Número do decreto:01363
Ano do decreto:1956
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 1363 DE 30 DE JANEIRO DE 1956
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista sugestões da Comissão de que trata o Art. 4º do Decreto nº 1351, de 23 do corrente, constante do Ofício D. SA-193, de 28 do corrente, do Diretor do Departamento de Documentação e Cultura,
RESOLVE:
determinar que os Artigos 2° e 5° do citado Decreto passem a seguinte redação:
“ART. 2º A verba orçamentária destinada ao Carnaval recifense será utilizada do seguinte modo:
a) 60% para os prêmios conferidos aos clubes, blocos, maracatús, troças, ursos, caboclinhos e escolas de Samba, e para distribuição às agremiações com existência legal, observando-se nessa distribuição as seguintes percentagens:
| Clubes, blocos, troças e ursos | 80% |
| Maracatús e Caboclinhos | 15% |
| Escolas de Samba | 5% |
b) 40% para atender à ornamentação, iluminação, propaganda e animação dos festejos, aí incluídos os prêmios referentes aos concursos de música e de passos e de veículos abertos. Dêsses 40% da verba orçamentária, 25% serão destinados aos serviços extraordinários de limpeza da cidade, durante as festas carnavalescas”.
“ART. 5º Ao Prefeito caberá:
a) decidir em última instância os recursos das resoluções da Comissão prevista no Art. anterior;
b) interpretar, na esfera administrativa, a Lei ora regulamentada e êste Regulamento;
c) aprovar ou não as contas que na forma do § 4º do Art. 4º da Lei ora regulamentada lhe deverão ser apresentadas pelo Departamento de Documentação e Cultura, e encaminhá-las à Câmara Municipal;
d) aprovar as normas elaboradas pelo Departamento de Documentação e Cultura para a realização dos concursos previstos nêste Regulamento.
Recife, 30 de janeiro de 1956
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito