Número do decreto:00489
Ano do decreto:1953
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 489 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953.
O Prefeito do Município do Recife tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto Lei Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desapropriados por utilidade pública para construção da Escola Rural, as casas e mocambos abaixo relacionados, situados em terreno do Alto da Conceição; Casa nº 59 - de propriedade de Josefa Almeida de Oliveira, Casa nº 232 hg, de propriedade de Antônio David, Casa nº 253 de propriedade de Antônio Ferreira da Silva, Casa nº 43 de propriedade de José Ferreira da Silva, Casa anexa ao nº 43 de propriedade de José Ferreira da Silva e Casa nº 493 de propriedade de Argemiro da Paz Silva.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de novembro de 1953.
José do Rêgo Maciel
Prefeito