Decreto Nº 04448

Número do decreto:04448

Ano do decreto:1961

Ajuda:

DECRETO Nº 4448, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 7253, de 25.07.961, que incorporam aos vencimentos do funcionalismo municipal o abono provisório concedido pela Lei n. 6512, de 12.11.1960,

DECRETA:

Art. 1° Ficam transferidas para as subconsignações - Vencimentos do pessoal fixo e variável, das verbas abaixo discriminadas, da atual Lei de meios, os saldos apurados das subconsignações - Abono Provisório, a fim de fazer face as despesas de agôsto a dezembro do exercício em curso, a saber;

101 - Gabinete do Prefeito

103 - Câmara Municipal

104 - Departamento de Administração

105 - Consultoria Geral

106 - Departamento Jurídico

201 - Departamento de Finanças

202 - Serviço de Fiscalização

401 - Departamento o de Documentação e cultura

700 - Departamento de Engenharia e Obras

703 - Departamento de Bem-Estar Público

704 - Divisão de Manutenção de Veículos

705 - Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios

706 - Divisão de Limpeza Pública

707 - Divisão Médica

708 - Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

709 - Divisão de Arborização e Agricultura

710 - Divisão de Abastecimento

711 - Matadouro Municipal

801 - Func. em Disponibilidade

803 - Inativos

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de outubro de 1961.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito