Decreto Nº 04482

Número do decreto:04482

Ano do decreto:1961

Ajuda:

DECRETO Nº 4482, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961.

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei n. 5750, de 2 de dezembro de 1959,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a J. Batista. C. Reixach & Filho Limitada, com sede em São Paulo e filial nesta cidade, isenção dos impostos municipais, por um período de seis anos, a partir de 27 de outubro de 1960 e a terminar em 2R de outubro de 1966 sôbre a sua fábrica local de placas acústicas de gêsso, perfurados ou não benefício a que faz jús por havê-lo requerido na conformidade da Lei n. 5750, de 2 de dezembro de 1959 e do Doc. n. 3899, de 3 de maio de 1950, a cujas disposições, que se obriga a cumprir, está Condicionado o favor outorgado.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrária,

Recife, 25 de novembro de 1961.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito

(Reproduzido por ter saído com incorreções).