Número do decreto:01891
Ano do decreto:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 1.891
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º A indenização pela área de terreno desapropriado pelo decreto nº 925, de 14/7/1955, será de Cr$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros) devendo o novo muro ser construído pelo proprietário.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de dezembro de 1957
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito