Decreto Nº 03308

Número do decreto:03308

Ano do decreto:1959

Ajuda:

DECRETO Nº 3.308

De acôrdo com o art. 5º, alínea “i” do Decreto Federal n. 3.305, de 21 de julho de 1941, e tendo em vista o despacho exarado na carta de 1º de junho último do Sr. João da Costa Ramos, decreta, Art. 1º - Fica revogado o I Decreto n. 305 de 6.4.59, pelo qual foi desapropriado totalmente o prédio n. 1255 da Avenida Conde da Boa Vista.

Art. 2° São desapropriadas por utilidade pública, para alargamento da Avenida Conde da Boa Vista, a faixa, com 7,15 m de testada o 93m² de área, do terreno do prédio n. 1255 da mesma avenida e a casa existente no terreno do referido prédio, de um pavimento, com 175m² de área construída.

Parágrafo único. A área de terreno restante, é do 377m².

Art. 3º A indenização, avaliada pela Divisão de Obras e aceita pelo proprietário, Sr. João da Costa Ramos, será do Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O pagamento será feito em três prestações iguais, sendo a primeiras logo após a assinatura da escritura, a segunda 30 (trinta) dias depois e a terceira 30 (trinta) dias depois da segunda, em seguida à entrega da casa, desocupada para demolição.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.