Número do decreto:03878
Ano do decreto:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 3878 DE 22 DE ABRIL DE 1960
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tende em vista que o Serviço de Arquivo e Documentação, do Departamento de Documentação e Cultura, centraliza todo o arquivo administrativo e burocrático da Prefeitura, o que, por sua natureza deve ser incumbência do Departamento de Administração;
CONSIDERANDO que a transferência do referido Serviço para o Departamento de Administração foi solicitada oficialmente pelo Diretor do Departamento de Documentação e Cultura, em reunião de diretores;
CONSIDERANDO que, tendo sido criado pelo Decreto nº 477, de 6 de novembro de 1953, o Serviço de Arquivo e Documentação pode ser transferido por outro decreto, de competência do Executivo;
CONSIDERANDO que deslocamento do Serviço de Arquivo e Documentação para o Departamento de Administração da Prefeitura atende melhor a estrutura dos serviços municipais;
DECRETA:
Art. 1º O Serviço de Arquivo e Documentação do Departamento de Documentação e Cultura e a função gratificada FG-1, de Chefe do referido Serviço ficam transferidos para o Departamento de Administração.
Art.2º Ao serviço de Arquivo e Documentação compete:
a) promover a centralização de todos os documentos administrativos e burocráticos que se destinem a perpetuidade provenientes dos vários Departamentos municipais, zelando por sua guarda e conservação;
b) selecionar o material recebido, classificando de acordo com a técnica:
c) conservar e recuperar pelos processos mais indicados os documentos antigos e aqueles que ofereçam perigo de deterioração;
d) organizar fichários para todos os documentos que exijam classificação rigorosa e grupal;
e) zelar pelos interesses da municipalidade, no que diz respeito a conservação dos documentos públicos;
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
RECIFE, 22 de abril de 1960.
Miguel Arraes de Alencar
Prefeito