Decreto Nº 01700

Número do decreto:01700

Ano do decreto:1957

Ajuda:

DECRETO Nº 1.700

O Prefeito do Município do Recife usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da lei 2198, de 19 de maio de 1953, e

tendo em vista a proposta do chefe do Serviço de Equipamento e Oficinas, aprovada pelo Diretor do Departamento de Administração,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Setor de Transportes e Oficinas, do Serviço de Equipamento e Oficinas do Departamento de Administração.

Art. 2º Ficam criados no citado Serviço o Setor de Transportes e o Setor de Oficinas, passando o item 5 do art. 2º do Decreto nº 455, de 29 de julho de 1953, a ter a seguinte redação:

5 - Serviço de Equipamento e Oficinas:

5.1 - Setor de Transportes;

5.2 - Setor de Oficinas.

Art. 3º Compete ao Setor de Transportes:

a) centralizar as funções concernentes a transportes, guarda, conservação, distribuição e abastecimento dos veículos de propriedade da Prefeitura;

b) providenciar para que, dentro das condições de aparelhamento de que dispuser, sejam atendidas, com eficiência e presteza, as necessidades dos vários órgãos concernentes a transportes e veículos;

c) organizar e manter em dia os registros relativos aos veículos, providenciando quanto à matrícula dos mesmos e dos respectivos motoristas na repartição competente;

d) controlar e fiscalizar a utilização dos veículos;

e) colaborar no preparo de instruções, fichas e formulários relativos aos seus serviços e provêr ao seu cumprimento, observância, escrituração e fiscalização;

f) organizar um serviço de contrôle do consumo de combustível que ofereça quadros quinzenais dos totais consumidos, com os pormenores de quilômetro veículo e quilômetro litro.

Art. 9º Compete ao Setor de Oficinas:

a) manter e administrar oficinas de reparo e conservação, requisitando o material necessário e escriturando a sua utilização;

b) organizar orçamentos para consertos e reparação de veículos e fiscalizar sua execução;

c) organizar e manter serviço padrão de reparos de veículos, de maneira que a retenção das unidades em consertos seja reduzida a um mínimo de tempo, com a existência de blocos e peças sobressalentes para a imediata reposição;

d) providenciar a recuperação de peças, tornando-as reaproveitáveis;

e) colaborar no preparo de instruções, fichas e formulários relativos aos seus serviços e provêr ao seu cumprimento, observância, escrituração e fiscalização;

f) encaminhar à Chefia do Serviço o material imprestável aos seus serviços; e

g) provêr pelos demais aspectos pertinentes aos trabalhos de oficinas e conservação do seu equipamento.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 14 de março de 1957

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito