Número do decreto:01909
Ano do decreto:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 1.909
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no ART. 47 e seus parágrafos da Lei nº 4.856, de 13 de novembro último,
RESOLVE:
proceder ao enquadramento secundário dos funcionários municipais, de conformidade com o quadro anexo, a partir de 1º de outubro p. passado, nos termos do art. 85 da referida lei o relativa aos serviços seguintes:
| Administrarão, Escritório e Fisco | AF |
| Educação e Cultura | EC |
| Artífice | ART |
| Técnico Profissional | TP |
| Técnico Científico | TC |
Recife, 24 de dezembro de 1957
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito