Número do decreto:03314
Ano do decreto:1959
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 3.314 DE 13 AGOSTO DE 1959
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização constante do art. 7º da Lei n. 5307, de 19.12.1958,
Art. 1º Ficam transferidos os saldos excedentes das consignações do Pessoal Variável adiante discriminados, nas importância de Cr$ 4.100.000,00, para as abaixo especificadas, cujo saldo são insuficientes para a realização das despêsas próprias até o fim do corrente exercício, a saber:
Das consignações:
| 104 - Departamento de Administração | |
| 104.8041 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 500.000,00 |
| 401 - Departamento de Documentação e Cultura | |
| 401 - 8371 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 500.000,00 |
| 705 - Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios | |
| 705.8891 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 500.000,00 |
| 706 - Divisão da Limpeza Pública | |
| 706.8851 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | |
| 709 - Divisão de Arborização e Agricultura | |
| 709.811 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | |
| 710 - Divisão de Mercados | |
| 710.8891 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 500.000,00 |
| 711 - Matadouro Municipal | |
| 711.8691 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 100.000,00 |
Para as consignações:
| 201 - Departamento de Finanças | |
| 201.8111 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 100.000,00 |
| b) abono familiar | 70.000,00 |
| 401 - Departamento de Documentação e Cultura | |
| 401.8371. - Pessoal Variável | 500.000,00 |
| a) vencimentos | |
| 705 - Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios | |
| 705.8891 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 600.000,00 |
| 706 - Divisão da Limpeza Pública | |
| 706.8851 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 1.000.000,00 |
| 709 - Divisão de Arborização e Agricultura | |
| 709.8811 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 900.000,00 |
| 710 - Divisão de Mercados | |
| 710.8891 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 500.000,00 |
| 711 - Matadouro Municipal | |
| 711.8691 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 100.000,00 |
Para as consignações:
| 201 - Departamento de Finanças | |
| 201.8111 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 100.000,00 |
| b) abono familiar | 70.000,00 |
| 401 - Departamento de Documentação e Cultura | |
| 401.8371 - Pessoal Variável | |
| d) gratificação à orquestra sinfônica do Recife | 100.000,00 |
| 701 - Departamento de Engenharia e Obras | |
| 701.8891 - Pessoal Variável | |
| a) vencimentos | 2.500.000,00 |
| b) abono familiar | 1.200.000,00 |
| 707 - Serviço Médico | |
| 707.8491 - Pessoal Variável | |
| C0 gratificações diversas | 10.000,00 |
| 709 - Divisão de Arborização e Agricultura | |
| 709.8811 - Pessoal Variável | |
| c) gratificações por serviços extraordinários | 50.000,00 |
| 711 - Matadouro Municipal | |
| 711.8691 - Pessoal Variável | |
| b) abono familiar | 70.000,00 |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de agosto de 1959
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito