 DE SETEMBRO DE 1953
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada, por utilidade pública, a faixa de terreno medindo 171,00m², desmembrada do terreno do prédio 169, sito à rua Gurjaú, no Pina de propriedade de Edward Lins da Silveira Távora.
Art. 2º A desapropriação acima decretada fica avaliada na importância total de trinta e cinco mil seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 35.640,00).
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de setembro de 1953
JOSÉ DO RÊGO MACIEL
Prefeito