Decreto Nº 04570

Número do decreto:04570

Ano do decreto:1962

Ajuda:

DECRETO Nº 4570 DE 4 DE ABRIL DE 1962

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que as diretrizes da política fiscal do município devem ser estabelecidas no sentido de incentivar as atividades comerciais e indústrias da cidade;

que, nesse sentido, figura a necessidade de promover facilidades para a exportação de mercadorias produzidas do nordeste, para o exterior, através do pôrto do Recife,

DECRETA:

Art. 1º As companhias de navegação marítima, para efeito do recolhimento do impôsto de indústria e profissões, cogitado no artigo 5º do Decreto n. 1686, de 19.2.57, ficam autorizadas a pagar o referido impôsto tomando por base a taxa de Cr$ 50,00 por dólar, para efeito de conversão em moeda nacional, do valor do frete de mercadorias embarcadas para o exterior.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir do dia 7 de fevereiro de 1962, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 4 de abril de 1962

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito