Decreto Nº 01878

Número do decreto:01878

Ano do decreto:1957

Ajuda:

DECRETO Nº 1878 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica vedada qualquer admissão de extranumerário, até que esteja inteiramente concluído o enquadramento consequente ao plano de reclassificação, a que se refere a lei nº 4856, de 13 de novembro de 1957.

§ único. Excetua-se da determinação constante dêste artigo a admissão de trabalhador braçal.

Art. 2º Após o enquadramento dos servidores atualmente existentes, somente serão admitidos extranumerários, nos têrmos do art. 17º e § (...) da lei nº 4856, com exceção de trabalhadores braçais, mediante prova de habilitação, realizada de acôrdo com o regulamento a ser baixado pelo Prefeito.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de novembro de 1957

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito

(Reproduzido por ter saído com Incorreções).