Decreto Nº 03314

Número do decreto:03314

Ano do decreto:1959

Ajuda:

DECRETO Nº 3.314 DE 13 AGOSTO DE 1959

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização constante do art. 7º da Lei n. 5307, de 19.12.1958,

Art. 1º Ficam transferidos os saldos excedentes das consignações do Pessoal Variável adiante discriminados, nas importância de Cr$ 4.100.000,00, para as abaixo especificadas, cujo saldo são insuficientes para a realização das despêsas próprias até o fim do corrente exercício, a saber:

Das consignações:

104 - Departamento de Administração

 

104.8041 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

500.000,00

401 - Departamento de Documentação e Cultura

 

401 - 8371 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

500.000,00

705 - Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios

 

705.8891 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

500.000,00

706 - Divisão da Limpeza Pública

 

706.8851 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

 

709 - Divisão de Arborização e Agricultura

 

709.811 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

 

710 - Divisão de Mercados

 

710.8891 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

500.000,00

711 - Matadouro Municipal

 

711.8691 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

100.000,00

Para as consignações:

201 - Departamento de Finanças

 

201.8111 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

100.000,00

b) abono familiar

70.000,00

401 - Departamento de Documentação e Cultura

 

401.8371. - Pessoal Variável

500.000,00

a) vencimentos

 

705 - Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios

 

705.8891 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

600.000,00

706 - Divisão da Limpeza Pública

 

706.8851 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

1.000.000,00

709 - Divisão de Arborização e Agricultura

 

709.8811 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

900.000,00

710 - Divisão de Mercados

 

710.8891 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

500.000,00

711 - Matadouro Municipal

 

711.8691 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

100.000,00

Para as consignações:

201 - Departamento de Finanças

 

201.8111 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

100.000,00

b) abono familiar

70.000,00

401 - Departamento de Documentação e Cultura

 

401.8371 - Pessoal Variável

 

d) gratificação à orquestra sinfônica do Recife

100.000,00

701 - Departamento de Engenharia e Obras

 

701.8891 - Pessoal Variável

 

a) vencimentos

2.500.000,00

b) abono familiar

1.200.000,00

707 - Serviço Médico

 

707.8491 - Pessoal Variável

 

C0 gratificações diversas

10.000,00

709 - Divisão de Arborização e Agricultura

 

709.8811 - Pessoal Variável

 

c) gratificações por serviços extraordinários

50.000,00

711 - Matadouro Municipal

 

711.8691 - Pessoal Variável

 

b) abono familiar

70.000,00

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de agosto de 1959

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito