Decreto Nº 00592

Número do decreto:00592

Ano do decreto:1954

Ajuda:

DECRETO Nº 592, DE 5 DE JUNHO DE 1954

O Diretor do Departamento de Administração, respondendo pelo expediente da Prefeitura Municipal do Recife, e tendo em vista que a Comissão designada pela Portaria nº 148, de 23 de fevereiro deste ano, examinando o memorial dos proprietários de Empresas de Transporte de Passageiros em Ônibus, opinou, conforme relatório de 29 de abril, pela fixação da tabela única de Cr$ 1,800 por passagem; mas, tendo em vista que a decretação do salário mínimo alterou o estado de cousas anterior, concluindo a referida Comissão que, em face do aumento verificado por fora das novas bases de salário, o preço de passagem deveria ser de Cr$ 2,00; e tendo em vista que a COAP, solicitada a pronunciar-se a respeito, por força do Art. 9, § único da Lei 1572, deu autorização prévia à fixação de novas tarifas; mas tendo em vista que o novo salário mínimo somente entrará em vigor a partir de 1º de julho, próximo,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de julho próximo, passará a vigorar, para os carros de primeira classe, o preço único de Cr$ 2,00 (dois cruzeiros), mantido para as linhas circulares do centro comercial o preço de Cr$ 1,00(um cruzeiro).

Art. 2º A passagem de segunda classe não sofrerá alteração.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de junho de 1954

COSTA PORTO

Diretor