Decreto Nº 01433

Número do decreto:01433

Ano do decreto:1956

Ajuda:

DECRETO Nº 1433

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Art. 7º do Decreto nº 425, de 7 (sete) de janeiro de 1953: “Art. 7º - E' vedada a aquisição de material de qualquer natureza sem a prévia extração do “Pedido Oficial” correspondente, salvo as despesas de pronto pagamento até o valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros)”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.