Número do decreto:02016
Ano do decreto:1958
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 2.016 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1958
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições tenda em vista o disposto no artigo 48 anexo VIII da Lei 4.856, de 13 de novembro de 1957 e a posposta da Comissão de Classificação de Cargos,
RESOLVE:
proceder ao enquadramento secundário de servidores municipais das classes AF.5.4.4; AF.5.2.5; AF.5.3.6; AF.7.1.5; AF.7.2.3; AF.7.2.4; AF.11.16; AF.11.1.5 E AF.11.3.5 de conformidade com o quadro anexo, e a partir de 1º de outubro p. passado, nos termos da referida lei.
Recife, 5 de março de 1958.
Pelópidas Silveira
Prefeito