Número do decreto:04570
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 4570 DE 4 DE ABRIL DE 1962
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que as diretrizes da política fiscal do município devem ser estabelecidas no sentido de incentivar as atividades comerciais e indústrias da cidade;
que, nesse sentido, figura a necessidade de promover facilidades para a exportação de mercadorias produzidas do nordeste, para o exterior, através do pôrto do Recife,
DECRETA:
Art. 1º As companhias de navegação marítima, para efeito do recolhimento do impôsto de indústria e profissões, cogitado no artigo 5º do Decreto n. 1686, de 19.2.57, ficam autorizadas a pagar o referido impôsto tomando por base a taxa de Cr$ 50,00 por dólar, para efeito de conversão em moeda nacional, do valor do frete de mercadorias embarcadas para o exterior.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir do dia 7 de fevereiro de 1962, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de abril de 1962
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito