Decreto Nº 04270

Número do decreto:04270

Ano do decreto:1961

Ajuda:

DECRETO N. 4270 DE 8 DE MARÇO DE 1961

O Prefeito do Município do Recife, usando de suas atribuições legais e considerando a proposta que lhe foi encaminhada pelo Departamento de Documentação e Cultura, através do ofício D. SA-278, de 8 de marro de 1961,

DECRETA:

Art. 1° Fica fundada, como órgão consultivo, junto ao Departamento de Documentação e Cultura da Prefeitura Municipal do Recife, a Comissão de Teatro.

Art. 2º Compete à Comissão de Teatro:

1) - Planificar o desenvolvimento do Teatro;

2) - Efetuar e manter em dia um levantamento completo da situação do teatro, no Recife, e em todo o território pernambucano a fim de estimular a cooperação intermunicipal;

3) - Fortalecer um teatro de cunho cultural e artístico, popular, regional e educativo;

4) - Estimular a encenação de peças brasileiras e das obras primas universais;

5) - Assegurar um estreito intercâmbio entre o teatro do Recife e o do Interior, entre o teatro de Pernambuco e do dos demais Estados, entre o nosso teatro e o dos grandes centros teatrais do mundo;

6) - Popularizar o teatro; concorrer para que se multipliquem os teatros ambulantes e as casas populares de espetáculos; assegurar ao povo espetáculos de nível artístico e preços populares; contribuir para que o teatro se converta em nossos dias numa paixão popular;

7) - Aglutinar e estimular todos os conjuntos teatrais amadores e profissionais, bem como tôdas as instituições pertinentes ao teatro a fim de assegurar a dinamização do movimento teatral;

8) - Programar cursos, conferências, seminários e simpósios sôbre teatro; encorajar a publicação de obras teatrais; incrementar as bibliotecas especializadas em teatro; elaborar um catálogo coletivo de obras e periódicos sôbre teatro; documentar a vida teatral do Estado;

9) - Sugerir aos Poderes Públicos legislação que proporcione o desenvolvimento do teatro;

10) - Planejar, em colaboração com entidades bancárias, concessão de empréstimos às emprêsas teatrais bem como financiamento para a montagem de peças;

11) - Opinar sôbre os pedidos de auxílio financeiro e empréstimos formulados ao Departamento de Documentação e Cultura pelos conjuntos teatrais vinculados à Comissão de Teatro para a preparação de repertório e apresentação de espetáculos;

12) - Elaborar seu regimento interno.

Art. 3° A Comissão de Teatro terá sua sede no Teatro Santa Isabel, na cidade do Recife.

Art. 4º A Comissão de Teatro é constituída por quinze membros, dos quais um presidente, um dramaturgo, um diretor de espetáculos, um crítico de teatro, um ator, um cenógrafo, um figurinista, um representante dos conjuntos teatrais do interior, dois representantes dos conjuntos teatrais do interior, dois representantes dos conjuntos teatrais profissionais e amadores do Recife e cinco representantes respectivamente da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, da Associação dos Cronistas Teatrais de Pernambuco, do Grupo de Teatro da Escola de Belas Artes da Universidade do Recife, da Secção de Teatro do Departamento de Documentação e Cultura e da Divisão de Teatro elo Movimento de Cultura Popular.

§ 1° O Presidente da Comissão de Teatro será designado pelo Prefeito, mediante indicação do Diretor do Departamento de Documentação e Cultura.

§ 2° Os assessores diretos do Presidente - o dramaturgo, o Diretor de espetáculos, o crítico de teatro, o ator, o cenógrafo e o figurinista - bem assim os representantes dos conjuntos teatrais do interior e do Recife, serão igualmente nomeados pelo Prefeito, mediante designação do Diretor do Departamento de Documentação e Cultura, em face da indicação elo Presidente da Comissão.

§ 3° Os representantes das demais entidades serão nomeados pelo Prefeito, com mandato de dois anos contados da data da posse, mediante indicação das respectivas instituições.

Art. 5° A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinàriamente quantas vêzes convocada pelo Presidente, tomando as suas decisões por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, além de seu voto pessoal e o desempate.

Art. 6° O Departamento de Documentação e Cultura dará à Comissão tôda a assistência que lhe for necessária, assegurando-lhe os meios materiais para que possa funcionar.

Art. 7° A Comissão terá uma Secretaria, subordinada diretamente ao Presidente, que se incumbirá do expediente, arquivo, atas das reuniões e demais serviços da Comissão.

§ 1º O Secretário da Comissão será escolhido dentre os funcionários do Departamento de Documentação e Cultura, designado pelo seu Diretor.

§ 2º A Secretaria da Comissão contará com o pessoal necessário à execução de seus trabalhos, recrutado dentre os funcionários do Departamento de Documentação e Cultura, sem outras vantagens senão as que já usufruírem em seus próprios cargos ou funções.

Art. 8° Quando o Orçamento Municipal consignar um montante anual para auxílio ao teatro, a Comissão publicará edital convocando as entidades teatrais que lhe são vinculadas para se habilitarem, fixando as exigências a serem cumpridas e marcando prazo para a entrada dos requerimentos no Protocolo do Departamento de Documentação e Cultura.

Art. 9° A função de todos os membros da Comissão será honorífica e não remunerada; e os serviços que prestarem à Cultura serão considerados de caráter relevante.

Art. 10º A comissão baixará, dentro de sessenta dias após constituiria, o seu Regimento Interno, que será aprovado por ato do Diretor do Departamento de Documentação e Cultura.

Art. 11. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de março de 1961

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito