Decreto Nº 03574

Número do decreto:03574

Ano do decreto:1959

Ajuda:

DECRETO N° 3574

De acôrdo com o despacho exarado no oficio nº 3, desta data, da Comissão de Classificação de Cargos, considerando que o servidor abaixo mencionado, com mais de 5 (cinco) anos de serviços exclusivamente prestados ao Município em 1° de outubro de 1957, não foi enquadrado como determina o art. 47, § 3°, da Lei nº 4856, de 13-11-57, e, finalmente, tendo em vista o ofício n° 278, de 3 do outubro último, do Chefe do Serviço de Pessoal,

RESOLVE

Enquadrar o Diarista SEVERINO PATRICIO DA SILVA, do Departamento de Engenharia e Obras, como Trabalhador Braçal nível 1 (A.F.IO.1.1), contando-se o exercício a partir de 17 de setembro último, de acôrdo com o art. 50 da Lei n° 4856, de 13-11-1957.