Número do decreto:03619
Ano do decreto:1959
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 3.619
Tendo em vista o despacho exarado no oficio n. 167, de 14.11.59, do Diretor do Departamento de Bem Estar Público, e de acordo com a exposição de motivos apresentada pelo Departamento de Administração,
DECRETA:
Art. 1° A Divisão Médica do Departamento de Bem Estar Público crida pela Lei 4.856, de 13.11.1957, terá a seguinte organização:
1 - Divisão Médica
1.1. - Serviço Médico
1.2 - Serviço Odontológico
1.3 - Setor de Exame de Capacidade dos Servidores
1.4 - Setor de Postos de Salvamento nas Praias 1.5 - Setor de Expediente 1.6 - Setor de Laboratório
§ 1° A Divisão Médica será dirigida por um diretor, símbolo CC.2, nomeado em comissão.
§ 2° Os serviços e os Setores serão chefiados por servidores, designados pelo Prefeito, mediante indicação do Diretor do Departamento de Bem Estar Público, e constituirão as seguintes funções gratificadas:
| Chefe de Serviço | FG. 1 |
| Chefe de Setor | FG. 3 |
Art. 2° A Divisão Médica compete, primordialmente, planejar, orientar e controlar as atividades da Prefeitura relacionadas com a assistência médica compete, primordialmente, planejar, orientar e controlar as atividades da Prefeitura relacionadas com a assistência médico-sanitária aos servidores municipais, oferecendo aos mesmos e aos seus dependentes assistência médica em geral, assistência odontológica e medicação gratuita.
§ 1° Subsidiáriamente cabe à Divisão Médica:
a) realizar eventualmente exame de sanidade e capacidade fisica de candidatos ao cargo ou função no Município;
b) manter uma organização de sanidade de domésticos, provendo pela expedição e revalidação de cadernetas de saúde;
c) velar pelo bem estar e segurança dos banhistas nas praias, dando-lhes a necessária assistência médica.
§ 2º O fornecimento de medicação gratuita sómente poderá ser feito a servidores cujo nível seja igual ou inferior a 6 ou referência correspondente em vencimentos.
§ 3° Os exames radiográficos obedecerão no mesmo critério, sendo gratuitos, entretanto, os realizados por solicitação da Junta Médica, Serão cobrados pelo prêço de custo os filmes para exames radiográficos em servidores ou seus dependentes, cujo nível fôr superior a 6 ou referência correspondente será exigida sempre a carteira de saúde.
Art. 3° Ao Serviço Médico incumbe:
a) manter um corpo de especialistas em Cardiologia, Cirúrgica, Clínica Médica, Dermatologia, Gastro Enterologia, Ortopedia Neuro-Psiquiatria, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Proctologia, Radiologia, Reumatologia, Tisiologia Urologia, Ginecologia e em outras especialidades que se fizerem necessárias;
b) realizar visitas domiciliares a pacientes impossibilitados de locomoção e transportá-los, quando necessário, em ambulância;
c) conceder dispensas, para efeito de abono de faltas, até 3 (três) dias durante o mês, e, se for o caso articular-se com o Setor de Exame e Capacidade dos Servidores para concessão de licença pela Junta Médica;
d) estudar e propor a adoção de normas médico-sanitárias para as atividades dos órgãos da Administração Municipal, e, especialmente, vara os serviços de natureza insalubre;
e) prestar colaboração às autoridades sanitárias federais e estaduais sempre que possível;
f) apresentar, mensalmente, ao Diretor da Divisão Médica, relatório circunstanciado das suas atividades.
Art. 4° Ao Serviço Odontológico incumbe:
a) prestar assistência dentária aos servidores municipais e seus dependentes;
b) conceder dispensas, para efeito de abono de faltas, até 3 (três) dias durante o mês, e, articular-se com o Setor de Exame e Capacidade dos Servidores para concessão de licença pela Junta Médica, quando isso se fizer necessário;
c) articular-se com outras unidades da Divisão para solução de casos especiais;
d) apresentar ao Diretor da Divisão Médica relatório mensal das soas atividades.
Art. 5° Ao Setor de Laboratório compete, de um modo geral e atendendo a requisições dos médicos e dentistas, executar as analises e demais exames que se fizerem necessários ao pronto atendimento dos pacientes.
§ Único Incumbe ao Laboratório ainda preparar soluções e meios de cultura para seu próprio uso e para consumo de outras unidades da Divisão.
Art. 6° Ao Setor de Expediente incumbe:
a) requisitar do Departamento de Bem Estar Público o material necessário aos serviços da Divisão, tomando, sobretudo, medidas preventivas para evitar a falta dos artigos imprescindíveis as atividades do órgão;
b) manter pequeno estoque de material requisitado, promover a sua distribuição e escriturar o respectivo movimento;
c) administrar os serviços de portaria, zelar pela conservação de todo o material, permanente e de consumo.
d) levantar mensal e trimestralmente, dados bio-estatísticos, submetê-los à critica do Diretor da Divisão para remesa ao Setor de Estatística do Departamento;
e) receber, controlar a tramitação interna e encaminha todo o expediente da Divisão;
f) prestar informações e orientar partes e pessoas no solicitarem os serviços da Divisão Médica;
g) executar os trabalhos de datilografia e promover a expedição e o arquivamento da correspondência da Divisão;
h) preparar o expediente a ser assinado pelo Diretor da Divisão ou por este submetido a despacho do Diretor dc Departamento
Art. 7° Continuam em vigor os artigos 22 e 24, do Decreto n. 628 de 23.7.1954 - Regimento do Departamento de Bem Estar Público - que, respectivamente, passarão a definis as atribuições do Setor de Exame e Capacidade dos Servidores e do Setor de Postos de Salvamento nas praias.
Art. 8° Ficam revogados os arts. 20, 21 e 23 do Decreto n. 628/54.
Art. 9° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.