Decreto Nº 03564

Número do decreto:03564

Ano do decreto:1959

Ajuda:

DECRETO Nº 3564

Tendo em vista o despacho exarado no ofício nº 3, de 17/11/59, da Comissão de Classificação de Cargos,

considerando que alguns servidores com mais de 5 (cinco) anos de serviços exclusivamente, prestados ao Município em 1.° de outubro de 1957, não foram enquadrados como determina o art. 47, § 3" da Lei nº 4856, de 13.1.1.57,

RESOLVE

Proceder ao enquadramento secundário dos servidores constantes da relação anexa, na classe de Trabalhador Braçal nível - 1 (AF.10.1.1) contando-se o exercício a partir de 1° de outubro de 1957.