Número do decreto:04448
Ano do decreto:1961
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 4448, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 7253, de 25.07.961, que incorporam aos vencimentos do funcionalismo municipal o abono provisório concedido pela Lei n. 6512, de 12.11.1960,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas para as subconsignações - Vencimentos do pessoal fixo e variável, das verbas abaixo discriminadas, da atual Lei de meios, os saldos apurados das subconsignações - Abono Provisório, a fim de fazer face as despesas de agôsto a dezembro do exercício em curso, a saber;
101 - Gabinete do Prefeito
103 - Câmara Municipal
104 - Departamento de Administração
105 - Consultoria Geral
106 - Departamento Jurídico
201 - Departamento de Finanças
202 - Serviço de Fiscalização
401 - Departamento o de Documentação e cultura
700 - Departamento de Engenharia e Obras
703 - Departamento de Bem-Estar Público
704 - Divisão de Manutenção de Veículos
705 - Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios
706 - Divisão de Limpeza Pública
707 - Divisão Médica
708 - Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro
709 - Divisão de Arborização e Agricultura
710 - Divisão de Abastecimento
711 - Matadouro Municipal
801 - Func. em Disponibilidade
803 - Inativos
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de outubro de 1961.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito