Decreto Nº 03315

Número do decreto:03315

Ano do decreto:1959

Ajuda:

DECRETO Nº 3.315 DE 13 DE AGOSTO DE 1959

O Prefeito do Município do Recife, no uso das suas atribuições, tendo em vista a autorização contida no art. 7º da Lei n. 5307, de 19.12.1958,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os saldos excedentes das consignações do Pessoal Fixo adiante especificadas, no total do Cr$ 7.950.000,00, para as abaixo discriminadas, cujos saldos são insuficientes para as despesas que lhe são próprias, até o fim do exercício em curso, sendo:

Das Consignações:

104 - Departamento de Administração

 

104 - Pessoal Fixo

 

a) vencimentos

3.000.000,00

202 - Serviço de Fiscalização

 

202.8120 - Pessoal Fixo

 

a) vencimentos

2.000.000,00

401 - Departamento de Documentação e Cultura

 

401.8370 - Pessoal Fixo

 

a) vencimento

1.000.000,00

701 - Departamento de Engenharia e Obras

 

701.8890 - Pessoal Fixo

 

a) vencimentos

1.950.000,00

Para as Consignações:

104 - Departamento de Administração

 

104.8040 - Pessoal Fixo

 

b) gratificação adicional

280.000,00

c) gratificações diversas

6.000,00

105 - Procuradoria Geral

 

105.8040 - Pessoal Fixo

 

a) vencimentos

400.000,00

c) abono familiar

100.000,00'

106 - Departamento Jurídico

 

106.8040 - Pessoal Fixo

 

c) abono familiar

54.000,00

201 - Departamento de Finanças

 

201.8110 - Pessoal Fixo

 

a) vencimentos

1.000.000,00

c) abono familiar

1.000.000,00

202 - Serviço de Fiscalização

 

202.8120 - Pessoal Fixo

 

c) abono familiar

100.000,00

401 - Departamento de Documentação e Cultura

 

401.8370 - Pessoal Fixo

 

e) gratificações diversas

30.000,00

701 - Departamento de Engenharia e Obras

 

701.8890 - Pessoal Fixo

 

b) gratificação adicional

350.000,00

c) abono familiar

2.000.000,00

704 - Departamento de Bem Estar Público (Gabinete do Diretor)

 

704.8890 - Pessoal Fixo

 

a) vencimentos

300.000,00

c) abono familiar

120.000,00

705 - Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios

 

705.8890 - Pessoal Fixo

 

b) gratificação adicional

 

c) abono familiar

1.000.000,00

706 - Divisão da Limpeza Pública

 

706.8850 - Pessoal Fixo

 

b) gratificação adicional

200.000,00

c) abono familiar

200.000,00

707 - Serviço Médico

 

707.8490 - Pessoal Fixo

 

b) gratificação adicional

50.000,00

c) abono familiar

300.000,00

711 - Matadouro Municipal

 

711.8690 - Pessoal Fix

 

b) gratificação adicional

100.000,00

C0 abono familiar

100.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de agosto de 1959

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito