Número do decreto:04482
Ano do decreto:1961
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 4482, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961.
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei n. 5750, de 2 de dezembro de 1959,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a J. Batista. C. Reixach & Filho Limitada, com sede em São Paulo e filial nesta cidade, isenção dos impostos municipais, por um período de seis anos, a partir de 27 de outubro de 1960 e a terminar em 2R de outubro de 1966 sôbre a sua fábrica local de placas acústicas de gêsso, perfurados ou não benefício a que faz jús por havê-lo requerido na conformidade da Lei n. 5750, de 2 de dezembro de 1959 e do Doc. n. 3899, de 3 de maio de 1950, a cujas disposições, que se obriga a cumprir, está Condicionado o favor outorgado.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrária,
Recife, 25 de novembro de 1961.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito
(Reproduzido por ter saído com incorreções).