Decreto Nº 00465

Número do decreto:00465

Ano do decreto:1953

Ajuda:

DECRETO Nº 465 DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriada, por utilidade pública, a faixa de terreno medindo 171,00m², desmembrada do terreno do prédio 169, sito à rua Gurjaú, no Pina de propriedade de Edward Lins da Silveira Távora.

Art. 2º A desapropriação acima decretada fica avaliada na importância total de trinta e cinco mil seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 35.640,00).

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de setembro de 1953

JOSÉ DO RÊGO MACIEL

Prefeito