Número do decreto:01890
Ano do decreto:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 1.890
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o decreto nº 1.686 de 26/1/957 que declarou de utilidade pública, para afeito de desapropriação, os prédios nºs 1205, 1209 e 1221 da Avenida Conde da Boa Vista,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desapropriados, por utilidade pública, as benfeitorias existentes nos terrenos dos prédios n°s 1205, 1209 e 1221 da Av. Conde da Boa Vista, com uma área construída de 352,80m², e a faixa de terreno dos mesmos prédios atingida pelo alargamento da referida avenida, com 19,75m de testada e 255m² de área.
Art. 2º A indenização, avaliada pela Comissão de Desapropriação e aceita pela proprietária, sra. Maria Pompéia Alves Brêda, será de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Art. 3º A demolirão será feita por conta da proprietária, a quem ficará pertencendo o material resultante.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de dezembro de 1957
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito